Ana Paula

Convenção Coletiva de Trabalho COM O SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BAURU E REGIÃO – 30/05/2022 – Informe SindHosp Jurídico nº 43 – A/2022

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BAURU E REGIÃO, com vigência de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023. 

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 2.000,00 em abril de 2021:

5% em abril de 2022 R$ 2.000,00 x 5%=R$ 100,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.100,00, a partir de 1º de abril de 2022;

10% em janeiro de 2023 R$ 2.000,00 x 10%=

R$ 200,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.200,00, a partir de 1º de janeiro de 2023, sem aplicação retroativa.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui.

São Paulo, 30 de maio de 2022.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE

PRESIDENTE 

telemedicina é regulamentada

Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamenta telemedicina no Brasil: saiba o que mudou

O debate sobre a modalidade médica Telemedicina, iniciado em 2018, teve seu desfecho traçado na última quinta-feira (05/05/2022), data em que o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a Resolução nº 2.314/2022, definindo e regulamentando a telemedicina no Brasil como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.

A norma entrou em vigor a partir do dia de sua publicação e foi constituída com o auxílio de representantes dos conselhos regionais e de associações médicas.

Modalidades regulamentadas

A telemedicina é a base da assistência de Saúde à distância, prática impulsionada pela crise sanitária de Covid-19, que teve como principal recomendação do Ministério da Saúde o distanciamento físico.

Com o modelo de atendimento, já enraizado em diversos países, atingindo o ápice de popularidade e aplicação, o CFM regulamentou 7 modalidades, confira: 

  • Teleinterconsulta (quando médicos consultam outros médicos);
  • Telediagnóstico (envio de laudos de exames aos médicos);
  • Telecirurgia (mediada por robôs);
  • Telemonitoramento (acompanhamento da evolução clínica do paciente);
  • Teletriagem (regulação do paciente para internação);
  • Teleconsultoria.

Telemedicina: o que mudou

Mas, afinal, em que a nova Resolução implicará no cotidiano dos profissionais e gestores da saúde, bem como, de seus pacientes?

O CFM esclarece que a norma confere aos médicos autonomia para avaliar e decidir qual tipo de consulta convém em cada caso clínico, podendo recomendar a modalidade presencial, se julgar necessário.

Os planos de saúde também poderão escolher entre disponibilizar teleconsultas para seus beneficiários ou não.

No documento, consta ainda a informação de que o atendimento deve ser autorizado pelo paciente ou responsável e que a consulta e todos os dados coletados precisam ser registrados em prontuário médico, preservando imagens e exames em sigilo e segurança, conforme prega as normas do conselho médico e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

Um adendo importante é que o Projeto de Lei 1998/2020 de autoria da deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP), que prevê a telemedicina em todo país, foi aprovado recentemente pela Câmara Federal em 27/04/2022  e seguiu para o Senado Federal.

Benefícios

A regulamentação é benéfica não somente para a população, mas também para todo o ecossistema de Saúde. Contribuirá efetivamente para que o amparo à vida chegue aos municípios mais isolados e para que todo o trâmite das consultas de retorno ou de preparação para futuros exames possa ser agilizado.

O que reduz significativamente os custos e o tempo de deslocamento dos pacientes e dos profissionais. 

Contudo, é importante ter em mente que a nova resolução em vigor de maneira alguma invalida a primazia do atendimento presencial. Na verdade, a telemedicina atua de modo complementar à assistência tradicional e deve ser vista como um recurso que proporciona maior conforto, otimização da hora clínica, agilidade de processos e segurança para médicos e pacientes.

É fundamental que os profissionais envolvidos se preocupem em manter a qualidade do atendimento em nível igualitário para todas as modalidades, esse cuidado é necessário para que possamos usufruir, com segurança, da ferramenta tão inovadora e dinâmica, chamada telemedicina.

Continue acompanhando atualidades da Saúde na aba Notícias’ e as ações que desenvolvemos em prol do setor em nossos canais digitais.

