Coronavírus

Mutirão das Cirurgias Eletivas em São Paulo

SP paga o dobro para serviço privado apoiar cirurgias eletivas no Estado: Cadastre sua empresa

Está aberto até 16 de junho o chamamento público que tem o objetivo de zerar a fila de 540 mil pessoas que aguardam por cirurgias eletivas. A meta do Governo do Estado é proporcionar, com o apoio do serviço privado, o fim da espera por procedimentos para quase meio milhão de cidadãos até o mês de outubro deste ano.  Os serviços privados que aderirem ao Mutirão das Cirurgias receberão o dobro pago pela Tabela SUS, além de recursos para avaliações e exames pré-operatórios.

No total, serão realizados 54 tipos de cirurgias eletivas em sete grandes especialidades, que iniciarão as suas atividades a partir do mês de julho.

Para se cadastrar no chamamento, os interessados devem entregar as propostas nos DRSs (Departamentos Regionais de Saúde). Já os documentos para a habilitação e informações podem ser acessados pelo site www.saude.sp.gov.br.

Plantão de dúvidas

Em 14 de junho, a partir das 14h, haverá um plantão de dúvidas online sobre o Mutirão das Cirurgias, com o secretário adjunto da Secretaria de Estado da Saúde, Eduardo Ribeiro.

Na data, o secretário esclarecerá as dúvidas enviadas ao vivo pelas instituições que desejam aderir ao chamamento.

Participe via zoom:

ID da reunião: 828 0102 8337

Senha de acesso: 683297

A fila das cirurgias eletivas teve seu agravamento principalmente nos períodos mais críticos da pandemia, quando centenas de procedimentos foram represados na rede estadual em decorrência da Emergência de Saúde Pública de Interesse Nacional declarada pelo Ministério da Saúde.

O SindHosp apoia esta iniciativa do Governo. A adesão dos representados neste movimento é mais uma oportunidade para a iniciativa privada mostrar ao poder público sua importância dentro do sistema de saúde e como pode colaborar na resolução das deficiências do SUS, ainda mais nesse momento pré-eleitoral, no qual se discute com mais frequência as parcerias entre público e privado.

Acesse a íntegra da Resolução SS-52, que dispõe sobre o Mutirão de cirurgias eletivas e, para conhecer os valores e todos os procedimentos que integram o Mutirão, leia a Resolução SS-55.

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Rever processos é importante para assegurar a proteção dos dados

Acompanhando a crescente tentativa de estelionatários adentrarem o sistema informativo dos estabelecimentos de saúde, o SindHosp orienta que a categoria revisite processos de segurança digital e providencie divulgação de informativos para colaboradores, pacientes, visitantes e acompanhante.

Infelizmente, a pandemia da Covid-19 retomou a prática de um antigo golpe envolvendo o ecossistema da saúde. 

Com as medidas de segurança para contenção do coronavírus, a presença de acompanhantes e limitação de visitantes passou de ser regra nas internações. Aproveitando-se do momento delicado, golpistas têm se passado por falsos médicos ou colaboradores dos hospitais e, manipulando a necessidade de realização urgente de cirurgias ou compra de medicações, estão realizando cobranças por telefone informando falsos diagnósticos que, supostamente, justificam os procedimentos.

As famílias, que estão distantes das alas de internação e do contato próximo com a equipe multidisciplinar, em um ato de zelo pelo ente querido, realizam a transferência bancária conforme o valor requisitado pelo golpista, que está do outro lado da linha telefônica.

Como coibir o golpe

Essa ruptura na segurança interna, seja por prepostos do estabelecimento ou hackeamento do sistema informatizado dos serviços de saúde, indica a necessidade de revisitar os processos de segurança digital e governança interna, assegurando que a rotina da equipe incorpore todas as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que o armazenamento de informações sensíveis esteja assegurado.

Em entrevista ao Jornal Nacional, o presidente do SindHosp Francisco Balestrin, afirma que esse tipo de cobrança não integra a rotina de nenhum serviço de saúde do país

O advogado do SindHosp, Rodrigo Marin, também orienta que hospitais, clínicas e laboratórios providenciem informativos e adotem providências para alertar as famílias dos pacientes internados. 

