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Ana Paula

Trabalhadores da saúde de Santos têm 7% de reajuste

O SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santos (Sintrasaúde), data-base 1º/10, para o período de 2014-2015, com vigência de um ano.
 
Veja as principais cláusulas do acordo: 
 
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 7% (sete por cento), a incidir sobre os salários de outubro/2013, a serem pagos a partir de 1º de outubro de 2014.
 
Parágrafo 1º – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º/10/2013 e 30/9/2014, conforme a Instrução Normativa nº 1 do C. TST, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
 
Parágrafo 2º – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva serão pagas sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, em uma parcela, por ocasião do pagamento dos salários do mês de novembro/2014, ou seja, até o 5º dia útil de dezembro/2014.
 
CLÁUSULA 2ª – PISOS SALARIAIS:
A partir de 1º/10/2014, ficam assegurados aos componentes da categoria profissional abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, seguintes pisos salariais:
 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM                                          R$ 1.530,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM                                          R$ 1.311,00

INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO                                    R$ 1.311,00

TÉCNICO DE GESSO                                                          R$ 1.311,00

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS                                       R$ 1.045,00

SERVIÇOS AUXILIARES                                                   R$    986,00

APOIO                                                                                  R$    900,00

 
Para as clínicas, consultórios médicos e odontológicos e laboratórios com até 20 empregados, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, a título de salário de ingresso, passando a vigorar com pagamento a partir da data descrita:
 

APOIO                                                                                              R$    900,00

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS                                                 R$    910,00

DEMAIS                                                                                           R$ 1.124,00

Parágrafo 1º – Sobre os pisos salariais acima aduzidos, não haverá incidência do percentual que trata de reajustes salariais da norma coletiva.
Parágrafo 2º – A partir de outubro de 2014, os pisos salariais serão corrigidos pela política salarial vigente.
 
 
CLÁUSULA 17 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: 
As empresas descontarão de seus empregados, a título de Contribuição Assistencial, conforme artigo 8º da Constituição Federal, o percentual total de 6% (seis por cento) anual, cujo valor será dividido em 12 (doze) parcelas de 0,50% (meio por cento) cada uma, a incidir sobre o salário-base dos empregados, já reajustado pela presente norma coletiva, observada e limitada a faixa salarial de R$ 2.000,00, a ser recolhida nos meses subsequentes a partir de novembro/2014 de todos os trabalhadores abrangidos pela presente norma coletiva, associados ou não, em favor do Sindicato Profissional. 
 
Parágrafo 1º – O recolhimento será efe

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Área tributária é a mais questionada no Projeto Instruir

O fim de ano se aproxima e com ele as responsabilidades contábeis e fiscais das empresas. Entre impostos e taxas, dúvidas contábeis costumam aparecer pelo caminho e dificultar a execução das tarefas. Foi pensando nisso que o SINDHOSP e a FEHOESP elaboraram o Projeto Instruir, um plantão de dúvidas que visa orientar os associados e contribuintes sobre as principais atividades da área de contabilidade. 
 
O projeto que já está ativo em modo piloto, com tempo limitado de duração, e está disponível inicialmente para empresas sediadas na capital paulista e na Grande São Paulo. Para fazer uso do plantão, basta que o estabelecimento seja contribuinte e/ou associado pagante do Sindicato. Para participar dos plantões presenciais é necessário que o interessado faça agendamento prévio (veja mais em “Como funcionar).
 
De acordo com Massao Hashimoto, consultor contábil parceiro no Projeto, as dúvidas tributárias são as mais questionadas até o momento pelos participantes. "O final de ano é sempre um momento complicado para as organizações. A maioria das nossas consultas tem sido sobre a opção do simples, se é viável optar por este tipo de tributação e como fazê-la", afirma. "Recebemos muitas perguntas por email e, em casos mais complexos, agendamos o plantão presencial".
 