Convenção Coletiva de Trabalho SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CATANDUVA –  10/03/2022 – Informe SindHosp Jurídico nº 15-A/2022

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CATANDUVA, com vigência de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 2.000,00 em maio de 2020:

2,5% em maio de 2021 – R$ 2.000,00 x,2,5%=R$ 50,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.050,00, a partir de 1º de maio de 2021;

5% em outubro de 2021 – R$ 2.000,00 x 5%=R$ 100,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.100,00, a partir de 1º de outubro de 2021, sem aplicação retroativa;

7,59% em janeiro de 2022 – R$ 2.000,00 x 10,78%=R$ 151,80, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.151,80, a partir de 1º de janeiro de 2022, sem aplicação retroativa.

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São Paulo, 10 de março de 2022.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE

PRESIDENTE 

Convenção Coletiva de Trabalho – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO – 08/04/2022 – Informe SindHosp Jurídico nº 26-A/2022

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO, com vigência de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022. 

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 2.000,00 em maio de 2019: 4% em maio de 2019 – R$ 2.000,00 x,4%=R$ 80,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.080,00, para pagamento a partir de 1º de maio de 2021;

7,59% em novembro de 2021 – R$ 2.000,00 x 7,59%=R$ 151,80, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.151,80, para pagamento a partir de 1º de novembro de 2021, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

As diferenças decorrentes da aplicação da primeira parcela (4%) deverão ser pagas na forma de abono, conforme Cláusula 1ª, parágrafo 3º da Convenção.

As diferenças decorrentes da aplicação da complementação (7,59%) poderão ser pagas de maneira parcelada, conforme Cláusula 1ª, parágrafo 4º da Convenção. 

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São Paulo, 8 de abril de 2022. 

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN 

Presidente

Nova Regulação para Softwares como dispositivos médicos – RDC 657 de 24/03/22

Nova Regulação para Softwares como dispositivos médicos – RDC 657 de 24/03/22

Foi publicada no DOU de 30/03/22 a Resolução RDC 657/22 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, específica para a regularização de Softwares como Dispositivos Médicos (SaMD – na sigla em inglês).

Esta resolução vem em complemento à RDC 185/2001, que regulamenta os dispositivos e equipamentos médicos, levando-se em consideração as características típicas de software que não se enquadram nesta resolução anterior.

SaMDs são definidos como sistemas de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. São excluídos desta regulamentação os softwares utilizados para bem-estar, aqueles utilizados para gerenciamento em serviço de saúde e os que não têm qualquer finalidade clínica diagnóstica ou terapêutica, bem como, aqueles que são embarcados e já regulados pela Anvisa.

Esta regulação está alinhada com as práticas internacionais deliberadas pelos membros do Fórum Internacional de Dispositivos Médicos (IMDRF – na sigla em inglês) do qual o Brasil faz parte.

Acesse a íntegra da RDC, clicando aqui.

Instrução Normativa 2.074/2022 da Receita Federal, 23 de março de 2022

Instrução Normativa 2.074/2022 da Receita Federal, 23 de março de 2022

A Instrução Normativa RFB nº 2.074, traz orientações sobre a entrega da DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE (Dmed) para a apresentação das informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.

Abaixo, um extrato dos principais pontos da IN.

ESTÃO OBRIGADAS AO CUMPRIMENTO DESSA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA:

a) Pessoas jurídicas ou a ela equiparadas, prestadoras de serviços de saúde;

b) Operadoras de planos de saúde;

c) Demais entidades que tenham programas de assistência à saúde, ou assistenciais, visando garantir assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas ou sujeitas a fiscalização pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Dmed deverá ser apresentada por matriz da pessoa jurídica e nela deverão constar as informações de todos os seus estabelecimentos, em meio e assinatura digitais, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

As instruções normativas revogadas encontram-se no artigo 7º, Disposições Finais da IN 2.074.

A Instrução Normativa 2.074/2022 entra em vigor a partir de 1º de abril de 2022.Acesse a íntegra da IN RFB 2.074/2022, onde no artigo 7º estão elencadas as Instruções Normativas revogadas, clicando aqui.

Comunicado SindHosp - Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME 15, de 16/03/22

Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME 15, de 16/03/22

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal publicou a Instrução Normativa estabelecendo orientações sobre a concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.

