Sindhosp

Ana Paula

Sevisa exclui obrigação de registro para contrato de terceirização

Divulgamos a Portaria CVS nº 4, de 21/03/2011 que dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo.

Destacamos a alteração do artigo 11 que excluiu a obrigação de registro do contrato de terceirização junto ao Cartório de Título e Documentos, e prevê que os estabelecimentos que possuem uma ou mais etapas de produção e/ou comercialização de produtos, equipamentos ou de prestação de serviços, por empresas terceirizadas, devem possuir contrato de terceirização.

O contrato de terceirização deve constar cláusulas que definam clara e detalhadamente as ações necessárias para a garantia da qualidade do produto, do equipamento ou do serviço prestado, bem como, do ambiente interno e externo.

Recomendamos a leitura atenta do texto da Portaria

A íntegra para ciência:

Diário Oficial Poder Executivo

Estado de São Paulo Seção I

Palácio dos Bandeirantes

Av. Morumbi, 4.500 – Morumbi – CEP 05698-900 – Fone: 3745-3344

Nº 202 – DOE de 24/10/14 – Seção 1 – p.33

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Retificação da Portaria CVS 4, de 21-3-2011, retificada em 31-3-2011 e 17-1-2013

Alterar artigo 11

Onde se lê:

Art. 11 – Os estabelecimentos (Anexo I) que possuem uma ou mais etapas de produção e/ou comercialização de produtos, equipamentos ou de prestação de serviços, por empresas terceirizadas, devem possuir contrato de terceirização.

§ 1º – No aludido contrato de terceirização, qualquer que seja a forma de relação comercial, deve constar cláusulas que definam clara e detalhadamente as ações necessárias para a garantia da qualidade do produto, do equipamento ou do serviço prestado, bem como, do ambiente interno e externo, o que não exime a empresa contratante da plena responsabilidade legal pela qualidade dos mesmos.

§ 2º – O contrato de terceirização mencionado no “caput” deste artigo deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

Leia-se:

Art. 11 – Os estabelecimentos (Anexo I) que possuem uma ou mais etapas de produção e/ou comercialização de produtos, equipamentos ou de prestação de serviços, por empresas terceirizadas, devem possuir contrato de terceirização.

§ único – No aludido contrato de terceirização, qualquer que seja a forma de relação comercial, deve constar cláusulas que definam clara e detalhadamente as ações necessárias para a garantia da qualidade do produto, do equipamento ou do serviço prestado, bem como, do ambiente interno e externo, o que não exime a empresa contratante da plena responsabilidade legal pela qualidade dos mesmos.

ANEXO I – Estabelecimentos e Equipamentos de Interesse à Saúde Tabela CNAE – Fiscal IBGE adaptada para a Vigilância Sanitária Grupo I – Atividades relacionadas a produtos de interesse à saúde Sub grupo D –Prestação de serviços com produtos relacionados à saúde PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DO SUB-ANEXO XI–C – “ATIVIDADE RELACIONADA A PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE”

22 – TRANSPORTE DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE

Onde se lê:

A íntegra pode ser obtida por meio do e-mail: biblioteca@sindhosp.com.br e/ou

http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/E_PT-CVS-4-RET_241014.pdf

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Quintuplicam queixas contra planos que recusam atendimento

O número de negativas de atendimento por planos de saúde comunicadas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quintuplicou de 2010 a 2013, segundo dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. No ano passado, o órgão recebeu a notificação de mais de 72 mil casos de clientes de convênios médicos (média de 8 casos por hora) que não conseguiram aval para procedimentos. Em 2010, o número de negativas comunicadas à ANS foi de pouco mais de 13 mil. A alta no período foi de 440%.
 
Uma das recusas registradas em 2013 foi a do corretor de seguros Sandro Bove, de 44 anos. Após mais de duas décadas tentando emagrecer com dietas e medicamentos, ele decidiu, em outubro do ano passado, que era hora de fazer a cirurgia bariátrica. Na ocasião, o paciente já havia ultrapassado os 120 quilos e desenvolvido hipertensão, apneia do sono e dores nas articulações. 
 
