10 de março de 2014

Justiça Federal anula obrigação de fidelidade contratual em planos de saúde

As operadoras de planos de saúde não podem mais exigir fidelidade contratual mínima de um ano das pessoas jurídicas que contratarem planos coletivos. Também estão proibidas de cobrar taxa correspondente a duas mensalidades caso a outra parte queira rescindir o contrato. Instituída em 2009 pela Agência Nacional de Saúde (ANS), a norma que impunha essas condições foi considerada nula pela Justiça Federal, em decisão de primeira instância. A ANS ainda pode recorrer.
 
A ação coletiva que pediu a anulação dessa regra foi proposta pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ). Para o órgão, a regra contraria o Código de Defesa do Consumidor. O juiz Flavio Oliveira Lucas, da 18.ª Vara Federal do Rio, concordou com as alegações do Procon-RJ e atendeu seu pedido, anulando o parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa 195, que previa: "Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias".
 
A ANS também foi condenada a divulgar a decisão judicial, publicando seu conteúdo em jornais de grande circulação por quatro dias, além de pagar custas processuais e honorários advocatícios. Na decisão, o juiz critica a norma da ANS. "A medida acaba por impor ao consumidor um dever de fidelidade irrestrita, restringindo, irregularmente, o direito de livre escolha estatuído no Código de Defesa do Consumidor. A situação coloca o consumidor em desvantagem exagerada, viabilizando (…) cláusulas que propiciem às operadoras um ganho ilícito, no caso de multas no valor de dois meses", escreveu o magistrado.
 
Posição. A ANS, porém, afirma que a regra que proíbe a rescisão do contrato de plano coletivo após menos de um ano de vigência só vale para as duas partes diretamente contratantes (a operadora do plano de saúde e a empresa que o contratou), e não para os beneficiários (os funcionários da empresa contratante). Segundo a Agência, “o beneficiário de plano de saúde tem todo o direito de sair do plano de saúde a qualquer momento”, porque não está incluído na proibição imposta pela regra.
 
“O referido artigo tem o objetivo de proteger o consumidor, tendo em vista que, ao identificar o aumento da demanda por procedimentos e internações, o que elevaria os custos, a operadora poderia, a qualquer momento, rescindir o contrato no momento de maior necessidade do beneficiário”, afirma a ANS.
 
A agência informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a sentença, mas vai recorrer “em razão do entendimento equivocado a respeito da norma”.

3 de cada 4 usuários têm plano de saúde coletivo

Para os trabalhadores autônomos ou empregados que não possuem convênio médico e desejam contratar o serviço, está cada vez menor a oferta de planos de saúde individuais no País. Em 12 anos, o número de beneficiários de planos coletivos dobrou e hoje já representa 78,7% do total, conforme dados mais recentes da Agência Nacional de Saúde (ANS). Em 2001, quando o número começou a ser monitorado, apenas 43,4% dos clientes estavam em planos coletivos.
 
O Brasil tem hoje 38,5 milhões de beneficiários de planos de saúde. Nos últimos anos, grandes operadoras abandonaram o mercado de planos individuais. O caso mais recente foi o da Golden Cross, que no ano passado decidiu concentrar negócios no ramo empresarial e vendeu a carteira de clientes de planos individuais e familiares para a Unimed-Rio. Cerca de 160 mil beneficiários tiveram de migrar de operadora.
 
Segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que reúne as maiores operadoras do País e detém um terço do mercado, das 31 empresas associadas, só 11 vendem planos individuais.
 
Do total de operadoras de planos médicos e odontológicos, 80% comercializam plano individual, de acordo com a ANS.
 
João Barroca, diretor adjunto de produtos da ANS, considera que o crescimento dos planos coletivos se deve, sobretudo, à ampliação do mercado de trabalho formal no País nos últimos anos. "Se aumenta o número de empregos formais, cresce também o número de planos coletivos empresariais. Os planos passaram a ser pauta de reivindicação dos trabalhadores", diz.
 
Teto. Para entidades de defesa do consumidor, porém, a tendência tem beneficiado as operadoras e prejudicado o poder de escolha dos usuários. Isso porque os planos coletivos não estão sujeitos à regulação dos individuais por parte da ANS. Somente os últimos têm índice máximo de reajuste.
 
