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segurança ocupacional

GT SSO discute gestão de perícias em saúde

O Grupo Técnico (GT) de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) debateu, em encontro realizado no dia 9 de outubro, a Gestão das Perícias em Saúde: Contestação, Agentes Biológicos, Protocolos de Isolamento e Estatísticas Ocupacionais. De início, a advogada e coordenadora do GT SSO, Lucineia Nucci, lembrou que está aberta consulta pública para a revisão dos graus de risco correspondentes à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4), que trata de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). “É importante que todos os estabelecimentos de saúde participem, pois as sugestões recebidas até agora são prejudiciais ao setor da saúde, elevando o grau de risco de 3 para 4, o que ensejará a alteração do dimensionamento do SESMT”, adiantou.

Os graus de risco estão previstos na NR 4 e variam de 1 a 4, dependendo do número de empregados e da atividade econômica da empresa. O objetivo da consulta pública é o de atualizar esses graus de riscos, com base em indicadores de acidentalidade. “Essa definição irá direcionar todo o trabalho de segurança e saúde ocupacional nas empresas de saúde”, lembrou Nucci. A consulta pública foi publicada em 3 de outubro e expira em 2 de dezembro.

Clique aqui, acesse a íntegra e participe da consulta pública.

Licença maternidade

A Lei nº 15.222, de 29/09/2025, prorrogou a licença maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e da mãe, em caso de internação que supere o prazo de duas semanas. “Muitas empresas, infelizmente, adotam o pagamento do adicional de insalubridade de forma padronizada, para todas as enfermeiras, por exemplo, independentemente se a colaboradora tem ou não contato com agentes nocivos. E isso representa um custo desnecessário para o empregador, já que o afastamento de gestantes e lactantes que laboram em ambiente insalubre é determinado pelo artigo 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, lembra a coordenadora do GT SSO. Segundo ela, é importante mostrar ao perito o caminho da transmissão das doenças dentro da empresa, se houver, e os meios de proteção ao trabalhador. “Tudo isso deve constar no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) de acordo com a atividade desenvolvida, evitando a descrição padrão por função”, orienta a advogada Lucineia Nucci.

Para fins de doenças ocupacionais causadas por agentes biológicos, o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999) relaciona algumas doenças.

Afastamentos

Há juízes que estão exigindo que laudos periciais de insalubridade tragam informações sobre estatística. Durante a reunião do GT SSO foram apresentados alguns comparativos com base em dados do Ministério da Previdência Social e também da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com a evolução dos tipos de doenças.

Segundo o Ministério da Previdência Social, mais de 3,5 milhões de brasileiros tiveram benefícios concedidos por incapacidade temporária em 2024. Doenças relacionadas a dores na coluna lideraram o ranking, com o afastamento de 205,1 mil beneficiários. A hérnia de disco ficou em segundo lugar, com 172,4 mil afastamentos, seguida por fraturas na perna, com 147,6 mil concessões. Os destaques são os transtornos de ansiedade e episódios depressivos, que subiram 67% quando comparados a 2023, afastando do trabalho no ano passado 472,3 mil pessoas. Desse total, 141,4 mil trabalhadores se ausentaram por transtornos de ansiedade e 113,6 mil por depressão.”Com isso está demonstrado que a exposição a agentes biológicos não é a razão de afastamento de empregados na área da saúde, o que possibilita a contestação dos laudos periciais”, acredita Lucineia Nucci.

Outro tema abordado no encontro do GT SSO foi a importância de o hospital diferenciar casos de pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas daqueles de isolamento de precaução padrão por contato. “O isolamento de contato exige medidas de isolamento e precaução de saúde tomadas por conta do risco de contaminação por algum vírus, infecção ou bactéria, com a finalidade de proteger os pacientes que ficam suscetíveis e vulneráveis à contaminação por outras doenças e bactérias, e não por serem portadores de doenças infectocontagiosas que necessitam de isolamento”, frisou a coordenadora do GT SSO.

Os cerca de 20 participantes do último encontro do GT SSO relataram dificuldade na gestão das perícias. “Muitos peritos desconhecem particularidades do setor, como funcionamento, áreas consideradas mais sensíveis a contato com agentes nocivos e as medidas de proteção existentes e adotadas nos estabelecimentos de saúde. Temos casos, por exemplo, que até para quem trabalha na área administrativa do hospital foi concedido adicional de insalubridade, por exigência da perícia. O GT SSO está estudando maneiras para melhorar a relação entre as empresas, o poder Judiciário, Ministério Público do Trabalho e os peritos para que sejam demonstrados os diferenciais da área da saúde”, finaliza Lucineia Nucci.

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Covid-19

Com aumento nos casos de Covid-19, saiba quais são as orientações para os profissionais de saúde

O último levantamento do SindHosp registrou aumento nos casos de Covid-19 nos principais hospitais privados do Estado de São Paulo.

