Sindhosp

SindHosp

Governador prorroga quarentena em SP até o dia 10 de maio

O governador João Doria anunciou a prorrogação da quarentena até o dia 10 de maio de 2020 no estado de São Paulo por causa da pandemia de coronavírus. Essa é a segunda exrtensão da quarentena, que teve início no dia 24 de março nos 645 municípios do estado. O estado registra 853 mortes provocadas pela Covid-19 e 11.568 casos confirmados de contaminação.

"Até o dia 10 de maio, domingo, está prorrogada a decisão no estado de São Paulo, valendo a prorrogação para os 645 municípios do estado de São Paulo. A prorrogação foi amparada pelo Grupo de Contingência da Covid-19, um comitê médico composto por 15 membros, são especialistas, eles que orientam todas as decisões tomadas pelo governo do estado de São Paulo e também da Prefeitura de São Paulo", afirmou Doria.

O governador ressaltou que segue a ciência e que alguns hospitais públicos já estão perto do limite. "Há um mês, aqui em São Paulo, tínhamos a primeira morte. Hoje já são 853 mortes. Infelizmente, os casos estão em expansão", declarou.

"São Paulo acredita na ciência e quero voltar a reafirmar que São Paulo confia nos médicos que salvam vidas. Pelo amor à vida, às pessoas e por repeito à medicina, nós prorrogamos essa quarentena", disse Doria.

"Para reabrir o comércio e os serviços precisamos ter o sistema de saúde também em condições de atendimento para salvar vidas. Aqui não tomamos medidas irresponsáveis, precipitadas ou baseadas no achismo ou ideologia", afirmou o governador.

O infectologista David Uip, coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus, ressaltou a importância de observar a evolução do vírus em outros países. "Nós estudamos todos os cenários todos os dias desde o primeiro dia. O vírus é invisível. As pessoas têm a falsa impressão que ele não acontece na sua cidade. E não é assim que funciona. Nós não estamos inventando nada nos estamos tendo a oportunidade de aprender com quem nos antecedeu na pandemia. Eu fico surpreso que as pessoas não consigam entender o que já aconteceu. Olha o que aconteceu na Itália. Nós estamos tendo a oportunidade em nos antecipar. Não tem novidade, está acontecendo uma curva de ascensão menor e isso é graças as medidas que foram tomadas precocemente."

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), fez um apelo para a população ficar em casa durante o feriado prolongado do dia 21 de abril, Dia de Tiradentes. "Por enquanto, o isolamento social é o melhor remédio que temos contra o coronavírus", disse.

Covas ressaltou a lotação dos hospitais na capital paulista. "O vírus está se espalhando, já temos vítimas em todos os bairros e regiões da capital. Estamos abrindo novos leitos quase todos os dias. Ontem, 561 leitos foram entregues no Hospital de Campanha do Anhembi, mesmo assim hospitais estão ficando lotados apesar de todo esforço que a prefeitura está fazendo pra criação de novas vagas. Não vai adiantar se a população não seguir o que for recomendado", disse.

O término da quarentena estava previsto para o dia 22 de abril. Apesar da taxa de isolamento estar abaixo do índice desejado, Doria disse que vai confiar na população e não anunciou nenhuma medida de endurecimento das regras da quarentena. "Fechar estradas e rodovias não há nenhuma decisão nesse sentido. Nós respeitamos apenas as decisões locais de prefeituras de cidades turísticas em relação de limitar acesso durante os feriados prolongados e finais de semana apenas aos residentes e proprietários de casas."

A medida obriga o fechamento do comércio e mantém apenas os serviços essenciais, como nas áreas de Saúde e Segurança.

A prorrogação da quarentena ocorreu devido ao número crescente de casos de contaminação e de mortes registradas, além do baixo índice do isolamento social da população. Nesta quinta (16), o índice de isolamento foi de 49%, de acordo com o sistema de monitoramento que utiliza sinais de celulares para saber se as pessoas estão em casa e localizar aglomerações. O governo diz que a taxa ideal para tentar impedir o avanço da doença é de 70%.

