31 de outubro de 2014

Grávida tem direito à estabilidade mesmo com contrato de experiência

Por Carlos José Xavier Tomanini*
 
Tem sido comum a consulta de empresas quanto ao direito ao período de estabilidade da empregada que comprova, por meio de laudo de exame, que estava grávida no período do contrato de experiência.
 
O contrato de experiência é uma das espécies de contrato por tempo determinado, conforme menciona o artigo 443, § 2º, “c” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
 
Antigamente, nesta modalidade de contrato não se cogitava qualquer espécie de estabilidade, inclusive a de gestante.
 
Em 16 de maio de 2013, foi publicada a lei 12.812, que acrescentou o artigo 391-A a CLT, trazendo a proteção à maternidade, não constituindo justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher gestante, e, respectivamente, estabelecendo estabilidade provisória a ela (aplicados aos contratos por prazo indeterminados).
 
Nos contratos de experiência (ou por prazo determinado) aplica-se o entendimento da súmula 244, item III do C. do Tribunal Superior Eleitoral (TST), quando havendo confirmação do estado de gravidez no decorrer da contratação, com os consequentes direitos à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto ou, se mais benéfica, de acordo com a convenção coletiva de trabalho.
 
Justifica-se esse entendimento caracterizado como caráter humanitário e veda a dispensa arbitrária pelas empresas.
 
Desta forma, a empregada que comprove gravidez dentro do período de experiência não poderá ser demitida; e, caso isso ocorra, a empresa deverá readmiti-la, pagando-lhe os salários do período em que esteve afastada do emprego, passando o seu contrato de trabalho a vigorar por tempo indeterminado, assim a figura do contrato determinado (experiência) deixa de existir
 
*Carlos José Xavier Tomanini é advogado do departamento Jurídico do SINDHOSP

XHL participa do 7º Seminário das Santas Casas do Paraná

A Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná (Femipa) promoverá o 7º Seminário para discutir os Novos Rumos para a Saúde! Financiamento, Custeio e Gestão, nos dias 13 e 14 de novembro, na sede da Associação Médica do Paraná (AMP), em Curitiba.
 
Eduardo Regonha, diretor executivo da XHL Consultoria, foi convidado para ministrar a palestra: As Ferramentas Financeiras – Informações para Potencializar os Resultados, no dia 13, às 8h30. A palestra abordará de maneira ampla o gerenciamento financeiro, que inclui fluxo de caixa e gestão de custos. Estas ferramentas possibilitam à empresa gerenciar melhor os recursos.
 
Este tema fará parte da sala temática Gestão Empresarial na saúde – adequando-se para novos desafios. Rodrigo Sato Hasegawa, diretor da Hoftalon, Eduardo Regonha, diretor da XHL Consultoria, Marcelo Torres, diretor da BSC Brasil Auditores, e Fernando L. Alberto, diretor de negócios do Grupo Fleury, são os convidados para debater esse assunto.
 
O evento discutirá também questões como atendimento humanizado, faturamento SUS, estratégias de gestão, inovação organizacional, bem como questões políticas e de legislação. Além das palestras e salas temáticas, os participantes poderão visitar a Feira de Fornecedores, que já é tradicional no Seminário e traz materiais, equipamentos e serviços.
 
Mais informações podem ser obtidas no link: http://femipa.org.br/capacitacao/7-seminario-femipa-C7657.html
 
 
 
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