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Ana Paula

Firmada Convenção Coletiva com o Sindicato das Secretárias

O SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado de São Paulo (Sinsesp) , com vigência de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas.

A base territorial de abrangência dessa Convenção é bastante extensa. Confira a lista completa: 

Base Territorial: Adamantina; Adolfo; Águas de Santa Barbara; Agudos; Alambari; Alfredo Marcondes; Altair; Altinópolis; Alto Alegre; Alumínio; Álvares Florence; Alvares Machado; Álvaro de Carvalho; Alvinlândia; Américo Brasiliense; Américo de Campos; Andradina; Angatuba; Anhembi; Anhumas; Aparecida; Aparecida D’Oeste; Apiaí; Araçariguama; Araçatuba; Araçoiaba da Serra; Aramina; Arandu; Arapeí; Araraquara; Arealva; Areias; Areiópolis; Ariranha; Arujá; Aspásia; Assis; Auriflama; Avaí; Avanhandava; Avaré; Bady Bassit; Balbinos; Bálsamo; Bananal; Barão de Antonina Barbosa; Bariri; Barra Bonita; Barra do Chapéu; Barra do Turvo; Barretos; Barrinha; Bastos; Batatais; Bauru; Bebedouro; Bento de Abreu; Bernardino de Campos; Bertioga; Bilac; Birigui; Biritiba-Mirim; Boa Esperança do Sul; Bocaina; Bofete; Boituva; Bom Sucesso de Itararé; Borá; Boracéia; Borborema; Borebi; Botucatu; Braúna; Brejo Alegre; Brodowski; Buri; Buritama; Buritizal; Cabrália Paulista; Caçapava; Cachoeira Paulista; Cafelândia; Caiabú; Caieiras; Caiuá; Cajamar; Cajati; Cajobi; Cajuru; Campina do Monte Alegre; Campos do Jordão; Campos Novos Paulista; Cananeia; Canas; Cândido Mota; Cândido Rodrigues; Canitar; Capão Bonito; Capela do Alto; Caraguatatuba; Cardoso; Cassia dos Coqueiros; Castilho; Catanduva; Catiguá; Cedral; Cerqueira Cesar; Cerquilho; Cesário Lange; Chavantes; Clementina; Colina; Colômbia; Conchas; Coroados; Coronel Macedo; Cosmorama; Cravinhos; Cristais Paulista; Cruzália; Cruzeiro; Cubatão; Cunha; Descalvado; Dirce Reis; Dobrada; Dois Córregos; Dolcinópolis; Dourado; Dracena; Duartina; Dumont; Echaporã; Eldorado; Elisiário; Embaúba; Embu das Artes; Embu-Guaçu; Emilianópolis; Espirito Santo do Turvo; Estrela do Norte; Estrela D’Oeste; Euclides da Cunha Paulista; Fartura; Fernando Prestes; Fernandópolis; Fernão; Ferraz de Vasconcelos; Flora Rica; Floreal; Florida Paulista; Florínia; Franca; Francisco Morato; Franco da Rocha; Gabriel Monteiro; Gália; Garça; Gastão Vidigal; Gavião Peixoto; General Salgado; Getulina; Glicério; Guaiçara; Guaimbé; Guaíra; Guapiaçu; Guapiara; Guará; Guaraçaí; Guaraci; Guarani D’Oeste; Guarantã; Guararapes; Guararema; Guaratinguetá; Guareí; Guariba; Guarujá; Guarulhos; Guatapará; Guzolândia; Herculândia; Iacanga; Iacri; Iaras; Ibaté; Ibirá; Ibirarema; Ibitinga; Ibiúna; Icém; Iepê; Igaraçu do Tietê; Igarapava; Igaratá; Iguape; Ilha Comprida; Ilha Solteira; Ilhabela; Indiana; Indiaporã; Inúbia Paulista; Ipaussú; Iperó; Ipiguá; Iporanga; Ipuã; Irapuã; Irapuru; Itaberá; Itaí; Itajobi; Itaju; Itanhaém; Itaoca; Itapecerica da Serra; Itapetininga; Itapeva; Itapirapuã Paulista; Itápolis; Itaporanga; Itapuí; Itapura; Itaquaquecetuba; Itararé; Itariri; Itatinga; Itirapuã; Ituverava; Jaborandi; Jaboticabal; Jacareí; Jaci; Jacupiranga; Jales; Jambeiro; Jardinópolis; Jau; Jeriquara; Joao