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Ana Paula

Regulamentada atuação do Farmacêutico em medicamentos e produtos à base de Cannabis

ATUAÇÃO DO FARMACÊUTICO EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS À BASE DE CANNABIS

Divulgamos a Resolução nº 680/2020, do Conselho Federal de Farmácia, que trata regulamenta a atuação do Farmacêutico em medicamentos e produtos à base de Cannabis.

A íntegra para conhecimento:

RESOLUÇÃO Nº 680, DE 20 FEVEREIRO DE 2020

Regulamenta a atuação do Farmacêutico em medicamentos e produtos à base de Cannabis.

O farmacêutico é o profissional responsável pela dispensação de medicamentos e demais produtos relacionados à saúde nas farmácias de qualquer natureza, bem como pela prestação da respectiva assistência farmacêutica, entendida como o conjunto de ações e de serviços que visem a assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a recuperação da saúde do paciente; no Brasil e no mundo, tornando-se o profissional qualificado para a dispensação de medicamentos ou produtos à base de Cannabis. 

Como profissional capacitado e habilitado a prover informações na área farmacêutica, bem como efetivamente atuar no manejo de possíveis reações adversas e na prevenção de erros de medicação relacionados ao uso de medicamentos e produtos à base de Cannabis, a RDC n.º 327, de 9 de dezembro de 2019, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), determina que a dispensação dos produtos de Cannabis nas farmácias deve ser feita, exclusivamente, pelo farmacêutico. Compete então ao Conselho Federal de Farmácia, a fim de dirimir qualquer tipo de dúvida referente ao âmbito de atuação do Farmacêutico em relação aos medicamentos e produtos à base de Cannabis, expedir as resoluções que se façam necessárias.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro 1960; Considerando que o CFF, no âmbito de sua área específica de atuação e, como entidade de profissão regulamentada, exerce atividade típica de Estado, nos termos do artigo 5º, inciso XIII; artigo 21, inciso XXIV e artigo 22, inciso XVI, todos da Constituição Federal; Considerando a outorga legal ao CFF de zelar pela saúde pública, promovendo ações de assistência farmacêutica em todos os níveis de atenção à saúde, de acordo com a alínea "p", do artigo 6º da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, com as alterações da Lei Federal nº 9.120, de 26 de outubro de 1995; Considerando que é atribuição do CFF expedir resoluções para eficácia da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e que lhe compete o múnus de definir ou modificar a competência dos profissionais de Farmácia em seu âmbito, conforme o artigo 6º, alíneas "g" e "m"; Considerando a Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que estabelece em seu artigo 4º, inciso II, que medicamento é o produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnósticos; e, em seu artigo 18, que é facultado à farmácia ou drogaria manter serviço de atendimento ao público para aplicação de injeções a cargo de técnico habilitado, observada a prescrição médica; Considerando a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, prevendo em seu artigo 6º que estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; Considerando a Lei Federal nº 13.021, de 11 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, que em seu artigo 2º entende-se por assistência farmacêutica o conjunto de ações e de serviços que visem a assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos e privados que desempenhem atividades farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao seu uso racional; e em seu artigo 3º que a farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos; Considerando o Decreto Federal nº 85.878, de 7 de abril de 1981, que estabelece normas para execução da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, dispondo sobre o exercício da profissão farmacêutica, e dá outras providências; Considerando as deliberações da Conferência Internacional sobre Cuidados Primários em Saúde realizada em Alma-Ata, promovida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), de 6/12 de setembro de 1978; Considerando a Resolução/CFF nº 357, de 27 de abril de 2001, que aprova o regulamento técnico das boas práticas de farmácia; Considerando a Resolução/CFF nº 499, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias, e dá outras providências, alterada pela Resolução/CFF nº 505, de 23 de junho de 2009; Considerando a Resolução/CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências; Considerando a Resolução/CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013, que regulamenta a prescrição farmacêutica e dá outras providências; Considerando a Resolução/CFF nº 596, de 21 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares; Considerando a RDC da Anvisa nº 327, de 09 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para concess&

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Coronavírus: Anvisa divulga orientações para profissionais da saúde

Anvisa aponta que as medidas de prevenção e controle de infecção devem ser implementadas pelos profissionais que atuam nos serviços de saúde para evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de microrganismos durante qualquer assistência à saúde realizada.

