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Ana Paula

Lei paulista regulamenta inclusão de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito

Divulgamos a lei 15.659/2015, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito no Estado de São Paulo.
 
O consumidor terá prazo mínimo de 15 dias para quitar o débito antes de ser efetivada a inscrição. 
 
Havendo comprovação por parte do consumidor sobre a existência de erro ou inexatidão sobre o fato informado, fica a empresa obrigada a retirar, independentemente de manifestação dos credores ou informantes, os dados cadastrais indevidos, no prazo máximo de dois dias úteis.
 
A fundamentação da lei é garantir aos consumidores, além do direito à informação escrita sobre o motivo do indeferimento de crédito ou a negativa de aceitação de crédito, a certeza e segurança de que eles serão comunicados.
 
As empresas que mantêm os cadastros de consumidores residentes no Estado de São Paulo deverão exigir dos credores documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e a inadimplência por parte do consumidor.
 
A íntegra para ciência:
 
Lei nº 15.659, de 9 de janeiro de 2015 de São Paulo
 
Regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.
 
O presidente da Assembleia Legislativa: 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – A inclusão do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de consumidores, de serviços de proteção ao crédito ou congêneres, referente a qualquer informação de inadimplemento dispensa a autorização do devedor, mas, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, deve ser-lhe previamente comunicada por escrito, e comprovada, mediante o protocolo de aviso de recebimento (AR) assinado, a sua entrega no endereço fornecido por ele.
Artigo 2º – A comunicação deve indicar o nome ou razão social do credor, natureza da dívida e meio, condições e prazo para pagamento, antes de efetivar a inscrição. 
 
Parágrafo único – Deverá ser concedido o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes de ser efetivada a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito. 
 
Artigo 3º – Para efetivar a inscrição, as empresas que mantêm os cadastros de consumidores residentes no Estado de São Paulo deverão exigir dos credores documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e a inadimplência por parte do consumidor.
 
Artigo 4º – As empresas deverão manter canal direto de comunicação, indicado expressamente no aviso de inscrição, que possibilite a defesa e a apresentação de contraprova por parte do consumidor, evitando a inscrição indevida.
 
Parágrafo único – Havendo comprovação por parte do consumidor sobre a existência de erro ou inexatidão sobre o fato informado, fica a empresa obrigada a retirar, independentemente de manifestação dos credores ou informantes, os dados cadastrais indevidos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. 
 
Artigo 5º – Vetado.
 
Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2015.
 
 
 

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Decisão do STF dificulta cobrança do INSS na Justiça do Trabalho

Um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) deve dificultar a cobrança de contribuições previdenciárias resultantes de decisões judiciais que reconhecem vínculo empregatício. Os ministros rejeitaram a análise de um último recurso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), no fim do ano passado, para tentar reverter decisão do Pleno de 2008. Na ocasião, os ministros entenderam que os juízes trabalhistas não podem cobrar dívidas de empresas com a Previdência pelas chamadas "sentenças declaratórias". 
 
Segundo a procuradoria, pelo menos 60% das ações que estão na Justiça do Trabalho tratam de reconhecimento de vínculo. Com a decisão, será necessário entrar com uma nova ação na Justiça Federal para cobrar os valores, o que pode fazer com que muitas delas percam a validade. 
 
Com a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, os procuradores do INSS tinham ganhado o direito de fazer uma execução mais rápida no próprio processo trabalhista, a chamada execução de ofício. Contudo, segundo a decisão do STF, isso só valeria para execução de dívidas previdenciárias resultantes de sentenças condenatórias – quando um empregado com carteira exige diferenças salariais – e das sentenças que homologam acordos entre empresas e empregados. O caso foi julgado como de repercussão geral e serve de orientação para as demais instâncias. 
 
A Procuradoria-Geral Federal tentou por meio dos chamados embargos dos embargos de declaração reformar o julgamento e pediu ao menos que houvesse uma modulação de seus efeitos. A ideia era que a decisão não alcançasse as contribuições previdenciárias, cujo recolhimento já tenha sido determinado por sentença – da qual não cabe mais recurso – e proferida pela Justiça do Trabalho. Os ministros do STF, porém, rejeitaram o recurso, sem analisar o mérito. 
 