Poderão continuar funcionando na quarentena:

· Hospitais, clínicas, farmácias e clínicas odontológicas;

· Transporte público, táxis e aplicativos de transporte;

· Transportadoras e armazéns;

· Empresas de telemarketing;

· Petshops;

· Deliverys;

· Supermercados, mercados, açougues e padarias*;

· Limpeza pública;

· Bancas de jornais;

· Bancos, lotéricas e correspondentes bancários;

· Postos de combustível;

· Fábricas.

padarias não poderão permitir o consumo no estabelecimento.

Portas fechadas:

· Comércio;

· Bares;

· Restaurantes;

· Cafés;

· Casas noturnas;

· Shopping centers e galerias;

· Academias e centros de ginástica;

· Espaços para festas, casamentos, shows e eventos;

· Escolas públicas ou privadas.

*Bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento em sistema de delivery e/ou drive thru.

O infectologista David Uip, coordenador do Centro de Contingência contra o Coronavírus no estado de São Paulo, disse nesta manhã que o planejamento contra a doença começou em fevereiro e que o pico deve ser em maio. "As curvas de ascensão estão dentro do esperado e até de uma forma melhor do que nós imaginávamos porque nós entendemos que com esse distanciamento social foi possível achatar, em um primeiro momento, a curva de ascensão e diminuir o número de infectados. Nós estamos esperando que esse pico aconteça e o desafio é que não seja um pico Monte do Everest e sim de um montanha", afirmou. "Nós estamos na ascensão da curva, mas que semana de maio vai se dar o pico, nós ainda estamos trabalhando os dados."

De acordo com ele, o vírus está concentrado na região metropolitana de São Paulo. Uip reforçou a necessidade do isolamento social para diminuir os impactos nas unidades de saúde, especialmente da rede pública. "A população precisa estar convencida que o distanciamento é absolutamente fundamental. Primeiro, porque você melhora diminuindo o índice de transmissibilidade, depois você diminui o índice de doença, mas fundamentalmente você co

Governador prorroga quarentena em SP até o dia 10 de maio Read More »

Podcast FEHOESP: Impacto econômico do Covid-19

O impacto do Covid-19 na economia é o tema do PodCast FEHOESP 101. Marcelo Gotke (foto abaixo), advogado e especialista em Direitos de Contratos, professor da FAAP e do Insper e Mestre pela Escola de Direito Columbia University, acredita que o melhor caminho para as empresas é a negociação. "Credor e devedor deveria para tentar negociações. Não sendo possível, usar dispositivos legais presentes do Código Civil que tratam, por exemplo, do descumprimento do contrato sem culpa em caso de força maior. Neste caso, certamente a pandemia mundial se enquadra nessa situação", explica. 

O especialista lembra, ainda, da MP 927 e da MP 936, que permitem flexibilizar o contrato de trabalho para pagar menos e até suspender temporariamente os contratos para o empresário ter redução de carga salarial durante a crise. 

Acompanhe outras medidas importantes esclarecidas por Marcelo Gotke como, por exemplo, linhas de crédito disponibilizadas por bancos estatais. 

Ouça a íntegra do PODCAST FEHOESP 101 AQUI. 

Podcast FEHOESP: Impacto econômico do Covid-19 Read More »

Entidades representantes de laboratórios se unem para avaliar kits de diagnóstico para COVID-19

A Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), a Associação Brasileira de Medicina Laboratorial (ABRAMED), a Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL) e a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) uniram-se em um grande esforço para, usando a estrutura de grandes laboratórios com atendimento hospitalar, promover a avaliação de kits de diagnóstico para SARS-CoV-2 disponíveis no mercado brasileiro.

Tal projeto visa principalmente dar uma referência aos mercados público e privado para garantir a performance dos kits disponíveis e registrados junto à ANVISA. Neste sentido, serão usadas amostras positivas frescas que indicarão a curva de seroconversão, principalmente para os testes de anticorpos, além de basear-se em protocolos comuns, previamente discutidos entre os especialistas participantes desta força-tarefa.

