Comunicado SindHosp

Varíola dos macacos - Comunicado SindHosp

SindHosp alerta sobre a varíola dos macacos

O SindHosp enviou, em 9 de junho, comunicado a toda sua base representativa sobre os cuidados que devem ser adotados pelos estabelecimentos de saúde no enfrentamento de possíveis casos de Monkeypox, conhecida como varíola dos macacos.

O primeiro caso da doença, em território nacional, foi confirmado em 8 de junho, na cidade de São Paulo. Outros 8 casos suspeitos estão sendo monitorados pelo Ministério da Saúde no país. 

O comunicado do SindHop traz os cuidados que devem ser adotados por TODOS os estabelecimentos de saúde:

▪ É importante que os gestores mantenham a equipe informada sobre a doença, sintomas e adotem medidas protetivas, bem como um Plano de Contingência contendo ações estratégicas para o enfrentamento de possíveis casos.

▪ Todos os profissionais de saúde que atuam em qualquer tipo de serviço e nível assistencial devem estar atentos aos pacientes que apresentam erupção cutânea aguda que progride em estágios sequenciais de máculas, pápulas, vesículas, pústulas e crostas que são frequentemente associadas a febre, adenopatia e mialgia.

▪ Deve ser estabelecido manejo dos casos para evitar a transmissão nosocomial, com fluxo adequado da triagem para as salas de isolamento (em qualquer nível de atenção), evitando contato com outros pacientes em salas de espera ou quartos com pacientes internados por outros motivos.

▪ Durante a assistência aos pacientes com suspeita ou confirmação da doença, deve-se implementar as precauções padrão, com as precauções para contato, gotículas e aerossóis.

▪ A acomodação dos casos suspeitos ou confirmados deve ser realizada, preferencialmente, em quarto privativo com porta fechada e bem ventilado (ar-condicionado que garanta a exaustão adequada ou janelas abertas). 

Deve-se reduzir a circulação de pacientes e profissionais ao mínimo possível. Recomenda-se a suspensão de visitas.

▪ Os casos suspeitos, incluindo trabalhadores da saúde, devem ser imediatamente notificados ao Ministério da Saúde. Clique e saiba como fazer a notificação;

▪ Caso seja identificado um caso suspeito, é importante iniciar imediatamente o rastreamento e a identificação de contatos, a fim de estabelecer medidas necessárias para prevenção da disseminação do vírus.

Outras informações importantes

O Ministério da Saúde montou uma sala de situação para monitorar o cenário da varíola dos macacos (Monkeypox) no Brasil. 

A medida visa elaborar um plano de ação para o rastreamento de casos suspeitos e definição do diagnóstico clínico e laboratorial para a doença.

Conheça um pouco sobre a transmissão, sintomas e diagnóstico da doença, segundo a Nota Técnica da Anvisa.

Transmissão

Ocorre por meio de contato direto ou indireto com sangue, fluidos corporais, lesões de pele ou mucosa de animais infectados.

A transmissão secundária, ou seja, de pessoa a pessoa, pode ocorrer por contato próximo com secreções respiratórias infectadas, lesões de pele de uma pessoa infectada ou com objetos e superfícies contaminados. 

A transmissão por gotículas respiratórias geralmente requer contato pessoal prolongado, o que exige mais cuidados e medidas protetivas por parte dos profissionais de saúde e membros da família.

Sinais e sintomas da varíola dos macacos

O período de incubação (intervalo desde a infecção até o início dos sintomas) é geralmente de 6 a 13 dias, podendo variar de 5 a 21 dias. Clinicamente, a infecção pode ser dividida em dois períodos:

1) Febril (entre os dias 0 e 5): caracterizado por febre, cefaleia intensa, adenopatia (inchaço dos gânglios linfáticos), dor nas costas, mialgia (dores musculares) e astenia intensa (falta de energia). 

A adenopatia é um sinal importante para o diagnóstico diferencial da Monkeypox com outras doenças que podem apresentar sintomatologia semelhante, como a varicela e o sarampo.

2) Erupção cutânea (entre 1 e 3 dias após o início da febre):

Geralmente afeta primeiro o rosto e depois se espalha para o resto do corpo. As áreas mais afetadas são a face (em 95% dos casos), as palmas das mãos e as plantas dos pés (em 75% dos casos). 

Também são afetadas as mucosas orais (70% dos casos), genitália (30%) e conjuntiva (20%), bem como a córnea. 

A erupção evolui sequencialmente de máculas (lesões com base plana) para pápulas (lesões firmes levemente elevadas), vesículas (lesões cheias de líquido claro), pústulas (lesões cheias de líquido amarelado) e crostas. Esse processo ocorre em cerca de 10 dias e, após esse período, as crostas secam e caem. 

Diagnóstico

Segundo orientação da Anvisa, a confirmação laboratorial será feita por teste molecular (q-PCR), seguido da técnica de sequenciamento. 

O diagnóstico clínico é importante e inclui outras doenças que devem ser consideradas, como varicela, sarampo, infecções bacterianas da pele, escabiose (sarna), sífilis, reações alérgicas, vaccinia bovina e herpes (labial, genital ou zoster).

Tratamento

Não existem tratamentos específicos. Os sintomas geralmente desaparecem naturalmente.

É importante cuidar da erupção deixando-a secar ou cobrindo-a com um curativo úmido para proteger a área afetada, se necessário. Deve-se orientar o paciente a evitar tocar em feridas na boca ou nos olhos. 

Além disso, os cuidados clínicos para pacientes hospitalizados devem ser totalmente otimizados para aliviar os sintomas, gerenciar complicações e prevenir sequelas a longo prazo, além das medidas de prevenção de infecções secundárias.

Complicações da varíola dos macacos

Podem incluir infecções secundárias, broncopneumonia, sepse, encefalite e infecção da córnea com consequente perda de visão. Clique e acesse a Nota Técnica da Anvisa na íntegra.

Comunicado SindHosp - Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME 15, de 16/03/22

Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME 15, de 16/03/22

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal publicou a Instrução Normativa estabelecendo orientações sobre a concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.

A concessão do adicional de irradiação ionizante deverá ser mediante acordo com laudo técnico, emitido por comissão constituída especialmente para essa finalidade, observando as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

Todas as instalações que operam fontes emissoras de radiação ionizante devem ser credenciadas junto à CNEN e ao órgão de vigilância sanitária, conforme a legislação pertinente.

Confira a íntegra da Portaria publicada no DOU, clicando aqui.

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