Para a advogada Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados, a decisão é excelente para as companhias. "Com a possibilidade de cobrar de forma mais rápida na Justiça do Trabalho, os procuradores pararam de fiscalizar e ficaram exclusivamente peticionando na Justiça Trabalhista", diz. A advogada afirma que tem diversos casos em que as cobranças do INSS ultrapassam os valores que o próprio trabalhador vai ganhar com a ação. 
 
Segundo Juliana, porém, o inciso VIII, do artigo 114 da Constituição, incluído com a Emenda 45, é claro ao dizer que as execuções são somente sobre os valores decorrentes das diferenças salariais e acordos. De acordo com o dispositivo é permitida "a execução, de ofício, das contribuições sociais e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir".
 
Com a obrigação de cobrança via Justiça Federal, muitas devem prescrever, avaliam advogados. Para Daniel Domingues Chiode, do Lazzarini Moretti e Moraes Advogados, a decisão do Supremo deve trazer um grande impacto para as empresas condenadas. "Em diversos casos haverá prescrição nessa cobrança", diz. Ele avalia pelo menos cem processos que ele assessora nessa situação. 
 
Em 2008, o ministro Menezes Direito, relator do caso no Supremo, entendeu que a sentença declaratória não tem valor de título executivo, pois apenas reconhece o vínculo trabalhista. Esse tipo de decisão, entendeu Direito, não apresenta um valor de condenação salarial que possa servir de base de cálculo para a condenação previdenciária. 
 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui uma súmula no mesmo sentido – a Súmula nº 368 – mas, segundo a procuradoria, o TST e alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) não a aplicavam mais e aguardavam o julgamento do Supremo. 
 
"A partir de agora vamos seguir o entendimento do STF, que confirmou a súmula do TST", diz o procurador federal Nicolas Calheiros, chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Regressivas e Execuções Fiscais Trabalhistas (Digetrab) da Procuradoria-Geral Federal (PGF). 
 
Com a decisão, Calheiros afirma que a partir de agora essas ações trabalhistas que reconhecem o vínculo deverão ser encaminhadas para a esfera administrativa, para que sejam feitos os cálculos, que depois deve entrar na Justiça federal. "Seria um processo bem mais célere se fosse na própria Justiça do Trabalho. Agora podemos adicionar mais alguns bons anos nesses processos, além do aumento de custo para recuperar esses valores", diz. Nesse meio tempo, o procurador admite que é possível que aconteçam alguns casos de prescrição e decadência. 
 
 
 
 
 

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Suspensa a venda e uso de composto de ervas para tratamento de artrose e reumatismo

Divulgamos a Resolução RE nº 168/2015, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que suspende a venda de  composto de ervas para tratamento de artrose e reumatismo, Rematrós – Composto de Ervas Naturais a Base de Sementes de Sucupira, Garra do Diabo, Unha de Gato e Vinho Tinto.
 
A íntegra para ciência:
 
Resolução RE nº 168, de 20 de janeiro de 2015
 
O superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 131, de 31 de janeiro de 2014, publicada no DOU. de 3 de fevereiro de 2014, e a Portaria nº 993, de 11 de junho de 2014, publicada no DOU. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando os arts. 12, 50, 59, 62, II, e 67, I, da lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da divulgação e comercialização do produto Rematrós – composto de ervas naturais a base de sementes de sucupira, garra do diabo, unha de gato e vinho tinto, sem registro ou notificação na Anvisa, por meio dos sítios eletrônicos http://www.rematros. net.br e http://www.remedioparadornojoelho.com.br, por empresa desconhecida, resolve:
 
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Rematrós – composto de ervas naturais a base de sementes de sucupira, garra do diabo, unha de gato e vinho tinto, fabricado por empresa desconhecida.
 
Art. 2º Determinar a apreensão e inutilização das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
EDUARDO HAGE CARMO
 
 

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Aumento do IOF nas operações de crédito

Divulgamos o decreto 8.392/2015, que aumenta a alíquota do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
 
O decreto eleva de 1,5% para 3% o IOF, faz parte do conjunto de quatro medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em estratégia do governo para aumentar a arrecadação e melhorar o superávit primário.
 