Nesta Nota Técnica, a Agência aborda orientações para os serviços de saúde quanto às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), segundo as orientações divulgadas recentemente, pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Essas orientações são baseadas nas informações atualmente disponíveis sobre o novo coronavírus (COVID-19) e podem ser refinadas e atualizadas à medida que mais informações estiverem disponíveis, já que se trata de um microrganismo novo no mundo e portanto, com poucas evidências sobre ele.

Desta forma, a Agência informa que estas são orientações mínimas que devem ser seguidas por todos os serviços de saúde, mas os profissionais de saúde ou os serviços de saúde brasileiros podem determinar ações de prevenção e controle mais rigorosas que as definidas pela OMS, por meio de uma avaliação caso a caso.

O novo coronavírus (COVID-19) é um vírus identificado como a causa de um surto de doença respiratória detectado pela primeira vez em Wuhan, China. No início, muitos dos pacientes do surto na China, teriam algum vínculo com um grande mercado de frutos do mar e animais, sugerindo a disseminação de animais para pessoas. No entanto, um número crescente de pacientes supostamente não teve exposição ao mercado de animais, indicando a ocorrência de disseminação de pessoa para pessoa.
No momento, ainda não está claro o quão fácil ou sustentável esse vírus está se espalhando entre as pessoas.

O coronavírus pertence a uma grande família de vírus, comuns em diferentes espécies de animais, incluindo camelos, gado, gatos e morcegos. Raramente, os coronavírus podem infectar humanos e depois se disseminar entre pessoas como o que ocorre na Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS-CoV) e na Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).

Para infecções confirmadas pelo novo coronavírus (COVID-19), há relatos de pessoas com sintomas leves e outras com sintomas muito graves, chegando ao óbito, em algumas situações. Os sintomas mais comuns dessas infeções podem incluir sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais, entre outros) e febre (a febre pode não estar presente em alguns pacientes, como aqueles que são muito jovens, idosos, imunossuprimidos ou tomam medicamentos para diminuir a febre).

Atualmente, acredita-se que os sintomas do novo coronavírus (COVID-19) podem aparecer em apenas 2 dias ou 14 após a exposição. Isso se baseia no que foi visto anteriormente como o período de incubação dos vírus MERS-CoV (2012). Ainda há muito para aprendermos sobre a transmissibilidade, a gravidade e outros recursos associados ao 2019-nCoV e às investigações estão em andamento em todo o mundo.

Ainda não existe vacina para prevenir a infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). A melhor maneira de prevenir esta infecção é adotar ações para impedir a propagação desse vírus.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE

Anvisa argumenta que o serviço de saúde deve garantir que as políticas e práticas internas minimizem a exposição a patógenos respiratórios, incluindo o novo coronavírus (COVID-19).
As medidas devem ser implementadas antes da chegada do paciente ao serviço de saúde, na chegada, triagem e espera do atendimento e durante toda a assistência prestada.

Confira aqui as orientações fornecidas na nota técnica Anvisa.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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Negociações coletivas com o Sindicato dos Biomédicos do Estado de São Paulo

NEGOCIAÇÃO COLETIVA COM O SINDICATO DOS BIOMÉDICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINBIESP, DATA – BASE 1º DE SETEMBRO DE 2019

Informamos que o SINDHOSP e o SINDICATO DOS BIOMÉDICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINBIESP, entabularam negociações referente a data-base 1º de setembro de 2019. Contudo, até a presente data não houve composição.

Na assembleia patronal realizada, foi discutida a Pauta de Reivindicações Profissional. Naquela oportunidade, foi aprovado o índice de reajuste salarial no percentual total de 3%, aplicado sobre o salário de setembro de 2018, para pagamento a partir de setembro de 2019, limitada a incidência ao valor correspondente a soma de dois tetos dos benefícios da Previdência Social.

Assim, aqueles que desejarem poderão antecipar o reajuste até o limite de 3% aprovado em assembleia, sob a rubrica antecipação referente a data-base setembro/2019, possibilitando compensação futura.