O que Bove não esperava é que sua maior tensão não seria por causa do processo complexo da cirurgia, mas, sim, pela recusa do plano de saúde em custear a operação. “Sou cliente desde 1995 e pago R$ 1.000 por mês. Quando realmente precisei, eles parecem nem ter olhado o pedido médico, já bateram o carimbo de negado”, diz ele, cliente da SulAmérica. 
 
Para André Longo, diretor-presidente da ANS, duas questões ajudam a explicar o crescimento de negativas por parte dos planos. “Por um lado, o cidadão está buscando mais os seus direitos e reclamando mais para a agência. Hoje em dia já estamos recebendo mais queixas do que todos os Procons do País. Por outro lado, o número de beneficiários de planos vem aumentando e algumas operadoras têm dificuldades de acompanhar essa demanda”, diz ele, que também cita as regras criadas em 2011 pela agência que definiram prazos máximos para atendimento. “Mais de um terço das reclamações por negativas de cobertura se refere aos prazos descumpridos”, relata Longo.
 
Mesmo considerando o aumento no número de beneficiários no período analisado, as negativas também cresceram proporcionalmente. Em 2010, quando o País tinha 45,1 milhões de beneficiários de convênios médicos, a média foi de uma negativa para cada 3.365 clientes. Em 2013, quando o número de clientes de planos passou para 50,5 milhões de pessoas, a proporção de recusas de atendimento foi de uma para cada 697 beneficiários.
 
“As pessoas estão conhecendo melhor os canais de reclamação, mas não se pode negar que as operadoras estão tentando diminuir o acesso aos tratamentos para reduzir custos”, diz Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “As operadoras já orientam médicos a minimizarem a demanda por exames e outros procedimentos. Quando os profissionais não acatam isso, eles tentam negar a cobertura.”
 
Justiça
No caso de Bove, a cirurgia bariátrica só foi autorizada após o paciente entrar com uma ação na Justiça. Para isso, porém, teve de gastar cerca de R$ 8 mil com advogados. “O que mais me revoltou foi que passei semanas fazendo exames para entregar o dossiê detalhado ao plano, explicando a necessidade da cirurgia. Quando deu dois dias que eu tinha entregue a documentação, eles já deram o retorno da recusa. Parece que negam sem ter razão e acabam sendo beneficiados nos casos em que o cliente não sabe que pode entrar na Justiça”, diz. A SulAmérica afirma que negou a cirurgia porque o Índice de Massa Corpórea do paciente não atendia norma que estabelece a necessidade da cirurgia, mas ressaltou que “cumpre todas as ações judiciais”. 
 
Especialista em direito à saúde, a advogada Renata Vilhena Silva conta que o número de clientes que buscam o escritório tentando reverter na Justiça a negativa de cobertura cresce, em média, 30% ao ano. “Temos 80 novos processos por mês e o juiz dá parecer favorável ao paciente em 95% dos casos”, diz.
 
Para o gerente do Idec, a operadora só pode negar cobertura de um atendimento quando há desrespeito ao período de carência. “Mesmo quando um procedimento não estava previsto no contrato, o juiz pode entender que o cliente tem direito porque a cláusula do contrato era limitadora e abusiva, o que fere o Código de Defesa do Consumidor”, diz Oliveira.
 
 
 

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ADJ promove campanha de detecção de diabetes em SP

A Federação Internacional de Diabetes (IDF) publicou recentemente o estudo The Global Diabetes Scorecard. Ele mostrou que são cerca de 12 milhões de pessoas diagnosticadas com diabetes no Brasil, o que corresponde a 9% da população. Segundo o estudo, já são 382 milhões de pessoas diagnosticadas no mundo todo. O Brasil está na quarta posição do ranking entre os dez países mundiais com maior índice de indivíduos com a condição.
 
Com o intuito de sensibilizar maior número de pessoas a procurarem saber se têm o diagnóstico do diabetes e, ao mesmo tempo, informar sobre a importância do tratamento para ter uma qualidade de vida, a ADJ Diabetes Brasil fará ações no Continental Shopping e no metrô Brás, em novembro.  
 
A ADJ fará campanha com teste de glicemia, orientação em diabetes no Continental, entre os dias 8 e 13 de novembro. No dia 8, estará entre 10h e 22h; no dia 9, das 14h às 20h; e os demais dias entre 11h e 19h. Além disso, haverá a exposição de Artes “Sabores” realizada pela Associação Brasileira dos Artistas Plásticos Contemporâneos, de 4 a 30 de novembro, no Espaço Cultural do shopping. 
 
