grupo técnico

Grupos Técnicos

Com agenda movimentada, Grupos Técnicos do SindHosp reúnem mais de 450 participantes

O SindHosp reuniu mais de 450 profissionais da capital e interior do estado de São Paulo, em 15 encontros dos Grupos Técnicos no ano de 2022.

Os profissionais são atuantes nos principais hospitais, clínicas e laboratórios.

As reuniões debateram sobre os temas Segurança e Saúde Ocupacional, Legal Regulatório, Suprimentos e Transição de Cuidados, este último, em formato de Câmara Técnica.

No total, foram mais de 25 horas de conteúdo gratuito com especialistas.

Seja de forma on-line ou presencial, os encontros híbridos abordaram pautas quentes, análises sobre as melhores práticas e as principais tendências de cada segmento.

As principais pautas de 2022 foram:

  • Terceirização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
  • Compras e cotações colaborativas;
  • Abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho;
  • Programa Emprega + Mulheres;
  • Norma Regulamentadora No. 15 (NR-15);
  • Jornadas flexíveis e teletrabalho.

Em 2023, os Grupos Técnicos e as Câmaras Técnicas já planejam na agenda os próximos encontros.

Todos os estabelecimentos de saúde paulistas são convidados a participar e podem convidar quantos colaboradores desejarem fazer parte, a fim de colaborar para um debate ainda mais qualificado.

Como resultado, os participantes garantem conhecimento atualizado e networking com os principais players de Saúde do estado, ao passo que se atualizam sobre as normativas.

Em resumo, os encontros são produtivos para gerar atualização profissional constante. Além disso, ainda auxiliam gestores na tomada de decisões estratégicas.

Para garantir a participação da sua equipe, clique no botão abaixo.

CAT

CAT: quando emitir?

A última reunião do ano do Grupo Técnico (GT) Segurança e Saúde Ocupacional discutiu, dentre outras pautas, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O encontro foi realizado na sede do SindHosp, na última sexta-feira, 25 de novembro, e reuniu engenheiros e técnicos de segurança em modalidade híbrida.

grupo discute emissão do CAT
Os participantes do Grupo Técnico atuam nos principais hospitais e laboratórios da capital e interior de São Paulo

Essa diversidade de áreas promoveu um verdadeiro intercâmbio de experiências práticas.

A coordenadora do GT, Lucinéia Nucci, está na frente do Grupo desde 2004 e abriu a discussão sobre a emissão ou não da CAT durante o trajeto residência-trabalho.

Pela interpretação da Lei 8213/1991, acidente de trabalho deve causar perda ou redução da capacidade para o trabalho. Se ocorrer em horário de trabalho, mesmo fora do local, na execução de ordem ou na realização de serviço, em viagem, é passível de emissão da CAT, observa Lucinéia.

O que a Lei diz sobre a CAT?

Art. 19. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

Ainda no parágrafo 3º do Artigo, é dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

Embora não seja um descumprimento da empresa de normas de segurança e higiene do trabalho, o fato de ter ocorrido durante o expediente acarreta a abertura da CAT, explica Lucinéia, coordenadora do Grupo Técnico.

Quando considerar acidente de trabalho?

De acordo com o Artigo 21, equiparam-se também ao acidente de trabalho:

  • Inciso IV – O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho;
  • a) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
  • b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
  • c) Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
  • d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

O Grupo Técnico de Segurança e Saúde Ocupacional já planeja as próximas discussões, sempre pautado em temas e tendências.

Mas o SindHosp quer ampliar ainda mais esses diálogos. Por isso, convida você e sua equipe para participarem do Grupo.

Para acompanhar a agenda dos próximos encontros do GT em 2023, acesse a aba ‘Notícias‘ e siga o SindHosp nas redes sociais.

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