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ANS anuncia medidas financeiras de incentivo para operadoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou novas medidas para mitigar os impactos que a pandemia de Coronavírus no setor de planos de saúde. De acordo com a entidade, a sua Diretoria Colegiada ampliou medidas que permitem às empresas um pouco mais de autonomia na gestão de recursos garantidores. Para isso, as operadoras que aderirem às medidas terão de cumprir algumas exigências como: 1) oferecer renegociação de contratos, comprometendo-se a preservar o atendimento aos beneficiários e 2)pagamentos regular aos prestadores de serviços de saúde na forma previstas em contrato, medida que abrange todos os prestadores de serviços de saúde integrantes de sua rede assistencial, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados.

Além das medidas anunciadas pela ANS, a FEHOESP vem juntando esforços com outros representantes do setor e pleiteando linhas de crédito e isenção de impostos para atenuar os impactos do Covid-19 no segmento da saúde privada. Em conjunto com Anahp e CNSaúde, a Federação enviou um ofício (SAIBA MAIS AQUI) com solicitações para auxiliar hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde a enfrentar a atual crise humanitária e econômica. A FEHOESP acompanha o andamento da solicitação, que pode auxiliar a gestão dos estabelecimentos de saúde durante esse período difícil de crise. 

Incentivos  

De acordo com a agência, os incentivos regulatórios que poderão ser concedidos para operadorfas em situação regular com a ANS são os seguintes: 
 
Retirada de exigência de ativos garantidores de Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar (PESL-SUS): A operadora fica desobrigada de manter ativos garantidores relativos aos valores devidos a título de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (PESL SUS) no período que vai da data de assinatura do termo de compromisso até 31/12/2020. A medida visa ampliar a liquidez das operadoras, liberando recursos financeiros que poderão ser utilizados para fazer frente a eventual aumento da demanda por atendimento médico ou índices de inadimplência. Com essa medida, há a previsão de redução imediata de R$ 1,4 bilhão de exigências de ativos para as operadoras que atuam no setor.   

Possibilidade de movimentar os ativos garantidores em montante equivalente à Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA): Será retirada a exigência de vinculação dos ativos garantidores na proporção equivalente à PEONA contabilizada, o que permitirá às operadoras uma gestão mais proativa dos seus ativos financeiros. Assim, será possível à operadora adequar o fluxo de pagamento à sua rede prestadora médica e hospitalar em um cenário de eventual queda da liquidez. Conforme previsto na legislação do setor, as operadoras devem manter ativos garantidores registrados junto à ANS na proporção de um para um em relação as provisões técnicas, vinculando-os conforme previsto no art. 3º da referida RN. Neste sentido, estima-se um impacto de R$ 10,5 bilhões em PEONA.  

Redução da exigência da Margem de Solvência para 75% também para as seguradoras especializadas em saúde e operadoras que não estão em fase de escalonamento: Essa medida permite uma resposta mais rápida às necessidades financeiras dessas empresas, oportunizando equiparação das regras com os demais agentes do setor. Dessa forma, há a previsão de redução imediata de aproximadamente R$ 2,7 bilhões para as nove seguradoras que atuam no setor com alto nível de capitalização e que concentram uma parcela expressiva de beneficiários no setor, além de outros R$ 0,2 bilhão para as demais operadoras contempladas. 

Em reunião no dia 31/03/2020, a agência já havia deliberado sobre a antecipação do congelamento de exigências de capital (Margem de Solvência) para as operadoras que manifestem a opção pela adoção antecipada do capital baseado em riscos (CBR). Assim, para as operadoras que se encontram em constituição escalonada (exigência crescente a cada mês), a margem de solvência será estabilizada e em percentual fixo de 75%. Para as operadoras que manifestarem essa opção até 30/05/2020, os efeitos do congelamento da margem de solvência serão retroativos a 31/03/2020. O objetivo da medida é conceder liquidez ao setor, tendo em vista o congelamento de percentual de exigência que crescia mensalmente. Estudos técnicos apontam uma redução de aproximadamente R$ 1 bilhão da quantia exigida para todo o setor, utilizando como referência as projeções para o mês de dezembro/2019.  

