22 de julho de 2014

Planos de saúde coletivos tiveram reajustes de até 73% em um ano

CLAUDIA COLLUCCI

Em um ano, os planos de saúde coletivos tiveram aumentos de até 73%, segundo levantamento do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) a partir de dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 
O instituto analisou reajustes de 535 operadoras de saúde em planos com até 30 usuários (que somam 88% dos contratos de planos coletivos) de maio de 2013 a abril de 2014.
 
Em 91%, segundo o Idec, o aumento foi acima da inflação no período, medida em 6,28% pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
 
Os dez maiores reajustes variaram entre 32% e 73% e atingiram 20.673 pessoas. O reajuste médio foi de 11%.
 
Esses planos coletivos reúnem 3,3 milhões de pessoas, 8% do total atendido por planos no país. Formados por pequenos grupos, acabam tendo menor poder de barganha.
 
A ANS não regula o percentual de aumento dos planos coletivos por meio de um valor teto porque considera que são empresas lidando entre si em igualdade de poderes (operadora e contratante).
 
"No caso dos contratos de até 30 usuários, isso não se sustenta. O poder de negociação é ínfimo frente às grandes operadoras", afirma Joana Cruz, advogada do Idec.
 
Os planos coletivos com até 30 usuários têm restrições, como prazos de carência, que não precisam ser seguidas pelos coletivos empresariais.
 
Essas características são parecidas com as de planos individuais, com a diferença que os últimos têm aumentos regulados pela ANS. No período analisado pelo Idec, por exemplo, o teto foi de 9,04%.
 
"Os planos falsos coletivos são arapucas", diz Mario Scheffer, professor da USP e que pesquisa o tema. Segundo ele, esse tipo tem crescido pela ausência de regulação e pouca oferta dos individuais.
 
"Esses consumidores estão à mercê das operadoras, enfrentando aumentos abusivos e sem nenhuma garantia de que isso não vá continuar no futuro", afirma Joana Cruz.
 
ANS
 
Em nota, a ANS diz que a inflação de serviços de saúde cresce em proporção maior que a inflação geral e, por isso, não seria correto associar o reajuste de planos de saúde ao índice de inflação.
 
"Enquanto o índice de inflação é um índice de preços, o de planos de saúde é um índice de valor [variação da frequência de uso do serviço e dos custos em saúde e da incorporação de tecnologias]."
 
Segundo a agência, em 2013 entrou em vigor uma resolução que permitiu o agrupamento desses pequenos contratos e uma mudança na forma de reajuste, o que teria protegido 144 mil consumidores. "Eles não tiveram aumento anual acima de 20%, como haviam tido antes."
 
A ANS diz ainda que investigará situações de divergência e valores de reajustes extremos e, se comprovados, poderá punir operadoras. O consumidor que se sentir lesado pode ligar para o Disque ANS (0800 701 9656).

36º Encontro Catarinense de Hospitais acontece em agosto

O 36º Encontro Catarinense de Hospitais acontece entre os dias 27 e 29 de agosto em Florianópolis.
Só no estado de Santa Catarina, são mais de 5 mil empresas prestadoras de serviço entre hospitais privados e filantrópicos, clínicas e laboratórios.
 
O tema central é a Gestão Hospitalar com Foco na Segurança do Paciente. O presidente da Federação dos Hospitais de Santa Catarina, Tércio Kasten, explica que "como resultados do evento esperamos que além da melhoria na gestão, os estabelecimentos de saúde se credenciem para garantir uma melhor assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde e da saúde suplementar".
 
Mais informações sobre o evento e a programação completa no site do evento.

Regulamentado pelo MTE adicional de periculosidade para energia elétrica

 

A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.078 de 16/07/2014, aprova o Anexo 4 – Atividades e operações perigosas com energia elétrica – da Norma Regulamentadora n.º 16 -Atividades e operações perigosas.

 

Em 8 de dezembro de 2012o artigo 193 da CLT foi alterado pela lei nº 12.740 para incluir a energia elétrica dentre as atividades ou operações perigosas.

 

Tal lei  revogou  Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985 que instituía o  salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade bem como o decreto nº 92.212, de 26 de dezembro de 1985 que regulamentava o adicional de periculosidade para eletricitários.

 

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;       

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

 

Como se pode observar pelo texto do artigo 193, o Ministério do Trabalho e Emprego deve aprovar a regulamentação das atividades ou operações que são consideradas perigosas, razão pela qual foi publicada a Portaria nº 1078, de 16/07/2014.

 

A regulamentação se dá mediante a Norma Regulamentadora, no caso a de número 16 que trata de atividades e operações perigosas.

 

Desta forma, foi aprovado o anexo IV da Norma Regulamentadora 16- que agora conta com definições e requisitos para que seja pago o adicional de periculosidade para atividades e operações perigosas com:

 

– EXPLOSIVOS                                                                                                      – Anexo 1

– INFLAMÁVEIS                                                                                                     – Anexo 2

– EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL     – Anexo 3

–  ENERGIA ELÉTRICA                                                                                           – Anexo 4

 

Cabe lembrar que o artigo 193 determina que somente após a regulamentação pelo Ministério do Trabalho é devido o adicional de periculosidade, e mesmo assim, se cumpridos os requisitos que constam na Norma Regulamentadora, ou seja, não basta trabalhar com energia elétrica, é necessário que ocorram as situações previstas no anexo 4.