Renomados artistas plásticos propõem através da arte em um prato uma discussão e um novo olhar sobre a importância da alimentação saudável. Já no metrô Brás, também haverá campanha com testes de glicemia e orientação com diabetes, no dia 14 de novembro, entre 9h e 18h.
 
A ADJ também ministrará palestras no Rotary Day. Uma delas marcada das 11h30 às 12h30, sobre Diabetes e Qualidade de Vida, e das 13h às 14h30 sobre Alimentação Saudável e Prevenção do Diabetes. As temáticas serão abordadas pela Roseli Rezende, enfermeira e educadora da ADJ, e Deise Leandro Santiago, nutricionista voluntária da ADJ. O evento é aberto ao público e acontecerá no Campo de Marte, na Avenida Santos Dumont 2241, Santana, São Paulo. 
 
Além disso, a ADJ promoverá para os associados eventos saudáveis: um piquenique saudável, no dia 8 de novembro, direcionado para o Grupo de Adolescentes, Pais e Jovens, das 10h às 12h30; e um chá da tarde, no dia 12 de novembro, das 14h às 16h, para o Grupo de Adultos. Para participar é necessário se inscrever pelo telefone (11) 3675-3266.
 
As ações terão envolvimento da equipe de colaboradores da ADJ e de voluntários. O intuito é promover aumento da consciência do diabetes, para que as pessoas se atentem a causa e possam prevenir a condição como também possíveis complicações de quem ainda não foi diagnosticado ou se a condição já é preexistente, alertar sobre os riscos de um mau controle do diabetes.
 
O tema escolhido para o período de 2014 a 2016, pela Federação Internacional de Diabetes, é Vida Saudável. De acordo com a IDF, 8,3% de pessoas adultas no mundo têm a condição, incluindo 175 milhões delas que ainda não foram diagnosticadas. O número continuar a crescer, chegando a 592 milhões em uma geração.
 
Para a realização destas ações, a ADJ Diabetes Brasil conta com o apoio da Federação Internacional do Diabetes, do Shopping Continental, do Metrô e da Associação Brasileira dos Artistas Plásticos Contemporâneos (ABAPC) e patrocínio das empresas Lilly, AstraZeneca, Medlevensohn, Novo Nordisk, BD, Roche, Johnson & Johnson, Vitao, Linea  e Delakasa.
 
Mais informações podem ser acessadas no site www.adj.org.br.
 

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Abimed lança nova identidade visual

A Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (Abimed) lançou, no dia 30 de outubro, uma nova identidade visual. A iniciativa faz parte de um conjunto de ações para reforçar o novo posicionamento da entidade, cujo foco é acelerar a inovação no setor de produtos médicos.
 
Além de mudar o logotipo que representou a imagem da Abimed desde a fundação em 1996, a entidade também passa a ter um novo nome e a incorporar a assinatura “Acelerando a inovação no Brasil”.
 
“A proposta é transmitir mais claramente os valores da Abimed, o compromisso com o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, os benefícios da inovação para pacientes e para o país e a modernidade decorrente da alta tecnologia”, explica Fabrício Campolina, presidente do Conselho de Administração da entidade
.
A reformulação da marca está fundamentada na cor e na tipologia. O novo logotipo utiliza as cores verde, amarelo e azul e o círculo em volta do mapa do Brasil para destacar o foco no desenvolvimento da inovação no país. As fontes arredondadas e as cores leves e vivas remetem à tecnologia, inovação e modernidade.
 
“Queremos fazer a roda da inovação girar cada vez mais rapidamente no setor de produtos para a saúde, com os olhos voltados para o crescimento do país e a melhoria do acesso da população a novas tecnologias médicas”, ressalta Campolina.
 
A Abimed congrega 170 empresas de tecnologia avançada na área de equipamentos, produtos e suprimentos médico-hospitalares. O setor responde por 0,4% do PIB brasileiro e gera mais de 130 mil empregos diretos e indiretos que requerem capacitação e promovem a formação de mão de obra qualificada. 
 
