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Ana Paula

Governo de SP anuncia plano e comitê estratégico de prevenção a coronavírus

O Governador João Doria, o Prefeito de São Paulo Bruno Covas e o Secretário de Estado de Saúde José Henrique Germann anunciaram o plano de prevenção e a formação de um comitê estratégico para ações relacionadas ao coronavírus.

Inicialmente, serão destinados R$ 200 mil para aquisição de kits diagnósticos para o Instituto Adolfo Lutz. O recurso também será empregado na compra de insumos e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), como máscaras, luvas, óculos e aventais para profissionais de saúde dos hospitais e laboratórios estaduais. Se necessário, o Governo de São Paulo ampliará o repasse de verba.

A Saúde instituiu um centro de operações de emergências que contará com representantes de instituições estaduais, municipais e federais (confira a relação abaixo). A finalidade é auxiliar a pasta na organização e normatização de ações de prevenção, vigilância e assistência referentes à infecção humana pelo novo coronavírus.

O centro também vai colaborar na análise de dados e de informações para subsidiar tomadas de decisões e definição de estratégias, preparação da rede e de ações de enfrentamento de emergências em saúde pública.

“Os profissionais de saúde que atuam em São Paulo estão sendo orientados sobre esse novo vírus e a importância de nos informar rapidamente sobre qualquer caso suspeito. Nossa rede está preparada para atender pacientes e conta com serviços de referência na área de infectologia para casos graves. Seguiremos vigilantes, orientando organizações públicas e privadas, veículos de comunicação e a sociedade civil, prezando pela agilidade e transparência”, afirmou o Secretário Germann.

A capacitação dos profissionais do SUS tem apoio dos GVEs (Grupos de Vigilância Epidemiológica), CSS (Coordenadoria de Serviços de Saúde) e CGCSS (Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde). Reuniões com entidades de classe e da área privada de saúde, incluindo Santas Casas, estão programadas para a próxima semana.

Resposta rápida

Assim que os primeiros sintomas surgirem (febre, tosse, coriza e dificuldade para respirar), o paciente deve procurar o serviço de saúde mais próximo. Para ser considerada suspeita, a pessoa deve ter histórico de viagem para locais com transmissão local, como a China, ou ter tido contato próximo com pessoa com caso suspeito.

O profissional de saúde vai avaliar se os sintomas indicam alguma probabilidade de infecção por coronavírus, tomar as providências para notificação e coletar material para exame laboratorial. O início do tratamento dos sintomas prevê medidas para isolamento do paciente.

A infecção apresenta manifestações parecidas com a de outros vírus respiratórios e não existe tratamento específico para o novo coronavírus. Dependendo da condição clínica do paciente, o isolamento pode ser domiciliar.

A pessoa deve ficar em repouso e beber muitos líquidos. É fundamental que familiares e amigos evitem o contato direto e o compartilhamento de objetos de uso pessoal com o paciente. Pacientes com sintomas mais intensos podem ser hospitalizados.

Neste momento, estão estabelecidos fluxos com dois principais hospitais especializados de referência: o Instituto de Infectologia Emílio Ribas e o Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina da USP. Outros centros especializados em doenças transmissíveis da Governo de São Paulo estão sendo integrados a esta rede.

A atuação em portos e aeroportos é de responsabilidade da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que está trabalhando de forma integrada com a Secretaria da Saúde. Pacientes detectados antes do desembarque no Brasil com os sintomas serão abordados pela Anvisa, que acionará serviço médico para avaliação dos casos ainda a bordo de embarcações e aeronaves.

Os aeroportos estão veiculando mensagens em mandarim, inglês e português com orientações sobre sintomas e medidas para evitar a transmissão.

“Como muitos pacientes podem desembarcar assintomáticos, a Saúde de São Paulo reforça a orientação aos profissionais de saúde para que estejam atentos a possíveis casos suspeitos. Todos devem seguir os protocolos estabelecidos para manejo de pacientes, notificação de casos, diagnóstico e tratamento”, diz o coordenador de controle de doenças Paulo Rossi Menezes.

Transparência

Um dos eixos do plano em curso é a transparência na comunicação com a sociedade civil. A assessoria de comunicação da Secretaria da Saúde fará divulgações diárias das estatísticas atualizadas e de orientações sobre o coronavírus.