Esta iniciativa visa inclusive somar-se ao esforço promovido pelo Ministério da Saúde em disponibilizar testes de diagnóstico tanto para o uso hospitalar quanto para testagens massivas, através de diferentes tecnologias, como testes rápidos imunocromatográficos, POCT (Point of Care), ELISA, fluorimetria e PCR-RT. Testes de qualidade possibilitam informações preciosas, seja para o acesso a terapias cada vez mais precoces e eficazes quanto a dados epidemiológicos que permitem ações de saúde pública mais assertivas.

Os dados gerados por estas avaliações servirão para estudo internacional promovido pelo International Diagnostic Centre (IDC) da London School of Hygiene & Tropical Medicine (LSHTM) e Aliança Latinoamericana para o Desenvolvimento do Diagnóstico in Vitro (ALADDIV), em cooperação com a União Europeia e Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a importância da “preparedness”, ou seja, em estarmos preparados para lidar com pandemias, seja do ponto de vista regulatório ou de acesso, dentre outros.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

Entidades representantes de laboratórios se unem para avaliar kits de diagnóstico para COVID-19 Read More »

FEHOESP participa de reunião com o deputado Ronaldo Santini

A FEHOESP participou, no dia 17 de abril, ao lado de outras entidades representativas da saúde, de um a reunião com o deputado federal Ronaldo Santini. Além da Federação, participaram a Anahp, CMB, FBH, Abimed, Abraidi e Abimo. A pauta tratou sobre as principais preocupações do setor durante a crise do coronavírus.

O parlamentar é membro da comissão especial que analisa a reforma tributária, onde tem defendido uma legislação que equilibre os setores público e privado visando tornar as políticas de saúde mais efetivas, sem comprometer as ações de instituições hospitalares. Para Santini, ainda que respeitando as prioridades do momento de pandemia, é preciso retomar as discussões da reforma para que, tão logo, sejam estabelecidas regras mais cautelosas com os serviços de saúde. E reforça a importância das entidades indicarem pontos que precisam de atenção nesse processo.

A questão das requisições administrativas também entrou na pauta. O deputado defendeu que a parceria entre público e privado é fundamental para enfrentar a crise, mas que medidas como confiscos enfraquecem essa relação. “Precisamos trabalhar em parceria, sempre ouvindo os que fazem parte do processo. Devemos atender a área pública, mas não podemos nos esquecer que o sistema de saúde brasileiro precisa das instituições privadas e das parcerias filantrópicas”, disse.

Também foram tratados outros temas, como logística – principalmente em relação à necessidade de transporte de insumos dos laboratórios, e projetos de lei que estão sendo apresentados e que, na visão das entidades, ameaçam a sustentabilidade do setor nesse momento. Este é o caso, por exemplo, de discussões sobre adicional de insalubridade e pisos salariais. Além disso, teve destaque o novo posicionamento da ANS, que reforça que cirurgias eletivas não estão proibidas, visto como um “alívio” para as instituições hospitalares, que viram sua saúde financeira comprometida por conta da baixa no número de leitos ligados a esses procedimentos.

 

Fonte: Anahp.

FEHOESP participa de reunião com o deputado Ronaldo Santini Read More »

Hospitais em São Paulo terão que fornecer informações diárias sobre leitos

Divulgamos Decreto nº 59.359, de 15 de Abril de 2020, que estabelece a obrigação dos hospitais localizados no Município de São Paulo de prestar informações diárias necessárias à adoção de medidas para enfrentamento da pandemia do Covid-19.

Segue as informações que devem conter:

– número de leitos de UTI – Unidades de Terapia Intensiva operacionais no hospital no dia da informação;

–  número de leitos de UTI – Unidades de Terapia Intensiva ocupados no dia da informação.

As informações devem ser prestadas diariamente até às 21:00h (vinte e uma horas) do dia de referência, por meio de mensagem a ser enviada para o endereço eletrônico uti@ prefeitura.sp.gov.br.

Confira a íntegra:

DECRETO Nº 59.359, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Estabelece a obrigação dos hospitais localizados no Município de São Paulo de prestar informações diárias necessárias à adoção de medidas para enfrentamento da pandemia do Covid-19.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidas pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020, bem como a necessidade de adoção de medidas de vigilância epidemiológica com fundamento na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a obrigação dos hospitais públicos e privados, filantrópicos ou não, localizados no Município de São Paulo, de fornecer informações diárias à Secretaria Municipal da Saúde necessárias à adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia do Covid-19.

