13 de março de 2015

Quarta-feira (18) é dia de reunião do GRHosp

Será realizada, na manhã da próxima quarta-feira, dia 18, a partir das 8h30, no auditório do SINDHOSP, em São Paulo, a reunião mensal do Grupo de Recursos Humanos do Sindicato (GRHosp). Sob a coordenação do consultor de Gestão Empresarial, Nelson Alvarez, no encontro serão debatidos os principais temas que afetam a atividades cotidianas dos profissionais de RH e das empresas de saúde.
 
Confira os assuntos da pauta da reunião e participe! 
 
• Lei 13.097, de 20/1/2015, que trata de capital estrangeiro nos hospitais 
 
• Terceirização – PL 4.330/2004 
 
• Assuntos pendentes reunião anterior – retorno do departamento Jurídico 
– Uso celular pessoal na empresa 
– Projeto enquadramento trabalho cozinhas industriais – insalubridade 
– Assinatura funcionário na folha de ponto e holerite 
 
• Multa adicional do FGTS – ações x liminares 
 
• Desoneração folha de pagamento – alteração alíquotas 
 
• Hospitalar 2015 – 19 a 22 de maio 
 
E a partir das 10h30, terá início a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para discussão da proposta do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo (SinSaudeSP), para as negociações da categoria para 2015 (data-base 1º de maio). 
 
 
Reunião da Comissão de RH do SINDHOSP
Dia: 18 de março de 2015
Horário: 8h30 
Local: Auditório do SINDHOSP – Rua 24 de Maio, 208, 13º andar, República – São Paulo
 

Mais de 200 mil brasileiros receberam auxílio-doença por transtornos mentais em 2014

Vinte e quatro horas ligado. Qualquer chamada telefônica fazia o analista de sistema Antônio Custódio Alves Neto ir para a empresa para resolver problemas na parte de programação de computadores. Até que um dia, ele foi diagnosticado com depressão e foi obrigado a parar com tudo. "A pressão e a cobrança eram constantes. Eu ficava aguardando uma chamada e ficava naquela tensão terrível, até que cai numa depressão".
 
Dados obtidos com exclusividade pela CBN mostram que em 2014 o INSS pagou auxílio-doença por causa de transtornos mentais e comportamentais para pouco mais de 220 mil pessoas. Atualmente, esses problemas são a terceira causa de longos afastamentos do serviço por doença, ficando atrás das lesões e contusões por esforços repetitivos. No último ano, saíram dos cofres da Previdência Social R$ 25,6 bilhões em benefícios para trabalhadores com os mais diversos problemas de saúde.
 
Para o médico-psiquiatra e autor do livro "Doença mental – um tratamento possível" Luis Altenfelder Silva Filho as características da vida moderna propiciam o surgimento destes distúrbios mentais. "Morar numa cidade grande com todas as dificuldades, com o aumento da violência e do custo de vida levam as pessoas a desenvolverem distúrbios, como depressão, ansiedade e quadro de doença do pânico".
 
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que  os transtornos mentais atingem cerca de 700 milhões de pessoas no mundo, o que representa 13% do total de todas as doenças. No topo da lista, figuram patologias como depressão e ansiedade. No ano passado, o INSS pagou auxílio-doença para 83.237 brasileiros diagnosticados com quadro depressivo.
 
Nesta semana, um estudo divulgado pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico chamou a atenção para o problema. De acordo com a pesquisa, uma em cada duas pessoas irá sofrer algum distúrbio psicológico durante a vida.
 
Essas enfermidades têm início na infância e adolescência. Entre 20% e 30% de todos os jovens experimentam um transtorno até os 20 anos de idade. Os sistemas de ensino têm, portanto, um papel fundamental para garantir uma boa formação educacional e uma transição para o mercado de trabalho.
 
A médica da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Alexandrina Meleiro ressalta a importância do diagnóstico precoce para tratar essas doenças. "Às vezes, os pais trabalham e não percebem alterações. Quem vai perceber algo é o professor que precisa estar capacitado para atender aos alunos".
 
O principal obstáculo ao tratamento é o preconceito que ainda existe em relação à saúde mental. As pessoas têm medo de serem diagnosticadas. Além disso, muitos profissionais nem sempre reconhecem os transtornos de saúde mental e a necessidade do tratamento.
 