Ressaltamos que até o momento não foi instaurado processo de dissídio coletivo.

As empresas que desejarem, poderão observar as cláusulas sociais da última norma coletiva.

Em caso de dúvida, entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDHOSP pelo Telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.

O SINDHOSP voltará oportunamente a orientar a categoria econômica até o final das negociações.

Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.

Yussif Ali Mere Júnior
Presidente

 

Base territorial: todo o Estado de São Paulo

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Coronavírus: Ministério e Secretaria de Saúde destacam que o Brasil está preparado

Em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020, autoridades de Saúde estaduais e federais fizeram um panorama sobre o coronavírus no Brasil. Nesse primeiro momento, David Uip, presidente do Centro de Contingência de Coronavírus do Estado de São Paulo, foi taxativo: os profissionais de saúde brasileiros estão preparados e estão lidando com um tipo de dinâmica conhecida. “Trata-se de uma doença viral que, como tantas outras, vai se manifestar, mas a grande maioria dos infectados será pouco sintomática. Outras terão lesões mínimas e um grupo ainda menor necessitará de serviço de terapia intensiva”, garantiu.

De acordo com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, o fato de o primeiro caso ter sido confirmado em São Paulo dá um fôlego a mais no combate à doença pelo fato de o Estado ser um dos mais preparados do País. “O momento é de reforçar condutas, pois nosso sistema de enfrentamento tem funcionado de forma tecnicamente correta e todas as equipes iniciaram trabalho de identificação, mapeamento e testes. Lamentamos que o primeiro caso seja em São Paulo, mas, por outro lado, sabíamos que a cidade e o Estado teriam uma resposta mais contundente. Importante ressaltar que as medidas estão sendo tomadas em conjunto por governo federal, estados e municípios, pois é assim que se configura nosso sistema público de saúde”, explicou. 

O ministro informou que a campanha nacional contra a gripe será antecipada em 23 dias para deixar mais pessoas protegidas contra as cepas de influenza que normalmente já circulam, o que vai auxiliar, e muito, os profissionais de saúde e a própria população.  A campanha terá início no dia 23 de março de 2020. “A vacina é um instrumento importante para diminuir a espiral de epidemia desse e de outros vírus que podem ocorrer”, destacou Mandetta. De acordo com o governo do Estado, 85 casos suspeitos estão sendo monitorados e seguindo protocolos comprovadamente eficazes: pessoas com febre e coriza são assistidas e passam por exames durante 14 dias, ficando de repouso em casa. “Não existe fórmula infalível, mas para doenças desse tipo, em que a contaminação é por gotículas, a permanência em casa já tem eficácia. Hospitalizar qualquer caso não é eficaz para o sistema”, esclareceu o ministro da Saúde.  

De acordo com o secretário Estadual de Saúde, José Henrique Germann, o que deve determinar a ida do paciente suspeito para uma unidade de saúde não é apenas a suspeita da doença. “O que determina a hospitalização não é a presença do vírus, mas, sim, a condição clínica. O isolamento pode ser feito em casa, com bons resultados”, destacou. 

Em relação a uma expectativa sobre vacina contra o coronavírus, David Uip explicou que há inúmeras iniciativas mundiais, mas que a efetivação de um imunizante ainda deverá levar meses.

Sintomas
Os sintomas do COVID-19 são febre, dificuldade para respirar, tosse ou coriza e é preciso observar outros aspectos epidemiológicos, como histórico de viagem em área com circulação do vírus ou mesmo contato próximo a algum caso suspeito ou confirmado laboratorialmente para a doença. “É imprescindível que, ao apresentar os sintomas as pessoas procurem um serviço de saúde mais próximo, como fezo paciente do Einstein. A rede de saúde de SP está preparada e alerta. Prova disso é a rápida resposta e diagnóstico feito pelo Einstein e pelo Lutz, neste primeiro caso”, destacou o Secretário Germann.  

O primeiro caso de COVID-19 é de um residente na Capital e esteve, em fevereiro, na Itália. Retornou ao Brasil em 21 de fevereiro e apresentou sintomas suspeitos, como tosse, coriza e febre, compatíveis com a suspeita de COVID-19. Procurou o Hospital Israelita Albert Einstein, que deu a confirmação oficial para a doença na terça-feira (25). 