A íntegra para ciência:
 
Decreto nº 8.392, de 20 de janeiro de 2015 
 
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
 
A presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
D E C R E T A :
 
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º …………………………………………………………………………
I – …………………………………………………………………………………
a) …………………………………………………………………………………
1. ………………………………………………………………………………….
2. mutuário pessoa física: 0,0082%;
b) ………………………………………………………………………………….
1. ………………………………………………………………………………….
2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
II – ………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………
b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
III – ………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………
b) mutuário pessoa física: 0,0082%;
IV – ………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………….
b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
V – ………………………………………………………………………………..
a) ………………………………………………………………………………….
1. ………………………………………………………………………………….
2. mutuário pessoa física: 0,0082%;
b) ………………………………………………………………………………….
1. …………………………………………………………………………………
2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
…………………………………………………………………………………………..
VII – nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física:
0,0082% ao dia. …………………………………………………………………………………." (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
 
DILMA ROUSSEFF
Tarcísio José Massote de Godoy
 
 
 

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Centro de Reabilitação do Sírio-Libanês conquista certificação internacional

O Centro de Reabilitação do Hospital Sírio-Libanês (HSL) acaba de adquirir a certificação CARF, concedida pela Commission on Accreditation of Rehabilitation Facilities, grupo americano independente e sem fins lucrativos fundado em 1966, para melhoria dos serviços de saúde.
 
A conquista é pioneira, já que a instituição foi o primeiro centro médico privado do país a obter o selo.
 
O resultado foi formalizado em janeiro e tem validade inicial de três anos – a duração máxima concedida pela entidade avaliadora. A auditoria aconteceu no fim do ano passado, quando executivos da CARF avaliaram o trabalho do Centro de Reabilitação do HSL por três dias.
 
Essa certificação atesta o compromisso do Hospital Sírio-Libanês em oferecer ao paciente com algum tipo de incapacidade serviços de reabilitação física, psicossocial e profissional que aliem qualidade e segurança. Ao mesmo tempo, considera o comprometimento do hospital em melhorar continuamente suas práticas de reabilitação, com foco nas necessidades específicas do paciente e nos resultados do tratamento.
 
O Centro de Reabilitação do Hospital Sírio-Libanês tem por missão fazer com que seus pacientes atinjam seus objetivos funcionais, dentro de seu potencial físico, psicossocial e profissional, conseguindo retomar da melhor forma possível suas atividades rotineiras tanto em âmbito familiar quanto profissional. Formado por uma equipe multidisciplinar, o centro desenvolve suas atividades não apenas com foco na doença, mas também para o acolhimento e entendimento das necessidades de cada paciente.
 

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Vivien Rosso é nova CEO do A.C.Camargo Cancer Center

Formada em administração de empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Vivien passa a liderar área extremamente estratégica do hospital
 
A executiva Vivien Navarro Rosso, ex-presidente do Fleury, assume a Superintendência Geral do A.C.Camargo Cancer Center, lançado em 2013 com o objetivo de concentrar em um só lugar tudo o que envolve a Oncologia, desde a bancada de pesquisa até leitos de internação.
 

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Parcelamento de débitos das micro e pequenas empresas (Simples Nacional)

Divulgamos a Instrução Normativa RFB nº 1541/2015, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
 
 
A íntegra para ciência:
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1541, DE 20 DE JANEIRO DE 2015
 
(Publicado(a) no DOU de 21/1/2015, seção 1, pág. 12)  
 
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
 
 
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
§ 2º Observado o disposto no inciso II do § 3º do art. 1º, será permitido 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário.
…………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
 
 
 

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Mais da metade de novos médicos é reprovada em exame

Mais da metade dos recém-formados em medicina no Estado de São Paulo foram reprovados no exame do Conselho Regional de Medicina (Cremesp) de 2014, segundo resultados divulgados pelo órgão na manhã desta quinta-feira, 29. Dos 2.891 egressos de escolas médicas paulistas que passaram pela prova, 55% não conseguiu atingir o porcentual mínimo de acertos, de 60%.
 