Especialmente nas recepções das unidades, deve ser comunicado que essa prática de cobrança é indevida e ao identificá-la, as famílias devem entrar em contato imediatamente com a administração do estabelecimento e procurar as autoridades policiais para informar sobre a tentativa de fraude e estelionato.

Nas alas de internação, também é imprescindível que seja entregue e assinado pelo responsável do paciente um documento que contenha a informação de que o serviço de saúde não requer nenhum tipo de pagamento extra durante a recuperação do paciente e que não realiza, em nenhuma hipótese, cobranças de valores financeiros por telefone. 

Importante incluir no registro impresso que, caso a família receba esse tipo de contato, deve informar o hospital para as providências cabíveis.

A implementação destas medidas pelos estabelecimentos de saúde indica a preocupação da instituição em transmitir aos visitantes, acompanhantes e pacientes conhecimento relativo às condutas internas e normas legais, e reduz riscos de eventuais responsabilizações.

SindHosp se posiciona na grande imprensa

Confira as reportagens em que o presidente do SindHosp, Francisco Balestrin, dialogou sobre o tema este ano.

Jornal Nacional

GloboNews

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Maioria dos hospitais relata predominância de idosos nas UTIs Covid

Pesquisa realizada pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo com 72 hospitais privados no estado detecta que em 76% dos hospitais predominam pacientes internados em UTI Covid na faixa etária entre 60 a 79 anos e 12% informam ocupação de UTI com pacientes acima de 80 anos.

A pesquisa foi feita no período de 07 a 14 de março com 72 hospitais privados, que somam 7.937 leitos dos quais 1.650 destinados a UTI adulto e 168 leitos de UTIs pediátricas. São 22% localizados na capital e 78% no interior paulista.

A prevalência de idosos nas UTIs Covid-19 justifica proposta do governo de iniciar a aplicação da quarta dose da vacina nesse público.

Tabela demonstra faixa etária mais frequente em pessoas internadas por Covid-19 nos leitos de UTI de hospitais privados em São Paulo

Maioria tem ocupação de leitos UTI e clínicos abaixo de 20%

O levantamento do SindHosp revela ainda queda substancial na internação de pacientes em UTIs Covid. 67% dos hospitais informam ocupação de leitos de UTI para Covid de até 20%, sendo que na pesquisa realizada em fevereiro (01 a 09/2/22) eram apenas 18% dos hospitais que tinham ocupação de até 20%.

Segundo o médico Francisco Balestrin, presidente do SindHosp, conclui-se que mesmo com o último feriado, as contaminações e internações diminuíram por conta do alto índice de vacinação.

Tabela demonstra percentual de leitos de UTI pediátrica ocupados por pacientes com Covid-19 em hospitais privados de São Paulo

Também a internação de crianças em UTI Covid-19 está baixa: 96,7% dos hospitais da pesquisa que possuem UTIs pediátricas relatam ocupação de até 20%.

As internações em leitos clínicos também é baixa neste momento: 72% dos hospitais possuem menos de 20% dos leitos clínicos Covid ocupados. Neste tipo de leitos, 45% dos pacientes têm de 60 a 79 anos e 44% encontram-se na faixa de 51 a 59 anos.

No setor de urgência/emergência, 49% dos atendimentos referem-se a pacientes na faixa etária de 30 a 50 anos e 35% na faixa de 60 a 79 anos.

Outro dado relevante: 93% dos hospitais informam que têm capacidade instalada para aumentar os leitos destinados à Covid-19.

Maior problema nos hospitais ainda é o afastamento de profissionais

48% das instituições que responderam ao levantamento informam que o maior problema enfrentado no atendimento a pacientes com Covid-19 é o afastamento de equipe multiprofissional de saúde por problemas de saúde, sendo que mais da metade registra afastamento entre 6% e 10%.

Por outro lado, o índice de cancelamento de cirurgias eletivas está baixo: 58,5% dos hospitais relatam até 20% de cancelamentos enquanto 41,5% afirmam que não está havendo cancelamento.

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Comunicado Variante Delta

SindHosp reforça alerta da OPAS/OMS para impacto da variante Delta na ocupação de leitos.

A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), em comunicado, recomendam que os hospitais revisem os planos de contingência e que se preparem para
eventual aumento de hospitalizações em razão da circulação da variante Delta do novo coronavírus.