Como funciona – Uma vez por semana, um profissional contratado ficará à disposição dos interessados para atendimento por telefone, Skype ou pessoalmente, na sede do SINDHOSP. O projeto contará também com atendimento on-line, que pode ser consultado a qualquer dia e horário pelo e-mail: instruir@sindhosp.com.br. Os atendimentos presenciais devem ser previamente agendados. Para isso, o interessado deve entrar em contato pelo (11) 3226-9455.
 
Serviços disponíveis – Serão sanadas dúvidas nas áreas contábil, fiscal, pessoal e societária, tais como: orientação sobre procedimentos e as possibilidades lícitas que podem contribuir para a redução da carga tributária; explicação sobre possíveis irregularidades e sugestão de correção dos procedimentos; orientação sobre aplicabilidade de legislação federal, estadual e municipal; esclarecimentos e sugestões sobre o regime tributário mais adequado para cada estabelecimento; acesso à agenda mensal com obrigações fiscais atualizadas. 
 
Ainda poderão ser discutidas dúvidas sobre a elaboração de balancetes, balanços, apuração e controle dos impostos, declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, bem como esclarecimentos sobre obtenção de certidões diversas, emissão de documentos fiscais e cumprimento de obrigações acessórias, folhas de pagamento de salários e autônomos, recibos de salários e RPAs, atos societários (contrato social, alteração de razão/denominação social), entre outros.
 

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Brasil vai produzir medicamento inovador contra tuberculose

O Instituto de Tecnologia em Fármacos, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), obteve o registro de novo medicamento contra a tuberculose, o 4 em 1, que reúne quatro princípios ativos em um só comprimido. O deferimento foi dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com a Fiocruz, somente no ano passado, o Brasil registrou 71.123 novos casos da doença.
 
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa formulação em dose fixa combinada é a mais eficaz no combate à tuberculose. O medicamento permite melhor adesão e redução das taxas de abandono do tratamento, que é demorado. Os princípios são: rifampicina, isoniazida, pirazinamida e etambutol.
 
A fabricação do 4 em 1 por Farmanguinhos é fruto de parceria feita em 2010 com o laboratório indiano Lupin. De acordo com a gerente do projeto na Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico da Farmanguinhos, Gisele Moreira, ao longo de três anos, o instituto receberá gradualmente a tecnologia para a produção no Complexo Tecnológico de Medicamentos (CTM), no Rio de Janeiro.
 
"De acordo com o cronograma, a produção em Farmanguinhos deve começar em 2017", informou Gisele. Nesse período inicial, o laboratório indiano se compromete a abastecer o Sistema Único de Saúde (SUS) com o medicamento.
 
Segundo o Ministério da Saúde (MS), anualmente, o Brasil gasta cerca de R$ 11 milhões em ações contra a tuberculose. Com o 4 em 1, a Farmanguinhos ampliará para quatro a linha de medicamentos para tratamento da doença, já que produz também a etionamida, a isoniazida e a isoniazida + rifampicina.
 
A tuberculose é uma doença infecciosa e transmissível, que afeta principalmente os pulmões. São notificados anualmente cerca de 6 milhões de novos casos em todo o mundo. Embora curável em praticamente 100% das novas ocorrências, a doença mata mais de 1 milhão de pessoas por ano, informa a Organização Mundial da Saúde. A tuberculose matou mais de 4,4 mil brasileiros em 2012.
 
Entre os mais vulneráveis à doença estão os moradores de rua, cujo risco de infecção é 44 vezes maior do que o da população geral. Em seguida, vêm as pessoas com HIV/aids, cujo risco é 35 vezes maior, a população carcerária, com 28 vezes mais risco, e os indígenas, com risco três vezes maior.

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SINDHOSP firma convenção com médicos de Santo André e região

Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS MÉDICOS DE SANTO ANDRÉ E REGIÃO (Sindmed-GABC), data-base 1º/9, período 2014-2015.
 
Veja as principais cláusulas do acordo:
 
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL: 
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 6,5% (seis e meio por cento), a incidir sobre os salários de setembro/2013, a serem pagos a partir de 1º de setembro de 2014.
 
Parágrafo 1º – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º/9/2013 e 31/8/2014, conforme a Instrução Normativa nº 1 do C. TST, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
Parágrafo 2º – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários do mês de novembro/2014 e dezembro/2014, ou seja, até o 5º dia útil de dezembro/2014 e 5º dia útil de janeiro/2015.
 
