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Ana Paula

SINDHOSP obtém sentença favorável que suspende cobrança de VT diferenciado em SP

O SINDHOSP impetrou mandado de segurança coletivo contra o ato do Prefeito Municipal, Bruno Covas, e a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, ambos do município de São Paulo, em razão das alterações promovidas no Vale Transporte no município.

Ao aumentar a tarifa de ônibus de R$ 4,00 para R$ 4,30, em 7 de janeiro de 2019, a gestão Covas determinou que o vale-transporte passa a ser de R$ 4,57. O VT é comprado pelos empregadores para os funcionários, com o desconto de até 6% na folha de pagamento.

A decisão cria um tratamento diferenciado para as empresas da capital em relação aos demais usuários de transporte público e gera aumento no custo do Vale Transporte, ferindo o artigo 5º, da Lei Federal que regulamenta o Vale Transporte e obriga sua comercialização pelo valor da tarifa vigente, sem diferenciação entre usuários. 

Em 29 de julho, o Juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública concedeu uma liminar favorável ao SINDHOSP, declarando ilegal a cobrança extra ao empregador e suspendendo a vigência da determinação da Prefeitura de São Paulo. Sendo assim, os associados ao Sindicato pagarão o mesmo valor de transporte dos usuários comuns (R$ 4,30) e farão a mesma quantidade de embarques que eles (4).

O Tribunal de Justiça de São Paulo ainda pode recorrer.

Para adquirir o vale transporte na forma em que ficou acordada em sentença é necessário solicitar a declaração de associado junto ao SINDHOSP e cópia da decisão judicial por meio do email juridico@sindhosp.org.br. O departamento jurídico do Sindicato encontra-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.  

 

FONTE: Departamento Jurídico SINDHOSP

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Alteração no regulamento do ISS de São Paulo

Divulgamos o Decreto nº 58.872/2019, do Município de São Paulo que introduz alterações no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza ISS.

Os contribuintes que se enquadrarem na condição de no § 1º do artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 ( Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), estarão sujeitos, para fins de apuração e recolhimento do ISS, às normas gerais de incidência desse tributo, sendo equiparados, para os demais fins deste Regulamento, às pessoas jurídicas não optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. 

A íntegra para conhecimento:

DECRETO Nº 58.872, DE 22 DE JULHO DE 2019 

Introduz alterações no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012. 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o artigo 108-A ao Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, na seguinte conformidade:
“Art. 108-A. Os contribuintes que se enquadrarem no § 1º do artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estarão sujeitos, para fins de apuração e recolhimento do ISS, às normas gerais de incidência desse tributo, sendo equiparados, para os demais fins deste Regulamento, às pessoas jurídicas não optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. 
§ 1º A equiparação de que trata o “caput” deste artigo produzirá efeitos, inclusive, quanto à possibilidade de geração de crédito prevista no inciso IV do artigo 101 deste Regulamento. 
§ 2º Deverão ser observadas, no que couber, as normas do Comitê Gestor do Simples Nacional, nos termos do § 3º do artigo 31 da Lei Complementar a que se refere o “caput” deste artigo.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao artigo 117 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 53.151, de 2012, na seguinte conformidade:
“Art. 117. ……………………………………………. 
……………………………………………………………….
§ 3º O tomador que emitir NFTS em função da não emissão de documento fiscal de prestador a que se refere o artigo 108-A deste Regulamento adotará a alíquota do serviço no Município de São Paulo.” (NR)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – na data de sua publicação, quanto ao disposto no § 1º do artigo 108-A do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ora acrescido ao Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012;
II – retroativos a 1º de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos, data em que passaram a produzir efeitos as normas previstas no inciso III do artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 155, de 27 de outubro de 2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda 

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil 

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal Publicado na Casa Civil, em 22 de julho de 2019

 

Fonte: Diário Oficial 

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Prazo para entrega da D-SUP é redefinido e vai até 30 de dezembro

Divulgamos a Portaria SF/SUREM Nº 47/2019, que define o prazo até dia 30 de dezembro para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP, para o exercício de 2019.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM Nº 47, DE 12 DE JULHO DE 2019  

Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – DSUP para o exercício de 2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015, com a redação dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 11 de julho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Para o exercício de 2019, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP iniciar-se-á no dia 15 de julho, estendendo-se até o dia 30 de dezembro. 
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 11 de julho de 2019 

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 13, de 18 de setembro de 2015, que disciplina a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: 

Art. 1º O artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A Subsecretaria da Receita Municipal, em ato próprio, fixará, anualmente, a data de início do prazo para entrega da D-SUP, sendo a data de encerramento o último dia útil do mês de dezembro de cada ano.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo 

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FEHOESP e SINDHOSP participam do Congresso Nacional de Diabetes

O vice-presidente do SINDHOSP e diretor da FEHOESP, Luiz Fernando Ferrari Neto, participou da mesa de abertura do 24º Congresso Brasileiro Multidisciplinar em Diabetes, que aconteceu de 25 a 28 de julho, em São Paulo.

Tanto o Sindicato quanto a Federação foram apoiadores do evento que contou com 32 Simpósios em sua grade e 200 palestras e debates, com ampla abordagem e discussão sobre a doença.