§ 1º As informações a que se refere o “caput” deste artigo devem conter, no mínimo, os seguintes dados atualizados:

a) número de leitos de UTI – Unidades de Terapia Intensiva operacionais no hospital no dia da informação;

b) número de leitos de UTI – Unidades de Terapia Intensiva ocupados no dia da informação.

§ 2º As informações devem ser prestadas diariamente até às 21:00h (vinte e uma horas) do dia de referência, por meio de mensagem a ser enviada para o endereço eletrônico uti@ prefeitura.sp.gov.br.

§ 3º A Secretaria Municipal da Saúde poderá, por portaria do seu Titular, determinar o envio de outras informações a serem fornecidas pelos hospitais, alterar o endereço eletrônico ou a forma de envio dos dados, se o caso, bem como regulamentar eventuais procedimentos adicionais para o efetivo cumprimento das obrigações contidas neste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal Publicado na Casa Civil, em 15 de abril de 2020.

 

Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

 

Hospitais em São Paulo terão que fornecer informações diárias sobre leitos Read More »

Conselho Nacional de Justiça responde a denúncia feita por entidades da saúde

No início de abril, entidades de representação do setor de saúde de diversos segmentos de atuação, dentre elas a FEHOESP, encaminharam ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relatando dificuldades ocorridas durante este período de pandemia, não só em relação a escassez de suprimento e requisições administrativas determinando confisco de materiais e equipamentos, como também em relação a ordens judiciais determinando a entrega de equipamentos de proteção individual a todos os trabalhadores da saúde indistintamente, em desconformidade com as regras vigentes na legislação pertinente.

A FEHOESP e as demais entidades receberam do CNJ, em resposta, o compromisso de encaminhar o pleito à conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, supervisora do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, bem como o de divulgar o documento enviado pelas entidades ao CNJ a todos os Tribunais de Justiça, Estadual, Federal e Trabalhista.

 

Confira a íntegra da resposta do CNJ

 

Leia a íntegra do ofício enviado pelas entidades ao CNJ

Conselho Nacional de Justiça responde a denúncia feita por entidades da saúde Read More »

Anvisa elabora perguntas e respostas sobre Covid-19

Informamos que a Anvisa elaborou um documento com as principais dúvidas relacionadas aos serviços de saúde e vigilância sanitária. O objetivo é disseminar o conhecimento técnico de forma rápida e simples, visando a implementação segura das medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública causada pela Covid-19.

A publicação esclarece orientações sobre tópicos como equipamentos de proteção individual (EPIs), processamento de dispositivos médicos, odontologia, funcionamento de serviços de saúde, farmácias, limpeza, manejo de corpos, gerenciamento de resíduos, laboratórios clínicos e hospitais de campanha, entre outros.

Confira aqui a íntegra do documento pelo link abaixo: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/Perguntas+e+Respostas+GGTES.pdf/7fce6e91-cf99-4ec2-9d20-1fb84b5a6c38

FONTE: ANVISA

 

Anvisa elabora perguntas e respostas sobre Covid-19 Read More »

Doença do Trabalho no contexto da Pandemia de Covid-19

O COVID 19 é uma pandemia e se enquadra no artigo 20 da Lei nº 8.213/1991.

Veja abaixo: 

Art. 20.

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

        a) a doença degenerativa;

        b) a inerente a grupo etário;

        c) a que não produza incapacidade laborativa;

        d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Também há a exigência da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 que impõe que a doença para ser considerada do trabalho ou profissional deve estar relacionada no Decreto nº 3.048/1991

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

        I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

        II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Doenças relacionadas ao trabalho 

A relação de doenças relacionadas ao trabalho estão no Decreto nº 3.048/1999 – 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A N E X O II

AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO
TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 8.213, DE 1991

Assim, para que seja considerada doença profissional é necessário comprovar que o trabalhador, dentro da realização de suas atividades, foi exposto à contaminação, por contato com paciente com exame positivo da doença.

