17 de setembro de 2015

Conselho Nacional de Saúde convoca eleições

Instituições representantes de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de profissionais de saúde e cientistas, de prestadores de serviço e de entidades empresariais têm até o dia 13 de outubro para registrar inscrição no processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde, seja como candidatas a vagas ou como habilitadas a votar. Clique aqui para conferir as informações sobre as eleições do Conselho Nacional de Saúde e para conhecer a Resolução 502/2015 do CNS, que dispõe sobre o Regimento Eleitoral para o triênio 2015/2018.
 
Instituído em 1937 como colegiado consultivo, o Conselho Nacional de Saúde é hoje a instância máxima de controle social na área da Saúde, com ampla participação da sociedade em sua composição. Integram o pleno do conselho representantes da população, dos profissionais de saúde, dos prestadores de serviço, das entidades empresariais e do governo.
 
Para participar da eleição e concorrer a um dos 40 assentos em disputa no conselho, as instituições devem ter ao menos dois anos de criação e atuação em no mínimo nove estados e três regiões geográficas. As entidades e os movimentos interessados em participar devem encaminhar requerimento à Comissão Eleitoral, especificando o segmento a que pertencem e a vaga para qual querem se candidatar ou votar.
 
O requerimento e a documentação devem ser entregues na Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde, em Brasília/DF (Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala B, 1º andar, Sala 115B), em dias úteis, das 9h às 18 horas. Também serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios mediante Aviso de Recebimento (AR) ou Sedex até a data final de inscrição.
 
Atualmente, o Conselho Nacional de Saúde é composto por 48 conselheiros titulares e 96 suplentes que atuam na formulação, controle e fiscalização das políticas, serviços e do financiamento da área da saúde. A participação no colegiado se dá de forma paritária entre os segmentos: 50% dos membros são usuários do SUS, 25% são profissionais de saúde e comunidade científica e 25% são prestadores de serviço e gestores, indicados a representar os governos federal, estadual e municipais.
 
Documentos para inscrição
Para entidades
– Cópia da ata de eleição da diretoria atual registrada em cartório;
– Cópia do estatuto atualizado e registrado em cartório;
– Termo de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;
– Comprovante de, no mínimo, dois anos de existência e atuação em um terço das unidades federadas (nove estados) e três regiões geográficas;
– Cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente.Para movimentos Sociais
– Ata de fundação ou comprovante de existência do movimento por meio de um instrumento público de comunicação e informação de circulação nacional de, no mínimo, dois anos em pelo menos um terço das unidades da Federação e três regiões geográficas;
– Relatórios de atividades e reuniões do movimento com lista de presença;
– Documentos de autoridade pública que atestem a existência do movimento ou a sua participação em atividades promovidas por instâncias de controle social em saúde (conselhos, conferências);
– Termo de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão o movimento social;
– Cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente.
 
 
Composição das vagasUsuários do SUS – 24 titulares e 48 suplentes
Profissionais de saúde e comunidade científica – 12 titulares e 24 suplentes
Prestadores de serviço – 2 titulares e quatro suplentes
Entidades empresariais – 2 titulares e quatro suplentes
 
 
Calendário eleitoralInscrições: 10 de agosto a 13 de outubro
Lista de entidades Inscritas: 19 de outubro
Lista de entidades habilitadas: 29 de outubro
Interposição de Recursos: 20 a 22 de outubro
Julgamento dos recursos: 23 a 27 de outubro
Eleições: 05 de novembroResultado final: 13 de novembro
Indicação dos Representantes: 25 de novembro
Portaria de Designação: 09 de dezembro
Posse dos novos conselheiros: 16 de dezembro
Eleição da Mesa Diretora: 16 de dezembro

TotalCor conquista o prêmio Platinum Performance do American College of Cardiology

O Hospital TotalCor acaba de conquistar o Platinum Performance Achievement Award 2015, prêmio concedido pelo American College of Cardiology (ACC) e pela American Heart Association, as mais importantes entidades avaliadoras de procedimentos cardiológicos em todo o mundo. A premiação reconhece a eficiência no tratamento de pacientes que sofreram infarto agudo do miocárdio (IAM) – o que significa que a instituição atingiu 90% de conformidade em todos os indicadores de qualidade, que vão desde o primeiro exame realizado na admissão do paciente no pronto-socorro até a conscientização sobre o uso dos medicamentos necessários no pós-alta.
 
O TotalCor é uma das duas únicas instituições hospitalares brasileiras a contar com esse reconhecimento, que considera apenas hospitais que integram o ACTION Registry-GWTG, um banco de dados mundial com informações sobre tratamentos e a evolução de pacientes – e do qual o Hospital TotalCor faz parte desde 2012.
 