Contrapartidas exigidas 
Como forma de proteger os beneficiários e os prestadores de serviços de saúde que fazem parte de da rede credenciada, a ANS exigirá contrapartidas das operadoras que aderirem às medidas. Para isso, assinarão termo de compromisso se comprometendo a: 

– Renegociação de contratos: a operadora deverá oferecer a renegociação dos contratos, comprometendo-se a preservar a assistência aos beneficiários dos contratos individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários, no período compreendido entre a data da assinatura do termo de compromisso com a ANS e o dia 30 de junho de 2020.  

– Pagamento regular aos prestadores: a operadora deverá se comprometer a pagar regularmente, na forma prevista nos contratos com sua rede prestadora de serviços de saúde, os valores devidos pela realização de procedimentos e/ou serviços que tenham sido realizados entre 4 de março de 2020 e 30 de junho de 2020. A medida deve atingir todos os prestadores de serviços de saúde integrantes de sua rede assistencial, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados.

 

Fonte: Da redação, com informações da ANS 
 

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Ação Direta de Inconstitucionalidade pede fim dos confiscos no país

Desde o início da pandemia de corononavírus, alguns temas têm permanecido em foco na mídia nacional e internacional, dentre eles, o fato de que a demanda por equipamentos é muito maior do que a oferta, causando desabastecimento, falta de insumos e dificuldade de compra tanto do setor público, quanto do privado.

A corrida pela aquisição de equipamentos, inclusive de respiradores, que são essenciais para o tratamento de casos graves, resultou em uma disputa que envolveu Estados, municípios e o Governo Federal. Tal situação decorreu das apreensões de equipamentos feitos em todo o Brasil, entre eles, respiradores, luvas, máscaras e outros insumos de extrema importância para o enfrentamento da pandemia e segurança dos profissionais de saúde.

Diante deste preocupante cenário, a Confederação Nacional de Saúde (CNsaúde), representando a FEHOESP e outras entidades do setor de saúde, protocolou no dia 1 de abril de 2020, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido cautelar, para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 3º, inciso VII, e ao inciso II, do parágrafo 7º, do mesmo artigo, da Lei nº 13.979/2020 (Lei da Quarentena).

Segundo o argumento da ação, para o enfrentamento da notória calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, as autoridades públicas federais, estaduais e municipais deveriam se valer das requisições administrativas de bens e leitos de UTI em casos extremamente excepcionais.

Isto porque, conforme já decidiu o STF, não são permitidas requisições pelo poder público de bens que já seriam destinados pelo ente privado à mesma finalidade, ou seja, o combate à pandemia. Assim, não se mostra possível a requisição para retirada de bens de um hospital privado para simplesmente ter seu uso redirecionado.

As entidades de saúde entendem que, a situação atual, em que entes públicos invadem estabelecimentos comerciais e industriais para requisitar equipamentos médicos ou requisitam leitos de UTI sem qualquer controle ou razoabilidade, afeta diretamente os esforços para superar a crise, em contramão ao princípio de cooperação entre os entes públicos, disciplinado na Constituição.

“Sabemos da atual realidade e capacidade dos sistemas de saúde. Agora o que existe é saúde em sua integralidade, independente da natureza pública ou privada. É o momento de unirmos forças e pensarmos em soluções viáveis para o agravante de falta de insumos. Ações intempestivas e inconstitucionais não irão resolver esse percalço”, avalia Yussif Ali Mere Junior, presidente da FEHOESP.

A descoordenação e arbitrariedades atualmente cometidas não possuem critério objetivo e racional para a distribuição dos bens em um contexto de pandemia. Desta forma, e em caráter subsidiário, em sendo possível a requisição de equipamentos e leitos hospitalares, a ADIN pleiteia o reconhecimento do interesse geral da União em coordenar as ações realizadas em todo o país, posto que o combate à pandemia é questão de interesse eminentemente nacional.

A ação pleiteia que, em caso de relevante interesse público, e como última alternativa viável, os atos sejam motivados com a devida ponderação dos valores constitucionais da propriedade, livre iniciativa e eficiência na proteção da saúde, e que comprovem a necessidade da quantidade requisitada, bem como que os bens suprimidos não inviabilizem a prestação de serviço pela instituição privada.