As estratégias de divulgação incluem um site oficial e redes digitais oficiais; releases e entrevistas com especialistas para veículos de comunicação; boletins técnicos periódicos para orientar gestores e profissionais de saúde; orientações a serviços de saúde públicos e privados, com apoio de federações, associações e entidades de classe.

Integrantes do centro de operações de emergência:

a) Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde

b) Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac”, sendo Diretoria Técnica, Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde, Divisão de Doenças de Transmissão Respiratória e Divisão de Infecção Hospitalar

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Coronavírus é tema de novo podcast FEHOESP

No fim do mês de janeiro a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o coronavírus como uma emergência de saúde internacional. Desde sua descoberta o novo coronavírus já matou 304 pessoas na China e infectou mais de 14,3 mil.

Entrevistado pelo Podcast FEHOESP, Roberto Focaccia, médico infectologista e livre docente pela USP, explica que o alerta visa estimular as pesquisas e desenvolvimento de vacinas, além de estimular o envio de recursos para os lugares mais necessitados.

No Brasil, o Ministério da Saúde investiga 16 casos suspeitos. Metade dos pacientes está em São Paulo, mas há suspeitas no Ceará, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. “O Brasil está muito atento ao problema. O que está em foco é o treinamento de hospitais de referência para entrada do vírus em nosso país”, explicou o médico.

Acesse nosso podcast e ouça a entrevista na íntegra.

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Sua empresa sabe a diferença entre Federação e Sindicato?

Que ambos, Sindicato e Federação, trabalham juntos para que sua empresa tenha a melhor representatividade no atual cenário político e econômico, você já sabe, mas, na prática, os profissionais da área da saúde sabem o que cada um representa?

Para acabar de vez com essa dúvida vamos explicar o papel de cada um e a importância deles no dia a dia das suas atividades empresariais.

SINDHOSP

O Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo representa toda a categoria patronal da área da saúde. Extremamente atuante, o Sindicato está prestes a completar 82 anos em fevereiro e, portanto, nunca dependeu de contribuições obrigatórias para existir. Foi responsável por inúmeras conquistas para o setor ao longo de décadas e ajudou, com muita luta e representatividade, nas negociações para a Constituição de 1988, que assegurou o direito de a iniciativa privada atuar na saúde, já que, na época, havia uma forte inclinação a um sistema de saúde totalmente estatizante no país. Desde então, com as instituições privadas atuando no mercado, o SINDHOSP acompanhou a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) e sua regulamentação, a ascensão dos planos de saúde, a criação das agências reguladoras, como Anvisa e ANS, e lutou para manter a categoria unida, impediu aumento de impostos e negociou coletivamente convenções condizentes com a realidade dos prestadores de serviços de saúde.     

Com uma gama completa de serviços que fazem valer o investimento da empresa em representatividade competente e assertiva, o SINDHOSP possui um departamento Jurídico altamente capacitado, além de um setor contábil que auxilia diariamente os associados e representados. Possui departamentos e profissionais especializados em saúde, atuando nas áreas de SUS, saúde suplementar, comunicação, além de grupos específicos de trabalho.

Sua empresa pode optar por redução de contas de telefones corporativas, pode acessar a qualquer momento todos os conteúdos sobre o setor da saúde nos canais de comunicação do SINDHOSP (site, revista, podcast, mídias sociais e outros), tem acesso exclusivo a convenções coletivas, assembleias gerais, índices inflacionários, boletins econômicos e muito mais. O SINDHOSP é a entidade que está em contato direto com a sua empresa e a base que sustenta toda o sistema representativo da saúde no Estado de São Paulo.

Algumas curiosidades: A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) nasceu dentro do SINDHOSP, que sempre enxergou a necessidade de o setor da saúde ter uma representação de terceiro nível, em Brasília, para tratar das questões políticas junto ao Executivo, Legislativo, Judiciário e agências reguladoras. Após a criação da CNSaúde, para que o Estado de São Paulo pudesse ter assento nas discussões de ordem política e representativa nacional, o SINDHOSP criou a FEHOESP.

FEHOESP

Toda a atuação do SINDHOSP fez surgir, em 2003 a FEHOESP. A Federação dos Hospitais, Clínicas, e Laboratórios do Estado de São Paulo, nasceu da necessidade de proporcionar aos prestadores de serviços de saúde uma representação política em segunda instância, junto à Assembleia Legislativa e, principalmente, em Brasília.

