7 de maio de 2014

Senado aprova Abrahão para diretoria da ANS

O Senado Federal aprovou, em 6 de maio, por 39 contra 12, a indicação do médico José Carlos de Souza Abrahão, ex-presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNS) para vaga na diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A sabatina realizada na 30 de abril procurou dirimir especialmente questões relacionadas ao atual posicionamento de Abrahão em relação à obrigatoriedade imposta às operadoras de saúde quanto ao ressarcimento ao SUS por atendimento a beneficiários do sistema suplementar. 
 
A polêmica foi levantada por conta de um artigo assinado por Abrahão enquanto presidente da Confederação Nacional da Saúde (CNS) e publicado na Folha de São Paulo em julho de 2010 em que Abrahão criticava a obrigatoriedade. Segundo o texto, o artigo 32 da Lei dos Planos de Saúde (lei nº 9.656/98), que prevê o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), seria inconstitucional por ir de encontro com a máxima constitucional de que "a saúde é um direito de todos e dever do Estado".
 
O senador mais taxativo quanto ao tema foi Randolfe Rodrigues (Psol-AP), que procurou obter de Abrahão o compromisso público de, enquanto diretor da ANS, não se pronunciar em matérias administrativas envolvendo ressarcimento ao SUS. O sabatinado não chegou a tanto, mas repetiu várias vezes que cumprirá a lei, conforme ordenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ação de inconstitucionalidade impetrada pela CNS.
 
Um dos argumentos do indicado para explicar o posicionamento apresentado no artigo foi que esse correspondia à visão da entidade que representava e não a sua própria. Além disso, a ação judicial havia sido impetrada antes de ele assumir o cargo na CNS, em 2003, não tendo, assim, participado das discussões que levaram a entidade a recorrer ao STF. O sabatinado não disse que discorda ou se teria tentado dissuadir os colegas da CNS quanto ao questionamento da lei, mas reforçou: “À ANS, compete cumprir e realizar a cobrança. Essa é sua atribuição legal”. Também garantiu: “Asseguro que cumprirei rigorosamente a lei, isto é, cada centavo será cobrado e recolhido ao erário”.
 
Integração SUS e privado
Paralelamente ao debate quanto ao ressarcimento ao SUS, Abrahão enfatizou a necessidade de integração entre o sistema púbico e privado. Para ele, é necessário mais proatividade no sentido de evitar desperdícios e sobreposições de atividades. “Nós não podemos continuar com o desperdício, com a duplicidade de ações, porque, literalmente quem paga essa conta é a sociedade. Ou é a sociedade, através do sistema suplementar, pagando o seu plano de saúde, ou é a sociedade, através dos tributos, pagando o Sistema Único de Saúde”, ponderou. 
 
 
Foto: José Cuz/Agência Senado 
 

Ministério da Saúde libera R$ 100 mi para 46 hospitais universitários

O Ministério da Saúde divulgou que vai liberar R$ 100 milhões a 46 hospitais universitários do país para custeio e reforma de suas instalações. A informação foi publicada no Diário Oficial da União.
 
A liberação da verba acontece depois de o “Bom Dia Brasil”, da TV Globo, exibir reportagem sobre os problemas enfrentados por 47 hospitais distribuídos pelo país.
 
Segundo os diretores, para melhorar o atendimento, seria necessário contratar mais de 17 mil funcionários. Em ao menos 32 unidades há falta de estrutura e pessoal.
 
De acordo com a portaria do D.O., o dinheiro é proveniente do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários (REHUF). Cada hospital terá que comprovar sua necessidade para ter liberado o recurso financeiro.
 
O hospital universitário da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) deve receber a maior fatia dos R$ 100 milhões, o equivalente a R$ 5,54 milhões. O Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (MG) garantiu R$ 5,01 milhões.
 
Instituições ligadas à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) também vão receber repasses.
 
Em entrevista concedida à TV Globo, o ministro da Educação, Henrique Paim, disse que o déficit de vagas será resolvido com a abertura de concursos.
 
Segundo ele, a recomposição da força de trabalho vai permitir uma recuperação, mas que é preciso, antes de tudo, “uma mudança na cultura de gestão dos hospitais universitários”, que passariam a seguir o modelo de empresa.

Rede Lucy Montoro recebe equipamentos de robótica

O Centro de Reabilitação Lucy Montoro em São José dos Campos, recebeu, no último dia 3 de maio, equipamentos de robótica entregues pelo governador do Estado Geraldo Alckmin e pela secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Linamara Rizzo Battistella. Também estiveram presentes, além de autoridades locais, o secretário adjunto da mesma pasta, Cid Torquato, e o chefe de Gabinete, Alexandre Artur Perroni.
 
Os instrumentos tecnológicos de última geração, que contam com sala de realidade virtual e equipamento de robótica, foram entregues para o atendimento à população dos 39 municípios da região do Vale do Paraíba.
 