Ao final, a ADIN pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade da interpretação da Lei nº 13.979/2020, que não submeta as requisições administrativas estaduais e municipais ao prévio exame e autorização do Ministério da Saúde, bem como seja determinada a imediata suspensão da eficácia dos atos de requisição que não atendam a tal requisito.

 

Fonte: CNSaúde e FEHOESP

 

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Nise Yamaguchi é a entrevistada do novo podcast FEHOESP

A cientista, oncologista e imunologista Nise Yamaguchi, que ganhou notoriedade recentemente após reunião com o presidente da República, Jair Bolsonaro, é a entrevistada do novo podcast FEHOESP. Na entrevista, a cientista defende a ministração da hidroxicloroquina no início do tratamento contra a Covid-19, diferente do que preconiza atualmente o Ministério da Saúde.

A FEHOESP lembra que a opinião dos entrevistados, ou mesmo dos autores de artigos em nossas publicações, não reflete necessariamente a opinião da entidade. O propósito é trazer para o debate pontos de vista divergentes e que possam contribuir na busca de soluções e, hoje, para o enfrentamento da pandemia.

Na foto, de Denise Mats, a médica e cientista Nise Yamaguchi.

 

Clique aqui e ouça no novo podcast FEHOESP                                                                                                                                            

 

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FEHOESP e entidades se reúnem com deputado Pedro Westphalen

A Anahp e as entidades representativas da indústria e prestadores de serviço de saúde, entre elas a FEHOESP, estiveram reunidas dia 8 de abril de 2020 com o deputado federal Pedro Westphalen, um dos parlamentares à frente de pautas voltadas à saúde no Congresso Nacional. O deputado compartilhou pleitos que tem defendido durante o enfrentamento da Covid-19, mas também considerando o período pós-crise, e ouviu os pontos de atenção indicados por cada segmento representado.

Entre os temas colocados no debate estavam as requisições administrativas e suas consequências para a cadeia do setor como um todo, a dificuldade de transporte de insumos e equipamentos com a diminuição da malha aérea e, com maior destaque, questões financeiras como tributos e linhas de crédito compatíveis com o cenário atual. O parlamentar reforçou que alguns projetos de lei, que já estão protocolados no Congresso Nacional, buscam atender questões como as que foram colocadas pelas entidades, e que é preciso alinhar o discurso para reforçá-lo frente ao governo.

Para Westphalen, um dos pontos que precisam de mais atenção é a necessidade de abertura imediata de linhas de crédito com juros mais baixos e que possam servir para capital de giro. “Medidas como essas irão contribuir para evitar o colapso do setor e para a sobrevivência das instituições depois que a pandemia passar”, disse.

Quanto às requisições administrativas, o deputado diz que o PL 1256/20 busca a regularização dessas ações e a centralização por parte do Ministério da Saúde. Mas também lembra da importância de parcerias público-privadas durante a crise do coronavírus também como forma de evitar que essas ações continuem em andamento. E quanto à dificuldade de transporte aéreo, a sugestão é que além de acionar a Agência Nacional de Aviação Civil, as entidades abram diálogo com a Força Aérea Brasileira, na busca pela garantia de que medicamentos essenciais para o combate ao coronavírus e outras doenças sejam transportados respeitando suas especificidades com a certeza de quem chegarão ao seu destino.

A Anahp deve reunir em um documento todas as requisições das entidades representadas para que sejam enviadas para o deputado, como reforço dos pleitos que tem defendido no Congresso.
 

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Propostas do governo para empresários enfrentarem a crise do Covid-19

O Governo Federal divulgou uma cartilha informando o que irá fazer para ajudar as empresas de variados segmentos da economia. As medidas foram dividas de acordo com cada setor. 

Conheça as medidas para cada perfil:

1. Indústria de médio e grande porte

2. Indústria de pequeno porte

3. Comércio de médio e grande porte

4. Comércio de pequeno porte

5. Serviços de médio e grande porte

6. Serviços de pequeno porte

No link abaixo, é possível acessar cada um dos setores.

https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/vamosvencer

A seguir ilustramos o setor de “ Serviços de pequeno porte”, atualizado em 05/04/2020, às 20H37.

