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Entidades representantes de laboratórios se unem para avaliar kits de diagnóstico para COVID-19

A Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), a Associação Brasileira de Medicina Laboratorial (ABRAMED), a Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL) e a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) uniram-se em um grande esforço para, usando a estrutura de grandes laboratórios com atendimento hospitalar, promover a avaliação de kits de diagnóstico para SARS-CoV-2 disponíveis no mercado brasileiro.

Tal projeto visa principalmente dar uma referência aos mercados público e privado para garantir a performance dos kits disponíveis e registrados junto à ANVISA. Neste sentido, serão usadas amostras positivas frescas que indicarão a curva de seroconversão, principalmente para os testes de anticorpos, além de basear-se em protocolos comuns, previamente discutidos entre os especialistas participantes desta força-tarefa.

Esta iniciativa visa inclusive somar-se ao esforço promovido pelo Ministério da Saúde em disponibilizar testes de diagnóstico tanto para o uso hospitalar quanto para testagens massivas, através de diferentes tecnologias, como testes rápidos imunocromatográficos, POCT (Point of Care), ELISA, fluorimetria e PCR-RT. Testes de qualidade possibilitam informações preciosas, seja para o acesso a terapias cada vez mais precoces e eficazes quanto a dados epidemiológicos que permitem ações de saúde pública mais assertivas.

Os dados gerados por estas avaliações servirão para estudo internacional promovido pelo International Diagnostic Centre (IDC) da London School of Hygiene & Tropical Medicine (LSHTM) e Aliança Latinoamericana para o Desenvolvimento do Diagnóstico in Vitro (ALADDIV), em cooperação com a União Europeia e Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a importância da “preparedness”, ou seja, em estarmos preparados para lidar com pandemias, seja do ponto de vista regulatório ou de acesso, dentre outros.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

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FEHOESP participa de reunião com o deputado Ronaldo Santini

A FEHOESP participou, no dia 17 de abril, ao lado de outras entidades representativas da saúde, de um a reunião com o deputado federal Ronaldo Santini. Além da Federação, participaram a Anahp, CMB, FBH, Abimed, Abraidi e Abimo. A pauta tratou sobre as principais preocupações do setor durante a crise do coronavírus.

O parlamentar é membro da comissão especial que analisa a reforma tributária, onde tem defendido uma legislação que equilibre os setores público e privado visando tornar as políticas de saúde mais efetivas, sem comprometer as ações de instituições hospitalares. Para Santini, ainda que respeitando as prioridades do momento de pandemia, é preciso retomar as discussões da reforma para que, tão logo, sejam estabelecidas regras mais cautelosas com os serviços de saúde. E reforça a importância das entidades indicarem pontos que precisam de atenção nesse processo.

A questão das requisições administrativas também entrou na pauta. O deputado defendeu que a parceria entre público e privado é fundamental para enfrentar a crise, mas que medidas como confiscos enfraquecem essa relação. “Precisamos trabalhar em parceria, sempre ouvindo os que fazem parte do processo. Devemos atender a área pública, mas não podemos nos esquecer que o sistema de saúde brasileiro precisa das instituições privadas e das parcerias filantrópicas”, disse.

Também foram tratados outros temas, como logística – principalmente em relação à necessidade de transporte de insumos dos laboratórios, e projetos de lei que estão sendo apresentados e que, na visão das entidades, ameaçam a sustentabilidade do setor nesse momento. Este é o caso, por exemplo, de discussões sobre adicional de insalubridade e pisos salariais. Além disso, teve destaque o novo posicionamento da ANS, que reforça que cirurgias eletivas não estão proibidas, visto como um “alívio” para as instituições hospitalares, que viram sua saúde financeira comprometida por conta da baixa no número de leitos ligados a esses procedimentos.

 

Fonte: Anahp.

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Hospitais em São Paulo terão que fornecer informações diárias sobre leitos

Divulgamos Decreto nº 59.359, de 15 de Abril de 2020, que estabelece a obrigação dos hospitais localizados no Município de São Paulo de prestar informações diárias necessárias à adoção de medidas para enfrentamento da pandemia do Covid-19.

Segue as informações que devem conter:

– número de leitos de UTI – Unidades de Terapia Intensiva operacionais no hospital no dia da informação;

–  número de leitos de UTI – Unidades de Terapia Intensiva ocupados no dia da informação.

As informações devem ser prestadas diariamente até às 21:00h (vinte e uma horas) do dia de referência, por meio de mensagem a ser enviada para o endereço eletrônico uti@ prefeitura.sp.gov.br.