Uma das novidades entregues à unidade é o InMotion, equipamento desenvolvido pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), nos Estados Unidos. O InMotion auxilia o paciente a realizar movimentos de ombro, cotovelo e punho, sendo indicado especialmente para aqueles que sofreram acidente vascular encefálico (AVE), esclerose múltipla, paralisia cerebral.
 
A unidade de São José dos Campos também contará com a Ergys, uma bicicleta ergométrica associada a um estímulo elétrico funcional que auxilia o paciente com lesão medular a realizar exercícios ativos com a musculatura dos membros inferiores, contribuindo para maior qualidade nas funções orgânicas. 
 
“Esse aparelho é indicado também para pacientes com tetraplegia e paraplegia. Com ele, é possível repetir e estimular os movimentos, além de melhorar a plasticidade cerebral. Os pacientes paraplégicos, por exemplo, conseguem mexer as pernas, o que melhora a circulação e o sistema urinário. Melhora a saúde numa maneira geral”, explicou Alckmin. 
 
Outro recurso que a unidade recebeu foi o de realidade virtual. Por meio da tecnologia de videocaptura, o paciente se vê dentro do jogo ao ter a sua imagem projetada em um monitor, o que o estimula a se movimentar. O objetivo é trabalhar e melhorar habilidades para facilitar o desempenho em atividades cotidianas. 
 
 
 

Últimos dias para inscrição nos Congressos de Gestão do IEPAS

A realização da Feira Hospitalar se aproxima, em sua 21ª edição, e junto com ela a realização dos Congressos de Gestão em Saúde, tradicionais eventos realizados pelo SINDHOSP, FEHOESP, Confederação Nacional de Saúde (CNS) e Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços em Saúde (Fenaess), e organizados pelo Instituto de Ensino e Pesquisa na Área da Saúde (IEPAS), em 21 e 22 de maio.
Em 2014, serão dois eventos: 8º Congresso Brasileiro de Gestão em Laboratórios Clínicos e 9º Congresso Brasileiro de Gestão em Clínicas de Serviços de Saúde. Para o presidente da FEHOESP e do SINDHOSP, Yussif Ali Mere Jr, a escolha dos temas que serão abordados durante os eventos vem ao encontro da necessidade de mudanças na saúde. “O Brasil possui, no setor médico-hospitalar, ilhas de excelência comparadas ao Primeiro Mundo. Ao mesmo tempo, o setor de saúde pública, o SUS, carece de qualidade inclusive para as questões básicas. Diante de um cenário como esse, torna-se vital para o desenvolvimento da medicina e da saúde no Brasil uma discussão sobre o modelo assistencial, tanto na saúde publica quanto na privada. Faz-se necessária uma discussão mais ampla sobre a maneira pela qual queremos ofertar os serviços de saúde para a população”, afirma.
O presidente do IEPAS, José Carlos Barbério, destaca o árduo trabalho desempenhado pelas Comissões Científicas dos Congressos, que têm se reunido periodicamente, há meses, a fim de construir uma programação inovadora de fato, mas que também aborde as questões que mais afligem o dia a dia de clínicas e laboratórios. “Falar sobre o que há de mais moderno em gestão é fundamental, mas também é importante aproximar as iniciativas com a realidade dos estabelecimentos, que lutam pela sustentabilidade financeira”, destaca.
Programação
As principais tendências da gestão em clínicas estarão inseridas na programação do 9º Congresso, marcado para o dia 21 de maio, como as transformações significativas por que tem passado o mercado, principalmente no que diz respeito a processos de qualidade. Para Marcelo Gratão, diretor da FEHOESP e do SINDHOSP que coordena a Comissão Científica desta área, implementar qualidade é irrefutável. “O mercado da saúde tem passado por transformações significativas, em especial, na forma de avaliação dos compradores e clientes dos serviços prestados por clínicas. Empresas proativas buscam a implementação dos processos de qualidade visando uma certificação, demonstrando assim, sua real preocupação com a qualidade e segurança do paciente. Por outro lado, os compradores de serviços terão a certeza de que os processos de atendimento são confiáveis e mais seguros, e que há quem valide estes processos”, ressalta.
Para Fábio Kayano, que é membro da Comissão e tem auxiliado na formatação dos assuntos a serem apresentados e debatidos, o mercado para as clínicas é promissor, mas é preciso que a gestão se profissionalize. “O segmento de saúde em termos de gestão é mais atrasado em relação a outros segmentos do mercado. As clínicas, em especial, não foram criadas com modelo de negócio pronto. Foram criadas por médicos que se formaram e decidiram investir em determinada especialidade, e que seguiram tocando seus negócios de maneira intuitiva. Parte disso é falta de formação do médico em gestão. Eu sou médico e durante toda a minha graduação, não tive nada de gestão”, exemplifica.
No 8º Congresso de Laboratórios, que será em 22 de maio, os diferentes painéis abordarão o futuro da gestão, avaliação de profissionais, demandas e oportunidades de mercado e a importância do relacionamento comercial. A Comissão Científica do evento, comandada pelo presidente do IEPAS, José Carlos Barbério, trabalha para levar ao público algumas novidades, como a abordagem específica sobre inovação. Na opinião de Luiz Fernando Ferrari Neto, diretor da Fehoesp e do Sindhosp e membro da Comissão, por ser um mercado muito heterogêneo, formado na sua maioria por laboratórios de médio a pequeno porte, o setor tem dificuldades de vislumbrar a inovação como algo palpável. “Mas a inovação está mais próxima de nós do que imaginamos”.
Vitor Asseituno, um dos palestrantes convidados a abordar a questão, concorda e adianta: “os laboratórios podem inovar no que diz respeito à tecnologia, que geralmente é a primeira coisa que vem à cabeça quando se pensa em inovação. Mas também podem inovar em seus serviços, utilizando o conceito de algo chamado ´design thinking´. Vamos falar sobre isso, apresentar cases de sucesso e deixar, para os convidados, um guia prático de como aplicar a inovação, de fato, nas empresas”.
Inscrições
As inscrições para os Congressos de Gestão em Saúde podem ser realizadas pelo site www.iepas.org.br. Lá também estão disponíveis as programações detalhadas de cada dia, incluindo informações sobre palestrantes e Comissão Científica. Os eventos, oficiais da Hospitalar Feira + Fórum, já fazem parte do calendário anual de autoridades, empresários, gestores e profissionais do setor pela relevância dos temas abordados. Até 13 de maio os valores são diferenciados. Após essa data, somente no local, no dia do evento, mediante disponibilidade de vagas. Sócios da CNS, Fenaess e SINDHOSP têm desconto. Associados da SBPC/ML também recebem desconto nas inscrições para o Congresso de Laboratórios.
Sobre a Hospitalar
Profissionais de toda a cadeia da saúde mundial vão se reunir em São Paulo, entre os dias 20 e 23 de maio, para trocar experiências, estabelecer negócios e atualizar-se com os novos produtos, equipamentos, soluções, tendências e tecnologias aplicadas ao atendimento médico e hospitalar.
Considerado o maior evento global da saúde, a Hospitalar 2014 – Feira Internacional de Produtos, Equipamentos, Serviços e Tecnologia para Hospitais, Laboratórios, Farmácias, Clínicas e Consultórios chega à 21ª edição consolidada como plataforma e ponto de encontro do setor médico-hospitalar, aproximando a indústria nacional e internacional fornecedora dos dirigentes e profissionais atuantes em todas as etapas do atendimento de saúde.
Saiba mais: www,hospitalar.com

