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Ana Paula

SindHosp amplia discussão sobre transformação digital na Saúde

Agendar consultas on-line, conversar com o médico por videochamada e ter acesso a receita digital são algumas das transformações digitais na Saúde que foram aceleradas pela pandemia da Covid-19.

Esse é o tema central para os dois eventos que o SindHosp organiza no mês abril. Em parceria com a Deloitte, Dasa e a You Care, são esperados grandes executivos e referências do mercado que vão abordar o que há de mais atualizado no setor referente a esta temática.

Na rotina dos últimos dois anos de hospitais, clínicas e laboratórios, processos foram automatizados, a tecnologia de inteligência artificial foi uma aliada para o enfrentamento ao Coronavírus e a preocupação com a experiência do paciente foi também considerada além do formato presencial.

Embora tenha possibilitado oportunidades, essa jornada da nova era digital merece ser observada com profundidade. Aproveite essas duas oportunidades gratuitas de dialogar sobre o assunto!

Transformação Digital é o tema do primeiro evento do mês

No dia 26 de abril, o SindHosp convida para uma Conversa Aberta sobre Transformação Digital, o sócio-líder para a indústria de Life Sciences & Health Care da Deloitte, Luis Fernando Joaquim e o Gerente de Health Analytics na Dasa, Thiago Sato.

Atentos aos movimentos do mercado, os palestrantes compartilham experiências e esclarecem dúvidas ao vivo sobre relacionamentos em tempo real, as novas inovações do modelo de cuidado e antecipam: há evidências claras que o investimento em transformação digital compensa em termos de receita líquida futura.

As inscrições gratuitas para assistir ao evento já estão liberadas. Garanta a sua participação!

Marketing Digital pode ajudar empresas da saúde a crescer

É o que garante a sócia proprietária da You Care, Daniela Camarinha, que ministra o último evento do mês de abril, no dia 28. Das 15h às 16h30, o webinar se propõe a atualizar os gestores e a equipe de marketing dos prestadores de serviços de saúde sobre as novas oportunidades e desafios da área.

A palestrante confirma que a transformação digital é imprescindível para a evolução do marketing. Por isso, acompanhar os dois eventos proporcionará uma perspectiva completa que agregará ao modelo de negócios de hospitais, clínicas e laboratórios.

O SindHosp convida todas as empresas a inscreverem seus colaboradores neste evento sobre marketing digital na Saúde.

Novos temas e referências do segmento estão sendo convidados para conversar com a sua equipe. Acompanhe a programação em nossa homepage.

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Rever processos é importante para assegurar a proteção dos dados

Acompanhando a crescente tentativa de estelionatários adentrarem o sistema informativo dos estabelecimentos de saúde, o SindHosp orienta que a categoria revisite processos de segurança digital e providencie divulgação de informativos para colaboradores, pacientes, visitantes e acompanhante.

Infelizmente, a pandemia da Covid-19 retomou a prática de um antigo golpe envolvendo o ecossistema da saúde. 

Com as medidas de segurança para contenção do coronavírus, a presença de acompanhantes e limitação de visitantes passou de ser regra nas internações. Aproveitando-se do momento delicado, golpistas têm se passado por falsos médicos ou colaboradores dos hospitais e, manipulando a necessidade de realização urgente de cirurgias ou compra de medicações, estão realizando cobranças por telefone informando falsos diagnósticos que, supostamente, justificam os procedimentos.

As famílias, que estão distantes das alas de internação e do contato próximo com a equipe multidisciplinar, em um ato de zelo pelo ente querido, realizam a transferência bancária conforme o valor requisitado pelo golpista, que está do outro lado da linha telefônica.

Como coibir o golpe

Essa ruptura na segurança interna, seja por prepostos do estabelecimento ou hackeamento do sistema informatizado dos serviços de saúde, indica a necessidade de revisitar os processos de segurança digital e governança interna, assegurando que a rotina da equipe incorpore todas as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que o armazenamento de informações sensíveis esteja assegurado.

Em entrevista ao Jornal Nacional, o presidente do SindHosp Francisco Balestrin, afirma que esse tipo de cobrança não integra a rotina de nenhum serviço de saúde do país

O advogado do SindHosp, Rodrigo Marin, também orienta que hospitais, clínicas e laboratórios providenciem informativos e adotem providências para alertar as famílias dos pacientes internados. 

Especialmente nas recepções das unidades, deve ser comunicado que essa prática de cobrança é indevida e ao identificá-la, as famílias devem entrar em contato imediatamente com a administração do estabelecimento e procurar as autoridades policiais para informar sobre a tentativa de fraude e estelionato.

Nas alas de internação, também é imprescindível que seja entregue e assinado pelo responsável do paciente um documento que contenha a informação de que o serviço de saúde não requer nenhum tipo de pagamento extra durante a recuperação do paciente e que não realiza, em nenhuma hipótese, cobranças de valores financeiros por telefone. 

Importante incluir no registro impresso que, caso a família receba esse tipo de contato, deve informar o hospital para as providências cabíveis.

A implementação destas medidas pelos estabelecimentos de saúde indica a preocupação da instituição em transmitir aos visitantes, acompanhantes e pacientes conhecimento relativo às condutas internas e normas legais, e reduz riscos de eventuais responsabilizações.

SindHosp se posiciona na grande imprensa

Confira as reportagens em que o presidente do SindHosp, Francisco Balestrin, dialogou sobre o tema este ano.

Jornal Nacional

GloboNews

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Convenção Coletiva de Trabalho – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO – 08/04/2022 – Informe SindHosp Jurídico nº 26-A/2022

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO, com vigência de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022. 