 
CLÁUSULA 2ª – PISO SALARIAL:
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para a categoria, a partir de 1º/9/2014:
a) R$ 3.385,00 (três mil e trezentos e oitenta e cinco reais) mensais, observando-se a jornada de 20 (vinte) horas semanais, já incluído neste valor o DSR; e,
b) R$ 4.062,00 (quatro mil e sessenta e dois reais) mensais, observando-se a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, já incluído neste valor o DSR.
 
Parágrafo 1º – É permitida a contratação de jornada inferior ou superior, ou em regime de plantão, com pagamento de salário proporcional ao número de horas contratadas, por meio de contrato escrito, firmado entre o médico e a empresa. 
 
Parágrafo 2º – Obriga-se a empresa, na ocorrência das exceções previstas no parágrafo primeiro supra, a fornecer cópia do contrato ao médico, mediante protocolo, sob pena das horas excedentes serem consideradas como jornada extraordinária.
Parágrafo 3º – Sobre os pisos acima transcritos, não haverá o reajuste da cláusula 1ª de reajuste salarial.
 
CLÁUSULA 37 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL:
As empresas descontarão de seus empregados, associados ou não, considerados os salários já reajustados, a Contribuição Assistencial no percentual de 6,5% (seis e meio por cento) do valor total da remuneração por ele percebida, no mês de dezembro/2014, valor esse que recolherá ao Sindicato dos Médicos de Santo André e Região, até o dia 30/1/2015, através de guia própria a ser fornecida pelo sindicato profissional, sendo essa contribuição destinada ao fortalecimento da entidade sindical.
 
Parágrafo Único – O não recolhimento no prazo estipulado importará em multa de 2% (dois por cento) do valor devido que incidirá sobre o débito atualizado monetariamente pela variação do INPC/IBGE.
 
CLÁUSULA 48 – VIGÊNCIA:
A presente Norma Coletiva de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de 1º de setembro de 2014 e término em 31 de agosto de 2015, para todas as cláusulas.
 
 
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone convenções coletivas de trabalho.
 
 
São Paulo, 24 de novembro de 2014.
 
 
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente
 
 
 
 
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Base Territorial: Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
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Sustentabilidade é o maior desafio da saúde para o futuro

A necessidade de uma revisão no modelo assistencial da saúde baseado na sustentabilidade do setor foi tema do fórum Health Management Brazil, realizado em 24 de novembro, em São Paulo. O presidente do SINDHOSP e da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr, foi um dos palestrantes do evento que abordou a gestão estratégica tanto na saúde pública como na privada. “A saúde pública sai na vantagem por ter um modelo assistencial definido, no entanto, ele é falho”, afirmou em sua fala de abertura. “A saúde suplementar necessita de um novo modelo de gestão, mas ainda é capaz de funcionar, mesmo com deficiências”.
 
Segundo Gonzalo Vecina Neto, superintendente corporativo do Hospital Sírio-Libanês, o maior erro é ainda pensar em um sistema de modo vertical. “Tratamos a doença quando ela já está aparente. Não temos nenhum trabalho de prevenção, muito menos um pensamento amplo para tratar as doenças crônicas que estão cada vez mais eminentes na sociedade”, explicou. “Estamos jogando dinheiro fora na saúde. Se pensarmos na sustentabilidade social, refletindo sobre a questão ambiental, social e econômica, começaremos a equiparar o nosso setor como em outros países desenvolvidos”.
 
O lucro das operadoras e prestadoras de saúde também esteve em pauta. Atualmente, a defasagem da tabela SUS, a dificuldade em competir por preços acessíveis e a questão filantrópica de muitas entidades entra em conflito quando o assunto é o bem-estar do paciente. “Os custos não são compatíveis com os orçamentos que temos no setor”, disse Yussif. “O lucro deve sim existir e é uma consequência para que a população continue recendo serviços de qualidade. Quando não existe o lucro quem mais perde é o povo com a alta demanda e a carência na assistência. Evoluímos muito com a regulamentação da saúde suplementar, mas temos de pensar na saúde como um fator nacional, não dividi-la somente por pública ou privada, filantrópica ou lucrativa”.
 