 

6. Serviços de pequeno porte – Crédito, Seguro e Garantias

– Liberação de R$ 5 bilhões em recursos do FAT para expansão de crédito à produção

Do que se trata:

– R$ 706 milhões para o Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas (FAT-Fomentar);

– R$ 100 milhões para o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO);

– R$ 2,350 bilhões para o Programa de Geração de Emprego e Renda para o Setor Urbano (Proger-Urbano);

– R$ 1,5 bilhão para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);

– R$ 30 milhões para o programa de financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros (FAT-Taxista).

– Como ter acesso: Entre em contato com o banco parceiro do FAT de sua preferência.

 

– Linhas de crédito em condições especiais

Do que se trata:

– Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fornecerão ajuda adicional para que as empresas possam atravessar a parte mais difícil do combate à pandemia;

– Na Caixa, R$ 5 bilhões para agronegócios, com foco em custeio e comercialização; R$ 3 bilhões para Santas Casas e hospitais conveniados ao SUS; R$ 40 bilhões para capital de giro (R$ 18 bilhões a R$ 20 bilhões somente para empresas de Comércio e Serviços) com carência de 60 dias e R$ 30 bilhões para compra de carteira de bancos;

– No Banco do Brasil, no Programa de Geração de Renda para o Setor Urbano (Proger), R$ 5 bilhões de recursos originários do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo R$ 1,5 bilhão para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e R$ 3,5 bilhões para empresas com até R$ 10 milhões de faturamento;

– No BNDES, R$ 40 bilhões em créditos para folha de pagamento, R$ 5 bilhões para Micro e Pequenas Empresas, R$ 11 bilhões para operações indiretas e R$ 2 bilhões para saúde

Como ter acesso:

– Para saber como ter acesso às condições da Caixa, acesse a página "Caixa com sua empresa".

– Para saber como ter acesso às condições do BNDES, acesse a página do "BNDES contra o Coronavirus". · Para conhecer as medidas adotadas pelo Banco do Brasil acesse a Página do BB.

 

– Suspensão do pagamento de amortizações de empréstimos do BNDES. Do que se trata:

– Empresas médias e grandes poderão deixar de pagar por seis meses o valor da amortização de suas operações de crédito devidas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

– Como ter acesso:

– Caso a operação tenha sido direta, as empresas devem fazer a solicitação ao próprio BNDES;

– Caso tenha havido intermediação de algum banco, as empresas devem fazer a solicitação ao banco intermediário.

 

– Melhores condições de crédito por meio da parceria entre o BNDES e financeiras inovadoras (fintechs)

Do que se trata:

– O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) irá disponibilizar acesso a crédito por meio de empresas que trabalham para inovar e otimizar serviços do sistema financeiro, as fintechs;

– Essas empresas utilizam modelos de negócios inovadores e costumam ter custos operacionais menores quando comparadas às financeiras tradicionais, o que significa que podem oferecer melhores condições de crédito para pequenas empresas.

Como ter acesso:

– Entre em contato com a fintech parceira do BNDES de sua preferência.

– Novo Linhas de financiamento de máquinas e equipamentos com taxas reduzidas e carência com a Caixa

Do que se trata:

– O cliente da Caixa poderá financiar máquinas e equipamentos com taxas reduzidas, com até 6 meses de carência e prazo de até 60 meses para pagar.

Como ter acesso:

– Para saber como ter acesso às condições da Caixa, acesse a página "Caixa com sua empresa".

 

 – Linha emergencial de crédito para folha de pagamentos

Do que se trata:

– Para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, trata-se de uma linha de crédito emergencial para ajudar a colocar as folhas de pagamento em dia.

– O financiamento poderá ser pago em 36 meses, com carência de 6 meses e 30 parcelas, taxa de juros de 3,75% a.a e com o depósito dos recursos diretamente nas contas dos empregados.

– Em contrapartida, a empresa não poderá demitir sem justa causa por 60 dias, a contar da data da contratação da linha de crédito.

– O Programa Emergencial de Suporte ao Emprego foi regulamentado por meio da Medida Provisória 944 e disponibilizou R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês). Os bancos repassadores deverão arcar com 15% dos valores destinados.