NR sobre serviços especializados em engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Divulgamos a Portaria nº 590/2014 do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego que altera a Norma Regulamentadora nº 04, serviços especializados em engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
 
A Portaria prevê que os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, e esses profissionais deve possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente.
 
A íntegra para ciência:
 
PORTARIA No- 590, DE 28 DE ABRIL DE 2014
 
Altera a Norma Regulamentadora n.º 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 
 
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar a redação dos itens 4.4 e 4.4.1 da Norma Regulamentadora n.º 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT), aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, que passam a vigorar com a seguinte redação:
4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.
4.4.1 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente. (NR)
Art. 2º Inserir o subitem 4.9.1 na Norma Regulamentadora n.º 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT), aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a seguinte redação:
4.9.1 Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 (três) horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 

Aprovado protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes

Divulgamos a Portaria 12/2014, da Secretaria de Vigilância em Saúde, aprova o Protocolo Clinico e Diretrizes Terapêuticos para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes.
 
A íntegra para ciência:
 
MINISTRO DA SAÚDE
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
 
PORTARIA Nº 12, DE 22 DE ABRIL DE 2014
 
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes.
 
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, do Anexo I ao Decreto nº.8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando a necessidade de se atualizarem as recomendações sobre o manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta infecção;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultados do debate técnico-científico, formulados dentro das mais recentes evidências científicas nesta área de conhecimento;
Considerando a necessidade de definição de linhas de tratamento antirretroviral e a importância da ampliação do uso estratégico de antirretrovirais no Brasil;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SVS/MS nº 1, de 6 de fevereiro de 2014;
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e Hepatites Virais (DDAHV/SVS/MS); e
Considerando os produtos da Comissão Técnica Assessora de Terapia Antirretroviral em Crianças e Adolescentes e outros colaboradores, e ampla revisão dos aspectos técnicos junto com o DDAHV/SVS/MS, sob a ótica das melhores evidências científicas disponíveis, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes, disponível no endereço eletrônico www.aids.gov.br.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral do manejo da infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso da terapia antirretroviral e para fins de dispensação dos medicamentos nele previstos.
Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes, objeto da presente portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
 
 
 
 

Empresa é absolvida de indenização por dar aviso prévio um mês antes da data-base

Uma Construtora do Espírito Santo, conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho decisão que a condenava a pagar indenização a um pintor de obras por conceder aviso-prévio um mês antes da data-base da categoria. Para a Sétima Turma do TST, que deu provimento ao recurso de revista, o trabalhador não tem direito à indenização adicional, prevista no artigo 9º da Lei 7.238/84. 
 