Confira a íntegra:

DECRETO Nº 59.359, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Estabelece a obrigação dos hospitais localizados no Município de São Paulo de prestar informações diárias necessárias à adoção de medidas para enfrentamento da pandemia do Covid-19.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidas pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020, bem como a necessidade de adoção de medidas de vigilância epidemiológica com fundamento na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a obrigação dos hospitais públicos e privados, filantrópicos ou não, localizados no Município de São Paulo, de fornecer informações diárias à Secretaria Municipal da Saúde necessárias à adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia do Covid-19.

§ 1º As informações a que se refere o “caput” deste artigo devem conter, no mínimo, os seguintes dados atualizados:

a) número de leitos de UTI – Unidades de Terapia Intensiva operacionais no hospital no dia da informação;

b) número de leitos de UTI – Unidades de Terapia Intensiva ocupados no dia da informação.

§ 2º As informações devem ser prestadas diariamente até às 21:00h (vinte e uma horas) do dia de referência, por meio de mensagem a ser enviada para o endereço eletrônico uti@ prefeitura.sp.gov.br.

§ 3º A Secretaria Municipal da Saúde poderá, por portaria do seu Titular, determinar o envio de outras informações a serem fornecidas pelos hospitais, alterar o endereço eletrônico ou a forma de envio dos dados, se o caso, bem como regulamentar eventuais procedimentos adicionais para o efetivo cumprimento das obrigações contidas neste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal Publicado na Casa Civil, em 15 de abril de 2020.

 

Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

 

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Conselho Nacional de Justiça responde a denúncia feita por entidades da saúde

No início de abril, entidades de representação do setor de saúde de diversos segmentos de atuação, dentre elas a FEHOESP, encaminharam ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relatando dificuldades ocorridas durante este período de pandemia, não só em relação a escassez de suprimento e requisições administrativas determinando confisco de materiais e equipamentos, como também em relação a ordens judiciais determinando a entrega de equipamentos de proteção individual a todos os trabalhadores da saúde indistintamente, em desconformidade com as regras vigentes na legislação pertinente.

A FEHOESP e as demais entidades receberam do CNJ, em resposta, o compromisso de encaminhar o pleito à conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, supervisora do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, bem como o de divulgar o documento enviado pelas entidades ao CNJ a todos os Tribunais de Justiça, Estadual, Federal e Trabalhista.

 

Confira a íntegra da resposta do CNJ

 

Leia a íntegra do ofício enviado pelas entidades ao CNJ

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Anvisa elabora perguntas e respostas sobre Covid-19

Informamos que a Anvisa elaborou um documento com as principais dúvidas relacionadas aos serviços de saúde e vigilância sanitária. O objetivo é disseminar o conhecimento técnico de forma rápida e simples, visando a implementação segura das medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública causada pela Covid-19.

A publicação esclarece orientações sobre tópicos como equipamentos de proteção individual (EPIs), processamento de dispositivos médicos, odontologia, funcionamento de serviços de saúde, farmácias, limpeza, manejo de corpos, gerenciamento de resíduos, laboratórios clínicos e hospitais de campanha, entre outros.

Confira aqui a íntegra do documento pelo link abaixo: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/Perguntas+e+Respostas+GGTES.pdf/7fce6e91-cf99-4ec2-9d20-1fb84b5a6c38

FONTE: ANVISA

 

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ANVISA – Regulamentos-ações para enfrentamento à pandemia

A seguir os informes e normas da Anvisa para enfrentamento à pandemia.

A íntegra das normas pode ser obtida pelo e-mail: biblioteca@ sindhosp.org.br.

Dispositivos médicos

RDC 356/2020: dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

RDC 349/2020: define critérios procedimentos extraordinários para regularização de equipamentos de proteção individual, de equipamentos médicos do tipo ventilador pulmonar e de outros dispositivos médicos identificados como estratégicos pela Anvisa.

RDC 348/2020: normas extraordinárias para avaliação de pedidos de registro de medicamentos, produtos biológicos e produtos para diagnóstico in vitro para prevenção e tratamento do novo coronavírus (Covid-19).

– Resoluções RE 860/2020 e RE 861/2020: Covid-19: aprovados seis novos testes.

– Resoluções RE 839/2020, RE 840/2020 e RE 841/2020: três novos testes de Covid-19 ganham autorização.

– Resoluções RE 776/2020 e RE 777/2020: aprovados primeiros testes rápidos para Covid-19.

Medicamentos

RDC 357/2020: estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

RDC 354/2020: altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 351/2020.

RDC 352/2020: dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de cloroquina e hidroxicloroquina e de produtos sujeitos à vigilância sanitária destinados ao combate da Covid-19.

RDC 351/2020: enquadrou a hidroxicloroquina e a cloroquina como medicamentos de controle especial.

RDC 348/2020: normas extraordinárias para avaliação de pedidos de registro de medicamentos, produtos biológicos e produtos para diagnóstico in vitro para prevenção e tratamento do novo coronavírus (Covid-19).