Com a criação da FEHOESP, o Estado de São Paulo passou a ter assento na CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde), entidade de terceiro grau representativa da categoria de saúde em nível nacional, participando diretamente das discussões e negociações políticas na esfera federal. Com isso, a FEHOESP passou a ser a legítima entidade representativa dos estabelecimentos privados de saúde de São Paulo, nas três esferas de governo. 

A FEHOESP se relaciona diretamente com os dirigentes dos seis sindicatos que a compõem e funciona na mesma estrutura do SINDHOSP, que estende seu conhecimento e cacife político e representativo a todos os estabelecimentos de saúde do Estado.

A Federação representa o SINDHOSP e o SINDHOSP representa você.

Além do SINDHOSP, a FEHOESP representa os Sindicatos de: Ribeirão Preto – SINDRIBEIRÃO; Presidente Prudente – SINDHOSPRU; Suzano – SINDSUZANO; Mogi das Cruzes – SINDMOGI; e Jundiaí – SINDJUNDIAI.

Por esses motivos e tantos outros, contribuir com o Sindicato de sua representatividade é investir na sua empresa, optando por serviços de qualidade, com profissionais especializados e atentos às demandas jurídicas e políticas. 

Se sua empresa quiser conhecer melhor todos os serviços do SINDHOSP e ser representada nas esferas políticas, econômicas e sociais no setor da saúde: SEJA REPRENTADO

 

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Coronavírus: como se portar diante de nova ameaça?

Oitenta mortos, milhares de infectados e mais de 3.000 casos suspeitos. Esses são os números do novo coronavírus, divulgados pelo governo chinês no dia 27 de janeiro de 2020. Com a disseminação rápida das notícias e novos casos suspeitos ao redor do mundo, muitas informações desencontradas surgem, confundindo e criando pânico na população. 
 
A suspeita do governo de Minas Gerais de um paciente infectado – posteriormente descartada pelo Ministério da Saúde – é um dos exemplos nesse sentido. Neste momento, portanto, é importante que os médicos e demais profissionais de saúde estejam atentos aos procedimentos que têm de adotar diante da ameaça de uma nova epidemia. 
 
A médica infectologista e pesquisadora da Escola Paulista de Medicina/Unifesp Nancy Junqueira Bellei, aponta que a principal premissa em situações desse tipo é a transparência. “Quem fornece informações tem de se certificar dos dados para não gerar confusão. Há uma tendência de a população e dos pacientes entrarem em pânico. E se eles percebem que as informações não são transparentes, os profissionais e gestores de saúde perdem o apoio da população nas intervenções que propõem.”
 
A especialista, doutora em Doenças Infecciosas e Parasitárias pela EPM/Unifesp, aponta que ainda não é possível determinar se haverá ou não uma epidemia no Brasil, mas que os médicos têm de trabalhar com a possibilidade que ela exista. Assim, é necessário que haja colaboração entre profissionais da saúde e população. “Como disse: as informações têm de ser transparentes, certificadas e adequadas. O que não se sabe ainda também tem de ser mostrado.”
 
Nancy aponta que também houve muito avanço para os médicos poderem fazer o controle e o diagnóstico agora. “Todos os pesquisadores receberam protocolos de detecção do novo coronavírus. Qualquer um pode fazê-lo.” Ela explica que esse é um grande avanço em relação à época da SARS – outro coronavírus que afetou humanos em 2002. 
 
Também a evolução do diagnóstico de outros vírus respiratórios é benéfica. Os médicos podem excluir as hipóteses dos outros vírus mais comuns e depois mandar o suspeito a um laboratório, descobrindo rapidamente se é um caso de coronavírus ou não. Foi possível, ela explica, aprender com os erros e acertos de casos como a SARS ou a gripe H1N1.  
 
Essas situações facilitaram a orientação aos profissionais. “Tendo aquela vivência, agora os médicos sabem que têm de usar equipamentos de proteção individual enquanto não sabem como funciona o vírus, além de manter o paciente isolado, e que é necessário oxigenioterapia se há falta de ar, etc.”, aponta. 
 
Para Nancy, é momento também de reforçar para os cidadãos que não entrem em pânico: “Não é necessário ir a um pronto-socorro por uma tosse se esteve, por exemplo, nos Estados Unidos e pegou um voo com alguém que veio da China”. 
 