O índice de reprovação é levemente inferior ao do exame de 2013, quando 59% dos candidatos foram reprovados, mas ainda é considerado preocupante pelo conselho.
 
Para o conselho, a principal causa do desempenho ruim dos egressos é a baixa qualidade da formação médica. As áreas de conhecimento com o maior número de erros foi clínica médica, ciências básicas e pediatria.
 
O órgão defende um exame nacional que condicione a emissão do registro ao desempenho do profissional e estuda adotar um monitoramento anual dos reprovados no exame.

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Seminário apresenta lei 13.003 a serviços de saúde

O SINDHOSP, em parceria com a FEHOESP, promoveu, no dia 27 de janeiro, o seminário “A lei 13.003 e sua regulamentação”.
 
O evento, realizado no auditório do Sindicato, na capital paulista, teve por objetivo apresentar em detalhes a lei 13.003/2014 e sua regulamentação, por meio das resoluções normativas (RNs) 363, 364 e 365 e da instrução normativa (IN) 56, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Cerca de 40 representantes de instituições associadas e contribuintes do SINDHOSP estiveram presentes.
 
A lei está em vigor desde o dia 22 de dezembro passado, e alterou a chamada Lei dos Planos de Saúde, a 9.656/98; define, entre outros pontos, a obrigatoriedade de se firmar contratos de forma escrita entre operadoras de planos e prestadores de serviços em saúde.
 
A apresentação foi conduzida pelo gerente de Assistência à Saúde da FEHOESP, Danilo Bernik, que ressaltou a abrangência do tema. “A lei vale tanto para pessoas físicas como jurídicas.”
 
Bernik também recomendou cuidados com as cláusulas contratuais, por exemplo. Ao abordar os índices de reajuste, explicou como devem ser conduzidas as negociações, lembrando que “se não houver acordo entre as partes, a ANS pode intervir”.
 
O presidente da FEHOESP, Yussif Ali Mere Junior, também esteve presente e destacou o mérito da medida. “A lei 13003 é uma vitória, mas que ainda precisa ser consolidada, pois ela, por si só, não vai garantir muita coisa para nós. Mas a ANS tem assumido uma postura diferente em relação principalmente ao prestador de serviços”, disse.
 
Projetos
O evento contou, em sua abertura, com a participação do gestor do Instituto de Ensino e Pesquisa na Área da Saúde (IEPAS), Marcelo Gratão, que atualizou os presentes a respeito dos projetos que estão sendo empreendidos pela Federação e o Instituto. 
 
Iniciativas como os projetos Bússola, SAP, heCos e Instruir foram apresentados, juntamente com as expectativas do instituto para 2015 na promoção de cursos e eventos para o setor. “Esperamos aumentar neste ano a oferta de cursos em 40% em relação ao ano passado”, informou Gratão.
 

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ANS completa 15 anos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) completou 15 anos no dia 28. Nesse período de atuação, o órgão acompanhou o crescimento do setor, implementando medidas importantes para a regulação, a normatização, o controle e a fiscalização dos planos de saúde, sempre visando assegurar o interesse público.
 
Os números são expressivos: atualmente, o setor conta com 1.433 operadoras de planos de saúde que cuidam de 50,5 milhões de consumidores em planos de assistência médica e 21,3 milhões em planos exclusivamente odontológicos. Em 2013, os planos privados realizaram 51,8 milhões de terapias, 262,2 milhões de consultas médicas, 8 milhões de internações e 565,7 milhões de exames complementares. Naquele ano, o setor movimentou R$ 108,2 bilhões em receitas de mensalidades. Em 2014, no primeiro semestre, foram realizadas 26,8 milhões de terapias, 133,6 milhões de consultas médicas, 3,8 milhões de internações e 565,7 milhões de exames complementares.
 