Seguindo o fluxo oficial definido pelo Ministério da Saúde, o exame foi enviado para contraprova no Instituto Adolfo Lutz, laboratório de referência nacional para análise de amostras casos suspeitos. O homem está em isolamento domiciliar, estável. 

 

Por Eleni Trindade, com informações Secretaria de Saúde do Estado

 

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Primeiro caso de coronavírus confirmado em São Paulo

O caso estava sendo investigado pelo Ministério da Saúde, em conjunto com as secretarias estadual e municipal de São Paulo.

O Ministério da Saúde confirmou, no dia 26 de fevereiro de 2020, o primeiro caso de coronavírus em São Paulo. O homem de 61 anos deu entrada no Hospital Israelita Albert Einstein, no dia 25 de fevereiro, com histórico de viagem para Itália, região da Lombardia. O Ministério da Saúde, em conjunto com as secretarias de saúde estadual (SES) e municipal (SMS) de São Paulo, investigava o caso desde então. A SES/SP e SMS/SP estão realizando a identificação dos contatos no domicílio, hospital e voo, com apoio da Anvisa, junto à companhia aérea.

O Ministério da saúde informou que todas as ações e medidas seguidas estão de acordo com os protocolos do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS) e, diariamente, atualizações são informadas em coletivas e boletins epidemiológicos. “Esse alerta é importante para os hospitais, clínicas e demais estabelecimentos da saúde, pois quando os prestadores de serviços da saúde orientam seus colaboradores, automaticamente ajudam a proteger a população, pois esses funcionários estarão atentos e replicando conhecimento. Por isso a FEHOESP e o SINDHOSP estão acompanhando todas as notícias e monitorando a situação de perto, para que seus associados e representados possam ter o máximo de informações possíveis”, declara o diretor da FEHOESP, Luiz Fernando Ferrari Neto.

Para mais informações, acesse www.saude.gov.br/coronavirus. Veja também como os estabelecimentos de saúde devem agir. Acesse o último Boletim Epidemiológico divulgado pelo Ministério da saúde.

Para evitar contaminação, o Ministério da Saúde recomenda medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão, utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo. Evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas. Ferrari Neto aponta que é fundamental que os estabelecimentos de saúde não deixem de fazer a notificação compulsória aos órgãos de saúde.

 

ATUALIZAÇÃO DE CASOS SUSPEITOS

Até o dia 26 de fevereiro, 20 casos suspeitos de infecção pelo coronavírus são monitorados pelo Ministério da Saúde em sete estados do país (PB, PE, ES, MG, RJ, SP e SC). O Brasil registrou o primeiro caso de coronavírus, em São Paulo. Ao todo, outros 59 casos suspeitos já haviam sido descartados após exames laboratoriais apresentarem resultados negativos para o coronavírus.

Para manter a população informada a respeito do coronavírus, o Ministério da Saúde atualiza, diariamente, os dados na Plataforma IVIS, com números de casos descartados e suspeitos, além das definições desses casos e eventuais mudanças que ocorrerem em relação à situação epidemiológica.

Com algumas medidas simples, é possível prevenir contra o coronavírus. 

 

O Ministério da Saúde instalou o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o novo Coronavírus (COE-COVID-19) para preparar a rede pública de saúde para o atendimento de possíveis casos no Brasil.

A sua estruturação permite a análise de dados e de informações para subsidiar a tomada de decisão dos gestores e técnicos, na definição de estratégias e ações adequadas e oportunas para o enfrentamento de emergências em saúde pública.

A ativação desta estratégia está prevista no Plano Nacional de Resposta às Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde. Para acessar, clique aqui

 

FONTE: da redação com informações do Ministério da Saúde

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IEPAS divulga programa preliminar do 2º Congresso Brasileiro de Gestão em Saúde

Com realização do SINDHOSP, da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), da Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde e organização do IEPAS, a segunda edição do Congresso Brasileiro de Gestão em Saúde será realizada no próximo dia 21 de maio, durante a Hospitalar, maior feira de produtos e serviços para o setor de saúde na Amèrica Latina e segunda do mundo. As entidades divulgaram o programa preliminar do evento, que está dividido em quatro jornadas: do Colaborador, do Cliente, da Informação e da Operação. "Teremos ainda uma palestra com um profissional renomado sobre a saúde baseada em valor, desafios e oportunidades".