 

O artigo 193 da CLT exige que para ser devido o adicional de periculosidade o trabalhador:

– exerça atividades ou operações perigosas,

– com exposição permanente e

– a risco acentuado

 

No entanto, a Portaria 1078/2014 foi além da determinação legal, e no seu item 3, equipara o trabalho intermitente à exposição permanente para fins de pagamento de adicional de periculosidade. A peculiaridade é que tal portaria define exposição eventual como caso fortuito ou que não faça parte da rotina.

 

“3. O trabalho intermitente é equiparado à exposição permanente para fins de pagamento integral do adicional de periculosidade nos meses em que houver exposição, excluída a exposição eventual, assim considerado o caso fortuito ou que não faça parte da rotina.”

 

 

No entanto, o mais importante para norma regulamentadora é a segurança do trabalhador, tanto que no item 2 explicitamente relaciona as 3 (três) situações onde não é devido o pagamento de adicional de periculosidade:

a)- atividades e operações com desenergização das instalações ou equipamentos elétrico, claro que com o impedimento de reenergização que é a condição que garante a não energização do circuito através de recursos e procedimentos apropriados, sob controle dos trabalhadores envolvidos nos serviços. 

 

b)- Como não se paga adicional de periculosidade em razão da nomenclatura da função, a portaria 1078/2014 exclui do direito a tal adicional a atividades e operações realizadas em Extra-Baixa Tensão (EBT) que é a tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

 

c)- em atividades elementares, como usar equipamentos elétricos energizados ou ligar e desligar circuitos elétricos, todos de baixa tensão (tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra)  desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam e

Planisa apoia lançamento de livro sobre OS

Na próxima segunda-feira, dia 28, às 18h30, será realizado o lançamento do “Organizações Sociais – a construção do modelo”, pela editora Quartier Latin do Brasil. O evento, que será realizado no teatro Eva Herz da Livraria Cultura do Conjunto Nacional, em São Paulo, será aberto por um debate que contará com as presenças do secretário estadual da Cultura, Marcelo Mattos Araujo; do ex-ministro de Ciência e Tecnologia e ex-presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência  (SBPC), Marco Antonio Raupp; da diretora executiva da OS Santa Catarina, Maria da Glória Zenha Wieliczka; e do jornalista Luis Nassif.
 
O livro é coordenado pelo advogado Rubens Naves – com passagens pela Presidência da Cesp, Conselho Estadual do Meio Ambiente, Superintendência Jurídica da Sabesp, Presidência da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, e que atualmente é membro do conselho de inúmeras entidades do terceiro setor, incluindo OAB, Fundação Seade,  entre outras
 
A obra reúne um relato histórico da criação, da implantação, das adaptações, dos questionamentos do modelo com textos e análises de Eduardo Pannunzio, Flavio Lobo, Luiza Greenhalgh Jungmann, Marcos Osaki, Mariana Kiefer Kruchin, Mariana Vilella, Thiago Lopez Ferraz Domini e Valéria Maria Trezza.
 
No debate de lançamento do livro, comparecerão gestores das principais áreas nas quais o modelo tem sido implementado, além de advogados, juristas e representantes de Organizações Sociais (OS). “Nosso intuito é discutir, esclarecer e aprimorar esse modelo de gestão em São Paulo e em todo o país, pois o consideramos uma excelente solução para a melhoria dos serviços públicos”, declara o coordenador do projeto Rubens Naves. “Queremos também construir uma nova consciência sobre os benefícios da parceria entre poder público e as Organizações Sociais, desmistificando a teoria de que esse modelo é uma ‘privatização’ dos órgãos públicos”, acrescenta. 
 
O conteúdo do livro aponta análises de questões-chave nos planos jurídicos, político e institucional sobre as OS, e traz ainda uma coletânea das peças jurídicas fundamentais para a compreensão tanto do próprio modelo com discussões relativas à constitucionalidade, abrangência e autonomia desse mecanismo de gestão.
 
Atualidade e abrangência 
Hoje, encontram-se ativas mais de 200 OS em pelo menos 14 dos 26 Estados brasileiros, sendo várias estaduais e outras municipais.
 
Às vésperas de eleições federais e estaduais, os desafios de aperfeiçoar serviços, reduzir a burocracia, aumentar a transparência e a eficiência do Setor Público são temas centrais de campanhas e debates políticos. Neste momento, o modelo e a prática das OS assumem destaque na pauta nacional, pois têm se mostrado eficazes no enfrentamento desses desafios. Tanto que, mesmo vinculado a um partido que patrocina uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei das OS, o governo federal vem criando novas e estratégicas Organizações Sociais na área da ciência, tecnologia e inovação.
 
