9 de dezembro de 2014

Empresas não são obrigadas a aceitar atestado para aleitamento materno

A lei garante dois intervalos de meia hora para o aleitamento materno, até que a criança complete seis meses, em observância do artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
Inexiste amparo legal que permite a trabalhadora trocar os dois intervalos de meia hora e transformá-las numa extensão de quinze dias para a licença-maternidade.
 
Muitos questionam se a empresa é obrigada a aceitar os atestados médicos de duas semanas para amamentação. Mas tal declaração não se destina à amamentação da criança e sim para casos excepcionais de risco à vida da criança ou da mãe.
 
De acordo com o artigo 392, § 2º, da CLT, os períodos de repousos anteriores e posteriores ao parto poderão ser aumentados por duas semanas, mediante atestado médico específico, que contém a declaração de risco de morte em relação à saúde da criança ou da mãe.
 
A CLT é omissa no tocante aos casos em que pode haver a prorrogação do período de repouso, antes e depois do parto, que fica a cargo do empregador remunerar.
 
Nos termos da instrução normativa (IN) INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010, art. 294, § 6º, há autorização para a concessão da licença de duas semanas em situações em que exista algum risco para a vida do feto, da criança ou da mãe, assim:
 
“Art. 294. O salário-maternidade é devido para as seguradas de que trata o art. 371 durante cento e vinte dias, com início até vinte e oito dias antes do parto e término noventa e um dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto, podendo, em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto serem aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico, observado o § 7º deste artigo. (…)
 
§ 6º A prorrogação dos períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto consiste em excepcionalidade, compreendendo as situações em que exista algum risco para a vida do feto ou criança ou da mãe, devendo o atestado médico ser apreciado pela Perícia Médica do INSS, exceto nos casos de segurada empregada, que é pago diretamente pela empresa.”
 
As empresas não são obrigadas a aceitar o atestado médico para aleitamento materno, já que não vão ter reembolso por parte da previdência social por essas duas semanas, excetuando se o motivo do atestado preencher os requisitos da IN INSS/PRES nº 45/2010.
 
A trabalhadora que preencher o requisito da referida IN deve agendar perícia médica junto à agência da Previdência Social, e, somente após o deferimento pelo médico perito é que a empresa poderá efetuar a compensação dos valores INSS, por meio da GPS/SEFIP.
 
O atestado médico deve indicar a doença da criança ou da mãe, que exija o afastamento do trabalho após o término da licença-maternidade. A validação desse atestado junto ao serviço de Medicina do Trabalho é de suma importância para encaminhar a trabalhadora ao órgão da Previdência Social.
 
*Ana Rodrigues de Assis é advogada do departamento Jurídico do SINDHOSP
 

Lavoisier inaugura duas novas unidades em SP

O Lavoisier Medicina Diagnóstica inaugura nos dias 9 e 11 de dezembro mais duas unidades na cidade de São Paulo. Na zona Leste, a Mega Unidade estará localizada no bairro da Penha, na Av. Amador Bueno da Veiga, 1.793, e na zona Sul, na Av. Engenheiro Armando Arruda Pereira, 1.175, no bairro do Jabaquara – próximo ao Metrô Conceição. As unidades oferecerão exames de analises clínicas e imagem e ainda contarão com o programa Lavoisier Popular, cujo objetivo é facilitar o acesso da população aos exames, por meio de preços mais baixos, garantindo saúde para toda a família.
 
Aberta de segunda a sexta-feira, das 6h às 19h, e aos sábados, das 6h às 18h, a Mega Unidade de Amador Bueno oferecerá exames de análises clínicas, anatomia patológica, cardiologia colposcopia, densitometria óssea, endoscopia, colonoscopia, mamografia, ressonância magnética, tomografia computadorizada, ultrassonografia, vacinas, entre outros. Já a unidade Metrô Conceição disponibilizará exames de análises clínicas, anatomia patológica, curva glicêmica e, em breve, ultrassonografia, com funcionamento de segunda a sábado, das 6h às 13h.
 
Para o Rafael Munerato, diretor médico do Lavoisier Medicina Diagnóstica, as novas unidades estarão situadas em locais de fácil acesso à população e tem o objetivo de oferecer medicina diagnóstica com qualidade a preços acessíveis, principalmente para aqueles que não têm plano de saúde. “A classe C é uma parcela da população que tem chamado a nossa atenção, pois, muitas vezes, não possui convênio médico e utiliza o SUS para realizar cirurgias e internações. Porém, prefere pagar por exames particulares pela rapidez no agendamento e diagnóstico”, afirma o médico. “Estamos trabalhando para atender cada vez melhor este nicho de mercado”, completa.
 
