cct

cct farmacêuticos

Firmada Convenção Coletiva com Farmacêuticos

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINFAR, com vigência de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 4.000,00 em junho de 2022, reajustado pela última Convenção Coletiva firmada:

4% em outubro de 2022 – R$ 4.000,00 x 4%=R$ 160,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.160,00, a partir de 1º de outubro de 2022;

7,19% em abril de 2023 – R$ 4.000,00 x 7,19%=R$ 287,60, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.287,60, a partir de 1º de abril de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;

As eventuais diferenças salariais oriundas da aplicação do reajuste nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, janeiro, fevereiro e março de 2023, poderão ser pagas na forma de abono indenizatório, sem caráter salarial, em até 3 vezes, nas folhas de competência de abril, maio e junho de 2023, até o quinto dia útil de maio, junho e julho de 2023.

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 16 de março de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

biomédicos

Firmada Convenção Coletiva com Biomédicos

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS BIOMÉDICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINBIESP, com vigência de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023. 

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 4.000,00 em maio de 2022, reajustado pela última Convenção Coletiva firmada:

4% em setembro de 2022 – R$ 4.000,00 x 3%=R$ 160,00, que somados aos R$ 4.000,00, resulta em R$ 4.160,00, a partir de 1º de setembro de 2022;

6% em janeiro de 2023 – R$ 4.000,00 x 6%=R$ 240,00, que somados aos R$ 4.000,00, resulta em R$ 4.240,00, a partir de 1º de janeiro de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;

8,83% em maio de 2023 – R$ 4.000,00 x 8,83%=R$ 353,20, que somados aos R$ 4.000,00, resulta em R$ 4.353,20, a partir de 1º de maio de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 14 de fevereiro de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

Firmada Convenção Coletiva Saúde Jaú

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE JAÚ E REGIÃO, com vigência de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

São Paulo, 02 de fevereiro de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

CCT com nutricionistas de SP

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com Nutricionistas de SP

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 3.000,00 em janeiro de 2022 (corrigido pela CCT de 2021):

4% em julho de 2022 – R$ 3.000,00 x 4% = R$ 120,00, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.120,00, a partir de julho de 2022;

8% em dezembro de 2022 – R$ 3.000,00 x 8% = R$ 240,00, que somados aos R$

3.000,00 resulta em R$ 3.240,00, a partir de dezembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

11,92% em março de 2023 – R$ 3.000,00 x 11,92% = R$ 357,60, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.357,60, a partir de março de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 31 de Outubro de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

CCT auxiliares de radiologia

Firmada Convenção Coletiva Técnicos e Auxiliares em Radiologia (SINTTARAD-RPR)

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DOS TÉCNICOS, TECNÓLOGOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA, RADIODIAGNÓSTICO, RADIOTERAPIA, MEDICINA NUCLEAR, RADIOLOGIA INDUSTRIAL E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO – SINTTARAD-RPR, com vigência de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 3.000,00 em fevereiro de 2022 (corrigido pela CCT de 2021):

5% em agosto de 2022 – R$ 3.000,00 x 5% = R$ 150,00, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.150,00, a partir de agosto de 2022;

8% em dezembro de 2022 – R$ 3.000,00 x 8% = R$ 240,00, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.240,00, a partir de dezembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

10,12% em março de 2023 – R$ 3.000,00 x 10,12% = R$ 303,60, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.303,60, a partir de março de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 25 de Outubro de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

Firmada CCT Saúde Osasco

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho Saúde Osasco

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO ÚNICO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE OSASCO E REGIÃO – SUEESSOR, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 2.000,00 em maio de 2021 (corrigido pela CCT de 2021): 

4% em maio de 2022 – R$ 2.000,00 x 4% = R$ 80,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.080,00, a partir de maio de 2022; 

8% em novembro de 2022 – R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.160,00, a partir de novembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais; 

12,47% em janeiro de 2023 – R$ 2.000,00 x 12,47% = R$ 249,40, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.249,40, a partir de janeiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais. 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 8 de setembro de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

Firmada CCT Técnico de Segurança do Trabalho

Firmada Convenção Coletiva Técnico de Segurança do Trabalho

Informe SindHosp Jurídico nº 94-A/2022 

Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTESP, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023. 

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 4.500,00 em janeiro de 2022 (corrigido pela CCT de 2021): 

4% em maio de 2022 – R$ 4.500,00 x 4% = R$ 180,00, que somados aos R$ 4.500,00 resulta em R$ 4.680,00, a partir de 1º de maio de 2022; 

8% em novembro de 2022 – R$ 4.500,00 x 8% = R$ 360,00, que somados aos R$ 4.500,00 resulta em R$ 4.860,00, pagamento a partir de 1º de novembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais. 

12,47% em janeiro de 2023 – R$ 4.500,00 x 12,47%= R$ 561,15, que somados aos R$ 4.500,00 resulta em R$ 5.061,15, pagamento a partir de 1º de janeiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais. 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador. 

São Paulo, 31 de agosto de 2022

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

Firmada CCT Saúde Sorocaba

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho Saúde Sorocaba

Informe SindHosp Jurídico nº 84-A/2022

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO ÚNICO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SOROCABA E REGIÃO, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 2.500,00 em outubro de 2021 (corrigido pela CCT de 2021): 

5% em maio de 2022 – R$ 2.500,00 x 5% = R$ 125,00, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.625,00, a partir de junho de 2022; 

12,47% em novembro de 2022 – R$ 2.500,00 x 12,47% = R$ 311,75, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.811,25, a partir de novembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais; 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 14.174,44. Acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador. 

São Paulo, 27 de julho de 2022. 

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

Convenção Coletiva de Trabalho Secretárias de Campinas

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho Secretárias de Campinas

Informe SindHosp Jurídico nº 81-A/2022

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DAS SECRETÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E REGIÃO – SINSECAMP, com vigência de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 2.500,00 em fevereiro 2022 (corrigido pela CCT de 2021): 

4% em junho de 2022 – R$ 2.500,00 x 4%=R$ 100,00, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.600,00, a partir de junho de 2022; 

8% em novembro de 2022 – R$ 2.500,00 x 8% = R$ 200,00, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.700,00, a partir de novembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

 

11,90% em fevereiro de 2023 – R$ 2.500,00 x 11,90% = R$ 297,50, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.797,50, a partir de fevereiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais; 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 26 de julho de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

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