Há quase um ano, um professor da rede pública estadual e municipal de São Paulo, que pediu para não ser identificado, está afastado dos dois empregos, após diagnóstico de depressão com quadro psicótico. Ele reconhece que demorou para enfrentar o problema e só fez isso porque contou com a ajuda da família. "Minha esposa procurou por mim. Eu não achava que tinha uma doença. Hoje eu olho para o que fazia e vejo como estava descontrolado, chorando à toa e brigando com as pessoas".
 
Um estudo da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo concluiu que algumas situações de violência, como humilhação, perseguição, além de agressões físicas e verbais prejudicam a saúde mental no ambiente corporativo.
 
As mulheres com alta escolaridade são o perfil predominante entre os afastamentos. No entanto, o autor da pesquisa alerta para uma distorção, porque o público feminino tem maior cuidado com a saúde.
 
O especialista em medicina do trabalho João Silvestre da Silva Júnior, que também é perito do INSS, ressalta a importância preparar o ambiente de trabalho para recepcionar as pessoas após a licença médica. "É preciso acompanhar essa pessoa ao longo do tempo. Não é colocá-la de volta às funções, sem fazer um acompanhamento médico. Caso contrário, a pessoa tem o grande risco de ter uma recaída".
 
Diante do aumento dos transtornos mentais no mundo corporativo, entidades internacionais como a OCDE e a Organização Internacional do Trabalho defendem a realização de uma política coordenada nas áreas do emprego, saúde e educação.
 
 
 

Prorrogadas as inscrições para participar do projeto Parto Adequado

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou até 18/3/2015 o prazo para que hospitais interessados se inscrevam para participação no projeto Parto Adequado.
 
A iniciativa tem o objetivo de reduzir o número de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar e, dessa forma, contribuir para a mudança do modelo de atenção ao parto e nascimento no Brasil.
 
No projeto-piloto serão trabalhados três modelos distintos de atendimento à parturiente: o parto realizado por uma equipe de plantonistas, por enfermeiras obstetras e por uma equipe de médicos que se reveza no atendimento à grávida durante o pré-natal. O hospital que participar poderá escolher, entre esses modelos, aquele que melhor se adapta à sua realidade e também propor outras estratégias a serem testadas. No escopo do projeto também devem ser discutidas questões como o treinamento dos profissionais e formas de financiamento do procedimento.
 
 
 

Desconto do aviso prévio no pedido de demissão

Como qualquer contrato bilateral, a extinção do contrato de trabalho deve ser precedida de aviso prévio – artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e art. 7º da Constituição federal (CF). O descumprimento dessa obrigação por parte do empregador confere ao empregado o direito aos salários. Se a ruptura for por parte do empregado unilateralmente, confere ao empregador o direito ao desconto do correspondente salário, que se expira dentro deste prazo, fundamento no art. 489 da CLT.
 
A edição da súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impede que o empregado renuncie ao direito ao aviso prévio. Essa súmula gerou polêmica em sua interpretação, o que levou à discussão na Justiça do Trabalho, com relação ao seu alcance e aplicabilidade, se aos demissionários ou aos demitidos.
 
Súmula nº 276 do TST. Aviso prévio. Renúncia pelo empregado (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003. “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.
 
Pela interpretação literal da súmula 276, entendemos que sua aplicabilidade restringe-se àqueles empregados que foram demitidos sem justa causa, de forma que, ainda que o empregado queira renunciar ao direito de cumprir o período de 30 dias de aviso prévio, restará ao empregador o dever de indenizar o respectivo período.
 
No caso, o mero pedido de desobrigação do cumprimento alusivo ao aviso prévio não dispensa o empregador de seu pagamento, salvo comprovação de que o trabalhador obteve novo emprego. A empresa deve observar se há cláusula contrária em convenção coletiva de trabalho.
 
Sendo do empregado a iniciativa da ruptura do pacto laboral, deve este cumprir o período de pré-aviso. Não o fazendo, é lícito ao empregador descontar o valor respectivo dos créditos rescisórios, não podendo o montante ultrapassar o correspondente a 30 dias.
 
*Sonia Regina de melo silva é advogada do departamento Jurídico do SINDHOSP
 
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