Sindhosp

Ana Paula

Hospitalar 2019 traz novos modelos focados no engajamento do paciente

O principal encontro de líderes e profissionais de saúde terá 30 eventos simultâneos que discutirão desde Telemedicina às novidades da atenção domiciliar entre os dias 21 e 24 de maio, em São Paulo

A mudança dos modelos de negócios na área de saúde com foco na experiência e no engajamento dos pacientes é o tema central da 26ª edição da Hospitalar, o mais importante evento de saúde das Américas, que acontece entre os dias 21 e 24 de maio, no Expo Center Norte, em São Paulo.

Parte da plataforma de negócios e networking conduzida pelo Grupo Informa Exhibitions, a Hospitalar contará com mais de 40 eventos simultâneos e mais de 1.200 marcas expositoras, que terão como temas desde as novas tecnologias na saúde até os avanços da atenção domiciliar e na saúde suplementar e corporativa, entre outros. A expectativa é de receber pelo menos 85 mil visitas de profissionais de mais de 50 países, durante os quatro dias de congressos e exposições.

Segundo Vitor Asseituno, diretor de Mercado da Informa Exhibitions, um novo sistema de Saúde está sendo desenhado em cima de resultados, experiência, engajamento e tecnologia – todas as diretrizes com espaço de discussão na Hospitalar.

“Cada gestor precisa saber qual será seu papel nesse novo cenário. Trabalhar da mesma maneira como se fazia há 20 anos não funcionará e, acima de tudo, não será aceito”, afirma.

Para o executivo, diante dessa nova realidade da saúde, devem ser cada vez mais frequentes os debates sobre as mudanças promovidas no setor devido, sobretudo, ao maior uso de tecnologias, aos custos crescentes, à necessidade de adoção de novas abordagens e à transformação da cadeia de valor anteriormente estabelecida no setor.

“É por meio desses debates, como os que acontecerão na Hospitalar, que temos a oportunidade de levar conhecimento, boas práticas e discussões para todos os participantes. O conteúdo é, para nós, a principal via para ajudar na transformação do setor como um todo”, completa.

Engajamento do paciente

Levando em conta o tema central da 26ª edição da Hospitalar – Experiência e Engajamento do paciente –, Asseituno lembra que o paciente é sempre a parte fundamental no processo de cuidado, tornando-se coparticipante das decisões relacionadas à sua própria saúde, incluindo aquelas relacionadas a alimentação e estilo de vida.

“Condições como obesidade e diabetes, por exemplo, são mais comuns em pessoas que não se exercitam, não se cuidam ou não comem direito. Por isso o engajamento do paciente para mudar seu comportamento e se tornar uma pessoa mais saudável é fundamental”, diz.

Segundo o executivo da Informa Exhibitions, o paciente desengajado custa mais caro, e a instituição que não tiver uma boa experiência perderá clientes, o que impactará diretamente no resultado dessas organizações.

“Atualmente as operadoras de saúde investem em prevenção e promoção de saúde porque o engajamento dos usuários realmente muda a retenção deles com o plano de saúde e, consequentemente, o negócio da empresa”, afirma.

Dentre os quase 40 congressos que ocorrerão durante a Hospitalar, estão o CISS (Congresso Internacional de Serviços de Saúde), Hospitalar Facilities, HIMSS@Hospitalar, além de eventos com as temáticas de Reabilitação, Saúde Suplementar e Corporativa e Atenção Domiciliar.

O CISS (Congresso Internacional de Serviços de Saúde), que ocorrerá nos dias 22 e 23 de maio, vai abordar a fundo o tema da Hospitalar, com mesas cujos especialistas discutirão o papel da digitalização na experiência do paciente e as evidências científicas em engajamento do paciente: o que realmente faz a diferença?”

O evento é realizado pela ISQua (International Society for Quality in Health Care) e ONA (Organização Nacional de Acreditação) e conta com o apoio de importantes entidades do setor da saúde como a Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO); Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde); Federação Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (FENAESS); Sindicato dos Hospitais do Estado de São Paulo (SINDHOSP); Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) e Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (ABIMED).