Valter Furlan, diretor do Hospital TotalCor, afirma que é importantíssima a avaliação de entidades renomadas, como o ACC e a American Heart Association: “É um parâmetro muito importante para o nosso trabalho. Para garantir o cumprimento da nossa missão, que é oferecer atendimento de excelência a cada um de nossos pacientes, os processos do hospital são constantemente reavaliados e atualizados”, afirma.
 
As entidades avaliadoras observaram todos os procedimentos adotados: desde a chegada do paciente com IAM no pronto-socorro, passando pelo tempo de abertura e desobstrução da artéria – que foi reduzido de 90 para 72 minutos –, até a correta administração de medicamentos durante a internação e no pós-alta.
 
Quanto menor o tempo utilizado na desobstrução da artéria coronariana, mais rapidamente é retomada a circulação do sangue para o músculo cardíaco, o que minimiza o risco de complicações para o paciente e aumenta a sua sobrevida. Para isso, o TotalCor conta com uma equipe altamente capacitada para identificar o tipo de infarto e iniciar o atendimento adequado, seguindo o protocolo internacional.
 
“A conquista desse prêmio é resultado do trabalho e do comprometimento contínuo da equipe do hospital, que prima pela segurança no atendimento e propicia ao paciente o acesso a uma medicina de qualidade, com cuidados humanizados”, comemora Furlan.  
 
 

FenaSaúde lança Guia de Reajustes dos Planos e Seguros de Saúde

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) lançou, em 15 de setembro, o Guia de Reajustes dos Planos e Seguros Privados de Saúde. A publicação explica detalhadamente as regras editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), esclarecendo como os reajustes são necessários para repor perdas financeiras e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro desse sistema. 
 
A regulação vigente, as regras contratuais, o comportamento dos custos da assistência médica com despesas se expandindo muito acima da inflação geral de preços e os desafios que se impõem aos principais agentes da cadeia de valor de saúde – incluindo operadoras, Governo, prestadores de serviços, famílias e empresas empregadoras – são temas abordados no novo guia. “O objetivo dessa publicação é tornar claros os principais fundamentos que norteiam a Saúde Suplementar no Brasil e os fatores que determinam os preços”, explica José Cechin, Diretor Executivo da FenaSaúde.   
 
Segundo Cechin, é importante lembrar que o plano de saúde é um bem de todos os beneficiários, portanto da sociedade. “As despesas com saúde serão sempre crescentes, no Brasil e no mundo, devido à incorporação tecnológica, ao aumento da frequência de utilização e, sobretudo, ao envelhecimento. Mas, ao aprender a fazer uso consciente desse produto, o consumidor contribui para reduzir o impacto do uso inadequado e dos desperdícios nas despesas assistenciais”, ressalta.
 
Para que os beneficiários entendam o processo de desenvolvimento e a operação do mercado de planos de saúde, o Guia de Reajustes dos Planos e Seguros Privados de Saúde traça um histórico do setor e do processo regulatório. Lembra, por exemplo, que a regulamentação do segmento veio só após 40 anos de os primeiros planos serem oferecidos no Brasil, à época, sem regras definidas. A Lei 9.656/1998 foi criada justamente para organizar a Saúde Suplementar. Até  essa Lei, apenas o seguro saúde era regulamentado. 
 
Tipos de reajustes:
 
No guia, o consumidor poderá consultar informações sobre os tipos de reajustes que passaram a vigorar a partir da Lei 9.656: o anual por variação de custo (aplicado na data de aniversário do contrato) e o ajuste da mensalidade em razão da mudança de faixa etária do beneficiário. O material explica as fórmulas de recomposição dos planos coletivos e individuais, a estrutura dos preços, o pacto intergeracional, a evolução de custos e a sinistralidade, entre outros temas.
 
O Guia de Reajustes dos Planos e Seguros Privados de Saúde chega em um momento definitivo, quando é crucial buscar uma regulação afinada com a viabilidade econômica do segmento no longo prazo. É preciso que a sociedade – cidadãos e empresas – seja inserida na discussão sobre quanto se pode e se quer, efetivamente, pagar por saúde. 
 
Como acessar:
O Guia de Reajustes dos Planos e Seguros Privados de Saúde da FenaSaúde pode ser obtido, gratuitamente, via download, clicando aqui. 

9 de Julho é indicado ao prêmio de melhor empresa para o consumidor

O Hospital 9 de Julho acaba de ser indicado ao prêmio “Época ReclameAQUI – As melhores empresas para o consumidor” na categoria Saúde – Hospitais e Clínicas. A indicação vem logo após o hospital conquistar, pelo segundo ano consecutivo, o selo RA 1000. O reconhecimento do portal ReclameAQUI é dado a empresas que possuem índice de resposta e solução igual ou superior a 90%, média de avaliações igual ou superior a sete e índice de novos negócios igual ou superior a 70%.
 