A entidade defende o acesso da população a novas tecnologias, a inovação como propulsor do desenvolvimento socioeconômico do país e a criação de um ambiente de negócios ético e propício a investimentos.
 

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Grávida tem direito à estabilidade mesmo com contrato de experiência

Por Carlos José Xavier Tomanini*
 
Tem sido comum a consulta de empresas quanto ao direito ao período de estabilidade da empregada que comprova, por meio de laudo de exame, que estava grávida no período do contrato de experiência.
 
O contrato de experiência é uma das espécies de contrato por tempo determinado, conforme menciona o artigo 443, § 2º, “c” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
 
Antigamente, nesta modalidade de contrato não se cogitava qualquer espécie de estabilidade, inclusive a de gestante.
 
Em 16 de maio de 2013, foi publicada a lei 12.812, que acrescentou o artigo 391-A a CLT, trazendo a proteção à maternidade, não constituindo justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher gestante, e, respectivamente, estabelecendo estabilidade provisória a ela (aplicados aos contratos por prazo indeterminados).
 
Nos contratos de experiência (ou por prazo determinado) aplica-se o entendimento da súmula 244, item III do C. do Tribunal Superior Eleitoral (TST), quando havendo confirmação do estado de gravidez no decorrer da contratação, com os consequentes direitos à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto ou, se mais benéfica, de acordo com a convenção coletiva de trabalho.
 
Justifica-se esse entendimento caracterizado como caráter humanitário e veda a dispensa arbitrária pelas empresas.
 
Desta forma, a empregada que comprove gravidez dentro do período de experiência não poderá ser demitida; e, caso isso ocorra, a empresa deverá readmiti-la, pagando-lhe os salários do período em que esteve afastada do emprego, passando o seu contrato de trabalho a vigorar por tempo indeterminado, assim a figura do contrato determinado (experiência) deixa de existir
 
*Carlos José Xavier Tomanini é advogado do departamento Jurídico do SINDHOSP

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XHL participa do 7º Seminário das Santas Casas do Paraná

A Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná (Femipa) promoverá o 7º Seminário para discutir os Novos Rumos para a Saúde! Financiamento, Custeio e Gestão, nos dias 13 e 14 de novembro, na sede da Associação Médica do Paraná (AMP), em Curitiba.
 
Eduardo Regonha, diretor executivo da XHL Consultoria, foi convidado para ministrar a palestra: As Ferramentas Financeiras – Informações para Potencializar os Resultados, no dia 13, às 8h30. A palestra abordará de maneira ampla o gerenciamento financeiro, que inclui fluxo de caixa e gestão de custos. Estas ferramentas possibilitam à empresa gerenciar melhor os recursos.
 
Este tema fará parte da sala temática Gestão Empresarial na saúde – adequando-se para novos desafios. Rodrigo Sato Hasegawa, diretor da Hoftalon, Eduardo Regonha, diretor da XHL Consultoria, Marcelo Torres, diretor da BSC Brasil Auditores, e Fernando L. Alberto, diretor de negócios do Grupo Fleury, são os convidados para debater esse assunto.
 
O evento discutirá também questões como atendimento humanizado, faturamento SUS, estratégias de gestão, inovação organizacional, bem como questões políticas e de legislação. Além das palestras e salas temáticas, os participantes poderão visitar a Feira de Fornecedores, que já é tradicional no Seminário e traz materiais, equipamentos e serviços.
 
Mais informações podem ser obtidas no link: http://femipa.org.br/capacitacao/7-seminario-femipa-C7657.html
 
 
 

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Regime especial de NF-e beneficia prestadores de serviços de saúde da capital

Conforme divulgado em setembro de 2013, a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de São Paulo publicou a concessão de regime especial para os prestadores de serviços de saúde para a emissão de nota fiscal no caso de atendimento de pacientes oriundos de operadoras de planos de saúde, conforme os termos detalhados no abaixo documento. 
 
