26 de outubro de 2017

Como prever a inadimplência?

Ao definir os planejamentos estratégico, tático e operacional, a meta foi clara: aumentar a venda dos produtos em 25% nos próximos 12 meses. Tudo está se encaminhando para que esse resultado seja atingido, o que deixa a equipe animada.

Contudo, apesar da área comercial estar fazendo um excelente trabalho alinhada ao marketing, o setor de cobrança acendeu o alerta vermelho: vendas estão sendo fechadas e registradas no DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício), mas o fluxo de caixa aponta um vazio. Isso significa que a inadimplência está rondando o negócio.

O problema se agravou porque você, da área financeira, e sua empresa não estavam exatamente preparados para esse aumento de devedores. Assim, para melhor se preparar para situações como essa, a pergunta é: Como prever a inadimplência? A solução que você encontra pode estar em PDD, ou, de forma mais completa, Provisão para Devedores Duvidosos, ou PECLD, Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa. Então, agora, vamos ver como a Provisão de Inadimplentes pode evitar que o caixa da sua empresa seja pego de surpresa.

Para que você compreenda melhor o que é PDD, é preciso esclarecer o significado de provisão. Em termos contábeis, a provisão tem o objetivo de cobrir um custo ou despesa cuja possibilidade de ocorrência seja grande. Isso significa que provisões dizem respeito aos lançamentos de valores como se fossem despesas, apesar de ainda não poderem ser classificados como tal.

Importante ressaltar que provisões são expectativas, ou seja, não existe a certeza de que ocorrerão no futuro. Em outras palavras, a partir do momento que são definidas obrigações ou perdas de ativos, as mesmas não são classificadas como provisões. Exemplos disso incluem o Pagamento de Férias, do 13 salário, impostos etc. Observe que todos eles se classificam como despesas ocorridas (mesmo que ainda não pagas). Assim, uma Provisão de Férias para a ser classificada como Férias a Pagar.

Quando falamos de inadimplência, existe um grau de expectativa que as mesmas ocorrerão, o que faz com que tenhamos a Provisão de Inadimplência.

O que é PDD?

Provisão para DevedoresComo o nome sugere, a Provisão para Devedores (PDD) é uma provisão de valores para preparar a empresa contra a inadimplência. Portanto, podemos dizer que é uma Provisão de Clientes Inadimplentes.

Para que a empresa possa se proteger contra perdas financeiras ocorridas devido ao não recebimento de pagamentos por vendas de produtos ou prestações de serviços, antes do início de cada exercício contábil ela deve lançar provisões de inadimplência. Como você deve imaginar, esse não é o esforço de uma área específica.

Para que a PDD possa ser estimada, é necessária a junção de profissionais de cobrança, vendas e daqueles que estão em contato direto com o cliente. Isso porque todo o cálculo dependerá da estimativa de pagamentos.

Ao falarmos em PDD, temos que lembrar que existe um termo que melhor o classifica contabilmente. Trata-se do PECLD.

O que é PECLD?

As Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (ou PECLD), surgiram quando o Brasil passou a adotar as Normas Internacionais de Contabilidade. A partir daí o PDD sofreu alterações relevantes e passou a ser caracterizado como PECLD.

A mudança ocorreu porque o PDD, que era uma conta do passivo (ou seja, obrigação de sua empresa), passou a ser uma conta retificadora no ativo (ajuste na conta de cliente). Além disso, a mudança acabou indo ao encontro do “Manual de Contabilidade Societária” da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), que questiona o uso do termo “provisão”:

“O termo “provisão” para as contas retificadoras do ativo não tem utilização adequada considerando o tratamento na atual Deliberação da CVM nº 594/09 e nos conceitos que a suportam. No Brasil o termo provisão para as contas retificadoras do ativo foi sempre bastante utilizado, mas consideramos essa utilização inadequada e neste Manual faremos a adaptação do termo “perdas estimadas”. Assim, passaremos a utilizar, por exemplo, “perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa” (PECLD) e não mais “provisão para créditos de liquidação duvidosa”. Essa alteração visa reduzir o emprego inadequado do termo provisão só para as obrigações e estar em consonância com o IASB e com o conceito de ‘redução ao valor recuperável’.”
De acordo com o CPC 38 (Conselho de Pronunciamento Contábeis), os valores a serem reconhecidos como PECLD devem ser incorridos efetivamente. No entanto, por um costume dos tempos de PDD, no Brasil ainda temos o critério das perdas esperadas. Sendo assim, ao calcularmos a PECLD, ainda são utilizados dois critérios em nosso país.