“Ser indicado ao prêmio mostra que estamos conseguindo reverter a opinião do paciente com alguma insatisfação temporária. Esse é um trabalho que está sendo feito com base em transparência, ética e respeito. A indicação para o prêmio vem coroar esse esforço contínuo de nossa equipe de Serviço de Atendimento ao Cliente”, afirma Andréa Souza, diretora de Operações do Hospital 9 de Julho.
 
O prêmio “Época ReclameAQUI – As melhores empresas para o consumidor” foi criado com a finalidade de incentivar as empresas a buscarem excelência no atendimento,  e relacionamento com o consumidor, por meio do aprimoramento de seus processos  e solução de problemas. Em cada categoria são indicadas três empresas, selecionadas a partir do bom desempenho no atendimento ao consumidor.
A fase final é a votação popular, que já está aberta pelo site www.premio.reclameaqui.com.br. O anúncio do vencedor acontece no dia 16 de novembro, em evento no Espaço das América, em São Paulo.
 
Para votar no Hospital 9 de Julho, clique aqui.

Prazo de adesão ao Redom é até 30 de setembro

O Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom) traz uma oportunidade para que os empregadores domésticos paguem com descontos ou parcelem suas dívidas previdenciárias e fiquem regulares para com a seguridade social.
 
De acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302, de 11 de  setembro de 2015, divulgada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2015, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas ao empregado quanto ao empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. . Poderão também  ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções. 

O prazo para adesão ao programa é até dia 30 de setembro de 2015. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos seguintes documentos:

 

ü  formulário Termo de Confissão de Dívida e Discriminativo de Débitos,

ü  cópia do documento de identificação do empregador doméstico e, se for o caso, de seu mandatário;

ü  procuração com fins específicos, conferida por instrumento público ou particular com firma reconhecida, na hipótese de a confissão ocorrer por intermédio de mandatário;

ü  Guia da Previdência Social (GPS) do pagamento à vista ou da 1ª (primeira) prestação do parcelamento;

ü  GPS do pagamento dos valores de que tratam o inciso II do § 1º do art. 7º e o inciso II do § 2º do art. 8º, se for o caso;

ü  cópia do documento de identificação do empregado e do contrato de trabalho extraídos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

ü  cópia da 2ª (segunda) via da petição de renúncia protocolada no respectivo Cartório Judicial, ou de certidão do Cartório que ateste o estado do processo, no caso de pedido de extinção de processo judicial;

ü  pedido de desistência dos parcelamentos anteriores, na forma prevista no Anexo V, se for o caso; e

ü  no caso de reclamatória trabalhista:

i) cópia da Petição Inicial;

ii) cópia da Sentença ou homologação do acordo; e

iii) cópia da Planilha de débitos da Procuradoria-Geral Federal ou Planilha do Sistema de Execução Fiscal Trabalhista (SEFT), com os valores das bases de cálculo

 

Veja a íntegra para ciência ou clique aqui para baixar a portaria em PDF:

 

Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302, de 11.09.2015 – DOU de 14.09.2015

Dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionados ao Programa

de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), de que tratam os arts.

39 a 41 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

O Secretário da Receita Federal do Brasil e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso de suas atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015,

Resolvem:

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS (redom)

Art. 1º O Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) de que tratam os arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, será aplicado conforme as disposições contidas nesta Portaria Conjunta.

CAPÍTULO II

DOS DÉBITOS OBJETO DO PAGAMENTO À VISTA OU DO PARCELAMENTO

Art. 2º Poderão ser pagos à vista ou parcelados os débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativos às contribuições de que tratam os arts. 20 e 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com vencimento até 30 de abril de 2013.

§ 1º Poderão ser pagos ou parcelados os débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.

§ 2º Poderão ainda ser pagos ou parcelados os débitos de que trata o caput decorrentes de reclamatória trabalhista.

CAPÍTULO III

DAS REDUÇÕES E DA QUANTIDADE DE PRESTAÇÕES

Art. 3º Os débitos de que trata o caput do art. 2º poderão ser:

I – pagos à vista com redução de 100% (cem por cento) das multas, de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) do valor dos encargos legais e advocatícios; ou

II – parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações.

§ 1º As reduções de que trata o inciso I do caput não serão cumulativas com outras reduções previstas em lei.

§ 2º Na hipótese de anterior concessão de redução de multas, de juros de mora ou de encargos legais previstos em outras legislações, prevalecerão os percentuais de redução constantes nesta Portaria Conjunta, aplicados sobre os respectivos valores originais.

CAPÍTULO IV

DOS DÉBITOS OBJETO DE DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL

Art. 4º O pagamento à vista ou a inclusão no parcelamento de débitos objeto de discussão administrativa implica desistência da impugnação ou do recurso i

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