Os serviços de hospitais, análises clínicas, clínicas e casas de saúde, ambulatórios e prontos-socorros, bancos de sangue, leite, olhos, óvulos, sêmem e congêneres, patologia e eletricidade médica e casas de recuperação, correspondentes aos códigos 04139, 04197, 04219, 05223, 05576 e 05584 poderão adotar o regime especial. Referidos códigos assim descrevem as atividades, conforme consta da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1, de 18 de março de 2013: 04139: análises clínicas; 04189 – hospitais; 04197 – clinicas e casas de saúde; 04219: ambulatórios e prontos-socorros; 05223 – bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmem e congêneres; 05576 – patologia e eletricidade médica; 05584 – casas de recuperação.
 
Os subitens mencionados no regime especial de que trata a lista anexa à Lei nº 13.701, de 2003, autorizados à emissão de nota fiscal nos termos do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012 são: 4.02 – análises clínicas, patologia clínica, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres; 4.03 – hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres; 4.17 – casas de repouso e recuperação; creches, asilos e congêneres; 4.19 – bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmem e congêneres.
 
A nota fiscal será emitida por contrato mantido com a operadora de plano de saúde, sendo obrigatória a emissão de uma nota fiscal para cada código de serviço prestado, devendo ser identificado o plano de saúde, na condição de intermediário, sem a indicação do usuário dos serviços, até o último dia do mês correspondente ao dos serviços prestados, recolhendo-se o respectivo tributo na data prevista em lei.
 
Os prestadores de serviços devem manter a disposição do fisco municipal, durante o prazo de decadência do tributo, em meio digital, a relação individualizada e mensal dos usuários dos planos de saúde detalhando os serviços prestados e respectivos valores, bem como os contratos celebrados com os planos de saúde e congêneres.  
 
Sempre que solicitado pelo usuário dos serviços, a nota fiscal eletrônica deve ser emitida em nome deste, indicando-se a operadora intermediária, nos termos previstos em lei, excluindo-se o valor respectivo da composição da base de cálculo da nota fiscal eletrônica mensal emitida diretamente à operadora de plano de saúde. 
 
Por se tratar de regime especial, encontra-se ele sujeito à revisão e suspensão a qualquer tempo, a critério da fiscalização do município. 
 
A obtenção desse regime especial foi arduamente trabalhada pelas entidades de representação do setor de saúde no município de São Paulo, incluindo o SINDHOSP, que esteve presente em todos os momentos na defesa da categoria, com o apoio incansável e imprescindível do vereador Paulo Frange (PTB).
 
 

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MTE intensifica fiscalização sobre quotas de contratção de PcD

Para conhecimento, reproduzimos a Circular 075/2014, emitida pela assessoria Jurídica da Confederação Nacional de Saúde (CNS), que comunica a intensificação da fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em relação ao cumprimento de quotas relativas à contratação de portadores de deficiência. 
 
Recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam que a empresa deve comprovar todas as medidas adotadas para o cumprimento dessa exigência, providências que, se adotadas e comprovadas, reduzem a possibilidade de condenação e imposição de multa pelo Poder Judiciário. 
 
As empresas devem preparar-se para o recebimento de eventual fiscalização, reunindo documentos que comprovem o empenho do empregador em cumprir a Lei de Quotas, bem como os que demonstrem as dificuldades encontradas para atender a exigência legal. 
 
Em caso de autuação fiscal, as empresas devem apresentar recurso administrativo, que, não sendo acatado, poderá levar o debate para a Justiça do Trabalho. 
 
CIRCULAR JURÍDICO 075/2014
CNS
 
A fiscalização de pessoas com deficiência no mercado de trabalho será intensificada em 2015. O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE vai implantar a fiscalização da substituição do empregado com deficiência ou reabilitado demitido sem a contratação previa de um substituto em condições semelhantes.
 
De acordo com a Auditora-Fiscal do Trabalho, Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti, responsável pelo Projeto de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho da Defit/SIT/MTE, a intenção é coibir os abusos cometidos pelos empregadores que infringem a lei nº 8.213/1991. A lei trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, incluindo-se aí a questão da habilitação e reabilitação profissional de pessoas portadoras de deficiência.
 
Pela lei, a empresa só pode demitir trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado nas seguintes situações: se estiver com a cota completa e a demissão não implicar em descumprimento da cota legal; por término de contrato por prazo determinado de noventa dias, por justa causa e por pedido de demissão.
 
“A nova modalidade de fiscalização vai evitar que as empresas dispensem os trabalhadores com deficiência ou beneficiário logo após o termino da fiscalização”, explica Fernanda di Cavalcanti.
 