Os profissionais de saúde, que atuam na triagem e tratamento dos pacientes, devem redobrar os cuidados.

Com atitudes assertivas, os profissionais estarão freando a disseminação do vírus.

Para orientar o setor, frente às aglomerações de final de ano e consequente aumento na demanda por atendimento, o SindHosp conversou com o médico do trabalho Claudio Nascimento, também membro do Grupo Técnico de Segurança e Saúde Ocupacional.

“A pandemia ainda não acabou, por isso, as medidas de biossegurança por parte dos profissionais de saúde devem prevalecer em seu nível máximo, até que este novo cenário esteja melhor compreendido e definido”, orienta o médico.

Dessa forma, o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) recomendados pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e o Ministério da Saúde continuam sendo imprescindíveis, como as máscaras do tipo N95, PFF2 ou PFF3.

A vacinação total do quadro de profissionais também é um ponto que merece bastante atenção. É prudente que os colaboradores estejam com a carteira vacinal em dia.

Já ao realizar a higienização em ambientes hospitalares, principalmente onde há isolamento de pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19, é preciso cautela com a higienização.

Não só com relação à limpeza do local, mas também cuidado com as mãos e os utensílios utilizados.

Para facilitar o diálogo interno, o médico do trabalho, Claudio Nascimento, sugere que as instituições criem um canal de comunicação ágil, de preferência virtual, com o setor de Recursos Humanos da empresa e a Medicina do Trabalho.

“Essa estratégia irá ajudar na detecção precoce, monitoramento e suporte aos trabalhadores, uma vez que a transmissibilidade dessa variante é alta”, recomenda.

Relembre a triagem para profissionais de saúde com sintomas de Covid-19

Primeiro, recordaremos a definição de síndrome gripal, segundo a Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA).

Definição de Síndrome Gripal (SG)
Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios,
dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Em crianças: além dos itens anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Por outro lado, em idosos, é também levado em conta critérios específicos de agravamento, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

A Enfermagem, responsável pela triagem para identificação de síndrome gripal, deve continuar a protocolar as notificações no e-SUS, com o propósito de colaborar com o monitoramento do vírus.

Nos casos em que há suspeita entre os profissionais de saúde, a orientação é, primeiro, realizar um dos testes abaixo:

  • Teste rápido de antígeno (TR-Ag);
  • RT-PCR;
  • RT-Lamp (RT).

Depois da avaliação clínica de um médico, se o teste for positivo para o vírus, o profissional deve manter isolamento por sete dias após o início dos sintomas.

Se no quinto dia o profissional permanecer sem febre, estiver há pelo menos 24 horas sem o uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sintomas respiratórios, a orientação da COVISA é realizar um novo RT ou TR-Ag.

Primeiramente, se o resultado for positivo, deve permanecer em isolamento por 10 dias do início dos sintomas.

Mas, se o resultado for negativo, será liberado do isolamento, mantendo as medidas não farmacológicas adicionais.

Todas essas diretrizes estão reunidas num fluxograma atualizado pela COVISA. Clique no botão abaixo para baixar.

O SindHosp segue acompanhando o panorama da Covid-19. Leia mais na aba ‘Notícias‘.

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Evento promovido pelo SindHosp discute adicional de periculosidade e o novo entendimento dos tribunais nesta segunda-feira, 29 de agosto

Evento discute adicional de periculosidade e o novo entendimento dos tribunais

Engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, advogados, recursos humanos e profissionais da manutenção são o público-alvo do evento que o SindHosp realiza no dia 29 de agosto, para abordar o tema adicional de periculosidade.

Três palestrantes se dividem na abordagem prática do conteúdo.

Embora o assunto central seja o adicional de periculosidade, o evento também apresenta como subtemas:

  • Cases de autuações e perícias em Hospital de grande porte;
  • A instalação adequada de geradores segundo regras e conceitos técnicos;
  • O novo posicionamento dos Tribunais quanto às condenações ao adicional de periculosidade para geradores em edifícios.

O webinar será realizado em modalidade 100% on-line e terá duração de 1h30, a partir das 15h.

Com inscrições gratuitas, os três palestrantes ainda esclarecerão dúvidas ao vivo do público.

Realizado mensalmente, o evento integra a agenda da Jornada de Segurança e Saúde Ocupacional, promovida pelo SindHosp em parceria com os principais profissionais e empresas do segmento.

Dessa forma, a cada mês a categoria se mantém atualizada sobre as últimas tendências, normativas e debates da área.

Mesmo sendo transmitidos ao vivo, os eventos anteriores da Jornada ficam gravados no YouTube do SindHosp.

Assim, ao entrar no canal selecione o tema de seu interesse e se atualize gratuitamente.

Confira a programação dos próximos encontros promovidos pelo SindHosp, as convenções coletivas firmadas e outras pautas sobre a Saúde na guia ‘Notícias‘.

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