A concessão do adicional de irradiação ionizante deverá ser mediante acordo com laudo técnico, emitido por comissão constituída especialmente para essa finalidade, observando as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

Todas as instalações que operam fontes emissoras de radiação ionizante devem ser credenciadas junto à CNEN e ao órgão de vigilância sanitária, conforme a legislação pertinente.

Confira a íntegra da Portaria publicada no DOU, clicando aqui.

São Paulo concentra maior adesão de beneficiários a planos de saúde

A capital paulista é um dos polos que mais se destacou no setor de operadoras em 2021. A informação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que registrou quase 49 milhões de beneficiários em planos de saúde no ano passado, o maior volume desde janeiro de 2016.

A busca de novas pessoas por convênio médico também atingiu o mercado de planos exclusivamente odontológicos, com aumento de 2,5 milhões de beneficiários em 2021, um acréscimo de 9,61% sobre 2020.

O levantamento da ANS ainda apontou que o público na faixa de 39 a 43 anos foi o que mais procurou por operadoras de saúde e planos odontológicos, seguido de pessoas com idade entre 44 a 48 anos.

Saldo do setor de planos de saúde é positivo

No total, o setor encerrou 2021 com 703 operadoras de convênio médico e 254 de plano dental ativas. O cenário é ainda mais otimista para São Paulo, Minas Gerais e Paraná, que concentram segundo a ANS o maior saldo de crescimento de beneficiários – tanto em planos de saúde como odontológicos.

Os dados da ANS também indicam a taxa de aumento em São Paulo, representada por um incremento de 3,12% em operadoras de assistência médica e 8,57%, exclusivamente odontológica.

O panorama de 2021 reúne em todo setor, portanto, 18.964 planos ativos de assistência médica e 4.576 planos ativos exclusivamente odontológicos. A expansão do setor é um indicativo que o interesse da população pela saúde suplementar tem aumentado. 

Chegada de novos usuários em planos de saúde pode ser consequência da retomada de procedimentos eletivos

Comparando os principais resultados do boletim da ANS com o panorama da Saúde no Brasil, é possível inferir ainda que a chegada dos novos beneficiários reflete no enfrentamento do país com relação à pandemia.

Embora no ano de 2021 a ocupação de leitos nos hospitais públicos tenha alcançado picos e assim, os usuários teriam buscado migrar para as operadoras de saúde; também é possível interpretar os intervalos em que a pandemia se estabilizou no Brasil e a vacinação avançou, o que possibilitou que os beneficiários retomassem seus procedimentos e consequentemente, que o setor tenha crescido de forma contínua nos 12 meses de 2021. 

Continue acompanhando as últimas atualizações, dados e relatórios do ecossistema da Saúde na aba ‘Notícias’ e em nossas redes sociais.

Convenção Coletiva de Trabalho –  SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE JAÚ E REGIÃO –  23/02/2022 – INFORME SINDHOSP JURÍDICO Nº 12-A/2022

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE JAÚ E REGIÃO, com vigência de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

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São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. 

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN

Presidente

Convenção Coletiva de Trabalho – FARMACÊUTICOS –  15/02/2022 – INFORME SINDHOSP JURÍDICO Nº 11-A/2022

FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINFAR, PERÍODO 2020/2022, COM VIGÊNCIA DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 A 30 DE SETEMBRO DE 2022 (vigência de 2 anos).

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 4.000,00 reajustado pela última Convenção Coletiva firmada (2018): 3% em outubro de 2021 – R$ 4.000,00 x 3%=R$ 120,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.120,00, a partir de 1º de outubro de 2021;

6% em fevereiro de 2022 – R$ 4.000,00 x 6%=R$ 240,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4,240,00, a partir de 1º de fevereiro de 2022, sem aplicação retroativa;

10,78% em junho de 2022 – R$ 4.000,00 x 10,78%=R$ 431,20, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.431,20, a partir de 1º de junho de 2022, sem aplicação retroativa.

O abono indenizatório de R$ 400,00 deverá ser pago a todos os empregados abrangidos pela Convenção, em duas parcelas de R$ 200,00, juntamente com salários de julho e agosto de 2022.

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São Paulo, 15 de fevereiro de 2022. 

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN

Presidente

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