No plano estadual paulista, um projeto de lei recentemente enviado à Assembleia Legislativa pelo governo do Estado de São Paulo propõe a inclusão das áreas de atendimento ou promoção dos direitos de crianças e adolescentes, a proteção e conservação do meio ambiente e a promoção de investimentos em competitividade, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no rol dos serviços que podem ser prestados pelas OS. 
 
Também em âmbito municipal paulistano, a participação das OS vem aumentando, gerando importantes benefícios sociais e motivando acalorados debates –  sobretudo na área da saúde, uma vez que atualmente cerca de 60% dos atendimentos públicos na cidade de São Paulo são prestados pelas OS.        
                                                                                                                                                                                                                                                Serviço 
Debate para o lançamento do livro “Organizações Sociais – a construção do modelo”
Data: 28 de julho, a partir das 18h30
Local: teatro Eva Herz, da Livraria Cultura, no Conjunto Nacional, em São Paulo (Av. Paulista, 2.073)
Inscrições: lms@rnaves.com.br ou (11) 3179-0108 
Credenciamento de jornalistas: contato@agenciafatorelevante.com.br 
 

Presidente do SINDHOSP recebe líderes da Abramed e SBPC/ML

O presidente do SINDHOSP e da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr, recebeu, em 22 de julho, a visita de Claudia Cohn, presidente da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) e Wilson Shcolnik, diretor de acreditação da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/ Medicina Laboratorial (SBPC/ML) na nova sede da Federação.

 

O encontro, que abordou o cenário atual e os desafios da saúde suplementar, também contou com a presença do vice-presidente do SINDHOSP, Luiz Fernando Ferrari Neto,  do presidente do Instituto de Ensino e Pesquisa na Área de Saúde (IEPAS), José Carlos Barbério, e do coordenador do departamento de Saúde Suplementar do SINDHOSP, Danilo Bernik.

ANS suspende comercialização dos planos de 6 operadoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proibiu, em 22 de julho, a comercialização de planos ou produtos de seis operadoras. Estão nessa lista Medline Assistência Médica, Ameno Assistência Médica, Instituto Português Brasileiro de Assistência, Odontobet, Centro Popular Pro Melhoramento de Bom Jesus e SOMEPI – Sociedade Médica de Pirapora.
 
A medida da ANS está presente em resolução operacional publicada no Diário Oficial da União (DOU) da data. Também foi determinada a alienação das carteiras.
 
Ao justificar a decisão, a ANS cita, no DOU, que considerou "o indeferimento da autorização de funcionamento e/ou as anormalidades econômico-financeiras, assistenciais e administrativas graves das operadoras". O repasse das carteiras de clientes deverá ocorrer, no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento de intimação da agência.

Oswaldo Cruz recruta pacientes para pesquisa inédita no Brasil

Uma pesquisa inédita que pretende comprovar os benefícios do tratamento cirúrgico em comparação ao melhor tratamento clínico para doenças microvasculares decorrentes da diabetes tipo 2, como retinianas, renais e neuropatias, está sendo realizada no Hospital Alemão Oswaldo Cruz, por meio de seu Instituto de Educação e Ciências em Saúde (IECS). Com previsão de conclusão para 2015, a investigação consiste em realizar cirurgia bariátrica em pacientes com histórico de diabetes há 15 anos ou menos com índice de massa corpórea (IMC) entre 30 e 35 kg/m2, sem obesidade mórbida, e que apresentam sintomas iniciais das doenças referidas.
 
“Vamos focar nesses tipos de complicações porque são os que registram as mais altas incidências entre diabéticos – as doenças retinianas em diabéticos, por exemplo, são a principal causa de cegueira no mundo. Além disso, podem progredir para lesões mais graves, comprometendo os grandes vasos”, explica Ricardo Cohen, investigador principal da pesquisa. A técnica utilizada será o bypass gástrico (ou Y de Roux), no qual é feito grampeamento do estômago e desvio do intestino inicial para alterar o trânsito de alimentos.
 
A expectativa é que os sintomas regridam parcial ou totalmente após o procedimento. “Se comprovada a tese, que está embasada em relatos da literatura médica, será possível vislumbrar uma mudança de política na saúde pública, já que o tratamento cirúrgico demonstrará ser mais econômico e eventualmente apresentar maior eficácia do que o clínico a longo prazo”, afirma Cohen.
 
A pesquisa está em fase de recrutamento. Os pacientes que atenderem aos critérios e tiverem interesse em participar devem entrar em contato pelo e-mail obesidade@haoc.com.br. Outra pesquisa, também realizada pelo IECS do Hospital Alemão Oswaldo Cruz e coordenada por Dr. Ricardo, demonstrou o controle da Diabetes tipo 2 em pacientes com obesidade leve e sobrepeso através da intervenção metabólica. Publicado na prestigiada revista científica Diabetes Care, seus resultados apontaram que 88% dos pacientes tiveram a doença completamente revertida e 11% diminuíram o uso de medicamentos. Ambas as investigações foram aprovadas pelo Comitê de Ética em Pesquisa do HAOC e pela Comissão Científica do IECS.
 
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