Também é uma preocupação do SindHosp que os hospitais possam estar munidos de informações e recursos para que acolham todos os pacientes que necessitarem de atendimento, em razão do notável avanço da variante no país.

Variante têm potencial grave

A OMS detectou que a variante Delta possui alta taxa de transmissibilidade ou dano causado pela mudança na epidemiologia de

Covid-19, bem como diminuição da eficácia do distanciamento social e das medidas de saúde pública ou dos diagnósticos, vacinas e terapias disponíveis.

No Brasil, os recentes indicadores do Observatório Covid-19 da Fiocruz consideram que o lento avanço da imunização entre os grupos mais jovens e mais expostos, em paralelo com a retomada da circulação de pessoas, pode agravar a transmissibilidade da variante, causando novos cenários de risco.

Embora segundo o relatório da Fiocruz neste momento não haja nenhum estado do país na zona de alerta crítico, ou seja, com taxa de ocupação de leitos superior a 80%, é fundamental que nos mantenhamos alertas para a possibilidade de reveses no quadro de melhora especialmente por conta da propagação da variante Delta.

 Processo preparatório
São orientações principais da OPAS e OMS: planejamento de ações para possível aumento de casos de Covid-19 que possam demandar atenção hospitalar de pacientes, incluindo terapia intensiva
com suporte, a exemplo de hemodiálise ou outras terapias.

Também recomenda-se a intensificação da vigilância genômica; assegurar a publicação oportuna das sequências genéticas produzidas na plataforma GISAID (www.gisaid.org) e a notificação de maneira imediata à primeira detecção de casos de infecção por variantes de preocupação (VOC) de acordo com o documento da OMS disponível em:
https://bit.ly/3sd4Psb.

Conforme consta no comunicado emitido pelos órgãos de saúde, a tendência está sendo observada em nível global, com vários países registrando aumento de casos e internações em decorrência da variante Delta. Portanto, adotar ao processo preparatório é fundamental para ampliação da capacidade de atenção frente a potencial incremento de casos, hospitalizações e óbitos.

Para acessar o informe oficial da OPAS/OMS, clique aqui.

Comunicado Oficial do SindHosp.

 

 

São Paulo, 16 de agosto de 2021.

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Demais
Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo – SindHosp. 

Covid-19: Confira o mapa das vacinas em teste no Brasil

A Anvisa, como órgão regulador federal, tem sido procurada por diversos veículos de comunicação que desejam obter mais informações sobre o tema das vacinas contra a Covid-19. A fim de contribuir para que a sociedade seja bem informada, diante desse momento de grande expectativa, elaboramos esta matéria para esclarecer as principais dúvidas a respeito das vacinas em teste no país.

Temos, hoje, quatro vacinas em teste no país. Confira cada uma delas: 

Essas quatro vacinas foram autorizadas pela Anvisa para desenvolvimento no país, após avaliação das condições de resposta às necessidades regulatórias, no caso de eventual registro no futuro, e à segurança dos participantes envolvidos. Vale ressaltar que, quando o desenvolvimento clínico de uma vacina é inteiramente conduzido no exterior, não há a obrigatoriedade da anuência prévia, por parte da Anvisa, aos estudos clínicos. Porém, o registro permanece sendo necessário.

No quadro apresentado, é possível observar que algumas das vacinas preveem transferência de tecnologia. Essa questão é importante para que a produção da vacina seja completamente internalizada e se torne nacional. Ou seja, a transferência de tecnologia está diretamente relacionada à autossuficiência do país na produção da vacina.

Os pesquisadores estão recorrendo a várias tecnologias, algumas delas nunca usadas anteriormente em vacinas. Todas as vacinas, porém, expõem o indivíduo a um antígeno (substância que, uma vez introduzida no organismo, é capaz de deflagrar a produção de anticorpo específico). Embora esse antígeno não cause a doença, ele provoca uma resposta imune que pode bloquear ou matar o vírus quando o indivíduo é exposto a ele.