Para Maria Alice Bulgarelli, superintendente comercial do Salomão Zoppi Diagnósticos, a sustentabilidade tem de partir do respeito ao mercado, à indústria e ao beneficiário. “Não existe uma fórmula para uma gestão estratégica de sucesso, no entanto, o foco principal deve ser sempre o paciente. Além disso, respeitar o ambiente hospitalar, comercial, médico e até dos fornecedores é fundamental para a sustentabilidade na saúde. O maior desafio é ampliar o diálogo para saber como fugir daquele ‘mais do mesmo’ e praticar ações eficientes para redução dos custos e ampliação da oferta de serviços”.
 
O evento, que tem dois dias de duração, debate também tendências de tecnologia na saúde, gestão de pessoas, qualidade e acreditação, marketing estratégico e hotelaria no setor. 
 

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Oswaldo Cruz inaugura nova Faculdade de Educação em Ciências da Saúde

O Hospital Alemão Oswaldo Cruz inaugurou, no dia 19 de novembro, a Faculdade de Educação em Ciências da Saúde (FECS). A instituição foi credenciada pelo Ministério da Educação e recebeu a aprovação para o seu primeiro curso de graduação que será o de Tecnologia de Gestão Hospitalar. O curso iniciará as aulas em fevereiro de 2015. 
 
“Educação é um dos pilares estratégicos do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, que tem como prioridade o serviço de qualidade e excelência. A FECS permitirá que a instituição amplie o acesso aos conhecimentos adquiridos nestes 117 anos de existência, por meio de um corpo docente atuante e altamente qualificado,” informa o professor e dr. Jefferson Gomes Fernandes, superintendente de Educação e Ciências do Hospital Alemão Oswaldo Cruz e diretor-geral da FECS.
 
Com duração de três anos e aulas ministradas no período noturno, o curso de Tecnologia de Gestão Hospitalar tem como objetivo capacitar profissionais para atuar em funções administrativas de instituições de saúde. As inscrições para o vestibular já estão abertas. 
 
A decisão de criar um curso de formação superior em gestão hospitalar veio da necessidade de capacitação observada no mercado. “Percebemos que o Brasil está aumentando a sua demanda em serviços de saúde e acreditamos que podemos colaborar para a formação de profissionais capacitados para atendê-la. Há uma grande oportunidade para investir em qualificação profissional com cursos superiores, especialmente quando já se tem dentro de casa o conhecimento acumulado, o que é o caso do Hospital Alemão Oswaldo Cruz,” ressalta Fernandes.
 
No seu Programa de Pós-graduação Lato sensu, a FECS estará oferecendo, com início em março de 2015,  cursos de especialização  em áreas multiprofissionais e médica. O hospital já oferecia, pro meio de seu Instituto de Educação e Ciências em Saúde, desde 2012, quatro cursos especialização na área médica que agora serão incorporados à FECS. .Entre esses, a especialização em Cirurgia Robótica em Urologia e de Cirurgia Bariátrica e Metabólica são exclusivos. Os primeiros cursos multiprofissionais serão das áreas de enfermagem, fisioterapia, psicologia hospitalar, gerontologia e medicina do sono.
 
A FECS contará com um corpo docente especializado e titulado, formado por profissionais atuantes no Hospital Alemão Oswaldo Cruz e professores de outras áreas do conhecimento, com passagem por instituições de ensino renomadas. Além disso, a instituição contará com  parcerias internacionais e cooperação com universidades brasileiras.
 
Mais informações sobre os cursos oferecidos pela FECS podem ser obtidas no site www.fecs.org.br ou pelo telefone (11) 3549-0654.
 

