O SindHosp reuniu mais de 450 profissionais da capital e interior do estado de São Paulo, em 15 encontros dos Grupos Técnicos no ano de 2022.
Os profissionais são atuantes nos principais hospitais, clínicas e laboratórios.
As reuniões debateram sobre os temas Segurança e Saúde Ocupacional, Legal Regulatório, Suprimentos e Transição de Cuidados, este último, em formato de Câmara Técnica.
No total, foram mais de 25 horas de conteúdo gratuito com especialistas.
Seja de forma on-line ou presencial, os encontros híbridos abordaram pautas quentes, análises sobre as melhores práticas e as principais tendências de cada segmento.
As principais pautas de 2022 foram:
Terceirização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
Compras e cotações colaborativas;
Abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
Medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho;
Em 2023, os Grupos Técnicos e as Câmaras Técnicas já planejam na agenda os próximos encontros.
Todos os estabelecimentos de saúde paulistas são convidados a participar e podem convidar quantos colaboradores desejarem fazer parte, a fim de colaborar para um debate ainda mais qualificado.
Como resultado, os participantes garantem conhecimento atualizado e networking com os principais players de Saúde do estado, ao passo que se atualizam sobre as normativas.
Em resumo, os encontros são produtivos para gerar atualização profissional constante. Além disso, ainda auxiliam gestores na tomada de decisões estratégicas.
Para garantir a participação da sua equipe, clique no botão abaixo.
O último levantamento do SindHosp registrou aumento nos casos de Covid-19 nos principais hospitais privados do Estado de São Paulo.
Os profissionais de saúde, que atuam na triagem e tratamento dos pacientes, devem redobrar os cuidados.
Com atitudes assertivas, os profissionais estarão freando a disseminação do vírus.
Para orientar o setor, frente às aglomerações de final de ano e consequente aumento na demanda por atendimento, o SindHosp conversou com o médico do trabalho Claudio Nascimento, também membro do Grupo Técnico de Segurança e Saúde Ocupacional.
“A pandemia ainda não acabou, por isso, as medidas de biossegurança por parte dos profissionais de saúde devem prevalecer em seu nível máximo, até que este novo cenário esteja melhor compreendido e definido”, orienta o médico.
A vacinação total do quadro de profissionais também é um ponto que merece bastante atenção. É prudente que os colaboradores estejam com a carteira vacinal em dia.
Já ao realizar a higienização em ambientes hospitalares, principalmente onde há isolamento de pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19, é preciso cautela com a higienização.
Não só com relação à limpeza do local, mas também cuidado com as mãos e os utensílios utilizados.
Para facilitar o diálogo interno, o médico do trabalho, Claudio Nascimento, sugere que as instituições criem um canal de comunicação ágil, de preferência virtual, com o setor de Recursos Humanos da empresa e a Medicina do Trabalho.
“Essa estratégia irá ajudar na detecção precoce, monitoramento e suporte aos trabalhadores, uma vez que a transmissibilidade dessa variante é alta”, recomenda.
Relembre a triagem para profissionais de saúde com sintomas de Covid-19
Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Em crianças: além dos itens anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
Por outro lado, em idosos, é também levado em conta critérios específicos de agravamento, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.
A Enfermagem, responsável pela triagem para identificação de síndrome gripal, deve continuar a protocolar as notificações no e-SUS, com o propósito de colaborar com o monitoramento do vírus.
Nos casos em que há suspeita entre os profissionais de saúde, a orientação é, primeiro, realizar um dos testes abaixo:
Teste rápido de antígeno (TR-Ag);
RT-PCR;
RT-Lamp (RT).
Depois da avaliação clínica de um médico, se o teste for positivo para o vírus, o profissional deve manter isolamento por sete dias após o início dos sintomas.
Se no quinto dia o profissional permanecer sem febre, estiver há pelo menos 24 horas sem o uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sintomas respiratórios, a orientação da COVISA é realizar um novo RT ou TR-Ag.
Primeiramente, se o resultado for positivo, deve permanecer em isolamento por 10 dias do início dos sintomas.
Mas, se o resultado for negativo, será liberado do isolamento, mantendo as medidas não farmacológicas adicionais.
Todas essas diretrizes estão reunidas num fluxograma atualizado pela COVISA. Clique no botão abaixo para baixar.
A última reunião do ano do Grupo Técnico (GT) Segurança e Saúde Ocupacional discutiu, dentre outras pautas, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
O encontro foi realizado na sede do SindHosp, na última sexta-feira, 25 de novembro, e reuniu engenheiros e técnicos de segurança em modalidade híbrida.
Os participantes do Grupo Técnico atuam nos principais hospitais e laboratórios da capital e interior de São Paulo
Essa diversidade de áreas promoveu um verdadeiro intercâmbio de experiências práticas.
A coordenadora do GT, Lucinéia Nucci, está na frente do Grupo desde 2004 e abriu a discussão sobre a emissão ou não da CAT durante o trajeto residência-trabalho.
Pela interpretação da Lei 8213/1991, acidente de trabalho deve causar perda ou redução da capacidade para o trabalho. Se ocorrer em horário de trabalho, mesmo fora do local, na execução de ordem ou na realização de serviço, em viagem, é passível de emissão da CAT, observa Lucinéia.
O que a Lei diz sobre a CAT?
Art. 19. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
Ainda no parágrafo 3º do Artigo, é dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
Embora não seja um descumprimento da empresa de normas de segurança e higiene do trabalho, o fato de ter ocorrido durante o expediente acarreta a abertura da CAT, explica Lucinéia, coordenadora do Grupo Técnico.
Quando considerar acidente de trabalho?
De acordo com o Artigo 21, equiparam-se também ao acidente de trabalho:
Inciso IV – O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho;
a) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
O Grupo Técnico de Segurança e Saúde Ocupacional já planeja as próximas discussões, sempre pautado em temas e tendências.
Mas o SindHosp quer ampliar ainda mais esses diálogos. Por isso, convida você e sua equipe para participarem do Grupo.
Engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, advogados, recursos humanos e profissionais da manutenção são o público-alvo do evento que o SindHosp realiza no dia 29 de agosto, para abordar o tema adicional de periculosidade.
Três palestrantes se dividem na abordagem prática do conteúdo.
Embora o assunto central seja o adicional de periculosidade, o evento também apresenta como subtemas:
Cases de autuações e perícias em Hospital de grande porte;
A instalação adequada de geradores segundo regras e conceitos técnicos;
O novo posicionamento dos Tribunais quanto às condenações ao adicional de periculosidade para geradores em edifícios.
O webinar será realizado em modalidade 100% on-line e terá duração de 1h30, a partir das 15h.
Com inscrições gratuitas, os três palestrantes ainda esclarecerão dúvidas ao vivo do público.
Realizado mensalmente, o evento integra a agenda da Jornada de Segurança e Saúde Ocupacional, promovida pelo SindHosp em parceria com os principais profissionais e empresas do segmento.
Dessa forma, a cada mês a categoria se mantém atualizada sobre as últimas tendências, normativas e debates da área.
Mesmo sendo transmitidos ao vivo, os eventos anteriores da Jornada ficam gravados no YouTube do SindHosp.
Assim, ao entrar no canal selecione o tema de seu interesse e se atualize gratuitamente.
Confira a programação dos próximos encontros promovidos pelo SindHosp, as convenções coletivas firmadas e outras pautas sobre a Saúde na guia ‘Notícias‘.