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Doença do Trabalho no contexto da Pandemia de Covid-19

O COVID 19 é uma pandemia e se enquadra no artigo 20 da Lei nº 8.213/1991.

Veja abaixo: 

Art. 20.

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

        a) a doença degenerativa;

        b) a inerente a grupo etário;

        c) a que não produza incapacidade laborativa;

        d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Também há a exigência da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 que impõe que a doença para ser considerada do trabalho ou profissional deve estar relacionada no Decreto nº 3.048/1991

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

        I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

        II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Doenças relacionadas ao trabalho 

A relação de doenças relacionadas ao trabalho estão no Decreto nº 3.048/1999 – 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A N E X O II

AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO
TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 8.213, DE 1991

Assim, para que seja considerada doença profissional é necessário comprovar que o trabalhador, dentro da realização de suas atividades, foi exposto à contaminação, por contato com paciente com exame positivo da doença.

Veja o exemplo para tuberculose que está no Regulamento da Previdência Social:

LISTA B
(Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)

DOENÇAS

I – Tuberculose (A15-A19.-)
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

Exposição ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de Koch) ou Mycobacterium bovis, em atividades em laboratórios de biologia, e atividades realizadas por pessoal de saúde, que propiciam contato direto com produtos contaminados ou com doentes cujos exames bacteriológicos são positivos (Z57.8)

Entendemos que há fundamento para não emitir CAT para qualquer profissional da saúde que venha a ser contaminado, mas apenas nos casos em que a investigação comprove que houve a exposição a paciente com resultado positivo da doença atendido por tal profissional.

Em havendo a confirmação após a averiguação, com o resultado positivo do exame do trabalhador, poderá ser emitida a CAT. 

O prazo é do artigo 23 da Lei nº 8.213/1991, qual seja,quando do resultado do diagnóstico da contaminação ou da segregação compulsória.

Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

 

Departamento Jurídico FEHOESP 

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Setor da Saúde e ANAC se reúnem para resolver problemas de logística

A Confederação Nacional de Saúde (CNSAúde), da qual faz parte a FEHOESP, promoveu uma reunião com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e outros membros da cadeia produtiva da Saúde para tratar de problemas na logística de entrega de insumos necessários para o combate ao Coronavírus.  

Entre as dificuldades apontadas está o número reduzido de rotas, que comprometem o escoamento da produção e impedem o acesso aos insumos necessários para fabricação de remédios que, em sua maioria, são importados. Outro problema apontado foi o aumento do valor do frete cobrado pelas companhias, impactando no valor final dos produtos. Cancelamentos de voos preocupam muito também porque acontecem algumas vezes quando mercadorias de saúde já estão embarcadas.  

Entre os pedidos está o da criação de protocolo específico para cargas relacionadas à saude para garantir que as empresas aéreas priorizem esses contratos e serviços, como ocorre com transporte de órgãos, por exemplo. Foram sugeridas também medidas como o uso de aeronaves de corporações de segurança e dos governos estaduais.  

Saiba mais detalhes AQUI.  

Imagem: Freepik 

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FEHOESP participa de Comitê de Crise contra a Covid-19

Entidades do setor da saúde criaram um Comitê de Crise para enfrentamento da Covid-19 e formalizaram um documento com "intuito de dialogar com os diversos players da cadeia de saúde, para juntos tomar medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil". A FEHOESP é uma das entidades signatárias do grupo, que tem se reunido por meio de videoconferências para identificar ações para minimizar os efeitos da pandemia para a sociedade e para o setor de saúde. 

No documento, as entidades apoiam a atuação do deputado federal Pedro Westphalen. Uma delas pede a suspensão, por 120 dias, contando desde 1º de março, da obrigatoriedade de hospitais e outros prestadores de serviços de saúde cumprirem metas quantitativas e qualitativas contratadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Também assinam o documento a Associação Nacional de Hospitais Privados (ANAHP); Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (ABRAMED); Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (ABIMED); Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI); Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL); Confederação das Santas Casas de Misericórdia do Brasil (CMB); Confederação Nacional de Saúde; Federação Brasileira de Hospitais (FBH); Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma); e Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma).

Com o avanço do número de casos, tem havido escassez de materiais para o setor de saúde. E, devido à alta demanda, tem ocorrido requisições administrativas por parte do governo, nas esferas estadual, municipal e federal, de materiais (como equipamentos de proteção individual – EPIs), equipamentos (ventiladores) e medicamentos – insumos essenciais para a segurança dos próprios profissionais de saúde, e para a prestação do serviço e tratamento adequado de pacientes acometidos pelo Novo Coronavírus. E, mesmo com a demanda cada vez maior por EPI’s (e com a oferta cada vez mais comprometida), também ocorreram decisões proferidas pelo Judiciário Trabalhista, em ações coletivas, em que é determinado ao estabelecimento hospitalar que forneça tais materiais e equipamentos a outros profissionais que não os de saúde, e que sequer militam diretamente com os enfermos, tais como agentes de portaria, porteiro, segurança ou cargos correlatos, em prazos mínimos (24 ou 48 horas), sob pena de vultosas multas.