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GRHosp realiza última reunião do ano nesta quarta-feira (26)

Será realizada, na manhã desta quarta-feira, dia 26, a partir das 9h, no auditório do SINDHOSP, em São Paulo, a última reunião do ano da Comissão de Recursos Humanos do Sindicato. Coordenada pelo consultor de Gestão Empresarial, Nelson Alvarez, o encontro vai debater assuntos técnicos, legais e de capacitação, com o objetivo de promover a troca de experiência entre os profissionais do setor e contribuir para a gestão do dia a dia do RH das empresas de saúde.
 
Confira a pauta e participe:
 
Mão de obra – 2015 – custos / orçamento 
 
Aposentadoria Especial – adicional SAT 
 
FGTS prazo prescricional 
 
Jornada 12 x 36 – súmula 444 
 
Temporário – IN 114 – fiscalização 
 
Evento sobre “Mindfullness – no mundo corporativo” 
 
Plano de Saúde – funcionários 
 
PL 2.295/2000 – Jornada 30h para enfermagem
 
PL 3.338/2008 – Jornada 30h para psicólogos 
 
Radar CORHALE (grupo apoio assuntos legislativo da ABRHSP) – artigo sobre PL 2.295/00. 
 
Reunião do GRHosp do SINDHOSP
Dia: 26 de novembro de 2014
Horário: 9h 
Local: Auditório do SINDHOSP – Rua 24 de Maio, 208, 13º andar, República – São Paulo
 

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PL que altera jornada de trabalho dos psicólogos é vetado

O Vice-Presidente da República, Michel Temer, vetou o projeto de lei nº 3338, de 2008, de autoria do Deputado Felipe Bornier, que reduzia para 30 horas semanais, sem alteração salarial, a jornada de trabalho dos psicólogos.

 

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional, em caráter terminativo, foi enviado para sanção em 28 de outubro de 2014.

 

O veto publicado no Diário Oficial da União de hoje, 18 de novembro, teve por fundamento o impacto orçamentário aos entes públicos, com possíveis danos ao Sistema Único de Saúde, , além de possibilitar prejuízos ao setor privado, gerando ônus aos usuários dos serviços.

 

Segue a íntegra da mensagem.

 

 

No- 390, de 17 de novembro de 2014.

Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 3.338, de 2008 (no 150/09 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a jornada de trabalho do psicólogo e altera a Lei no 4.119, de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo".

Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

"A redução da jornada semanal proposta impactaria o orçamento de entes públicos, notadamente municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, ainda, elevar o custo também para o setor privado de saúde, com ônus ao usuário. Ademais, para além de não contar com regras de transição para os diversos vínculos jurídicos em vigor, a medida não veio acompanhada das estimativas de impacto orçamentário, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, a negociação coletiva permite a harmonização dos interesses dos gestores da saúde e representantes da categoria profissional."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

 

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Medicina personalizada é tema de debate em SP

Uma saúde pensada individualmente com tratamentos voltados para cada patologia e para cada ser humano. Esta é a bandeira defendida pela medicina personalizada, em fase de implantação no Brasil, que busca a cura através dos perfis genéticos do ser humano. Com o avanço da tecnologia no País, o tema entra em debate para os impactos econômicos e estruturais de uma medicina cada vez mais precisa e preventiva. Um evento, realizado em 13 de novembro na IT Mídia, reuniu especialistas e gestores da saúde para discutir o assunto. 
 
Atualmente, segundo a geneticista e professora da Universidade de Campinas (Unicamp), Iscia Lopes, o Brasil conta com menos de trezentos médicos com títulos de especialista em genética, o que pode ser um fator complicado para o futuro da medicina especializada. “Um olhar sobre o indivíduo, baseado em estatísticas ao invés de se basear em uma doença e milhares de testes para seu tratamento, faz com que tenhamos um atendimento humanizado e único, no entanto, um dos maiores problemas pode ser a interpretação dos exames pelo médico, uma vez que hoje o grupo de geneticistas é pequeno e muitos deles ainda se confundem na hora de transmitir a mensagem correta ao paciente, o que pode causar um desconforto ao invés de se mostrar como solução”, explica.
 