Ramalho; José Bonifácio; Júlio Mesquita; Jumirim; Junqueiropólis; Juquiá; Juquitiba; Lagoinha; Laranjal Paulista; Lavínia; Lavrinhas; Lençóis Paulista; Lins; Lorena; Lourdes; Lucélia; Lucianópolis; Luís Antonio; Luiziânia; Lupércio; Lutécia; Macatuba; Macaubal; Macedônia; Magda; Mairinque; Mairiporã; Manduri; Marabá Paulista; Maracaí; Marapoama; Mariápolis; Marília; Marinópolis; Martinópolis; Matão; Mendonça; Meridiano; Mesópolis; Miguelópolis; Mineiros do Tietê; Mira Estrela; Miracatu; Mirandópolis; Mirante do Paranapanema; Mirassol; Mirassolândia; Mococa; Moji das Cruzes; Monções; Mongaguá; Monte Alto; Monte Aprazível; Monte Azul Paulista; Monte Castelo; Monteiro Lobato; Morro Agudo; Motuca; Murutinga do Sul; Nantes; Narandiba; Natividade da Serra; Neves Paulista; Nhandeara; Nipoã; Nova Aliança; Nova Campina; Nova Canaã Paulista; Nova Castilho; Nova Europa; Nova Granada; Nova Guataporanga; Nova Independência; Nova Luzitânia; Novais; Novo Horizonte; Nuporanga; Ocauçu; Óleo; Olímpia; Onda Verde; Oriente; Orindiúva; Orlândia; Oscar Bressane; Osvaldo Cruz; Ourinhos; Ouro Verde; Ouroeste; Pacaembu; Palestina; Palmares Paulista; Paraibuna; Paraíso; Paranapanema; Paranapuã; Parapuã; Pardinho; Pariquera-Açu; Parisi; Patrocínio Paulista; Pauliceia; Paulistânia; Paulo de Faria; Pederneiras; Pedranópolis; Pedregulho; Pedrinhas Paulista; Pedro de Toledo; Penápolis; Pereira Barreto; Pereiras; Peruíbe; Piacatu; Piedade; Pilar do Sul; Pindamonhangaba; Pindorama; Piquerobi; Piquete; Piraju; Pirajuí; Pirangi; Pirapora do Bom Jesus; Pirapozinho; Piratininga; Pitangueiras; Planalto; Platina; Poá; Poloni; Pompeia; Pongaí; Pontal; Pontalinda; Pontes Gestal; Populina; Porangaba; Porto Feliz; Porto Ferreira; Potim; Potirendaba; Pracinha; Pradópolis; Praia Grande; Pratânia; Presidente Alves; Presidente Bernardes; Presidente Epitácio; Presidente Prudente; Presidente Venceslau; Promissão; Quadra; Quatá; Queiroz; Queluz; Quintana; Rancharia; Redenção da Serra; Regente Feijó; Reginópolis; Registro; Restinga; Ribeira; Ribeirão Bonito; Ribeirão Branco; Ribeirão Corrente; Ribeirão do Sul; Ribeirão dos Índios; Ribeirão Grande; Ribeirão Preto; Rifaina; Rincão; Rinópolis; Riolândia; Riversul; Rosana; Roseira; Rubiácea; Rubinéia; Sabino; Sagres; Sales; Sales Oliveira; Salesópolis; Salmourão; Salto Grande; Salto de Pirapora; Sandovalina; Santa Adélia; Santa Albertina; Santa Branca; Santa Clara D’Oeste; Santa Cruz da Esperança; Santa Cruz do Rio Pardo; Santa Ernestina; Santa Fé do Sul; Santa Isabel; Santa Lúcia; Santa Mercedes; Santa Rita do Passa Quatro; Santa Rita D’Oeste; Santa Rosa de Viterbo; Santa Salete; Santana da Ponte Pensa; Santana de Parnaíba; Santo Anastácio; Santo Antonio da Alegria; Santo Antonio do Araçanguá; Santo Antonio do Pinhal; Santo Expedito; Santópolis do Aguapeí; Santos; São Bento do Sapucaí; São Carlos; São Francisco; São João das Duas Pontes; São Joao de Iracema; São Joao do Pau d'Alho; São Joaquim da Barra; São José da Bela Vista; São Jose do Barreiro; São José do Rio Preto; São Jose dos Campos; São Lourenco da Serra; São Luis do Paraitinga; São Manuel; S&