Veja o exemplo para tuberculose que está no Regulamento da Previdência Social:

LISTA B
(Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)

DOENÇAS

I – Tuberculose (A15-A19.-)
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

Exposição ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de Koch) ou Mycobacterium bovis, em atividades em laboratórios de biologia, e atividades realizadas por pessoal de saúde, que propiciam contato direto com produtos contaminados ou com doentes cujos exames bacteriológicos são positivos (Z57.8)

Entendemos que há fundamento para não emitir CAT para qualquer profissional da saúde que venha a ser contaminado, mas apenas nos casos em que a investigação comprove que houve a exposição a paciente com resultado positivo da doença atendido por tal profissional.

Em havendo a confirmação após a averiguação, com o resultado positivo do exame do trabalhador, poderá ser emitida a CAT. 

O prazo é do artigo 23 da Lei nº 8.213/1991, qual seja,quando do resultado do diagnóstico da contaminação ou da segregação compulsória.

Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

 

Departamento Jurídico FEHOESP 

Doença do Trabalho no contexto da Pandemia de Covid-19 Read More »

Setor da Saúde e ANAC se reúnem para resolver problemas de logística

A Confederação Nacional de Saúde (CNSAúde), da qual faz parte a FEHOESP, promoveu uma reunião com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e outros membros da cadeia produtiva da Saúde para tratar de problemas na logística de entrega de insumos necessários para o combate ao Coronavírus.  

Entre as dificuldades apontadas está o número reduzido de rotas, que comprometem o escoamento da produção e impedem o acesso aos insumos necessários para fabricação de remédios que, em sua maioria, são importados. Outro problema apontado foi o aumento do valor do frete cobrado pelas companhias, impactando no valor final dos produtos. Cancelamentos de voos preocupam muito também porque acontecem algumas vezes quando mercadorias de saúde já estão embarcadas.  

Entre os pedidos está o da criação de protocolo específico para cargas relacionadas à saude para garantir que as empresas aéreas priorizem esses contratos e serviços, como ocorre com transporte de órgãos, por exemplo. Foram sugeridas também medidas como o uso de aeronaves de corporações de segurança e dos governos estaduais.  

Saiba mais detalhes AQUI.  

Imagem: Freepik 

Setor da Saúde e ANAC se reúnem para resolver problemas de logística Read More »

ANVISA – Regulamentos-ações para enfrentamento à pandemia

A seguir os informes e normas da Anvisa para enfrentamento à pandemia.

A íntegra das normas pode ser obtida pelo e-mail: biblioteca@ sindhosp.org.br.

Dispositivos médicos

RDC 356/2020: dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

RDC 349/2020: define critérios procedimentos extraordinários para regularização de equipamentos de proteção individual, de equipamentos médicos do tipo ventilador pulmonar e de outros dispositivos médicos identificados como estratégicos pela Anvisa.

RDC 348/2020: normas extraordinárias para avaliação de pedidos de registro de medicamentos, produtos biológicos e produtos para diagnóstico in vitro para prevenção e tratamento do novo coronavírus (Covid-19).

– Resoluções RE 860/2020 e RE 861/2020: Covid-19: aprovados seis novos testes.

– Resoluções RE 839/2020, RE 840/2020 e RE 841/2020: três novos testes de Covid-19 ganham autorização.

– Resoluções RE 776/2020 e RE 777/2020: aprovados primeiros testes rápidos para Covid-19.

Medicamentos

RDC 357/2020: estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

RDC 354/2020: altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 351/2020.

RDC 352/2020: dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de cloroquina e hidroxicloroquina e de produtos sujeitos à vigilância sanitária destinados ao combate da Covid-19.

RDC 351/2020: enquadrou a hidroxicloroquina e a cloroquina como medicamentos de controle especial.

RDC 348/2020: normas extraordinárias para avaliação de pedidos de registro de medicamentos, produtos biológicos e produtos para diagnóstico in vitro para prevenção e tratamento do novo coronavírus (Covid-19).

ANVISA – Regulamentos-ações para enfrentamento à pandemia Read More »

Scroll to Top