Aprovação dos testes

A anuência dos estudos clínicos realizados no Brasil está condicionada a quatro aspectos principais: (1) dados de segurança; (2) delineamento do estudo proposto; (3) dados de produção e controle de qualidade; e (4) boas práticas clínicas. Os dados de segurança já devem ter sido gerados em estudos anteriores, para garantir a segurança da respectiva vacina, e são checados pela equipe responsável pelas análises. O delineamento do estudo avalia a robustez científica (quantidade de voluntários e faixa etária a ser estudada, abordagem estatística, parâmetros que garantam resultados de eficácia e segurança, entre outros).

Os dados de produção e controle de qualidade visam identificar as características de qualidade da vacina em estudo, por exemplo, as condições técnico-operacionais do local de fabricação. Já as boas práticas clínicas tratam de assegurar a confiabilidade do estudo, ou seja, verificam questões como a experiência dos centros de pesquisa executores e as condições no sentido de garantir a geração de resultados rastreáveis e confiáveis, além das ações a serem adotadas para monitorar a execução do estudo.

Para avaliação das propostas de estudo, e eventual registro de vacinas contra a Covid-19, foi instituído um comitê de especialistas composto por 10 profissionais rotativos. Dessa forma, as responsabilidades são compartilhadas e as decisões podem ser tomadas com mais segurança. Essa equipe multidisciplinar – formada por farmacêuticos, médicos, biólogos e estatísticos – avalia os quatro aspectos de forma minuciosa e, ao mesmo tempo, célere. Para se ter uma ideia da qualidade do corpo técnico desse comitê, todos os profissionais que fazem essas análises têm, no mínimo, 10 anos de experiência na avaliação de protocolos de estudo e registro de vacinas.

Depois que o estudo é anuído, ou seja, após receber a autorização para desenvolvimento, a Anvisa monitora seu progresso e os resultados gerados. Isso é feito a partir de trocas de informações e comunicação frequente com os pesquisadores e patrocinadores do estudo. Esse acompanhamento permite, por exemplo, que a Anvisa interrompa um estudo em casos de eventos adversos graves. E o trabalho da Anvisa não para por aí. Mesmo depois do registro de uma vacina, a área de farmacovigilância da Agência recebe e trata os dados relacionados ao desempenho da vacina.

Vacina russa

Importante lembrar que, quando o desenvolvimento clínico de uma vacina é totalmente conduzido fora do Brasil, como é o caso da vacina russa, a exigência de anuência prévia aos estudos clínicos não faz sentido. Porém, é necessário o cumprimento dos devidos procedimentos para registro da vacina.

Nesse sentido, a Anvisa está em tratativas e já realizou reuniões com membros do governo do estado do Paraná e do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) sobre o processo de registro da vacina desenvolvida pela Rússia. Essas reuniões são de caráter preliminar, antecipando possíveis demandas futuras.

Fonte: Anvisa.

 

Informes Jurídicos: Reforma com item inconstitucional, INSS, Anvisa, HIV e Mais. Confira!

Acompanhe os Informativos Jurídicos da Semana, de 14 a 18 de setembro de 2020. 

Todo o conteúdo é selecionado e produzido pelo Departamento Jurídico da FEHOESP. Conheça melhor as atividades jurídicas da Federação e de seus sindicatos filiados  clicando AQUI.   

Confira os Informes:  

INSS – Regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do benefício de prestação continuada da Assistência Social  

Cofen prorroga por 180 dias prazo de certidão de Inscrição Profissional ou de Regularidade 

Anvisa define os critérios para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou desinfetantes sem prévia autorização 

Receita Federal prorroga até 30 de outubro a entrega de documentos em cópia simples 

Farmácia de manipulação não pode elaborar medicamentos anorexígenos 

Empresa pode descontar das verbas rescisórias prejuízo causado por ato ilícito de empregado  

 

Acórdão do TRT-8 declara inconstitucional artigo da CLT modificado pela Reforma Trabalhista 

Valores repassados por operadora de plano a médicos credenciados não podem ter desconto 

Trabalhador tem pedido de insalubridade negado por não constar em rol normativo 

 

Epidemia justifica suspensão temporária de acordo trabalhista, diz TRT-18
 

Dispensa de portador de HIV sem justa causa é considerada discriminatória

Limpeza em banheiro com grande circulação de pessoas gera insalubridade 

 

Fisioterapeuta é reconhecida como empregada em empresa de cuidadores

 

Receita disponibiliza requerimento de adesão à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor

Decreto regulamenta a Medida Provisória Nº 1.000/2020, que institui o auxílio emergencial 

INSS: Orientações para pagamentos de antecipações para requerentes de Prestação Continuada e Auxílio-Doença 

Trabalhador que teve contratação cancelada após isolamento será indenizado 

Sancionada lei que prevê acordo direto entre União e credor para pagamento de precatório 

Avaliação médica da empresa prevalece sobre laudo particular 

Fiscalização de empregados por câmeras em locais coletivos é lícita 

Portaria lista setores da Economia mais impactados pelo Covid-19 

2ª Turma isenta empresa de indenizar trabalhadora que escorregou na calçada 

 

STF decide pela incidência de Contribuição Previdenciária sobre 1/3 de férias gozadas 

10ª Câmara nega quitação integral em acordo extrajudicial homologado 

Supressão de cinco minutos no intervalo intrajornada não enseja indenização da hora completa 

 

CONFIRA ESSES E MUITO MAIS INFORMATIVOS JURÍDICOS CLICANDO AQUI 
 

E-social, home office, quarentena, tributos: informes jurídicos da semana

Confira os principais Informativos Jurídicos da Semana, 7 de setembro de 2020 a 11 de setembro de 2020: um conteúdo selecionado e produzido pelo Departamento Jurídico da FEHOESP

Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas da artrite reumatóide e artrite idiopática juvenil 

Republicada norma que obriga uso de máscaras 

Dispensa de portador de HIV sem justa causa é considerada discriminatória 

Desconhecimento de HIV em funcionário afasta ato discriminatório 
 

Auxiliares de farmácia em hospital não recebem insalubridade 

Justiça do Trabalho considera nulo pedido de demissão feito por trabalhadora com transtorno psíquico 

Governo de SP estende quarentena até 19 de setembro  

Receita suspende até 30 de setembro exclusão de parcelamentos por inadimplência  

Novo programa de parcelamento tributário para débitos de baixo valor aberto pela Receita  

Ausência de enfermeiros em ambulância não viola lei que regulamenta profissão, decide STJ  

Cronograma de novas fases do E-social é suspenso  

Empresa deve indenizar empregado que adquire equipamentos para home office  

Trabalho por celular fora do expediente garante horas de sobreaviso a trabalhador  

Portaria concede autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados 

Turma decide descaracterizar jornada por trabalho sempre exceder período  

Conselho dos nutricionistas divulga resolução sobre a carteira de identidade profissional  

Trabalhador com palno de saúde de coparticipação não tem direito à sua manutenção após dispensa  

Atribuições do nutricionista em UTIs  

Trabalhadora receberá indenização de R$ 100 mil após incapacidade laborativa em telemarketing  

 

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Saiba mais sobre o auxílio às Instituições de Longa Permanência para Idosos

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicou na última sexta-feira, dia 04/09/2020 portaria que trata dos procedimentos para prestação do auxílio financeiro emergencial pela União às ILPIs.

Segundo o texto, terão direito ao auxílio Instituições de Longa Permanência para Idosos públicas ou privadas de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa.

Instituições interessadas no recebimento e que se enquadrem no perfil, deverão no prazo de 30 dias a contar da publicação da portaria, se cadastrar junto ao Ministério, por meio de formulário disponível no link  https://forms.gle/NgkMyh7VZpKSzvXv9, anexando a documentação mínima obrigatória.

Confira a íntegra da publicação

 

Governo de SP estende quarentena até 19 de setembro

O Governo João Doria estende a quarentena em todo os 645 municípios do estado até 19 de setembro e permite a aplicação da medida por região, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo.

CONFIRA A ÍNTEGRA:

___________________________

DECRETO Nº 65.170, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020 

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde; 

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, 

Decreta: 

Artigo 1º – Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 19 de setembro de 2020, a vigência: 

I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020; 

II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020. 

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor em 7 de setembro de 2020. 