Também é fundamental que os médicos reflitam se um viajante internacional realmente necessita das medidas de precaução que o coronavírus exigiria. “É importante não tomar medidas desnecessárias para que não se sobrecarregue o sistema de saúde, pois também vamos entrar na época de nossas epidemias nacionais. Se for necessário isolar um paciente, ter um profissional só para lidar com ele, isso impactará no sistema e economicamente”, completa. 
 

O vírus

“Como funciona a detecção: a gente sequencia o material genético do vírus e compara com sequências que são depositadas em bancos genômicos – sites disponíveis para pesquisadores, médicos, universidades, etc. Esse é um vírus novo na espécie humana. Poderia estar circulando na espécie animal? Sim. Mas, se não infectou humanos antes, chamamos de novo”, explica Nancy. 
 
Segundo a infectologista, após a análise da sequência genética do vírus, os virologistas buscam, no banco genômico, animais específicos que são afetados pelo coronavírus. Com as técnicas disponíveis hoje, todo esse processo é feito rapidamente, em até três horas. 
 
“Detectaram que esse novo vírus tem algumas semelhanças com vírus de morcegos. Como era o vírus da SARS, que não circula mais na espécie humana. Naquela ocasião, houve um hospedeiro intermediário que foi um felino. Mas esse não é um vírus exatamente igual aos que se encontram nos morcegos. Parece que há combinação com um coronavírus de outro animal, que ainda não se sabe qual é”, detalha a especialista. 
 
Atualmente, considerando os humanos, existem quatro espécies de coronavírus que causam resfriados comuns. Esse novo coronavírus pode causar pneumonia, assim como o antigo SARS e o MERS – um outro coronavírus, mais restrito ao Oriente Médio e de transmissão mais difícil. Por outro lado, o novo coronavírus parece – segundo Nancy – menos grave do que os dois supracitados. “A semelhança entre eles todos é que os pacientes mais graves parecem ser os mais velhos, com 40 anos ou mais, e/ou que apresentem comorbidades.”
 
“Não há tratamento para coronavírus. Existem alguns testes com o inibidor Remdesivir e estudos clínicos feitos com pacientes com o MERS, mas não é possível dizer se pode usar a mesma droga agora. Há projetos de vacina em andamento desde a época da SARS, mas não há expectativa de uma vacina, por exemplo, para o próximo mês – tempo suficiente para o vírus se espalhar por todo o mundo”, diz a pesquisadora. Nancy explica que ainda não se sabe muitas informações importantes como o tempo e a facilidade de transmissão e que esses dados ainda vão surgir aos poucos. 
 

O que dizem OMS e Ministério

A Organização Mundial de Saúde afirmou que seguirá se reunindo para acompanhar a situação. No Japão e na Coreia do Sul, já houve casos confirmados e três cidades chinesas estão em quarentena. 
 
O Ministério da Saúde anunciou a instalação de um Centro de Operações de Emergência (COE) para seguir o coronavírus. O comitê tem como objetivo preparar

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SINDHOSP firma convenção com Sindicato dos Psicólogos

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho do SINDHOSP com o Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo (Sinpsi-SP), com vigência de 01 setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020.  

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas.

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Tribunal aumenta condenação a hospital que não deu atendimento humanizado a gestante

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu provimento ao recurso de um casal e aumentou o valor da indenização por danos morais imposta a um hospital particular condenado em razão de falha no atendimento para retirada de feto morto.

Os autores ajuizaram ação, na qual narraram que, em razão de ter sido detectada a morte do feto em sua 34ª semana de gestação, procuraram o estabelecimento médico para sua retirada, oportunidade em que foram atendidos com total descaso e não receberam qualquer tipo de assistência pela perda do bebê.

Segundo os autores, após a médica plantonista ter encaminhado a paciente para a emergência, a enfermeira responsável alegou que não podia recebê-la. A enfermeira entrou em contato com a médica plantonista, a qual determinou que a médica que assistia a paciente durante o pré-natal fosse acionada. Todavia, a médica assistente avisou que não iria, pois a paciente seria de responsabilidade da plantonista. Some-se a isso o fato de que a autora recebeu alta por volta de uma hora da manhã e foi informada pelo funcionário que deveria sair do estabelecimento no prazo de 30 minutos.

