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convenção coletiva de trabalho saúde catanduva

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho Saúde Catanduva 2022

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CATANDUVA, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 2.000,00 em janeiro de 2022 (corrigido pela CCT de 2021): 6% em maio de 2022 – R$ 2.000,00 x 6 % = R$ 120,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.120,00, a partir de maio de 2022;

9% em outubro de 2022 – R$ 2.000,00 x 12% = R$ 180,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.180,00, a partir de outubro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

12% em janeiro de 2023 – R$ 2.000,00 x 12 % = R$ 240,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.240,00 a partir de janeiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais.

São Paulo, 14 de julho de 2022.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE

PRESIDENTE 

Convenção Coletiva de Trabalho SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CATANDUVA –  10/03/2022 – Informe SindHosp Jurídico nº 15-A/2022

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CATANDUVA, com vigência de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 2.000,00 em maio de 2020:

2,5% em maio de 2021 – R$ 2.000,00 x,2,5%=R$ 50,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.050,00, a partir de 1º de maio de 2021;

5% em outubro de 2021 – R$ 2.000,00 x 5%=R$ 100,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.100,00, a partir de 1º de outubro de 2021, sem aplicação retroativa;

7,59% em janeiro de 2022 – R$ 2.000,00 x 10,78%=R$ 151,80, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.151,80, a partir de 1º de janeiro de 2022, sem aplicação retroativa.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

São Paulo, 10 de março de 2022.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE

PRESIDENTE 

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