As doenças crônicas são o primeiro teste para a genética no Brasil, derivando a farmacogenética, ou seja, o tratamento medicamentoso aplicado de acordo com as características de cada indivíduo, sem testes.“Toda a área de estudo de DNA promove uma revolução na área de saúde e esta será uma como poucas vezes vimos”, afirmou Yussif Ali Mere Jr, presidente do SINDHOSP e da FEHOESP, presente no evento. “A medicina personalizada é o grande desafio do futuro, porque ela pode provocar duas mudanças. Uma é redução de custos e a outra é um tratamento melhor para o paciente. Estamos em fase inicial de conseguir colocar o resultado das pesquisas científicas a serviço da população, em um aumento em ritmo exponencial, mas certamente vemos uma medida importante para disseminar a tecnologia para a população como um todo”. 

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IN estabelece diretrizes para CNPJ

Divulgamos a Instrução Normativa RFB  nº 1511/2014, da Secretária da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ.

 

Agora, a baixa da inscrição no CNPJ, da entidade ou do estabelecimento filial, deve ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência de sua extinção, nas seguintes situações, conforme o caso:

 

ü  encerramento da liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial;

ü  incorporação;

ü  fusão;

ü  cisão total;

ü  encerramento do processo de falência, com extinção das obrigações do falido; ou

ü  transformação em estabelecimento matriz de órgão público inscrito como estabelecimento filial, e vice-versa.

 

 

A baixa da inscrição no CNPJ, da entidade ou do estabelecimento filial, produz efeitos a partir da respectiva extinção, já do estabelecimento matriz no CNPJ implica baixa de todas as inscrições dos estabelecimentos filiais da entidade.

 

 

No caso de solicitação de baixa no CNPJ de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, optante ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), a análise da solicitação deve ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias contado do recebimento dos documentos pela RFB.

Na hipótese de ultrapassado de 60 dias, o prazo definido para análise da solicitação sem manifestação da RFB, efetiva-se a baixa da inscrição no CNPJ.

Deferida a baixa da inscrição, a RFB disponibilizará em seu sítio na Internet, a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, contudo, não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários ou pelas pessoas jurídicas ou seus titulares, sócios ou administradores.

 

Por fim, cabe destacar que a baixa da inscrição no CNPJ importa responsabilidade solidária dos empresários, titulares, sócios e administradores das pessoas jurídicas no período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.

 

A íntegra para ciência

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.511, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

DOU de 07/11/2014, seção 1, pág. 18

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Os arts. 14, 25, 26, 27, 36 e 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. ……………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………..

§ 4º O disposto neste artigo e nos arts. 12 e 13 não se aplica: 

I – ao Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, tendo em vista o trâmite especial e simplificado do seu processo de registro; e 

II – ao processo de baixa realizado mediante uso do sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), disciplinado pela Instrução Normativa DREI nº 29, de 7 de outubro de 2014” (NR)

“Art. 25. ………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………..

§ 3º No caso de solicitação de baixa no CNPJ de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, optante ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), a análise da solicitação deve ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias contado do recebimento dos documentos pela RFB. 

§ 4º Na hipótese prevista no § 3º, ultrapassado o prazo definido para análise da solicitação sem manifestação da RFB, efetiva-se a baixa da inscrição no CNPJ. 

§ 5º Deferida a baixa da inscrição, a RFB disponibiliza em seu sítio na Internet, no endereço citado no caput do art. 12, a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, conforme modelo constante do Anexo IV desta Instrução Normativa. 

§ 6º A baixa da inscrição no CNPJ não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários ou pelas pessoas jurídicas ou seus titulares, sócios ou administradores. 

§ 7º A baixa da inscrição no CNPJ importa responsabilidade solidária dos empresários, titulares, sócios e administradores das pessoas jurídicas no período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.” (NR) 

“Art. 26. A entidade relacionada no Anexo VI desta Instrução Normativa que estiver com seu QSA desatualizado fica impedida de baixar sua inscrição no CNPJ, tendo em vista o disposto no § 7ºdo art. 25. 

……………………………………………………………………………………..

§ 2º O impedimento a que se refere o caput não se aplica à baixa: 

…………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 27. ………………………………………………………………………..

I – omissa contu

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