convenção coletiva de trabalho

CCT com nutricionistas de SP

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com Nutricionistas de SP

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 3.000,00 em janeiro de 2022 (corrigido pela CCT de 2021):

4% em julho de 2022 – R$ 3.000,00 x 4% = R$ 120,00, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.120,00, a partir de julho de 2022;

8% em dezembro de 2022 – R$ 3.000,00 x 8% = R$ 240,00, que somados aos R$

3.000,00 resulta em R$ 3.240,00, a partir de dezembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

11,92% em março de 2023 – R$ 3.000,00 x 11,92% = R$ 357,60, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.357,60, a partir de março de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 31 de Outubro de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

Firmada CCT Técnico de Segurança do Trabalho

Firmada Convenção Coletiva Técnico de Segurança do Trabalho

Informe SindHosp Jurídico nº 94-A/2022 

Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTESP, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023. 

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 4.500,00 em janeiro de 2022 (corrigido pela CCT de 2021): 

4% em maio de 2022 – R$ 4.500,00 x 4% = R$ 180,00, que somados aos R$ 4.500,00 resulta em R$ 4.680,00, a partir de 1º de maio de 2022; 

8% em novembro de 2022 – R$ 4.500,00 x 8% = R$ 360,00, que somados aos R$ 4.500,00 resulta em R$ 4.860,00, pagamento a partir de 1º de novembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais. 

12,47% em janeiro de 2023 – R$ 4.500,00 x 12,47%= R$ 561,15, que somados aos R$ 4.500,00 resulta em R$ 5.061,15, pagamento a partir de 1º de janeiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais. 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador. 

São Paulo, 31 de agosto de 2022

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

Retificação Convenção Coletiva de Trabalho Saúde Guarulhos

Informe SindHosp Jurídico nº 93-A/2022 

Informamos a retificação da cláusula 51 (Contribuição para Sustentabilidade do Sistema Sindical), na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada com o SINDSAÚDE GUARULHOS E REGIÃO – SINDICATO ÚNICO DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DEMAIS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE GUARULHOS, ITAQUAQUECETUBA E MAIRIPORÃ – SP. 

As empresas devem se atentar aos dados bancários informados pelo sindicato de empregados, conforme correção indicada na íntegra da retificação.

O documento retificado está disponível para acesso, para empresas associadas ou contribuintes, na página do SINDHOSP; opção Convenções Coletivas, Saúde, Guarulhos 2022.

São Paulo, 26 de agosto de 2022.

Francisco Balestrin

Presidente

Firmada CCT Saúde Sorocaba

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho Saúde Sorocaba

Informe SindHosp Jurídico nº 84-A/2022

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO ÚNICO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SOROCABA E REGIÃO, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 2.500,00 em outubro de 2021 (corrigido pela CCT de 2021): 

5% em maio de 2022 – R$ 2.500,00 x 5% = R$ 125,00, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.625,00, a partir de junho de 2022; 

12,47% em novembro de 2022 – R$ 2.500,00 x 12,47% = R$ 311,75, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.811,25, a partir de novembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais; 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 14.174,44. Acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador. 

São Paulo, 27 de julho de 2022. 

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

Convenção Coletiva de Trabalho Secretárias de Campinas

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho Secretárias de Campinas

Informe SindHosp Jurídico nº 81-A/2022

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DAS SECRETÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E REGIÃO – SINSECAMP, com vigência de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 2.500,00 em fevereiro 2022 (corrigido pela CCT de 2021): 

4% em junho de 2022 – R$ 2.500,00 x 4%=R$ 100,00, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.600,00, a partir de junho de 2022; 

8% em novembro de 2022 – R$ 2.500,00 x 8% = R$ 200,00, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.700,00, a partir de novembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

 

11,90% em fevereiro de 2023 – R$ 2.500,00 x 11,90% = R$ 297,50, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.797,50, a partir de fevereiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais; 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 26 de julho de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho Saúde São José dos Campos

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho Saúde São José dos Campos

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 2.000,00 em novembro de 2021 (corrigido pela CCT de 2021): 4% em maio de 2022 – R$ 2.000,00 x 4% =R$ 80,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.080,00, a partir de maio de 2022; 

8% em novembro de 2022 – R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.160,00, a partir de novembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais; 

11% em janeiro de 2023 – R$ 2.000,00 x 11% = R$ 220,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.220,00, a partir de janeiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais. 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador. 