O hospital apresentou contestação e defendeu que o laudo pericial atesta que o hospital não cometeu nenhum tipo de imprudência, negligência ou imperícia no atendimento realizado à paciente. Argumentou que a equipe responsável empreendeu todos os esforços necessários ao atendimento, aplicou corretamente os medicamentos prescritos e aplicou todas as técnicas previstas pela literatura médica para a extração fetal.

A sentença proferida em 1a instância julgou procedente os pedidos dos autores e condenaram o hospital ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.800 a cada um dos pais. Ambas as partes recorreram, mas os desembargadores acataram apenas o pedido dos autores.

Ora, diz o desembargador relator "não reputo como mero aborrecimento todo o transtorno pelo qual os autores passaram. A equipe médica não ofereceu o suporte necessário a uma mãe que estava perdendo o seu filho com 34 (trinta e quatro) semanas de gestação. No sítio do hospital em questão, a humanização aparece com um dos principais valores a serem prezados. (…) A meu ver, não restou presente atitude solidária por parte dos profissionais de saúde. Pelo contrário. O ambiente em que a parturiente teve o seu bebê não foi acolhedor, tampouco permitiu que a autora se sentisse amparada e segura", registrou o magistrado.

Ao concluir, o relator anotou: "Em que pese constar no laudo pericial que os procedimentos realizados foram utilizados corretamente pela equipe médica, cumpre salientar que a excelência no atendimento não se caracteriza somente pelo uso correto de equipamentos, medicamentos, rotinas e técnicas médicas, mas também pela prática assistencial durante, por exemplo, uma perda perinatal. Dessa forma, diante da falha na prestação do serviço cometida pelo hospital, que ocasionou angústia, desgosto, insegurança e aflição aos autores, correta a sentença que condenou o réu à indenização por danos morais ".

Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso de apelação dos autores, a fim de majorar a indenização a título de danos morais para o valor de R$ 4 mil para cada um.

O processo tramita em segredo de justiça.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

 

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Governo vai multar quem emitir PPP sem laudo de normas de trabalho (LTCAT)

Em 14/01/2020, foi publicado a Portaria do Ministério da Economia nº 914/2020, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

Destacamos o artigo 8º que prevê que a partir de 1º Janeiro de 2020, as empresas que emitirem o PPP sem o LTCAT ou não mantiverem o LTCAT, estarão sujeitas à multa de R$ 25.192,89. 

A saber, o PPP tem como finalidade comprovar as condições de trabalho do empregado para que faça jus à aposentadoria especial.

Até 05/03/1997 o INSS concedia aposentadoria especial aos trabalhadores do setor saúde apenas em razão de serem médicos, enfermeiros e farmacêuticos.

Após esta data há necessidade de ser comprovado que o trabalhador, durante toda a jornada de trabalho, está em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados.

Para provar tal condição, o documento exigido pelo INSS é o PPP, que, obrigatoriamente deve ter como base o LTCAT.

Além de demonstrar que existem no ambiente de trabalho MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECTO-CONTAGIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS  o LTCAT deve demonstrar:

–    as circunstâncias de exposição ocupacional a determinado agente nocivo no ambiente de trabalho durante toda a jornada;   
–    todas as fontes e possibilidades de liberação dos agentes MICROORGANISMOS 

E PARASITAS INFECTO-CONTAGIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS   

–    os meios de contato ou exposição dos trabalhadores, 
–    as vias de absorção,
–    a intensidade da exposição, 
–    a frequência e a duração do contato.   

Também é exigência da IN 77/2015 que o LTCAT traga os seguintes elementos informativos básicos constitutivos:

–    I- se individual ou coletivo;
–    II – identificação da empresa;
–    III – identificação do setor e da função;
–    IV – descrição da atividade;
–    V – identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
–    VI – localização das possíveis fontes geradoras;
–    VII – via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
–    VIII – metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
–    IX – descrição das medidas de controle existentes;
–    X – conclusão do LTCAT;
–    XI – assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e
–    XII – data da realização da avaliação ambiental.

Para cumprimento da legislação é importante que o PPP esteja em consonância com o LTCAT.

Outro fator que demonstra a importância do LTCAT está na IN 77/2015, no artigo 263 que vincula o código GFIP ao LTCAT.