Entre as estratégias de expansão da marca, desde o início de 2014 o Lavoisier inaugurou unidades em toda a Grande São Paulo, nos bairros de Ponte Rasa (Avenida São Miguel), Arthur Alvim (Avenida Águia de Haia), Vila Formosa (Rua Guilherme Giorgi), Itaim Paulista (Rua Dr. Oscar Egídio de Araújo), Guaianases (Rua Gaspar Aranha) e na cidade de São Bernardo do Campo (Avenida Rotary). Hoje, a marca conta com mais de 60 unidades de atendimento na Grande São Paulo e interior do Estado.
 
 

Reunião aborda contratação de CLT em home care

O Projeto de Lei 4330/2004, que prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização, está mais uma vez em pauta. 
 
Em reunião realizada pelo departamento de assistência continuada do SINDHOSP em 9 de dezembro, gestores e administradores da área de home care abordaram a PL que tramita há nove anos na Câmara dos Deputados e continua sem previsão para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
 
Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rege a terceirização no Brasil, proíbe a contratação para atividades-fim das empresas, mas não define o que pode ser considerado fim ou meio. No modelo de home care praticado hoje no país, a contratação de mão de obra por intermédio de cooperativas é uma realidade em mais de 95% das empresas que oferecem este tipo de cuidados, fato não motivado exclusivamente por aquele que presta, mas também por quem contrata.
 
Para a diretora do SINDHOSP e da FEHOESP, Luiza Dal Ben, a solução passa, primeiramente, pela necessidade de união das empresas de assistência domiciliar para demonstrar ao MPT que a modalidade precisa de uma legislação específica, por se tratar de profissionais que entram no domicílio das pessoas. “Precisamos levar em conta que há outras regras que somente a CLT não atende, regras humanas que prevalecem nessa relação. A nossa categoria deve estar unida em prol de melhorias não somente na questão de home care, mas na saúde como um todo”.
 
Outro ponto abordado na reunião foi o descarte de resíduos sólidos e a jornada 12×36 dos trabalhadores. “Como gestores, é fundamental que dominemos o assunto para explicar aos nossos colaboradores que, por exemplo, o home care é responsável somente pelo descarte de materiais perfurocortante”, explicou Dal Ben. “Apesar de sabermos que há mais materiais como fraldas, gases, o enfermeiro de plantão é responsável por descartar somente os materiais que podem causar contaminação”. 
 
De opinião semelhante, a diretora executiva da Med-Lar, Rosana Affares, destacou a necessidade de união do setor. “Essa troca de experiências, o trabalho de educação continuada e o debate sobre a contratação CLT só será possível de forma saudável se nos unirmos e buscarmos formas de realizar uma saúde de qualidade à população
 

Santa Casa de Lorena inaugura nova pediatria

A Santa Casa de Lorena entregou, no dia 5 de dezembro, a ampliação da Clínica Emilia e inauguração do novo setor de pediatria. A obra foi oferecida pelo Valgroup para a comunidade lorenense e toda a região do Vale do Paraíba. 
 
A Clínica Emilia foi criada em junho de 2011 e, com a ampliação entregue nesta semana com mais dez leitos, passará a contar com um total de 32 leitos para atendimento dos pacientes e acompanhantes. O espaço é destinado ao atendimento de convênios e particulares. 
 
Já a nova pediatria da Santa Casa de Lorena possui 12 leitos em área especialmente construída para este fim, incluindo brinquedoteca, sala de urgência e emergência, além de toda a estrutura necessária para o acolhimento das crianças. 
 
A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena é uma instituição filantrópica de direito privado e sem fins lucrativos. Atualmente com 160 leitos operacionais, entre eles, UTI adulto com dez leitos e UTI neonatal com dez leitos, Centro Cirúrgico com cinco salas e Pronto-Socorro 24 horas, clínica cirúrgica e médica, pediatria, obstetrícia com todas as especialidades básicas, a Santa Casa de Lorena é um Hospital Geral de médio porte.
 
Qualidade
Em pesquisa realizada em julho de 2014 junto aos pacientes, 94% das pessoas consultadas afirmaram estar satisfeitas ou muito satisfeitas com o atendimento na instituição. Entre os destaques citados pelos pacientes estão rapidez no atendimento, marcação de consultas, confiança e tratamento humanizado, além da alimentação e acomodação. A pesquisa foi realizada pela Comissão de Auditoria do SUS da Prefeitura Municipal de Lorena, cumprindo exigência do Programa Nacional de Servido de Saúde (PNASS).
 
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