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2020 

JOÃO DORIA 

Rodrigo Garcia 
Secretário de Governo 

Gustavo Diniz Junqueira 
Secretário de Agricultura e Abastecimento 

Patrícia Ellen da Silva 
Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho 
Secretário da Cultura e Economia Criativa 

Rossieli Soares da Silva 
Secretário da Educação 

Henrique de Campos Meirelles 
Secretário da Fazenda e Planejamento 

Flavio Augusto Ayres Amary 
Secretário da Habitação 

João Octaviano Machado Neto 
Secretário de Logística e Transportes 

Paulo Dimas Debellis Mascaretti 
Secretário da Justiça e Cidadania 

Marcos Rodrigues Penido 
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente 

Celia Kochen Parnes 
Secretária de Desenvolvimento Social 

Marco Antonio Scarasati Vinholi 
Secretário de Desenvolvimento Regional 

Jeancarlo Gorinchteyn 
Secretário da Saúde 

João Camilo Pires de Campos 
Secretário da Segurança Pública 

Nivaldo Cesar Restivo 
Secretário da Administração Penitenciária 

Paulo José Galli 
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 

Aildo Rodrigues Ferreira 
Secretário de Esportes 

Vinicius Rene Lummertz Silva 
Secretário de Turismo 

Celia Camargo Leão Edelmuth 
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência 

Julio Serson 
Secretário de Relações Internacionais 

Mauro Ricardo Machado Costa 
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão 

Antonio Carlos Rizeque Malufe 
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil 

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de setembro de 2020.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo

Supremo mantém autonomia de estados e municípios para requisitar serviços de saúde na pandemia

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as requisições de bens e serviços privados, por estados e municípios, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 não precisam de autorização prévia do Ministério da Saúde.

Com o resultado, os governos locais mantêm a autonomia, que já existe hoje, para requerer leitos e equipamentos de hospitais privados, por exemplo – com a devida indenização posterior. A requisição de profissionais de saúde que atuem no setor privado também é possível.

A ação
A decisão foi tomada em uma ação da Confederação Nacional de Saúde (CNS) contra uma lei que estabelece medidas para enfrentamento da pandemia. Segundo a entidade, o uso dessa requisição sem controle prévio da União "perturba a eficácia" de uma política única de enfrentamento da crise sanitária.

Na ação, a CNS apontou conflito de requisições entre os entes e disse haver uma tentativa de resolver problemas estruturais da área da saúde por meio de solicitações – que deveriam ser excepcionais – em razão da pandemia.

A entidade argumentou que entes da administração pública “têm ensaiado” a requisição de leitos de UTI e de hospitais particulares, o que provocaria “consequências catastróficas” caso o processo não fosse coordenado pela União.

A CNS afirmou ainda que há registros de invasões em sedes de fornecedores e de hospitais por servidores públicos municipais e estaduais que utilizam ordens de requisição “absolutamente genéricas” para retirar enormes quantidades de insumos e equipamentos já vendidos a hospitais privados ou públicos.

Os votos dos ministros
O relator da ação, Ricardo Lewandowski, discordou da entidade e votou contra o pedido. O ministro disse que a questão levantada pela CNS é um “falso problema”.

Lewandowski argumentou que o país passa pelo estado de pandemia há vários meses, e que no período não foram registrados conflitos entre municípios, estados e a União sobre essas requisições de leitos ou serviços de saúde.

“O índice de ocupação da UTIs em estabelecimentos de saúde públicos não atingiu aquele estágio de esgotamento. Este é um dado amplamente divulgado. Só por isso, já se verifica que as requisições se existiram foram pontuais e em número desprezível”, afirmou.

Lewandowski disse considerar natural que estados e municípios sejam os primeiros instados a agir em uma emergência. O ministro ainda ressaltou que a defesa da saúde compete a todos os entes da federação, e não só à União.

“É grave que, sob o manto da competência exclusiva privativa, premiem-se as inações do governo federal impedindo que estados e municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas essenciais. O Estado garantidor dos direitos fundamentais não é apenas a União, mas também estados e municípios”, declarou Lewandowski.

“Não me parece que uma urgência decorrente da pandemia que ocorre no interior do estado do Pará, ou do Maranhão, ou do Amazonas, possa ser avaliada por alguém situado no DF, num gabinete com ar condicionado. E que [essa pessoa] tenha uma resposta pronta e eficaz para solucionar esse problema, nessas mais longínquas realidades”, acrescentou.

Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Dos 11 ministros do STF, apenas Celso de Mello não participou da sessão por conta de uma licença médica.

 

Fonte: G1

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