Dados da RAIS-2013 mostram que houve um aumento de 8,33% de PcD/ reabilitado no mercado de trabalho, comparado com o ano de 2012, enquanto que para o mercado total de trabalhadores com deficiência esse aumento foi de 3,10%. “A expectativa da fiscalização trabalhista é que esse número aumente mais ainda depois da implantação da nova modalidade de fiscalização, em 2015”, informou Fernanda di Cavalcanti.
 
Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho-SIT também revelam que nos últimos três anos os Auditores-Fiscais do Trabalho registraram aproximadamente 95 mil trabalhadores com deficiência durante as ações de fiscalização. Este valor representa quase um terço do total de trabalhadores com deficiência inseridos no mercado de trabalho brasileiro.
 
Fiscalização indireta eletrônica
O modelo de fiscalização indireta eletrônica implantado para o FGTS também está sendo adequado para a fiscalização deste benefício para a pessoa com deficiência. O novo serviço ainda não tem data prevista para ser implementado
 
“A ideia é alcançar um número maior de empresas que serão notificadas eletronicamente para comprovarem o cumprimento da cota legal para pessoas com deficiência e beneficiário reabilitado da Previdência Social”, explica Fernanda di Cavalcanti.
 
Segundo ela, as empresas encaminharão eletronicamente os documentos exigidos pela fiscalização, pois além dos Auditores-Fiscais do Trabalho terem competência para fiscalizar o cumprimento das cotas, têm a obrigação legal de verificar o enquadramento da PcD/beneficiário reabilitado na norma legal.
 
“Não é toda deficiência que é alvo da ação afirmativa do Estado brasileiro, daí a necessidade da atuação da fiscalização trabalhista para aquelas PcD que, sem essa “ajuda”, não teriam lugar no mercado de trabalho”.
 
Além de alcançar um número bem maior de empresas, a nova modalidade de fiscalização vai dar mais condições de os Auditores-Fiscais do Trabalho verificarem “in loco” as condições de trabalho da PcD.
 
Fonte: SINAIT
 
Atenciosamente,
 
Alexandre Venzon Zanetti
Assessor Jurídico da CNS
 
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Seção I, p. 68

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Seminário SINDHOSP/ Fleury debate regulamentação e a lei 13.003

O debate em torno da lei 13.003/2014, sancionada em 24/6/14, que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços, foi tema do 7º Seminário SINDHOSP/ Fleury, que ocorreu na manhã de 30 de outubro, nas dependências do laboratório Fleury, em São Paulo. A nova legislação altera a lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e entra em vigor em 24 de dezembro. 
 
“A discussão ganha importância neste momento, pois recentemente a presidente da República foi à TV dizendo que haveria o diálogo na área da saúde”, afirmou Yussif Ali Mere Jr, presidente do SINDHOSP e da FEHOESP, em seu discurso de abertura. “Nós precisamos acreditar nisso e cobrar essas melhorias para o setor”.
 
Entre os principais pontos de destaque da alteração da lei estão a regulamentação por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de itens como a exigência de substituição no caso de descredenciamento de profissionais de saúde, laboratórios e clínicas e a definição de percentual de reajuste de honorários nos contratos entre operadoras e prestadores.
 
Para o diretor de Gestão da ANS, José Carlos Abrahão, e para a diretora de Desenvolvimento Setorial da agência, Martha Regina de Oliveira, a lei 13.003 é uma oportunidade para a saúde suplementar.
 
“Queremos idealizá-la num aspecto democrático e participativo. Mais do que ditarmos novas resoluções e portarias, devemos promover o diálogo, a troca e o compartilhamento de informações para chegarmos a um interesse mútuo”, disse Abrahão. “Enxergamos como uma forma de utilizar a regra para chegar num lugar melhor. Pode haver descredenciamento, verticalização, mas precisamos refletir no que é ter um plano de saúde no Brasil hoje e o que esperar deste plano na atualidade”, completou Martha. A Agência se prepara para debater o tema no dia 11 de novembro em audiência pública a ser realizada no Rio de Janeiro. 
 