Antes de chegar ao TST, o processo passou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que deu provimento ao recurso do pintor e condenou a construtora ao pagamento da indenização prevista na lei que garante um salário mensal ao empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial. Para o
Regional, o ato da empregadora representou um "artifício fraudulento", com o "flagrante intuito de prejudicar o empregado", ao dispensá-lo sem justa causa avisando-o previamente em 1/4/2010, quando a data-base da categoria é 1º de maio, pagando as verbas rescisórias com base na remuneração anterior ao aumento.
 
A empresa contestou a decisão no TST, alegando que não cabia a condenação ao pagamento da indenização pois o pintor foi dispensado em 4/5/2010. Argumentou também que, apesar de o trabalhador ter tomado ciência da demissão antes da data-base, o tempo de cumprimento de aviso-prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos.
 
Ao examinar o recurso, o ministro Vieira de Mello Filho, relator, destacou que o trabalhador cumpriu aviso-prévio até 4/5/2010, e, portanto, o contrato de trabalho foi rompido após o período de 30 dias que antecede a data-base de 1º de maio. A Súmula 182 do TST, por sua vez, afirma que o tempo do aviso-prévio, mesmo indenizado, é contado para efeito da indenização adicional.
 
Além disso, o relator esclareceu que "apenas a notificação do aviso-prévio 30 dias antes à data-base e o pagamento de verbas rescisórias sem computar o aumento coletivo não são suficientes para configuração de fraude". Para tanto, seria necessário "a comprovação contundente da intenção do empregador em fraudar a legislação trabalhista, o que não restou demonstrado nos autos, ao contrário, o Tribunal local tão somente presumiu a existência de fraude". A decisão foi unânime.
 
(Processo Nº RR – 0078000-57.2010.5.17.0004, 7ª Turma do TST. Ministro Relator Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, julgado em 19/3/2014. Publicado no DEJT de 21/3/2014).
 
 
 
 
 
 
 

Trabalhador acidentado por negligência de empresa faz jus a indenização

Os magistrados da 17ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram acolher parcialmente o recurso ordinário de um reclamante que havia requerido, entre outros pontos, a reforma da sentença, que lhe negara o pedido de indenização por dano moral, em razão de uma fratura no punho da mão direita que sofrera ao operar uma máquina polidora. Nos autos, ficou demonstrado que a reclamada fora negligente ao não providenciar a devida manutenção do equipamento, favorecendo assim a ocorrência do acidente. 
 
Conforme salientou a juíza convocada Susete Mendes Barbosa de Azevedo, relatora do acórdão, o preposto da empregadora admitira, em seu depoimento, não ter conhecimento sobre as circunstâncias em que os fatos aconteceram. “Por essa razão, aplica-se à reclamada a pena de confissão, presumindo-se verdadeira a versão da inicial no sentido de que o acidente só aconteceu em razão da falta de manutenção da máquina operada pelo autor, que para ser utilizada demandava que ele apertasse sua roda de maneira improvisada, calçando-a com um pedaço de lixa ou mesmo com o couro do avental. Na ocasião do acidente esse arranjo se rompeu, desequilibrando o reclamante e lançando-o ao chão”, relatou. 
 
O recorrente pediu ainda a revisão do julgamento de 1ª instância, que não havia reconhecido o seu direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Porém, nesses pontos, os magistrados da 17ª Turma consideraram indevido o pagamento dos adicionais, tendo em vista o conteúdo do laudo pericial, que trazia a comprovação de que os equipamentos de proteção individual (EPIs) eram suficientes para neutralizar possíveis danos à saúde do trabalhador. 
 
Diante do exposto, os magistrados da 17ª Turma acolheram parcialmente o recurso interposto e condenaram a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20.000,00, além dos honorários da perícia médica, fixados em R$ 1.500,00, e arbitraram à condenação novo valor de R$ 30.000,00, ficando as custas no importe de R$ 600,00 a cargo da empregadora, mantendo, no mais, a decisão de origem. 
 
(Processo: 00013862020115020351 / Acórdão: 20140109239)
 
 
 
 
 
error: Conteúdo protegido
Scroll to Top