Tecnologia e Inovações e Facilities

O HIMSS@Hospitalar é uma exclusividade da Hospitalar no Brasil, sendo o único evento nacional da saúde que representa o principal fórum global de tecnologia e inovações para a saúde. Neste ano, o congresso trará como tema “Digital Health.19 – Prediction, Prevention and Precision Care”, que acontecerá entre os dias 21 e 24 de maio. O evento tem como patrocinadores as empresas InterSystems e Pixeon.

O congresso terá sua programação dividida em seis grandes temáticas, cada uma com sua própria programação: Hospital Innovation; Consumerization of Healthcare; TeleHealth; EHR, Big Data; e Health Analytics.

O Hospitalar Facilities, que ocorre de 21 a 24 de maio, é uma área que reúne espaços destinados à promoção de debates, palestras e demonstrações realísticas. O primeiro deles é o Facilities Innovation, um espaço gratuito e demonstrativo para o público, criado exibir exemplos de como este setor pode ajudar a reduzir gastos em hospitais, clínicas e laboratórios, melhorando sua eficiência no atendimento e segurança do paciente. O segundo espaço é o Facilities Congresso, onde os profissionais do setor promoverão debates sobre cases atuais, abordando a integração entre especialistas de hospitais, clínicas e indústria.

Congressos temáticos

O Congresso de Reabilitação abordará o envelhecimento da população, o uso das novas tecnologias e a importância da mudança de um modelo focado em promoção e prevenção da saúde. O evento liderado por Linamara Rizzo, especialista em Medicina Física e Reabilitação, e ex-secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, entre 2008 a 2019, é uma parceria com a ABIMO (Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos Odontológicos Hospitalares e de Laboratórios) e com apoio da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo.

O Congresso de Atenç&a

Hospitalar 2019 traz novos modelos focados no engajamento do paciente Read More »

Encontro debate medicina laboratorial

Os Departamentos Científicos das empresas Suzimara & Sarahyba Consultoria e Treinamento e B.M.Nogaroli Serviços Especializados (BMN Consultoria) promoveram, no dia 4 de maio, em Campinas, o 2º Encontro Regional de Medicina laboratorial (ERML).  Com o tema  laboratório agregando valor à clínica e ao paciente, o evento contou com a participação do vice-presidente do SINDHOSP e diretor da FEHOESP, Luiz Fernando Ferrari Neto, que apresentou a atuação das entidades e os novos rumos da saúde no Brasil.

Com o objetivo de difundir o conhecimento e experiência da medicina laboratorial e promover o encontro com especialistas e representantes de áreas de produtos e equipamentos laboratoriais, para facilitar a atualização do avanço tecnológico do setor, o evento foi direcionado a médicos, biomédicos, farmacêuticos bioquímicos, biólogos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, tecnólogos, residentes, acadêmicos, dentre outros profissionais da área de saúde. 

As palestras abordaram o uso racional de exames, tecnologia da informação, gestão, fase pré-analítica, segurança do paciente, transporte de material biológico, entre outros.

Na oportunidade, Luiz Fernando destacou a representação da Federação que chega a 68% do total de estabelecimentos de saúde existentes no Estado de São Paulo e a atuação da entidade em prol do setor. “Realizamos as principais negociações com as categorias da saúde no Estado e elas são fundamentais para o setor, pois, com a reforma trabalhista, as convenções e acordos coletivos, em muitas situações, se sobrepõem à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, é importante a participação no processo negocial e a união de todos no setor.”

Na foto Luciane Sarahyba e Suzimara Tertuliano, organizadoras do evento, com o diretor da FEHOESP, Luiz Fernando Ferrari Neto  

 

 

Por Fabiane de Sá (texto e fotos)

Encontro debate medicina laboratorial Read More »

Novo Código de Ética Médica entra em vigor

O Novo Código de Ética Médica entra em vigor neste dia 30 de abril de 2019 em todo o Brasil. O documento é composto por 26 princípios fundamentais para o exercício da Medicina e tem itens como: respeito à autonomia do paciente, preservação do sigilo profissional, direito de exercer a profissão de acordo com a consciência e possibilidade de recusa em atender em condições precárias. 

