SINDHOSP evita na Justiça cobrança de vale-transporte com preço mais alto

Vitória da representatividade! Quem é associado do SINDHOSP tem benefícios exclusivos graças à atuação da entidade. A mais recente diz respeito ao m

Compartilhar artigo

Vitória da representatividade! Quem é associado do SINDHOSP tem benefícios exclusivos graças à atuação da entidade. A mais recente diz respeito ao mandado de segurança coletivo que o SINDHOSP impetrou contra o ato do prefeito municipal e da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, ambos do município de São Paulo, em razão das alterações promovidas no Vale Transporte no município. As mudanças são fruto do artigo 7º, do Decreto nº 58.639, de 2019, e da Portaria SMT 189/2018, que criaram tratamento diferenciado para as empresas da capital em relação aos demais usuários de transporte público. 

As alterações geraram aumento no custo, ferindo o disposto no artigo 5º, da Lei Federal que regulamenta o Vale Transporte, e obriga sua comercialização pelo valor da tarifa vigente, sem diferenciação entre usuários. 

 

Sócio do Sindicato é beneficiado 
 
Em 29 de julho de 2019, o Juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança para declarar a ilegalidade das normas atacadas, suspendendo suas vigências, determinando que os ASSOCIADOS DO SINDHOSP, nada data da distribuição da ação, PAGUEM O MESMO VALOR DE VALE TRANSPORTE QUE O USUÁRIO COMUM, ou seja, R$ 4,30 e não R$ 4,57, e que os usuários de vale transporte realizem o número de embarques dos demais usuários que não se utilizam de vale transporte.

O Município de São Paulo recorreu da decisão, mas não obteve êxito em seu recurso, permanecendo a decisão de primeira instância favorável aos associados do Sindhosp. A decisão é passível de recurso para o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal  Federal.

Confira a decisão de Segunda Instância NA ÍNTEGRA 

Leia a SENTENÇA COMPLETA AQUI 

 

Benefício exclusivo 

Para adquirir o vale transporte na forma determinada na sentença é necessário solicitar a declaração de associado junto ao SINDHOSP e cópia da sentença, através do e-mail: juridico@sindhosp.org.br . O Departamento Jurídico encontra-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.  

Você que ainda não é associado deixa de usufruir de mais essa vitória obtida pelo SINDHOSP. Para saber mais como fazer parte do Sindicato e garantir esse e outros serviços exclusivos, clique AQUI

  

Artigos Relacionados...

Artigos

O sentimento dos trabalhadores brasileiros

William Shakespeare dizia que “a alegria evita mil males e prolonga a vida”. Infelizmente, os resultados da pesquisa State of the Global Workplace, realizada pela consultoria Gallup, especializada em análise

Convenções Coletivas

Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais têm CCT firmada

O SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Auxiliares em Fisioterapia e Auxiliares de Terapia Ocupacional no Estado de São Paulo (SINFITO-SP), com

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top