"Definir teto do reajuste apenas para os individuais acaba fazendo com que as operadoras prefiram trabalhar com os coletivos, que dão menos garantias e proteção para o consumidor. É preciso que a ANS também passe a regular os reajustes dos planos coletivos", diz Joana Indjaian Cruz, advogada e pesquisadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
 
A ANS diz que não seria benéfico para os clientes a interferência. "Quando o empregador, que tem centenas ou milhares de funcionários, negocia um plano empresarial com uma operadora, ele tem um poder de barganha muito maior", diz Barroca.
 
Ele explica que, para planos coletivos menores, com até 30 beneficiários, a agência definiu algumas regras. "Percebemos que eram os mais desprotegidos, então editamos uma resolução que obriga as operadoras a aplicar somente um reajuste por ano e com índice único."
 
Para a advogada do Idec, a determinação não basta. "Fizemos uma pesquisa em que analisamos 70 valores de reajuste e alguns chegaram a 40%. Não adianta fazer a operadora estipular um valor de reajuste único, se não há um teto."
 
Embora a maioria de suas associadas não venda planos individuais, a FenaSaúde afirma que não há restrição na comercialização desse tipo de produto, que, segundo a entidade, teve expansão de 1,6% nós últimos 12 meses. "A atual prevalência dos planos coletivos vem refletindo a maior demanda, de empresas de todos os portes." 

Saúde realiza capacitação para Copa do Mundo

Para promover a construção dos planos hospitalares de contingência das cidades-sede, terá início uma série de Workshops para capacitação dos profissionais dos hospitais da Rede de Urgência. A iniciativa do Ministério da Saúde, por meio da Força Nacional do SUS (FN-SUS), é realizada em parceria com o governo alemão e a Filantropia do Hospital Sírio-Libanês (HSL) e deve capacitar 600 pessoas entre os meses de março e abril.
 
A realização dos workshops faz parte da estratégia do Ministério da Saúde em preparar o Brasil para desafios relacionados a realização de grandes eventos como o enfrentamento de ameaças, vulnerabilidades e organização da Rede de Atenção à Saúde no Brasil, por ocasião da realização da Copa do Mundo FIFA 2014 no Brasil e Olimpíadas 2016.
 
Os Workshops são realizados por meio do Host City Programm (HCP), programa alemão de cooperação do BMZ (Ministério Federal de Cooperação Econômica e Desenvolvimento da Alemanha) e da Engagement Global que visa promover intercâmbio de experiências entre os municípios que sediaram a Copa da Alemanha em 2006 e as cidades-sede brasileiras.
 
Essas empresas enviarão equipes compostas por médicos especialistas em resgate e situações de emergência, bombeiros e paramédicos – funcionários das cidades-sede da Copa do Mundo da Alemanha. Participarão dos cursos as cidades de São Paulo, Cuiabá, Porto Alegre, Salvador, Natal e Fortaleza. A capital paulista será a primeira a receber o workshop que terá início nesta segunda-feira (10) e será encerrado no dia 14. No Brasil, a execução do programa ficará a cargo da Agência de Cooperação para Desenvolvimento Sustentável do Governo Alemão (GIZ)
 
O Hospital Sírio-Libanês é o responsável pela viabilização dos workshops, sendo responsável pela logística para a realização do evento como a aquisição das passagens aéreas domésticas para as equipes alemãs, o material que será utilizado nos cursos, equipamentos para as apresentações, equipe e aparelhos de tradução simultânea em cada cidade e hospedagem das equipes.
 
FN-SUS – Criada em novembro de 2011 para agir no atendimento a vítimas de desastres naturais, calamidades públicas ou situações de risco epidemiológico, a Força Nacional do SUS (FN-SUS) já atuou em 21 missões, sendo oito de desastres naturais, sete de apoio à gestão local nas diversas situações, quatro de desassistência e duas relacionadas à tragédias.
 
A Força Nacional do SUS (FN-SUS) conta com 12.869 voluntários, sendo que 1.470 já foram capacitados para atuar em situações de desastres, desassistência, surtos epidêmicos, tragédias e apoio à gestão. Atualmente, fazem parte da Força, 42 equipes assistenciais por semana epidemiológica para resposta às emergências em Saúde pública e apoio à gestão em eventos de massa.

 

CRONOGRAMA DE WORKSHOPS

CIDADE

DATA

São Paulo

10/03 a 14/03/2014

Cuiabá

17/03 a 21/03/2014

Porto Alegre

24/03 a 28/03/2014

Salvador

17/03 a 21/03/2014

Natal

24/03 a 28/03/2014

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