IMPORTANTE: Para fins de alinhamento, nos tópicos a seguir trabalharemos da seguinte maneira:

Ao falarmos de Provisão para Devedor Duvidoso utilizaremos o critério do PDD, ou seja, de perdas esperadas (provisão da inadimplência).
Ao falarmos de Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa utilizaremos o critério do PECLD, ou seja, de perdas efetivas (perdas de inadimplentes).

Como calcular o PDD?

Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa PECLDO PDD utiliza o critério das perdas esperadas. Para entender como calculá-lo, veremos um exemplo:

A empresa XYZ vende materiais de escritório. O ano corrente está acabando e, de acordo com o planejamento estratégico e o planejamento orçamentário para o próximo exercício contábil, a estimativa da empresa é a de vender o equivalente a R$ 100 mil.

Por estar sofrendo com inadimplência, o controller reuniu-se junto com a equipe comercial e com a área de cobrança. Na reunião, foi apresentada uma informação importantíssima: ao analisar o fluxo de caixa da empresa dos últimos 3 anos, o profissional de controladoria chegou numa média de comportamento dos clientes e verificou que para o próximo exercício contábil a estimativa é a de que a inadimplência seja de R$ 5 mil.

Sendo assim, a conta de clientes no Balanço Patrimonial da empresa será:

Clientes: 100.000,00
(-) PDD: (5.000,00)

Importante ressaltar que isso é uma provisão de inadimplentes. Por isso, quando o exercício contábil chegar ao fim, o valor será reajustado para bater com o que realmente ocorreu naquele ano.

Destacamos também que, se a empresa enquadrar-se no regime de lu

Comitê discute resoluções da Anvisa e exames toxicológicos

O Comitê de Laboratórios da FEHOESP se reuniu no último dia 24 de outubro, na sede da entidade, localizada na capital paulista.

Na pauta de discussões, esteve o encontro de representantes do setor de laboratórios com o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, Jarbas Barbosa, promovido no início do mês, em Brasília. Na ocasião, foram debatidas as Resoluções da Diretoria Colegiada – RDCs 302 e 30 da agência, que tratam respectivamente do regulamento técnico para funcionamento dos estabelecimentos e certificação digital para exames laboratoriais.

O grupo destacou também a RDC º 50 da Anvisa, que diz respeito ao planejamento e estrutura física dos estabelecimentos assistenciais de saúde, e que vem passando por consultas dirigidas para revisão de seu texto.

Por fim, os participantes do comitê trataram da reunião com o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, que discutiu a exigência dos exames toxicológicos de larga janela de detecção para condutores de veículos das categorias C, D e E, para renovação ou habilitação, conforme determina a Lei 13.103/2015.

Estiveram presentes ao encontro Luiz Fernando Ferrari Neto, coordenador do Comitê e diretor da FEHOESP; José Carlos Barbério, presidente do IEPAS; Rafael Padovani (Laboratório Rocha Lima); Antonio Carlos de Carvalho (diretoria FEHOESP e Fênix Laboratório); e Eriete Teixeira (Jurídico FEHOESP). Participaram por videoconferência, ainda, José Luís Virginio (Quaglia Laboratório); Fernando Henriques Pinto Junior (diretoria FEHOESP e SINDRIBEIRÃO); e Maria Helena Cerávolo Lemos (diretoria SINDPRUDENTE).

 

 

Fonte: Redação

 

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