Diante desse cenário, o Comitê solicita atenção às seguintes questões: 

– Se o Governo, em suas diferentes esferas, continuar com as requisições administrativas, nos preocupamos com a capacidade de atendimento aos pacientes, uma vez que ( tais medidas) geram a escassez de suprimentos e a incapacidade do sistema de operar;

– A insegurança das instituições e de profissionais de saúde é outra consequência importante que a atitude acarreta;

– A importação de insumos e equipamentos, uma das alternativas encontradas pelo setor para suprir a deficiência do mercado brasileiro, também sofre as consequências dessas medidas, uma vez que há o receio das importadoras de que os materiais sejam confiscados pelo Governo em portos e aeroportos.

O Comitê entende a angústia do Governo em garantir os insumos necessários para a atenção aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não podemos esquecer que a situação atual do setor privado de saúde é bastante preocupante e, certamente, atingirá o seu ápice nas próximas semanas. A escassez de EPIs já é uma realidade entre as indústrias nacionais, e a importação da China, que seria uma alternativa importante para suprir essa carência de equipamentos e insumos, foi bloqueada recentemente pela preferência dada aos Estados Unidos.

No intuito de resguardar a manutenção da prestação de serviços de saúde aos pacientes infectados, as entidades oficiaram ao Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli e ao Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, a fim de requerer ações quanto à regularização da desordem das requisições administrativas.

O setor de saúde também tem se deparado com dificuldades para manutenção da logística de abastecimento de insumos para saúde. As autoridades brasileiras tomaram medidas no sentido de impedir qualquer restrição no setor de transporte no que se refere às atividades essenciais à populução. No entanto, frenquentemente, há interrupção e cancelamento de vôos e linhas de ônibus, causando grave afetamento da malha logística da sáude, uma vez que sem insumos e profissionais não se pode garantir uma prestação de serviço minimamente eficaz.

Devido a uma série de dificuldades trazidas pela pandemia da Covid-19 o setor de saúde vem sofrendo altos impactos em suas operações normais, que, por conseguinte, causarão descompasso no fluxo de caixas de diversas instituições de saúde no país. Em vista da essencialidade da continuidade das operações dos serviços de saúde para o combate à pandemia, faz-se extremamente importante um apoio financeiro por parte do governo federal, na esteira do que já vem acontecendo.

Nesse sentido, as entidades tem buscado diálogo permanente com o Governo Federal, especialmente perante o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”), para viabilizar a disponilização de Linha de Crédito Especial para concessão de financiamento para capital de giro dos serviços de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou, recentemente, recomendação às operadoras de planos de saúde sobre a interrupção de realização de procedimentos eletivos, por meio da suspensão do cumprimento de prazos de atendimentos pelas operadoras de planos de saúde. Tal recomendação reduziu, significativamente, os procedimentos eletivos por parte dos prestadores de serviços de saúde e o consequente impacto na sustentabilidade do setor de saúde. Nesse sentido, as entidades signatárias oficiaram a ANS para solicitar revisão da recomendação por parte da Agência Reguladora já que muitas operadoras de planos de saúde tem negado qualquer procedimento eletivo, acirrando, ainda mais a crise que o setor de saúde vem atravessando.

A entidades signatárias cientes dos impactos financeiros negativos para o setor de saúde decorrentes da pandemia da COVID-19, em especial a pressão sobre os seus fluxos de caixa, com considerável queda de receita pelo afastamento dos pacientes eletivos, aumento de custos com insumos e pessoas, bem como investimento em infraestr

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Comitê de Crise pede apoio contra a Covid-19 ao deputado Pedro Westphalen

O Comitê de Crise contra a Covid-19, criado por entidades representativas da saúde (entre elas, a FEHOESP), com o intuito de dialogar com os diversos players da cadeia medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil, enviou na data de hoje, 13 de abril, ofício ao deputado federal Pedro Westphalen solicitando apoio a uma série de ações no combate à pandemia. O Comitê tem se reunido, frequentemente, por meio de videoconferências e já havia se reunido com o deputado Pedro Westphalen no início de abril.

Cinco são os pontos mais críticos atualmente para o setor de saúde, segundo o Comitê de Crise, e que foram encaminhados ao deputado. São eles: Requisições administrativas e escassez de materiais; Manutenção da logística de abastecimento do setor de saúde; Linha de crédito especial para os players do setor de saúde; Garantia de pagamento regular pelas operadoras de planos de saúde aos prestadores de serviços; e medidas tributárias.

 

            Clique aqui e leia o ofício na íntegra

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