"É a versão atualizada de um conjunto de princípios que estabelece os limites, compromissos e direitos assumidos pelos médicos no exercício da profissão", explica o Conselho Federal de Medicina (CFM). 

Entre as novidades da nova regra ética da categoria estão: respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, assegurando ao profissional o direito de exercer as atividades nos limites da sua capacidade; telemedicina, em que o uso das redes sociais será regulado por meio de resoluções específicas; pesquisas, com normas de proteção de participantes considerados vulneráveis; autorização ao médico de enviar cópias do prontuário quando requisitado judicialmente e autonomia do paciente, entre outras.

A íntegra pode ser consultada AQUI

 

 

Da Redação com informações da Agência Brasil e Portal Médico 

Novo Código de Ética Médica entra em vigor Read More »

Normas sobre especialidade em estética de biomedicina

Divulgamos a Resolução nº 304/2019, do Conselho Federal de Biomedicina que dispõe sobre a especialidade em estética de biomedicina, reconhecida pelo Conselho Federal de Biomedicina.

O profissional biomédico, no exercício da atividade da estética, obrigatoriamente deverá estar inscrito e regular junto ao Conselho Regional de Biomedicina, e devidamente habilitado na respectiva área da estética.

Somente será permitido a aquisição e uso de substâncias nas atividades e procedimentos na biomedicina estética, apenas as substâncias dispensadas de prescrição médica de acordo com as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e regulamentadas por resoluções e normativas do Conselho Federal de Biomedicina-CFBM.

Segue a íntegra para conhecimento:

 

CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA

RESOLUÇÃO Nº 304, DE 23 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a especialidade em estética de biomedicina, reconhecida pelo Conselho Federal de Biomedicina.

O Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, através do plenário, e no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, que regulamentou a profissão do Biomédico, devidamente desmembrado pela lei n. 7.017 de 30 de agosto de 1982; e regulamentado pelo Decreto n. 88.439/1983.

Considerando que o Decreto n. 88.439, de 28 de junho de 1983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão do Biomédico, que somente é permitida ao portador da carteira de identidade profissional, expedida pelo Conselho Regional de Biomedicina da respectiva jurisdição;

Considerando, o disposto nos incisos II e IX do art. 10 da Lei nº. 6.684 de 03 de setembro de 1979, que regulamentou a profissão do Biomédico;

Considerando a necessidade de estabelecer regra quanto a conduta do profissional biomédico na área da estética,

Considerando a especialidade estética reconhecida em conformidade com as resoluções do Conselho Federal de Biomedicina, para efeito de uso de substâncias utilizadas nos procedimentos pelo profissional biomédico, resolve:

Art. 1º – Ao profissional biomédico, será permitido a aquisição e uso de substâncias nas atividades e procedimentos na biomedicina estética, apenas as substâncias dispensadas de prescrição médica de acordo com as resoluções da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e regulamentadas por resoluções e normativas do Conselho Federal de Biomedicina-CFBM

Art. 2º – O profissional biomédico, no exercício da atividade da estética, obrigatoriamente deverá estar inscrito e regular junto ao Conselho Regional de Biomedicina, e devidamente habilitado na respectiva área da estética.

Art. 3º – Os atos praticados em contrariedade aos termos estabelecidos nesta resolução estão sujeitos à instauração do competente processo administrativo a fim de apurar o cometimento da infração ética disciplinar e aplicação das sanções cabíveis a espécie, nos termos do Código de Ética da profissão biomédica, sem prejuízo das demais determinações legais.

