cct

biomédicos

Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024.


A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas.


São Paulo, 1º de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE
PRESIDENTE


Base Territorial: Todo o Estado de São Paulo

Firmada Convenção Coletiva com Técnicos e Auxiliares em Radiologia (SINTARESP)

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTARESP, com vigência de 1º de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 3.000,00 em março de 2023, reajustado pela Convenção anterior:

2% em agosto de 2023 – R$ 3.000,00 x 2%=R$ 60,00, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.060,00, a partir de 1º de agosto de 2023;

3,53% em janeiro de 2023 – R$ 3.000,00 x 3,53%=R$ 105,90, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.105,90, a partir de 1º de janeiro de 2024, sem aplicação retroativa.

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.507,49 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador. 

São Paulo, 18 de agosto de 2023.  

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

cct bauru

Firmada CCT Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Bauru e Região

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BAURU E REGIÃO, com vigência de 1º de março de 2023 a 31 de março de 2024.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho, clicando aqui!

São Paulo, 30 de junho de 2023

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

CCT saúde

Firmada CCT Saúde de Franca e Região

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE FRANCA E REGIÃO, com vigência de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho, clicando aqui!

São Paulo, 11 de maio de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

cct farmacêuticos

Firmada Convenção Coletiva com Farmacêuticos

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINFAR, com vigência de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 4.000,00 em junho de 2022, reajustado pela última Convenção Coletiva firmada:

4% em outubro de 2022 – R$ 4.000,00 x 4%=R$ 160,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.160,00, a partir de 1º de outubro de 2022;

7,19% em abril de 2023 – R$ 4.000,00 x 7,19%=R$ 287,60, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.287,60, a partir de 1º de abril de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;

As eventuais diferenças salariais oriundas da aplicação do reajuste nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, janeiro, fevereiro e março de 2023, poderão ser pagas na forma de abono indenizatório, sem caráter salarial, em até 3 vezes, nas folhas de competência de abril, maio e junho de 2023, até o quinto dia útil de maio, junho e julho de 2023.

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 16 de março de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

biomédicos

Firmada Convenção Coletiva com Biomédicos

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS BIOMÉDICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINBIESP, com vigência de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023. 

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 4.000,00 em maio de 2022, reajustado pela última Convenção Coletiva firmada:

4% em setembro de 2022 – R$ 4.000,00 x 3%=R$ 160,00, que somados aos R$ 4.000,00, resulta em R$ 4.160,00, a partir de 1º de setembro de 2022;

6% em janeiro de 2023 – R$ 4.000,00 x 6%=R$ 240,00, que somados aos R$ 4.000,00, resulta em R$ 4.240,00, a partir de 1º de janeiro de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;

8,83% em maio de 2023 – R$ 4.000,00 x 8,83%=R$ 353,20, que somados aos R$ 4.000,00, resulta em R$ 4.353,20, a partir de 1º de maio de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 14 de fevereiro de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

Firmada Convenção Coletiva Saúde Jaú

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE JAÚ E REGIÃO, com vigência de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

São Paulo, 02 de fevereiro de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

CCT com nutricionistas de SP

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com Nutricionistas de SP

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 3.000,00 em janeiro de 2022 (corrigido pela CCT de 2021):

4% em julho de 2022 – R$ 3.000,00 x 4% = R$ 120,00, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.120,00, a partir de julho de 2022;

8% em dezembro de 2022 – R$ 3.000,00 x 8% = R$ 240,00, que somados aos R$

3.000,00 resulta em R$ 3.240,00, a partir de dezembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

11,92% em março de 2023 – R$ 3.000,00 x 11,92% = R$ 357,60, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.357,60, a partir de março de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 31 de Outubro de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

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