Entre as medidas implementadas pela ANS nesses 15 anos, destacam-se a definição de regras de entrada e saída do mercado de planos de saúde; o monitoramento sistemático econômico e assistencial das operadoras; a introdução de mecanismos de proteção ao consumidor; a criação do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a listagem mínima obrigatória de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde devem oferecer; a instituição da portabilidade de carências, que possibilita ao consumidor mudar de plano de saúde levando os períodos de carência já cumpridos; e a determinação de prazos máximos de atendimento que devem ser obedecidos pelos planos. 
 
Outra ação relevante foi a criação da Notificação de Investigação Preliminar (NIP), medida que dá mais rapidez e efetividade na resposta das operadoras às demandas dos consumidores. Atualmente, mais de 80% das demandas de natureza assistencial são resolvidas em curto prazo e de maneira favorável ao consumidor por meio da mediação de conflitos promovida pela ANS. 
 
Medidas recentes
Entre as ações mais recentes, a cobertura obrigatória para tratamentos contra o câncer resultou em avanços assistenciais importantes. Foram incluídos no Rol de Procedimentos 37 medicamentos orais para 54 indicações médicas. Já a regulamentação da Lei nº 13.003, com novas regras para os contratos entre operadoras e planos de saúde, também foi uma conquista recente e que deve refletir na melhoria da assistência ao consumidor dos planos de saúde. 
 
No âmbito da fiscalização, um dos destaques é a consolidação do monitoramento e da suspensão da comercialização de planos por descumprimento de prazos e negativas de cobertura. Desde 2012, quando foi implantado o Programa de Monitoramento, a ANS já impediu que novos clientes ingressassem em 1.017 planos de saúde de 142 operadoras que não prestavam atendimento adequado em tempo oportuno aos seus usuários e tiveram a comercialização suspensa. 
 
Cabe destacar, ainda, o expressivo aumento do valor ressarcido ao Sistema Único de Saúde (SUS) nos últimos anos, que atingiu o recorde de R$ 315,18 milhões em 2014 (até outubro). Essa medida tem assegurado a restituição dos recursos de atendimentos realizados no setor público a pacientes com cobertura do sistema de saúde suplementar, uma atribuição legal da ANS.
 
Comunicação e parcerias 
Nesses 15 anos, a Agência aprimorou seus canais de comunicação, ampliou o acesso à informação, fez parcerias com órgãos de defesa do consumidor e incentivou a implantação de ouvidorias em todas as operadoras. Tudo isso com o intuito de aperfeiçoar cada vez mais a interface com a população beneficiária dos planos de saúde e, assim, proteger o consumidor. 
 
Por meio de suas câmaras técnicas, comitês, consultas e audiências públicas, fez da participação e do diálogo um mecanismo para mediar e estreitar o relacionamento com o setor e a sociedade.
 
Nesses 15 anos, também houve investimentos crescentes e avanços no âmbito da gestão institucional, que resultaram na contratação, capacitação e qualidade de vida dos servidores. Foram realizados três concursos públicos para contratação de servidores efetivos, além das chamadas para servidores temporários. Atualmente, são mais de 1,4 mil funcionários, entre servidores e terceirizados, que têm ajudado a Agência a se consolidar e cumprir com êxito sua missão institucional.
 
Histórico
O setor de saúde suplementar teve origem na década de 1930, com o início da cobrança pela prestação de serviços em saúde. Na década de 50, com o processo de industrialização no país e a instalação das fábricas na região do ABC paulista, as instituições hospitalares privadas consolidaram-se como as principais prestadoras de serviço à classe média emergente. As primeiras empresas de medicina de grupo surgiram na década de 60. 
 
Já na década de 90, dois fatos relevantes trouxeram mudanças para o setor de planos de saúde: a publicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e a lei que regulamenta a Saúde Suplementar (Lei nº 9.656/98). Em janeiro de 2000, foi publicada a Lei nº 9.961, que cria a ANS com o objetivo de regular o setor de planos privados de assistência à saúde. Em 2004, com a entrada em vigor do Estatuto do Idoso, ficou proibida a cobrança de valores diferenciados aos beneficiários de planos de saúde em razão da idade.
 
Veja aqui a linha do tempo com as principais ações implementadas pela ANS em seus 15 anos.
 
 

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