 

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SINDHOSP completa 82 anos

Fevereiro é o mês que marca o aniversário do SINDHOSP, maior sindicato patronal da área na América Latina, que se solidificou ao longo dos anos por meio da qualidade, competência e ampliação na gama de serviços ofertados a seus associados e contribuintes.

Em 2020, o Sindicato completa 82 anos de existência representando, no Estado de São Paulo, todos os estabelecimentos de saúde privados de caráter lucrativo. Além de hospitais, há no quadro de representação mais de 40 mil instituições de saúde, como por exemplo, clínicas médicas, clínicas e empresas de odontologia, laboratórios clínicos e empresas de serviços de apoio à saúde, como remoção e assistência domiciliar. 

O SINDHOSP foi responsável por inúmeras conquistas para o setor ao longo de décadas e ajudou, com muita luta e representatividade, nas negociações para a Constituição de 1988, que assegurou o direito de a iniciativa privada atuar na saúde, já que, na época, havia uma forte inclinação a um sistema de saúde totalmente estatizante no país. Desde então, com as instituições privadas atuando no mercado, o SINDHOSP acompanhou a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) e sua regulamentação, a ascensão dos planos de saúde, a criação das agências reguladoras, como Anvisa e ANS, e lutou para manter a categoria unida, impediu aumento de impostos e negociou coletivamente convenções condizentes com a realidade dos prestadores de serviços de saúde.     

Com uma gama completa de serviços que fazem valer o investimento da empresa em representatividade competente e assertiva, o SINDHOSP possui um departamento Jurídico altamente capacitado, além de um setor contábil que auxilia diariamente os associados e representados. Possui departamentos e profissionais especializados em saúde, atuando nas áreas de SUS, saúde suplementar, comunicação, além de grupos específicos de trabalho.

Sua empresa pode optar por redução de contas de telefones corporativas, pode acessar a qualquer momento todos os conteúdos sobre o setor da saúde nos canais de comunicação do SINDHOSP (site, revista, podcast, mídias sociais e outros), tem acesso exclusivo a convenções coletivas, assembleias gerais, índices inflacionários, boletins econômicos e muito mais. O SINDHOSP é a entidade que está em contato direto com a sua empresa e a base que sustenta toda o sistema representativo da saúde no Estado de São Paulo.

Para celebrar a data, o departamento de comunicação do Sindicato preparou um vídeo destacando alguns pontos da história da instituição.

Assista:

 

 

Você pode conhecer um pouco mais sobre o SINDHOSP no site Memória Saúde.

 

Da Redação

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Comitê de Saúde Mental discute melhoria da assistência para o segmento

O Comitê de Saúde Mental da FEHOESP se reuniu no início do mês para retomar as atividades do grupo em 2020. Entre os vários temas discutidos, está a melhoria da performance das clínicas e hospitais especializados. O encontro contou com a participação de gestores da área de saúde mental. 

"Nosso objetivo é melhorar a assistência que está à disposição dos portadores desse tipo de transtorno, independentemente da fonte de financiamento e da natureza jurídica do prestador", explica Ricardo Mendes, coordenador do grupo.  

Saiba mais sobre o Comitê de Saúde Mental AQUI.  

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Secretaria da Saúde informa que não há nenhum caso suspeito de coronavírus em SP

A Secretaria de Estado da Saúde de SP está monitorando sete casos suspeitos de coronavírus, sendo quatro na Capital e três no interior (dois de Paulínia e um Americana). Há dois dias não há novos registros e, no dia 3 de fevereiro, após diagnóstico de rinovírus/adenovírus, foi descartado o caso suspeito de Santana do Parnaíba comunicado no dia 1º de fevereiro.

