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CFM define critérios para propaganda e publicidade médica

Informativo SindHosp 001/2024

Ref.: Publicada a Resolução CFM 2.336/2023, que dispõe sobre a propaganda e a publicidade médica

Prezados Senhores,

Informa-se que, em 13 de setembro de 2023, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução 2.336, que define os critérios para propaganda e publicidade médica. A Resolução se aplica aos profissionais médicos e estabelecimentos de serviços de Saúde, públicos, privados ou filantrópicos.

As determinações do Conselho fixam critérios para elaboração e divulgação de peças de propaganda, para promoção dos serviços médicos e dos estabelecimentos de Saúde.

A Resolução entrará em vigor no prazo de 180 dias após a publicação, que ocorreu em 13 de setembro de 2023. Dessa forma, a vigência se iniciará em março de 2024.

A íntegra da Resolução pode ser consultada em (fonte oficial):

2336_2023.pdf (cfm.org.br)

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP.

DIRETORIA

23.01.2024

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Nova Lei 14.364/22 altera as regras do atendimento prioritário nos estabelecimentos de Saúde

Informativo SindHosp 004/2022

Informamos que em 2 de junho de 2022 foi publicada a Lei 14.364/22, alterando a Lei 10.048/00, que define as regras de atendimento prioritário.

De acordo com a alteração promovida, os pacientes, bem como seus acompanhantes, deverão ser incluídos no sistema de atendimento prioritário, conforme artigo 1º da lei:

Art. 1º

As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei.

Dessa forma, orienta-se que a categoria promova a adequação dos procedimentos, de maneira a observar os ditames legais.

Recomenda-se que sejam apresentadas de maneira clara e visível a todos os pacientes que as regras de atendimento podem priorizar os pacientes considerados mais críticos e com urgência de atendimento, conforme critérios de avaliação da equipe médica e de enfermagem.

Att,
Diretoria SindHosp
03.06.2022

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