 Como ter acesso:

– O papel do BNDES é repassar os recursos às instituições participantes, que serão responsáveis pelo crédito aos

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COVID-19 – ANVISA atualiza nota técnica GVIMS-GGTES Nº 04/2020

Informamos que a Anvisa atualizou a nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA N. 04/2020, que trata sobre as medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).

Foram atualizadas as orientações referentes aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e resíduos e acrescentadas informações voltadas para os serviços de diálise, serviços odontológicos e cuidados com o corpo após a morte.

Foi delimitado o uso de EPI para profissionais de saúde que prestem atendimento a menos de 1 metro de paciente/acompanhante com suspeita ou confirmação de COVID 19

Acesse a Nota técnica.

 

FONTE: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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Folha de pagamento dos empregados – Linhas de Crédito – Programa emergencial de suporte a empregos

Divulgamos a Medida Provisória 944/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Finalidade do Programa Emergencial:

Destinado à realização de operações de crédito para o pagamento de folha salarial de empregados.

 

Quem pode beneficia-se do Programa:

Sociedades empresárias, sociedades cooperativas, realização de operações de crédito com empresário, não pode as sociedades de crédito.

 

Quem pode utilizar o Programa Emergencial:

É destinado as sociedades e empresas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, calculada com base no exercício de 2019.

 

Quais são as linhas de crédito concedidas:

Abrangerão a totalidade da folha de pagamento, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado;

Nota-se: serão destinadas exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento

 

Como ter acesso às linhas de crédito:

As pessoas jurídicas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.

 

Quais são as instituições financeiras participantes:

Todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.

 

As pessoas jurídicas que contratarem as linhas de crédito deverão assumir contratualmente:

– Fornecer informações verídicas;
– Não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e
Não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Nota-se: As instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Suporte a Empregos vão assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para o processamento das folhas de pagamento.

 

Quem vai financiar as operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos:

15% do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes; e 80% do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União alocados ao Programa.

 

Prazo do Programa:

Até 30 de junho de 2020

 

Juros e requisitos do Programa:

Taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido; e prazo de 36 meses para o pagamento e carência de 6 (seis) meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

 

A empresa poderá rescindir o contrato de seus empregados no período de participação do Programa?

Não. A empresa não poderá rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

 

O Banco poderá negar o Programa Emergencial para as empresas?

Sim, as instituições financeiras participantes observarão políticas próprias de crédito e poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos seis meses anteriores à contratação.

 

Quais são as consequências se a empresa não cumprir com as obrigações estabelecidas no Programa?

Terá o vencimento antecipado da dívida contraída, as instituições financeiras participantes farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito.

 

Quem vai fiscalizar a regularização e operações de crédito estabelecidas no Programa Emergencial?

Compete ao Banco Central do Brasil a fiscalização do cumprimento, pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

 

Esta Medida Provisória entrou em vigor em 04.04.2020.

Confira a íntegra

Presidência da República

Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 944, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição q

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Medida Provisória Nº 936 altera a Legislação Trabalhista

DIVULGA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020

ALTERA A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA PARA MANUTENÇÃO DE EMPREGO E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diário Oficial da União de 1º de abril de 2020, edição extra, publicou a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, trazendo novas regras para flexibilizar as relações de emprego durante o período de duração da pandemia provocada pelo Covid-19, visando assegurar emprego e renda aos empregados, além de outras medidas emergenciais para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020.

FINALIDADES DO PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO E RENDA

. preservar o emprego e a renda;

. garantir a continuidade das atividades empresariais e de emprego;

. reduzir o impacto social.

MEDIDAS PERMITIDAS PELO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO E RENDA

. pagamento, pelo governo federal, de benefício emergencial de preservação de emprego e renda;

. redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e

. suspensão temporária do contrato de trabalho.

BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇAO DE EMPREGO E RENDA

Esse benefício será pago, pelo governo federal, ao empregado, em duas hipóteses:

. redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;

. suspensão temporária do contrato de trabalho.