Os casos que seguem em monitoramento são seis adultos, sendo quatro na Capital e dois em Paulínia, e uma criança em Americana. Destes, apenas um caso de Paulínia não tem histórico de viagem à China, sendo considerado suspeito por apresentar sintomas clínicos e ter tido contato com paciente considerado suspeito. 

Até o momento, não há caso confirmado de coronavírus nem em São Paulo, nem no Brasil. Os dados oficiais estão sendo registrados pelos municípios em um sistema de notificação do Ministério da Saúde. Eventuais novos casos suspeitos ou confirmados, são divulgados diariamente pela Secretaria. 

Os sete casos suspeitos estão bem, estáveis e recebendo cuidados em casa em isolamento domiciliar, ou seja, com restrição de contatos com pessoas e ambientes externos. 

Os familiares dos pacientes considerados suspeitos estão orientados com relação às medidas necessárias para se prevenirem, como uso de máscaras, higienização das mãos e não compartilhamento de objetos de uso pessoal, bem como sobre os cuidados requeridos para os pacientes, que incluem hidratação e a permanência em casa, sem circulação por outros locais e evitando contato com familiares e amigos, por exemplo.
“O monitoramento está em curso, com organismos internacionais e nacionais de saúde, e nossas equipes seguem acompanhando o tema ininterruptamente para que possamos dar respostas rápidas e efetivas quando necessário”, diz a diretora da Vigilância Epidemiológica, Helena Sato. 

É fundamental procurar o serviço de saúde mais próximo se a pessoa apresentar sintomas como febre, dificuldade para respirar, tosse ou coriza, associados aos seguintes aspectos epidemiológicos: histórico de viagem em área com circulação do vírus (consulte os sites indicados no final do texto), contato próximo caso suspeito ou confirmado laboratorialmente para coronavírus. 

A investigação dos casos é realizada pelas secretarias municipais de saúde, com todo apoio técnico da pasta estadual. As amostras biológicas dos pacientes são colhidas pelo hospital onde foram atendidos e enviadas para análise no Instituto Adolfo Lutz.
 
Os exames consistem numa análise que detecte o genoma do vírus, por meio do chamado PCR (sigla em inglês que significa “Reação em cadeia da polimerase”). São feitos a partir da a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz), que deve ser realizado pelo hospital que atendeu o caso suspeito e encaminhado ao laboratório de saúde pública do Estado de São Paulo. Os resultados são comunicados pelo Lutz ao município de residência do paciente, responsável por notificar o descarte ou confirmação do caso. 

Dicas de prevenção:
– Cobrir a boca e nariz ao tossir ou espirrar;
– Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
– Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
– Não compartilhar objetos de uso pessoal;
– Limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilado;
– Lavar as mãos por pelo menos 20 segundos com água e sabão ou usar antisséptico de mãos à base de álcool;
– Deslocamentos não devem ser realizados enquanto a pessoa estiver doente;
– Quem for viajar aos locais com circulação do vírus deve evitar contato com pessoas doentes, animais (vivos ou mortos), e a circulação em mercados de animais e seus produtos.

Saúde SP Online:
saopaulo.sp.gov.br/coronavírus
www.saude.sp.gov.br

Outras informações:
SP: http://www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-controle-de-doencas/
Brasil: http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/novocoronavirus
Mundo: https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/situation-reports

 

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Nova Revista FEHOESP 360 debate os desafios de 2020

Quais as expectativas do setor de Saúde após um ano de Governo Bolsonaro? O que vem pela frente? 

Essas e outras questões são abordadas na nova edição da Revista FEHOESP em sua reportagem de capa. Para gestores e players, o momento é de aprendizado com os desafios de 2019 e agir para aproveitar as oportunidades que o novo ano está trazendo. 

Outra matéria de destaque tira todas as dúvidas sobre o Contrato Verde Amarelo, modalidade que atualiza várias regras de contratação e direitos trabalhistas e incentiva a contratação de jovens para o mercado de trabalho. 

Ainda: entrevista com o presidente da Associação Paulista de Medicina, José Luiz Gomes do Amaral; dados sobre leitos SUS no Boletim Econômico FEHOESP; Balanço do Programa Corujão da Saúde e muito mais. 

Acesse a REVISTA FEHOESP 306 AQUI

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