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Sindicatos querem solução para o afastamento de gestantes e lactantes

Os sindicatos ligados à FEHOESP estão preocupados com os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o afastamento de gestantes e lactantes de suas atividades. O SINDHOSP, SINDRIBEIRÃO, SINDPRUDENTE, SINDSUZANO, SINDMOGI e SINDJUNDIAÍ procuraram a FEHOESP, entidade de segundo grau de representação, que já agiu em defesa dos estabelecimentos de saúde paulistas. A Federação procurou autoridades federais para denunciar as dificuldades que os estabelecimentos de serviços de saúde estão enfrentando junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para afastar as gestantes e lactantes de suas atividades. O problema teve início no final do mês de maio, após decisão do STF que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5938, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, declarou inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses.

É considerada insalubre, conforme artigo 189 da CLT, a atividade ou operação que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponha os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. “Nem todo ambiente dentro do hospital, da clínica ou do laboratório é insalubre. Hoje há equipamentos de proteção individual e normas de segurança do trabalho que trazem segurança à atividade assistencial em saúde. É preciso desmistificar a ideia de que basta trabalhar em estabelecimento de saúde para ter direito ao pagamento de adicional de insalubridade”, afirma o presidente da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr.

Com a decisão, o STF suprimiu do artigo 394-A da CLT o escalonamento por grau de risco de insalubridade para o afastamento de gestantes e lactantes e não permite que a apresentação de atestado de médico da confiança da trabalhadora chancele a permanência da mesma no local. A partir da decisão, as profissionais de saúde gestantes devem ser afastadas de atividades consideradas insalubres em graus máximo, médio e mínimo. A exigência prossegue durante a lactação. Se não for possível realocar a colaboradora em local salubre dentro da empresa, o parágrafo 3º do art. 394-A da lei determina que a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei 8.213/1991, durante todo o período de afastamento.

“Ocorre que quando os estabelecimentos de saúde procuram as agências do INSS para afastar as gestantes, isso é negado, gerando dúvidas e incertezas para os gestores”, ressalta o presidente da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr. Realmente, de acordo com a regra geral do “salário-maternidade”, esse só pode ser concedido a partir de 28 dias antes do parto, com um tempo máximo de 120 dias, podendo ser alongando por mais 60 dias, nos casos das empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã. “Uma decisão judicial está prejudicando as trabalhadoras e o dia a dia das organizações, pois o INSS não está preparado para atender a essa demanda. Isso precisa ser resolvido com urgência”, enfatiza Yussif Ali Mere Jr.