São Paulo, 19 de julho de 2022. 

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

Firmada CCT SJRP SindHosp firmou convenção coletiva Saúde São José do Rio Preto

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho Saúde São José do Rio Preto

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023. 

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 2.500,00 em janeiro de 2022 (corrigido pela CCT de 2021): 4,47% em maio de 2022 – R$ 2.500,00 x 4,47% = R$ 111,75, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.611,75, a partir de maio de 2022; 

8,47% em outubro de 2022 – R$ 2.500,00 x 8% = R$ 211,75, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.711,75, a partir de outubro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais; 

12,47% em janeiro de 2023 – R$ 2.500,00 x 12,47% = R$ 311,75, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.811,75, a partir de janeiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais. 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador. 

As diferenças salariais deverão ser quitadas nas folhas de pagamento de julho e agosto de 2022, até o quinto dia útil de agosto e setembro de 2022. 

As empresas que já fecharam a folha em 18 de julho de 2022, farão o pagamento das diferenças em parcela única, na competência de agosto de 2022, até o quinto dia útil de setembro de 2022. 

São Paulo, 18 de julho de 2022. 

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

convenção coletiva de trabalho saúde catanduva

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho Saúde Catanduva 2022

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CATANDUVA, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 2.000,00 em janeiro de 2022 (corrigido pela CCT de 2021): 6% em maio de 2022 – R$ 2.000,00 x 6 % = R$ 120,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.120,00, a partir de maio de 2022;

9% em outubro de 2022 – R$ 2.000,00 x 12% = R$ 180,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.180,00, a partir de outubro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

12% em janeiro de 2023 – R$ 2.000,00 x 12 % = R$ 240,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.240,00 a partir de janeiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais.

São Paulo, 14 de julho de 2022.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE

PRESIDENTE 

Convenção Coletiva de Trabalho Saúde ABC

Convenção Coletiva de Trabalho Saúde ABC – 05/07/2022 – Informe SindHosp Jurídico nº 68-A/2022

Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DEMAIS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS E FILANTRÓPICOS DE SAÚDE E EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SAÚDE, OSCIPS (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO) DA ÁREA DA SAÚDE, OSS (ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA ÁREA DA SAÚDE), FUNDAÇÕES PRIVADAS DA ÁREA DA SAÚDE E ATIVIDADES AFINS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, SANTO ANDRÉ, SÃO CAETANO DO SUL, DIADEMA, MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES E RIO GRANDE DA SERRA, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023. 

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 1.500,00 em 2021 (corrigido pela CCT de 2021): 5% em maio de 2022 – R$ 1.500,00 x 5% = R$ 75,00, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.575,00, a partir de 1º de maio de 2022;

9% em novembro de 2022 – R$ 1.500,00 x 9% = R$ 135,00, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.635,00, pagamento a partir de 1º de novembro de 2022;

12,47% em janeiro de 2023 – R$ 1.500,00 x 12,47% = R$ 187,05, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.687,05, pagamento a partir de 1º de janeiro de 2023.

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador. 

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

São Paulo, 05 de julho de 2022.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE

PRESIDENTE 

Convenção Coletiva de Trabalho COM O SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BAURU E REGIÃO – 30/05/2022 – Informe SindHosp Jurídico nº 43 – A/2022

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BAURU E REGIÃO, com vigência de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023. 

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 2.000,00 em abril de 2021:

5% em abril de 2022 R$ 2.000,00 x 5%=R$ 100,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.100,00, a partir de 1º de abril de 2022;

10% em janeiro de 2023 R$ 2.000,00 x 10%=

R$ 200,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.200,00, a partir de 1º de janeiro de 2023, sem aplicação retroativa.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui.

São Paulo, 30 de maio de 2022.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE

PRESIDENTE 

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