Art. 4º – Fica revogada a resolução nº 214, de 10 de abril de 2012.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

SILVIO JOSÉ CECCHI
Presidente do Conselho
MAURÍCIO MEIRELLES
Tesoureiro

 

Fonte: Diário Oficial da União

Normas sobre especialidade em estética de biomedicina Read More »

Válida dispensa por justa causa de gestante que apresentou atestados falsos

A juíza Carolina Lobato Goes de Araújo Barroso, em sua atuação na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma gestante que apresentou ao empregador atestados médicos falsos. No entendimento da magistrada, a empregada cometeu falta grave o suficiente para quebrar a confiança necessária à manutenção do contrato de emprego, o que configura a justa causa para a dispensa. Por isso, rejeitou os pedidos da trabalhadora de anulação da dispensa e de pagamento dos direitos decorrentes, incluindo indenizações pela estabilidade da gestante e por danos morais.

Na sentença, a julgadora ressaltou que a dispensa por justa causa é a pena mais grave que pode ser aplicada pelo empregador ao empregado e, por isso, exige prova incontestável do fato que provocou a quebra da confiança, imprescindível ao liame de emprego. Segundo a juíza, deve-se ter em mente os prejuízos de ordem moral, profissional e financeira que a dispensa dessa natureza traz ao trabalhador, sobretudo nos dias de hoje, tendo em vista os altos índices de desemprego. “Por outro lado, uma vez comprovada a conduta reprovável do empregado, não pode o Judiciário se esquivar do reconhecimento da justa causa”, destacou a juíza.

No caso, a empregada estava grávida e foi dispensada por justa causa, por ato de negligência e improbidade. Mas a prova documental demonstrou claramente que a empregada apresentou à empresa dois atestados médicos adulterados, além de possuir um histórico de faltas injustificadas. Para Carolina Lobato, essas circunstâncias são suficientes para se reconhecer a legalidade da dispensa por justa causa da gestante.

A juíza pontuou que a lei veda a supervalorização pelo empregador de pequenas faltas cometidas pelo empregado, justamente para se evitar o abuso de poder diretivo e disciplinar (artigo 186 do Código Civil). Mas, nas palavras da magistrada, “entender que o procedimento da trabalhadora, no caso, não importou quebra da confiança é reiterar o apreço pelo oposto do que se deve cultivar nas obrigações do empregado para com o empregador, qual seja, o dever de probidade, retidão e profissionalismo”. No entendimento da julgadora, isso não pode ocorrer, já que não é razoável exigir do empregador que mantenha uma empregada cuja falta grave acarretou a quebra de confiança indispensável à manutenção do emprego, ainda que esta esteja grávida.

“É fato que todo o Direito do Trabalho se norteia pelo princípio da primazia da realidade sobre a forma e pelo princípio da proteção ao trabalhador. Nesta linha, a estabilidade da gestante veio combater a dispensa discriminatória das grávidas, estando a norma protetiva imantada de uma função teleológica, de uma razão de ser. No entanto, impossibilitar a dispensa por justa causa de uma empregada grávida, sem se considerar as razões de fato que a justificaram, apenas prestigia o utópico em detrimento da verdadeira realidade que circunda o ambiente de trabalho, o que não se pode admitir”, concluiu.

Houve recurso, mas a sentença foi mantida pela 6a Turma do TRT-MG.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

 

Válida dispensa por justa causa de gestante que apresentou atestados falsos Read More »

Auxílio-alimentação com coparticipação do empregado não tem natureza salarial

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a natureza salarial do auxílio-alimentação recebido por um empregado. No entendimento do colegiado, ficou comprovada a participação do empregado no custeio do benefício alimentar, o que configura a natureza indenizatória, e não salarial, dos valores recebidos.

Integração ao salário

Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que havia recebido o auxílio-alimentação desde a admissão, em 1986, mas que a empresa jamais havia considerado tais parcelas como salário, argumentando ter aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Segundo o empregado, porém, como sua contratação fora anterior à adesão da empresa ao PAT, a natureza salarial do auxílio deveria ter sido mantida. Também sustentou que, por força do artigo 458 da CLT, a habitualidade do recebimento permitiria a integração do benefício ao salário.

Com esses fundamentos, ele pediu a integração do auxílio-alimentação, do vale-cesta e do ticket-refeição ao salário e, por consequência, o pagamento das diferenças e das repercussões nas demais parcelas.

PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador, criado em 1976, é um programa governamental de adesão voluntária que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos empregados por meio da concessão de incentivos fiscais. Segundo a regulamentação do programa, as parcelas custeadas pelo empregador não têm natureza salarial, não se incorporam à remuneração, não constituem base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, nem se configuram rendimento tributável dos empregados.

Natureza salarial

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que o fato de o empregado ter tido coparticipação de 2% no custeio do benefício de alimentação fornecido pela empresa desde o início da sua concessão não descaracteriza a natureza salarial da parcela. Com isso, condenou a empresa ao pagamento das parcelas pedidas pelo empregado.

Coparticipação

No julgamento do recurso de revista da empresa, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, de acordo com o artigo 458 da CLT, o chamado salário in natura constitui a contraprestação paga pelo empregador em razão do trabalho prestado, mediante o fornecimento habitual de utilidades que complementam o salário do empregado. “ Logo, o fato de haver contribuição do empregado no custeio do benefício alimentar, instituído por meio de norma interna desde o início de sua concessão, afasta a natureza salarial da utilidade, uma vez que não é fornecida exclusiva e gratuitamente pelo empregador como contraprestação do serviço prestado pelo empregado”, ressaltou.

Segundo a ministra, o TST consolidou o entendimento de que a alimentação fornecida de forma não gratuita pelo empregador, mediante contribuição do empregado no custeio da parcela, descaracteriza a sua natureza salarial.

A decisão foi unânime. (ARR-20925-70.2016.5.04.0664)

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Auxílio-alimentação com coparticipação do empregado não tem natureza salarial Read More »

Inscreva-se: congressos de gestão em saúde e desospitalização acontecem em maio

Eventos são organizados pelo IEPAS, com promoção do SINDHOSP, CNSaúde e FENAESS

Este ano, a Hospitalar sediará dois novos eventos: o 1º Congresso Brasileiro de Desospitalização, que acontece em 22 de maio; e o 1º Congresso Brasileiro de Gestão em Saúde, no dia 23 de maio. Os eventos são promovidos pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), pela Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS) e pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SINDHOSP). Os eventos ainda contam com o apoio da Hospitalar e da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML) e são organizados pelo Instituto de Ensino e Pesquisa na Área da Saúde (IEPAS).

“Estamos promovendo o Congresso de Desospitalização com o intuito de debater os critérios de elegibilidade para que ela ocorra de maneira consciente”, adianta o presidente do SINDHOSP, Yussif Ali Mere Jr. Além da elegibilidade, o evento vai debater os critérios de regulamentação. “Vamos reunir em um mesmo palco todos os atores ligados direta ou indiretamente ao processo de desospitalização: da indústria aos serviços de home care e clínicas de transição”, ressalta Yussif Ali Mere Jr.

Já o 1º Congresso Brasileiro de Gestão em Saúde vai reunir em um mesmo evento os congressos de gestão em clínicas e laboratórios, realizados até 2018 em separado pelas entidades. “Percebemos que os assuntos debatidos interessavam a ambos os segmentos, por isso, resolvemos unir esforços”, afirma o presidente do SINDHOSP, Yussif Ali Mere Jr. O evento tem como tema central “Mudanças e oportunidades. Estamos preparados?”.

O programa preliminar do 1º Congresso Brasileiro de Gestão em Saúde contempla debates sobre mudanças no mercado; perspectivas políticas e socioeconômicas; desafios e impactos para médicos, pacientes, clínicas e laboratórios da saúde digital; novos modelos de negócios e contração de serviços na área clínica e laboratorial; novos paradigmas e modelo de negócio inovador; verticalização; modelos de remuneração para sustentabilidade; gestão das mudanças; cultura da inovação; e como inovar em marketing e vendas.

Associados da CNSaúde, FENAESS, SINDHOSP e SBPC/ML têm preços especiais. Valores com desconto também para profissionais que desejam participar dos dois congressos. As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas pelo site fehoesp360.org.br/Iepas. No site do IEPAS é possível também ter acesso aos programas e obter maiores informações sobre os eventos. A Hospitalar 2019 acontece de 21 a 24 de maio, no Expo Center Norte, em São Paulo.