É importante destacar que o código GFIP  “4 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho)”, cria para a empresa a obrigação de recolher mais 6% sobre a contribuição RAT ou Seguro Acidente de Trabalho, para financiar a aposentadoria especial de trabalhadores que em razão dos riscos ambientais da empresa venham a se aposentar com 25 anos de contribuição (artigo 202, §1º do Decreto nº 3.048/1999.

Por fim, há que se lembrar que a pessoa que assina o PPP está sujeita a penalidades na esfera penal, por crimes de falsidade ideológica ou falsificação de documento público, se for constatado que as informações do PPP não são fidedignas com os registros administrativos ou demonstrativos ambientais.

Conclui-se, portanto, que a multa pela falta de LTCAT na empresa, é apenas uma consequência já que é possível a majoração de SAT e até ser processado criminalmente o preposto que assina o PPP sem as avaliações do LTCAT.

Abaixo,  Portaria  nº 914/2020 que fixa a multa para conhecimento e as demais  legislações mencionadas, qual seja, Decreto nº 3048/1999, Instrução Normativa nº 77/2015 e Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4, pode ser obtida pelo e-mail: biblioteca@sindhosp.org.br.

  
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/01/2020 | Edição: 9 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA Nº 914, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS. (Processo nº 10132.100009/2020-20).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria GME nº 117, de 26 de março de 2019, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015; na Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019; e no Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:

………..

Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2020:
V – o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 25.192,89 (vinte e cinco mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos);

 

Fonte: Departamento Jurídico do Sindhosp

 

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Atestado de amamentação: orientação jurídica para empresas

A FEHOESP, por meio de seu departamento jurídico, apresenta um parecer sobre o atestado de 15 dias para aleitamento materno. 

Após o parto, a colaboradora tem direito, por lei, a licença e salário-maternidade pelo período de 120 dias com início fixado em até 28 dias antes do nascimento da criança – quando há o afastamento antecipado da gestante. Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

Ao retornar ao trabalho, a lactante se beneficia do artigo 396 da CLT que garante dois intervalos de meia hora para o aleitamento materno até que o bebê complete 6 meses. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que neste período o leite da mãe seja o único alimento da criança.

Uma das dúvidas que surge nas empresas e nos consultórios pediátricos é sobre a validação de um atestado médico de amamentação que variar de 1 a 15 dias e é entregue pela mãe ao fim de sua licença, A lei previdenciária considera o período de 15 dias como uma extensão da licença-maternidade, portanto, a necessidade da prorrogação em razão de risco para a vida da criança deve ser comprovada.

As instituições não são obrigadas a aceitar o atestado médico para aleitamento materno, pois não terão reembolso por parte da previdência social pelas duas semanas de afastamento da colaboradora.

Para ser validado, o documento apresentado deve indicar doença da criança ou da mãe que exija o afastamento do trabalho, conforme legislação previdenciária (Decreto 3.048/99, artigo 93, § 3º e Instrução Normativa INSS 77, artigo 343, § 8º). 

 

Veja os artigos:

Art. 343. O salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, com início fixado em até 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste, exceto para as seguradas em período de manutenção da qualidade de segurado, para as quais o benefício será devido a partir do nascimento da criança, observado o disposto no § 7º deste artigo.

§ 6º Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em duas semanas, mediante atestado médico específico.
§ 7º Para a segurada em prazo de manutenção da qualidade de segurado, é assegurado o direito à prorrogação de duas semanas somente para repouso posterior ao parto.
§ 8º A prorrogação prevista nos §§ 6º e 7º deste artigo compreende as situações em que existir algum risco para a vida do feto ou da criança ou da mãe, conforme certificado por atestado médico, sendo que, nas hipóteses em que o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social, o benefício somente será prorrogado mediante confirmação desse risco pela Perícia Médica do INSS.

No atestado, o médico deve comprovar que existe risco para a vida da criança e não apenas que se trata de amamentação, de modo a cumprir o que determina o artigo 343, §8º da Instrução Normativa do INSS nº 77, de 21/01/2015.
Tal IN regulamenta o artigo 93, §3º do Decreto nº 3.048/1999:

 Art. 93.  O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o.

§ 3º  Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

 

Fonte: Departamento Jurídico

 

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Arenavírus: primeiro caso confirmado em morador de Sorocaba – SP

O Ministério da Saúde divulgou informações sobre o primeiro caso de febre hemorrágica, registrado em um paciente residente de Sorocaba no interior de São Paulo. O último relato de febre hemorrágica no Brasil foi há mais de 20 anos. 