Segundo o presidente do Grupo Fleury, Carlos Alberto Iwata Marinelli, o setor da saúde não tem outra escolha que não seja a sustentabilidade. “Iniciativas como essas que temos hoje, ao abordar temas de interesse, são vitais para mantermos um setor equilibrado. Devemos pensar no futuro, nas demandas populacionais e na necessidade de gerirmos a sustentabilidade do setor.
 
Um talk-show realizado no fim do evento reuniu Wilson Shcolnik, gerente de Relações Institucionais do Grupo Fleury; Cláudia Cohn, presidente da Abramed; José Cechin, diretor executivo da Fenasaúde; Tércio Kasten, vice-presidente da CNS; além de Yussif, Martha e Abrahão para discutir os impactos, desafios e oportunidades para o futuro da saúde.
 
A cobertura completa do evento você acompanha na edição de novembro do Jornal do SINDHOSP.

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Lei Anticorrupção é tema de seminário

Marcelo Luis Gratão, gestor do Instituto de Ensino e Pesquisa na Área da Saúde (IEPAS), representou o presidente da FEHOESP e do SINDHOSP, Yussif Ali Mere Jr, no 1º Seminário Lei das Empresas Limpas com Foco na Área da Saúde.

O evento, que aconteceu na manhã de 30 de outubro, no salão nobre da Associação Brasileira das Classes Profissionais (ABCP), em São Paulo, teve palestras para esclarecer a Lei 12.846/2013 (clique aqui para ler a lei na íntegra), chamada de Lei das Empresas Limpas e também conhecida como Lei Anticorrupção.

A lei foi promulgada no Brasil com o objetivo de cobrar mais ética e transparência nas relações que envolvem o poder público e a iniciativa privada. Além do efeito preventivo contra atos de corrupção, como a manipulação de processos licitatórios ou fraudes oportunistas, a Lei possui um efeito educativo para as empresas, à medida que incentiva a adoção de boas práticas de governança corporativa, a conduta ética e o engajamento dos empresários no combate a fraudes, suborno e violação de licitações.

O professor William Abrão Saad, que mediou os trabalhos, lembrou na abertura do evento que o assunto corrupção está em pauta na sociedade, principalmente por conta das eleições para a presidência, na qual o tema foi amplamente discutido. Ele rememorou a promessa da presidente reeleita Dilma Rousseff, que afirmou em seu discurso que “os fatos serão investigados com todas as consequências e que medidas enérgicas serão tomadas”.

Já Marcelo Chacon Ruiz, da Academia Internacional Anticorrupção (IACA, na sigla em inglês) e consultor da Moore Stephens, explicou o principal impacto da lei na sociedade: “Até então, nos atos de corrupção praticados por empresas, a culpa recaía sobre o corruptor, o funcionário, aquele que entregava a propina. A partir da emissão da lei, a pessoa jurídica passa a ser responsabilizada objetivamente pelos atos ilícitos”.

Segundo Ruiz, haverá exposição na mídia e no próprio estabelecimento avisando ao público que a empresa realizou atos ilícitos. “Também será criado o Cadastro Nacional de Empresas Punidas.”

O médico, administrador hospitalar e vereador Paulo Frange, da cidade de São Paulo, destacou a importância da nova Lei, ao dizer que ela é um marco na luta contra a corrupção. “A Organização Mundial de Saúde fez um estudo que mostra que, em todo o mundo, os investimentos em saúde em todo o mundo são da ordem de US$ 4,7 trilhões. Dessa quantia, US$ 260 bilhões de dólares, ou cerca de 6%, se perdem em fraudes e desvios”, conta. “A corrupção no setor de saúde mata, pois os desvios de recursos fazem com que haja menos dinheiro para tratar a população”, alerta.

Mário Vinícius Claussen Spinelli, secretário controlador-geral do município de São Paulo, discursou sobre “A regulamentação no Município e sua aplicação no dia a dia”. Spinelli afirma que a corrupção é apontada pela população como o problema mais sério a ser enfrentado, à frente da Saúde e da Educação. “Existe uma relação promíscua entre alguns setores públicos e privados”, afirma. Ele ilustra sua opinião com um dado interessante: “Das 35 mil denúncias de corrupção recebidas pela Controladoria-Geral da União entre 2003 e 2010, só 115, ou 0,32%, vieram de setores privados”.

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