"Hoje, no Brasil, há mais de 13 milhões de pessoas vivendo com diabetes.Isso representa, em média, 6,9% da nossa população. Esse número está crescendo e é necessário ampliar a discussão sobre o tema, meios de prevenção e seus cuidados", explicou Ferrari.

Voltado para todos os profissionais de saúde, o Congresso é realizado anualmente e, em seu site, a Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD) disponibiliza diversas informações relevantes sobre o tema. Clique aqui e acesse.

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Alterado prazo de obrigatoriedade para entrega da EFD-Reinf

A Receita Federal adiou o início da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para o 3º grupo de contribuintes discriminados na Instrução Normativa 1.701 de 14 de março de 2017. A obrigatoriedade da entrega de EFD-Reinf para estes contribuintes passou de julho deste ano para janeiro de 2020. A alteração consta da Instrução Normativa nº 1.900, publicada hoje no Diário Oficial da União.

São obrigadas a entregar a EFD-Reinf as pessoas jurídicas, dentre outras, que efetuam retenções tais como as do Imposto de Renda Retido na Fonte, PIS/ Pasep, Cofins e CSLL. A legislação também prevê casos como o das associações desportivas que mantém equipes de futebol profissional e recebem patrocínio e os produtores rurais pessoa jurídica quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

Dois grupos de contribuintes já estão obrigado a entregar a EFD-Reinf. As entidades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões já efetuam a entrega desde maio de 2018. As demais entidades empresariais, com exceção das optantes pelo Simples, passaram a cumprir a obrigação em janeiro deste ano. O 3º grupo abrange o restante das pessoas jurídicas obrigadas à entrega, com exceção dos entes públicos e organizações internacionais, que ainda não tem previsão de data para a entrega.

A EFD-Reinf e a DCTFWeb, substituirá a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) em relação ao imposto de renda retido. Com a alteração de prazos de obrigatoriedade da EFD-Reinf, fica garantido maior prazo de adaptação para os contribuintes, fato que permitirá a simplificação tributária e a correta apuração dos créditos tributários decorrentes.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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ANS divulga reajuste dos planos individuais

O reajuste dos planos individuais e familiares, vigência de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020, será de 7,35%, superior à inflação dos últimos 12 meses (junho de 2018 a junho de 2019) medida pelo INPC (IBGE), de 3,31%.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho. Clique aqui e tenha acesso a íntegra da publicação.

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Firmada convenção coletiva no ABC

O SINDHOSP e o sindicato dos trabalhadores da saúde do ABC chegaram a um acordo e firmaram a convenção coletiva de trabalho. A data-base da categoria é 1º de maio. O SINDHOSP pede atenção às cláusulas 1ª (reajuste salarial), 4ª (salário normativo), 41 (cesta-básica), 42 (tíquete refeição) e 55 (contribuição para sustentabilidade do sistema sindical).

 

Você, associado ou contribuinte do SINDHOSP, clique aqui e acesse a íntegra da convenção coletiva de trabalho. 

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Cassi em direção fiscal da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou a Resolução Operacional (RO) 2.439, de 19/07/2019, que dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). Segundo a ANS, isso ocorreu em decorrência de anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde.

O Departamento de Assistência à Saúde (DAS) da FEHOESP está à disposição dos prestadores de serviços do Estado caso queiram caso necessitem orientações sobre o tema. Basta telefonar para (11) 3221-7474, ramal 230, com Kátia.

Clique aqui e leia a íntegra da Resolução da ANS

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Corujão da Saúde convoca serviços para sua quarta fase

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) de São Paulo divulgou, em 19 de julho, a quarta fase do Corujão da Saúde. Desta vez, estabelecimentos de saúde da região de Bauru interessados em prestar serviços de radioterapia ao Governo do Estado podem manifestar seu interesse.

Nessa quarta fase, as instituições aderentes definirão sua capacidade de atendimento, conforme tipologia definida. Os pagamentos serão realizados com base na tabela SUS, com recursos provenientes do Ministério da Saúde.

A FEHOESP é parceira da SES na divulgação do Corujão da Saúde por acreditar que a melhoria do setor de saúde passa por maior integração entre os setores público e privado. Dúvidas e informações podem ser sanadas diretamente na Federação pelo tel (11) 3224-7171, ramal, 211, com Patrícia Molina.

 

Clique e acesse a íntegra da Resolução

Veja aqui os municípios integrantes.

 

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OS cursos do SINDHOSP de agosto estão imperdíveis

O SINDHOSP durante o mês de agosto tem agenda de cursos para três cidades: Ourinhos, Sorocaba e Santo André. Os cursos são voltados para capacitação e aprimoramento de profissionais da área de saúde.

Em Ourinhos, no Hotel Pousada Ourinhos, o curso “Básico de finanças” será realizado no dia 26 de agosto e é voltado para profissionais que atuam em clínicas, laboratórios e hospitais e que precisam se capacitar na gestão financeira para a tomada de decisões. Clique e saiba mais sobre o curso.

Já Sorocaba e Santo André, recebem nos dias 22 e 28 de agosto o curso “Excelência no Atendimento – Modelo Disney de Encantamento”, com o objetivo de capacitar profissionais a desenvolver e implantar a “Qualidade Disney” em suas atitudes diárias, tornando o atendimento um grande diferencial junto aos clientes internos e externos. Se tiver interesse pelo curso em Santo André clique aqui.

Para o mesmo curso em Sorocaba, acesse mais informações.

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