Setor maciçamente feminino

A área da saúde tem quase 70% da sua força de trabalho formada por mulheres. E a maioria em idade fértil. “Algumas legislações ou decisões jurídicas, na ânsia de proteger as pessoas, ou as mulheres nesse caso, acabam por prejudicá-las. Não podemos criar cenários que impeçam ou dificultem a contratação de profissionais por pertencerem ao sexo feminino. Isso não é proteção”, acredita Yussif Ali Mere Jr.

O tema foi amplamente discutido durante reunião do Comitê de Segurança e Saúde Ocupacional da FEHOESP, que aconteceu no dia 3 de setembro, na Capital paulista. O encontro reuniu representantes de clínicas, laboratórios e grandes hospitais privados, filantrópicos e até públicos. Como resultado do encontro foi redigida uma Carta de Intenções, que será encaminhada pela FEHOESP a deputados federais, senadores e órgãos governamentais com o objetivo de sanar os problemas enfrentados atualmente pelo segmento.

“Levaremos essa demanda aos nossos representantes no Legislativo para que um projeto de lei seja elaborado visando a regulamentação dos direitos das gestantes e lactantes do setor da saúde”, adianta o presidente da FEHOESP. Entre outros itens, essa Carta de Intenções questiona o que seria ambiente insalubre; se todas as atividades realizadas no hospital são insalubres; se as normas de higiene eliminam ou reduzem os riscos; qual o tipo de contato com o paciente que caracteriza risco ao profissional de saúde para fins de afastamento; entre outros. “Não é possível para um setor ser obrigado a afastar de suas atividades todas as gestantes e lactantes. Precisamos debater isso e encontrar soluções rápidas para esse impasse”, finaliza o presidente da FEHOESP.

          Sua empresa tem ou pode ter problemas com o afastamento de gestantes e lactantes? Ajude os sindicatos que compõem a FEHOESP a ajudar a sua empresa. Seja um representado!

 

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Firmada Convenção Coletiva com Técnicos de Segurança do Trabalho

FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM VIGÊNCIA DE 1º DE MAIO DE 2019 A 30 DE ABRIL DE 2020.

Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas.

São Paulo, 05 de setembro de 2019.
 

Yussif Ali Mere Júnior
Presidente

Base Territorial: todo o Estado de São Paulo, excluídas as cidades Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Jandira.
 

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Firmada Convenção Coletiva Serviços de Saúde Bauru

Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Bauru e Região, com vigência de 1º de Abril de 2019 a 31 de março de 2020. 

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas.

Yussif Ali Mere Junior
presidente do SINDHOSP 

 

BASE TERRITORIAL: Bauru, Agudos, Arealva, Duartina, Guarantã, Iacanga, Pirajuí, Piratininga e Presidente Alves  

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Firmada Convenção Coletiva em Guarulhos

O SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato Único dos Auxiliares de Enfermagem , Técnicos de Enfermagem e Demais Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Guarulhos, Itaquaquecetuba e Mairiporã (SindSaúde Guarulhos e Região).  A vigência será de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020.  

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho pode ser acessada por sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas ou clicando AQUI.  
   
  

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Firmadas Convenções com Técnicos em Segurança do Trabalho

 O SINDHOSP e outros sindicatos no Estado de São Paulo firmaram Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo (Sintesp).  

A vigência será de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020 e a data-base da categoria em 1º de maio. 

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho pode ser acessada por sócios e contribuintes no site do SINDHOSP https://fehoesp360.org.br/sindicato/sindhosp/, clicando no Menu Jurídico, Opção Convenções Coletivas ou acessando diretamente AQUI.  

 

 
     

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Técnica de distinguishing é usada em caso de gestante reintegrada e afasta incidência do precedente

Após recusar proposta de reintegração ao emprego feita pelo empregador, gestante tem direito de estabilidade negado também na segunda instância. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), que, por maioria, manteve a sentença da Vara do Trabalho de Luziânia. A relatora, desembargadora Iara Rios, aplicou a técnica jurídica do distinguishing. Essa técnica é utilizada em casos concretos que apresentam particularidades em relação ao julgamento paradigma, afastando a incidência do precedente.

