23 de março de 2017

Entrega da DMED 2017 deve ser feita até 31 de março

A DMED foi instituída em 2009  e o Ato Declaratório Executivo COFIS  nº 100, de 21 de dezembro de 2016, dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2017. O leiaute do arquivo de importação de dados para o PGD DMED 2017 foi aprovado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 a 2016 (situação normal) e de 2012 a 2017 (situação especial). Para o correto preenchimento ou importação de dados, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório. 

 

Obrigatoriedade:

Mediante a publicação da Instrução Normativa RFB 985/2009, médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos. São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Atenção que são considerados serviços de saúde para fins legais, os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

 

Prazo:

A DMED deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado na internet, página da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

A DMED 2017, com informações referentes ao ano-calendário de 2016, deverá ser entregue até as 23h59min59s, horário de Brasília, até o dia 31 de março de 2017 (6ª. feira).

 

Meio de entrega:

Programa do governo: Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2017), mediante assinatura digital, efetivada com a utilização de certificado digital válido.

 

Multa:

A não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica às seguintes multas (artigo 8º da Lei 12.766/2012):

1 – Por apresentação fora do prazo:

a – R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido.

b – R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto arbitramento.

2 – Por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal (RFB), para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário.

3 – Por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

 

Como qualquer outra obrigação acessória, a apresentação de informações falsas na DMED configura “hipótese de crime” contra a ordem tributária. Desta forma, sujeitará os contribuintes às penalidades e sanções cabíveis previstas em leis.

 

FEHOESP comemora aprovação de projeto que permite terceirização irrestrita

A FEHOESP comemorou a aprovação do texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade. 

Os principais pontos do projeto são os seguintes:

* A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).

* A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.

* A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.

* O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.

* Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.

A oposição apresentou seis destaques (proposições para modificar pontos do texto), todos rejeitados. Com isso, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Dentre os 188 votos contrários à proposta, muitos foram de deputados governistas. Em sete dos principais partidos da base aliada, por exemplo, houve 56 votos contrários. Na bancada do PSDB, 11 votaram contra. No PMDB, partido do presidente Michel Temer, foram 10, além de 7 do DEM, 7 do PP, 10 do PR, 5 do PPS e 6 do PSD, todas legendas da base aliada do governo (veja como votou cada deputado).

Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.

Em 2015, a Câmara aprovou um outro projeto, com o mesmo teor, durante a gestão do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi enviado para análise do Senado, mas ainda não foi votado.

Atualmente, não há legislação específica para regular a terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores das atividades-fim (as atividades principais das empresas).

Embora o texto não use diretamente esses conceitos, se a lei for sancionada por Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade.

Dessa forma, uma escola, por exemplo, poderá contratar de forma terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto professores (atividade-fim).

O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a "empresa-mãe", que contrata a terceirizada, responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou.

A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir seus trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros. Será permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas.

A contratante, por sua vez, deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores em suas dependências.

O projeto também ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário dos atuais três meses para seis meses, prorrogáveis por mais três meses.

Pelo texto aprovado, após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente esse tipo de serviço à mesma empresa após esperar um prazo de três meses.

Câmara rejeita destaques e conclui votação do projeto que libera terceirização

Com a rejeição dos seis destaques propostos por partidos de oposição para modificar o texto, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização para a contratação de empregados em todas as atividades das empresas. Com a conclusão da votação, o projeto segue agora para sanção presidencial.

Oplenário aprovou a matéria por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções. Pelo projeto, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.

Atualmente a legislação veda a terceirização da atividade-fim e prevê a adoção da prática em serviços que se enquadrem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

Entre os destaques rejeitados estão um do PDT que pedia a retirada do texto do ponto que prevê a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais.

Também foi rejeitado o destaque do PT que pretendia retomar texto da Câmara para que o contrato temporário fosse restrito ao meio urbano e excluísse o meio rural. O destaque também determinava a proibição da realização de contratos temporários entre empresas do mesmo grupo econômico.

Outro destaque rejeitado, apresentado pelo PSOL previa a supressão da previsão de responsabilidade subsidiária das empresas contratantes e a inserção no seu lugar da responsabilidade solidária, na qual a responsabilidade pelos direitos trabalhistas é dividida entre a empresa contratante e contratada. Com a manutenção da responsabilidade subsidiária, as empresas contratantes só terão algum tipo de responsabilidade, em caso de dívidas trabalhistas, se a contratada não conseguir saldar os débitos.

 

Fonte: Agência Brasil

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