VALOR DO BENEFÍCIO

O valor do benefício terá como base o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, se fosse demitido, sendo:

. na proporção do percentual da redução de jornada de trabalho e salário;

. o valor integral, na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho; ou

. equivalente a 70% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, se a empresa auferiu no ano calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, arcando a empresa com 30% do valor do salário do empregado durante o período de suspensão do contrato de trabalho, e o governo com os demais 70%;

. empregado com mais de um vínculo de emprego poderá receber o benefício para cada vínculo em que houver redução de jornada e de salário, ou a suspensão do contrato de trabalho.

CONDIÇÕES PARA A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO

O empregador deve informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo.

O Ministério da Economia disciplinará a transmissão das informações e comunicações pelo empregador, bem como a concessão e pagamento do benefício emergencial.

O início do pagamento ao empregado será a data de entrada da comunicação pelo empregador ao Ministério da Economia.

O pagamento ao empregado da primeira parcela do benefício se dará em 30 dias após a comunicação pela empresa ao Ministério da Economia sobre a redução de jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Todos os empregados terão direito ao auxílio emergencial, independentemente de cumprimento de período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício e número de salários recebidos, exceto aqueles que já percebem algum benefício previdenciário, seguro-desemprego ou bolsa de qualificação profissional, excluindo da proibição quem recebe pensão por morte ou auxílio-acidente.

O empregador que não cumprir a obrigação de informar ao Ministério da Economia no prazo legal, ficará responsável pelo pagamento integral da remuneração do trabalhador, incluindo os encargos sociais.

PRAZO MÁXIMO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

. 60 dias, para as hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, podendo ser fracionado em dois períodos de 30 dias;

. 90 dias no caso de adoção de redução de jornada de trabalho e redução de salário.

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO

A jornada de trabalho poderá ser reduzida, com redução proporcional dos salários, por até 90 dias, observado o que segue:

. celebração de acordo escrito entre empregador e empregado;

. preservação do salário-hora de trabalho;

. adoção obrigatória de um dos seguintes percentuais:

. 25%; 50%; 70%.

O empregador deverá encaminhar ao empregado o teor do acordo individual com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.

As medidas previstas na MP serão implementadas por acordo individual ou coletivo, conforme segue:

ACORDO INDIVIDUAL:

Por acordo individual para a faixa salarial de até R$ 3.135,00 e faixa salarial igual ou acima de 2 tetos da previdência social (R$ 12.202,12), neste último caso, se o empregado possuir diploma de curso superior;

Empregados que estão na faixa acima de R$ 3.135,00 e abaixo de R$12.202,12 (dois tetos da previdência social), se a redução salarial respeitar o limite de 25%.

POR ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA

Os empregados com faixa salarial acima de R$ 3.135,00 e abaixo de R$12.202,12, ou empregados com salário igual ou acima de R$ 12.202,12, sem diploma de curso universitário, se a redução da jornada de trabalho e de salário for nos percentuais de 50% ou 70%.

O restabelecimento da jornada de trabalho e salário se dará no prazo de dois dias corridos contados: da cessação do estado de calamidade pública; da data

prevista no acordo individual para o encerramento do período pactuado, ou na data em que o empregador informar aos empregados a cessação do período de redução pactuado.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO

Deve ser adotada mediante acordo escrito feito diretamente com o empregado, devendo o empregador encaminhar ao empregado o respectivo documento com prazo de antecedência mínimo de dois dias corridos antes do início de vigência.

Todos os benefícios concedidos pelo empregador devem ser mantidos.

O empregado poderá recolher a contribuição previdenciária desse período na qualidade de segurado facultativo.

O restabelecimento do contrato de trabalho se dará no prazo de dois dias corridos contados:

. da cessação do estado de calamidade pública;

. da data estabelecida no acordo para encerramento do período de suspensão pactuado;

. da deliberação do empregador de encerrar o período de s

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Mídia destaca atuação da FEHOESP/SINDHOSP durante pandemia

A FEHOESP e o SINDHOSP têm agido diariamente na orientação e defesa do setor que representam: os estabelecimentos de serviços de saúde do Estado de São Paulo. Como o início da Covid-19 no Brasil teve início em território paulista, já antes da divulgação da confirmação do primeiro caso as entidades já estavam trabalhando para tentar minimizar os impactos da pandemia para o setor, inclusive para os profissionais da área. E a assessoria de imprensa tem levado ao conhecimento da opinião pública o posicionamento e as recomendações das entidades.