Segundo o Ministério da Saúde, a doença é considerada extremamente rara e de alta letalidade, e o tratamento é de acordo com o quadro clínico e sintomas do paciente.
Em nota, o MS informou que o período de incubação da doença é longo (em média de 7 a 21 dias) e se inicia com febre, mal-estar, dores musculares, manchas vermelhas no corpo, dor de garganta, no estômago e atrás dos olhos, dor de cabeça, tonturas, sensibilidade à luz, constipação e sangramento de mucosas, como boca e nariz. Com a evolução da doença pode haver comprometimento neurológico (sonolência, confusão mental, alteração de comportamento e convulsão).

Entre o início dos sintomas (30/12/2019) e o óbito (11/01/2020), o paciente passou por três diferentes hospitais, nos municípios de Eldorado, Pariquera-Açu e São Paulo, sendo o último o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFM USP). Não houve histórico de viagem internacional.
Durante seu atendimento foram realizados exames para identificação de doenças, como febre amarela, hepatites virais, leptospirose, dengue e zika. Contudo, os resultados foram negativos para essas doenças. Foram realizados exames complementares no Laboratório de Técnicas Especiais do Hospital Albert Einstein que identificou o arenavírus, causador da febre hemorrágica brasileira. Esse resultado foi confirmado pelo Laboratório de Investigação Médica do Instituto de Medicina Tropical do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e Instituto Adolfo Lutz.
Além disso, a SVS/MS já comunicou o fato à Organização Mundial de Saúde e à Organização Pan-americana da Saúde (OMS/OPAS), conforme protocolos internacionais estabelecidos.

SITUAÇÃO ATUAL

Neste momento, não está confirmada a origem da contaminação do paciente. O que se sabe é que as pessoas contraem a doença possivelmente por meio da inalação de partículas formadas a partir da urina, fezes e saliva de roedores infectados. A transmissão dos arenavírus de pessoa a pessoa pode ocorrer quando há contato muito próximo e prolongado ou em ambientes hospitalares, quando não utilizados equipamentos de proteção, por meio de contato com sangue, urina, fezes, saliva, vômito, sêmen e outras secreções ou excreções.
Os funcionários dos hospitais por onde o paciente passou estão sendo monitorados, e avaliados, assim como os familiares do caso confirmado em São Paulo.

AÇÕES REALIZADAS

No dia 20 de janeiro, o Ministério da Saúde convocou reunião com representantes de todas as partes envolvidas no caso: Secretaria de São Paulo, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Hospital Israelita Albert Einstein e os Conselhos Nacional e Estaduais de Saúde (Conass e Conasems). O objetivo da reunião foi verificar o atual cenário e as ações de busca e monitoramento das pessoas que tiveram contato direto com o paciente.
O Ministério da Saúde também ofereceu apoio à Secretaria de Saúde de São Paulo, com o envio de equipe de técnicos, para realizar a busca ativa de pessoas que tiveram contato com o paciente e para a investigação ambiental.

O Ministério da Saúde também publicou em seu portal, o Boletim Epidemiológico com detalhes sobre o assunto.
 

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Anvisa divulga requisitos para sistemas de fluoroscopia e radiologia intervencionista

Divulgamos a Instrução Normativa nº 53 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece requisitos sanitários para a garantia da qualidade e segurança de sistemas de fluoroscopia e radiologia intervencionista, bem como a relação de testes de aceitação e de controle de qualidade que devem ser realizados pelos serviços de saúde, as respectivas periodicidades, tolerâncias e níveis de restrição. 

A íntegra para conhecimento:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 53, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 26 dez. 2019, p.126-128

Dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança de sistemas de fluoroscopia e de radiologia intervencionista, e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, nos §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2019, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança de sistemas de fluoroscopia e de radiologia intervencionista, bem como a relação de testes de aceitação e de controle de qualidade que devem ser realizados pelos serviços de saúde, as respectivas periodicidades, tolerâncias e níveis de restrição, conforme Anexo I desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O rol de testes do Anexo I desta Instrução Normativa deve ser complementado pelos testes de aceitação e de controle de qualidade estabelecidos
pelo fabricante do sistema avaliado e pelas demais normativas aplicáveis.
Seção I
Das características dos equipamentos, dos processos e dos ambientes
Art. 2º Todo equipamento de fluoroscopia ou de radiologia intervencionista deve possuir, além do estabelecido nas demais normativas aplicáveis:
I – blindagem no cabeçote de modo a garantir nível mínimo de radiação de fuga, restringida à taxa de kerma no ar de 1 mGy/h (um miligray por hora) a 1 (um) metro do ponto focal, quando operado em condições de ensaio de fuga, comprovada com certificado de adequação emitido pelo fabricante na instalação do tubo de raios X;
II – dispositivo para controlar o tempo acumulado de fluoroscopia, de modo que:
a) o tempo não exceda 5 (cinco) minutos sem que o dispositivo seja reajustado;
b) alarme sonoro audível na sala de exames, que indique o término do tempo pré-selecionado e continue soando enquanto os raios X são emitidos, até que o dispositivo seja reajustado;
III – filtração total permanente do feixe útil de radiação em qualquer tensão de, no mínimo, o equivalente a 2,5 mm (dois inteiros e cinco décimos de milímetro) de alumínio;
IV – diafragma regulável, para limitar o campo de radiação à região de interesse e garantir que o feixe de radiação seja completamente restrito à área do receptor de imagem, em qualquer distância foco-receptor e qualquer tamanho de campo selecionado;
V – sistema para identificar quando o eixo do feixe de radiação está perpendicular ao plano do receptor de imagem, para equipamentos comercializados a partir da publicação desta Instrução Normativa;
VI – indicação visual do tubo selecionado no painel de controle, para equipamentos com mais de 1 (um) tubo;
VII – para salas com equipamentos fixos ou utilizados como fixos, cortina ou saiote plumbífero inferior/lateral íntegros para a proteção do operador contra a radiação espalhada pelo paciente, com espessura não inferior a 0,5 mm (cinco décimos de milímetro) equivalente de chumbo, a 100 kVp (cem quilovolts de pico). Este critério não é aplicável a equipamentos com tubo de raios X instalado sobre a mesa;
VIII – sistema para impedir que a distância foco-pele seja inferior a 38 cm (trinta e oito centímetros) para equipamentos fixos e 20 cm (vinte centímetros) para equipamentos móveis;
IX – sinais sonoro e luminoso perceptíveis no interior da sala, quando o modo cine (registro ou gravação) estiver acionado;
X – componentes, tais como gerador, tubo, cabeçote, mesa e sistema de colimação devem possuir identificação própria (marca, modelo, número de série), mediante etiqueta fixada em lugar visível;
XI – controle automático de intensidade;
XII – indicação do produto kerma x área (pka) acumulado no exame ou do kerma no ponto de intervencionismo, sendo recomendadas as duas indicações, para equipamentos comercializados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa;
XIII – visor plumbífero íntegro, com atenuação mínima equivalente a 0,25 mm (vinte e cinco centésimos de milímetro) equivalente de chumbo, a 100 kVp (cem quilovolts de pico), para salas com equipamento fixo ou utilizado como fixo; e
XIV – gerador e tubo de raios X com potência mínima de 60 kW (sessenta quilowatts), para equipamentos utilizados em cardiologia intervencionista.
Art. 3º Ficam proibidas:
I – a instalação de equipamentos com gerador que não seja de alta frequência;
II – a instalação de equipamentos de fluoroscopia sem feixe pulsado; e
III – a utilização de equipamentos sem controle automático de brilho.
Art. 4º A absorção produzida pela mesa do equipamento ou pelo portareceptor de imagens vertical, quando aplicável, deve ser, no máximo, o equivalente a 1,2 mm (um inteiro e dois décimos de milímetro) de alumínio, a 100 kVp (cem quilovolts de pico), comprovada com certificado de adequação emitido pelo fabricante.
Art. 5º Os parâmetros operacionais, tais como tensão do tubo, filtração adicional, distância fonte-receptor de imagem, tamanho de abertura de campo, tempo acumulado em fluoroscopia, corrente do tubo, taxa de kerma e de produto kerma x área, quando aplicável, devem estar claramente indicados no equipamento.
Art. 6º A emissão de raios X, enquanto durar a exposição, deve ser indicada por sinal luminoso localizado no painel de controle do aparelho e no interior da sala de exames.
Parágrafo único. No caso de equipamentos fixos, a emissão de raios X também deve ser indicada por sinal luminoso no lado externo da(s) porta(s) de acesso &

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