A gestante descobriu sua gravidez após ter sido demitida e cumprido o aviso prévio. Com a notícia da gestação, a empresa de alimentos propôs à trabalhadora a reintegração. Porém, de acordo com os autos, ela se recusou a retornar alegando ter sofrido na gravidez anterior ao trabalhar no período noturno, inclusive com anemia e pneumonia.

O Juízo da Vara do Trabalho de Luziânia entendeu que a trabalhadora pretendia apenas os efeitos da garantia de emprego, e não o efetivo retorno ao trabalho. Consta na sentença que os motivos relatados pela trabalhadora não estão ligados a fatores que afetariam o bebê ou a gravidez em si, não havendo provas de problemas que impediriam a continuidade do contrato laboral.

A relatora, desembargadora Iara Rios, ponderou que a trabalhadora se recusou a voltar ao posto de trabalho, havendo apenas a intenção de perceber salários sem a devida contraprestação. Para a relatora, essa situação caracteriza abuso de direito por parte da empregada, razão pela qual afastou a aplicação da Súmula 38 do TRT-18 fazendo prevalecer, em lugar disso, a técnica do distinguishing. Por fim, Iara Rios manteve a sentença questionada.

Divergência

O desembargador Welington Peixoto divergiu da relatora por entender que seria aplicável a Súmula 38 do TRT-18. Para ele, a recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao emprego não significa renúncia à garantia do emprego e, consequentemente, à estabilidade gestacional.

Processo 0010693.51-2019.5.18.0131

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

 

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IEPAS divulga cursos e eventos para setembro

O IEPAS realizará durante o mês de setembro cursos e eventos voltados para todos os profissionais da saúde que buscam aprimoramento e capacitação.

Em Campinas, no dia 11 de setembro, o SINDHOSP apresenta aos profissionais da área de RH, o curso “treinamento e desenvolvimento”, com o objetivo de preparar os participantes para os desafios do setor.

O curso “atendendo a requisitos legais: controle de qualidade interno e externo na rotina do laboratório”, acontecerá no SINDHOSP de São José dos Campos no dia 12 de setembro e tem como objetivo apresentar os principais conceitos relacionados a sistemas de qualidade, preparando para o planejamento e implantação.

Santos recebe em 14 de setembro, no auditório do Work Place, o curso “auditoria em contas médicas para prestadores de serviços”, voltado para profissionais que atuam direta e indiretamente na área de contas médicas.

No dia 18 de setembro, o SINDHOSP em São Paulo disponibiliza para profissionais de enfermagem o curso “segurança do paciente para serviço de enfermagem”, que visa oferecer subsídios para a estruturação e implementação de diretrizes para a segurança do paciente em organizações e serviços de saúde, por meio de conceitos teóricos e práticos, utilizando os conceitos nacionais e internacionais vigentes.

O SINDHOSPRU em Presidente Prudente, recebe no dia 19 de setembro, o curso “gerenciamento de risco nos serviços de saúde”, destinado a capacitar profissionais de saúde para as melhores práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos em saúde, com enfoque nos principais passos para criação de uma matriz de gestão de risco.

E, por fim, no dia 24 de setembro, o curso “liderança, gerenciamento e motivação de equipes, com foco em resultado”, será ministrado no SINDMOGI, em Mogi das Cruzes.

Para mais informações sobre os cursos e eventos, confira a agenda no site do IEPAS.

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Firmada Convenção Coletiva em Araçatuba

O SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Araçatuba e Região (Seessata). 

A vigência será de 1º de junho 2018 a 31 de maio de 2020 e a data-base da categoria em 1º de junho. 

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho pode ser acessada por sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas ou clicando AQUI.    
  

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SINDHOSP firma Convenção Coletiva em São José dos Campos

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José dos Campos e Região, com vigência 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2020. 

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas.

 

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