Clique aqui para saber mais sobre os eventos e fazer sua inscrição

 

 

Da Redação

Inscreva-se: congressos de gestão em saúde e desospitalização acontecem em maio Read More »

Sociedade Brasileira de Cancerologia institui Prêmio Ricardo Boechat

A Sociedade Brasileira de Cancerologia instituirá, no dia 26 de abril, a criação do Prêmio Ricardo Boechat, que consagra a todos que lutam no combate ao câncer no país.

Dividido nas categorias comunicação, médico, instituição de saúde e gestor, Dr. Ricardo Antunes, oncologista e presidente da SBC, explica que o prêmio pretende perpetuar a memória do jornalista e homenageá-lo a cada edição, lembrando que Boechat foi um importante defensor da causa do câncer .

A cerimônia de celebração ocorrerá na Assembleia Legislativa de São Paulo e o troféu tem assinatura de Ruy Ohtake, renomado arquiteto e designer brasileiro, com mais de 300 obras pelo país e pelo mundo.

SERVIÇO

Cerimônia de Instituição do Prêmio Ricardo Boechat
26 de abril às 10h30
Auditório Teotônio Vilela – Assembleia Legislativa de São Paulo
Av. Pedro Álvares Cabral, 201- São Paulo
Credenciamento: (11) 3881-3745

Sociedade Brasileira de Cancerologia institui Prêmio Ricardo Boechat Read More »

SINDHOSP debate os impactos da LGPD para a saúde

O SINDHOSP, com o apoio da FEHOESP e do IEPAS, realizou na manhã do dia 23 de abril, em sua sede, na capital paulista, a palestra “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): impactos para a área da saúde”. 

Voltado para diretores, gestores, administradores, advogados, profissionais das áreas de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação (TI), o evento teve o objetivo de apresentar a lei 13.709/2018 – LGPDP, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a quem se aplica e qual a sua importância.

A palestra foi ministrada pelos advogados Sandra Takaguti e Filipe Signorelli e pela especialista em gestão de negócios Rosemary Vianna, que destacaram os principais pontos da LGPD, sua relevância para o setor da saúde, o tratamento dos dados pessoais,  fiscalização, punição e impactos do descumprimento da lei prevista para entrar em vigor em agosto de 2020.

Sandra comentou que não adianta só falar e tratar de segurança se não se conhecer a LGPD. “É preciso seguir o princípio de proteção dos dados que vai desde a necessidade de tê-los, a finalidade, a qualidade deles, a responsabilização até a segurança dessas informações.” 

E para cumprir o que estabelece a lei, segundo Rosemary, é preciso a participação de todos da empresa. “As áreas de análise de dados, marketing, jurídico, desenvolvimento de TI e gerenciamento de produtos precisam trabalhar juntas. Mas de nada adianta se não houver a participação e colaboração da diretoria.”

Para Signorelli, o menos importante no momento é saber quais são as sanções e punições pelo não cumprimento da LGPD. “Vivemos um momento preventivo e a saúde a educação por lideram com informações e dados pessoais extremamente importantes precisam se preparar para a implantação e cumprimento da legislação.”

A partir da esq.: Sandra Takaguti; o presidente do IEPAS, José Carlos Barbério; o CEO das entidades, Marcelo Gratão; Rosemary Vianna; Filipe Signorelli e Marizilda Angioni, gestora do IEPAS e gerente de Gestão de Pessoas da FEHOESP
 
Por Fabiane de Sá (texto e fotos)

SINDHOSP debate os impactos da LGPD para a saúde Read More »

Firmada CCT com sindicato dos Psicólogos de SP

Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPSI-SP, com vigência de 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas ou clicando AQUI.

São Paulo, 22 de abril de 2019.

 
Yussif Ali Mere Júnior
Presidente

 

 

BASE TERRITORIAL: TODO O ESTADO DE SÃO PAULO.

Firmada CCT com sindicato dos Psicólogos de SP Read More »

Scroll to Top