Preocupados com a aglomeração de idosos para vacinação contra a gripe, a FEHOESP e o SINDHOSP enviaram comunicado à imprensa e clínicas de vacinação do Estado de São Paulo recomendando o agendamento prévio da vacina. “As entidades decidiram fazer esse alerta porque já existe aumento da demanda pela vacina de gripe em clínicas de São Paulo. Algumas, inclusive, já esgotaram a venda do primeiro lote da nova vacina contra gripe. Mesmo não tendo efeito contra o novo Coronavírus (Covid-19), quem procura acredita que poderá ficar mais protegido caso seja infectado com o vírus”, destacaram as entidades em nota.

 A imprensa nacional deu amplo destaque a essa iniciativa da FEHOESP e do SINDHOSP. O alerta foi destaque no UOL, IstoÉ Dinheiro, Época Negócios, Veja, IstoÉ, Agência Brasil, BOL, Diário de São Paulo, Jornal de Piracicaba, entre outros.

 

Telemedicina

A Imprensa também noticiou o posicionamento favorável da FEHOESP à autorização dada pelo Conselho Federal de Medicina para uso da telemedicina. Essa posição foi destaque em veículos como Veja SP, Época Negócios, IstoÉ, UOL, Jornal da Franca, Agência Brasil, Agora, BOL, Correio Braziliense, Folha de Pernambuco, Diário Carioca, Jornal de Jundiaí, Jornal de Piracicaba, entre outros.

 

Denúncia de falta e preços abusivos de materiais

 FEHOESP e SINDHOSP também foram as primeiras entidades do setor saúde a denunciar ao Ministério da Saúde, Presidência da República, Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES) e outros órgãos governamentais a falta de materiais e os aumentos abusivos praticados, que em alguns casos passava de 1.000%. Clique aqui e leia mais.

“São em momentos de crise, como o que estamos passando, que os estabelecimentos de saúde precisam sentir que estamos juntos, atuando em defesa do segmento. E utilizar a imprensa para dar eco à nossa voz é uma das nossas missões, afinal, atuamos em um setor essencial para a sociedade”, lembra o presidente da FEHOESP e do SINDHOSP, Yussif Ali Mere Jr.

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Novo Podcast FEHOESP explica importância de treinar os profissionais na pandemia

No PodCast FEHOESP número 99, que entra no ar nesta sexta-feira, 3 de abril de 2020, o infectologista Evaldo Stanislau infectologista, professor da Universidade de São Paulo (USP) e diretor da Sociedade Paulista de Infectologia, comenta a importância das medidas que são sendo colocadas em prática no Brasil para enfrentar a pandemia de Covid-19. 

De acordo com ele, os leitos extras que governos estaduais e municipais estão providenciando pelo país são fundamentais e, tão importante quanto eles, é o preparo da mão de obra que atuará na linha de frente. Para Stanislau, estabelecer parceria com universidades pode ser uma saída. "Fica evidente que o mercado médico está carente para atender a essa demanda específica e temos que buscar novos profissionais. Além da chegada dos que não estão atuando ou que estavam em áreas administrativas, quem vai poder dar apoio neste momento são as universidades com alunos de enfermagem, medicina, fisioterapia, farmácia e outras áreas", destaca ele, explicando que outros países tomaram medida parecida acelerando a diplomação de estudantes que estavam na etapa final dos seus cursos. 

Para o especialista, o treinamento desse pessoal vai proporcionar um alinhamento entre assistência e ensino e pode ser feito e supervisionado com foco na questão respiratória, fator que mais inspira cuidados na dinâmica da doença. "Cerca de 20% dos casos terão complicações respiratória e precisarão de internação. Cerca de 5% desses 20% de casos terão complexidade maior e precisarão de UTIs", afirma. 

OUÇA O PODCAST NA ÍNTEGRA e saiba mais sobre protocolos clínicos importantes, pesquisas de vacinas, grupos de risco e uso de EPIs, comentadas por Evaldo Stanislau. 

       
 

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