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 2.000,00 em maio de 2019: 4% em maio de 2019 – R$ 2.000,00 x,4%=R$ 80,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.080,00, para pagamento a partir de 1º de maio de 2021;

7,59% em novembro de 2021 – R$ 2.000,00 x 7,59%=R$ 151,80, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.151,80, para pagamento a partir de 1º de novembro de 2021, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

As diferenças decorrentes da aplicação da primeira parcela (4%) deverão ser pagas na forma de abono, conforme Cláusula 1ª, parágrafo 3º da Convenção.

As diferenças decorrentes da aplicação da complementação (7,59%) poderão ser pagas de maneira parcelada, conforme Cláusula 1ª, parágrafo 4º da Convenção. 

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

São Paulo, 8 de abril de 2022. 

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN 

Presidente

Convenção Coletiva de Trabalho – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO – 08/04/2022 – Informe SindHosp Jurídico nº 26-A/2022 Read More »

Nova Regulação para Softwares como dispositivos médicos – RDC 657 de 24/03/22

Nova Regulação para Softwares como dispositivos médicos – RDC 657 de 24/03/22

Foi publicada no DOU de 30/03/22 a Resolução RDC 657/22 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, específica para a regularização de Softwares como Dispositivos Médicos (SaMD – na sigla em inglês).

Esta resolução vem em complemento à RDC 185/2001, que regulamenta os dispositivos e equipamentos médicos, levando-se em consideração as características típicas de software que não se enquadram nesta resolução anterior.

SaMDs são definidos como sistemas de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. São excluídos desta regulamentação os softwares utilizados para bem-estar, aqueles utilizados para gerenciamento em serviço de saúde e os que não têm qualquer finalidade clínica diagnóstica ou terapêutica, bem como, aqueles que são embarcados e já regulados pela Anvisa.

Esta regulação está alinhada com as práticas internacionais deliberadas pelos membros do Fórum Internacional de Dispositivos Médicos (IMDRF – na sigla em inglês) do qual o Brasil faz parte.

Acesse a íntegra da RDC, clicando aqui.

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Instrução Normativa 2.074/2022 da Receita Federal, 23 de março de 2022

Instrução Normativa 2.074/2022 da Receita Federal, 23 de março de 2022

A Instrução Normativa RFB nº 2.074, traz orientações sobre a entrega da DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE (Dmed) para a apresentação das informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.

Abaixo, um extrato dos principais pontos da IN.

ESTÃO OBRIGADAS AO CUMPRIMENTO DESSA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA:

a) Pessoas jurídicas ou a ela equiparadas, prestadoras de serviços de saúde;

b) Operadoras de planos de saúde;

c) Demais entidades que tenham programas de assistência à saúde, ou assistenciais, visando garantir assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas ou sujeitas a fiscalização pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Dmed deverá ser apresentada por matriz da pessoa jurídica e nela deverão constar as informações de todos os seus estabelecimentos, em meio e assinatura digitais, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

As instruções normativas revogadas encontram-se no artigo 7º, Disposições Finais da IN 2.074.

A Instrução Normativa 2.074/2022 entra em vigor a partir de 1º de abril de 2022.Acesse a íntegra da IN RFB 2.074/2022, onde no artigo 7º estão elencadas as Instruções Normativas revogadas, clicando aqui.

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Comunicado SindHosp - Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME 15, de 16/03/22

Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME 15, de 16/03/22

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal publicou a Instrução Normativa estabelecendo orientações sobre a concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.

A concessão do adicional de irradiação ionizante deverá ser mediante acordo com laudo técnico, emitido por comissão constituída especialmente para essa finalidade, observando as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

Todas as instalações que operam fontes emissoras de radiação ionizante devem ser credenciadas junto à CNEN e ao órgão de vigilância sanitária, conforme a legislação pertinente.

Confira a íntegra da Portaria publicada no DOU, clicando aqui.

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Maioria dos hospitais relata predominância de idosos nas UTIs Covid

Pesquisa realizada pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo com 72 hospitais privados no estado detecta que em 76% dos hospitais predominam pacientes internados em UTI Covid na faixa etária entre 60 a 79 anos e 12% informam ocupação de UTI com pacientes acima de 80 anos.

A pesquisa foi feita no período de 07 a 14 de março com 72 hospitais privados, que somam 7.937 leitos dos quais 1.650 destinados a UTI adulto e 168 leitos de UTIs pediátricas. São 22% localizados na capital e 78% no interior paulista.

A prevalência de idosos nas UTIs Covid-19 justifica proposta do governo de iniciar a aplicação da quarta dose da vacina nesse público.

Tabela demonstra faixa etária mais frequente em pessoas internadas por Covid-19 nos leitos de UTI de hospitais privados em São Paulo

Maioria tem ocupação de leitos UTI e clínicos abaixo de 20%

O levantamento do SindHosp revela ainda queda substancial na internação de pacientes em UTIs Covid. 67% dos hospitais informam ocupação de leitos de UTI para Covid de até 20%, sendo que na pesquisa realizada em fevereiro (01 a 09/2/22) eram apenas 18% dos hospitais que tinham ocupação de até 20%.

Segundo o médico Francisco Balestrin, presidente do SindHosp, conclui-se que mesmo com o último feriado, as contaminações e internações diminuíram por conta do alto índice de vacinação.

Tabela demonstra percentual de leitos de UTI pediátrica ocupados por pacientes com Covid-19 em hospitais privados de São Paulo

Também a internação de crianças em UTI Covid-19 está baixa: 96,7% dos hospitais da pesquisa que possuem UTIs pediátricas relatam ocupação de até 20%.

As internações em leitos clínicos também é baixa neste momento: 72% dos hospitais possuem menos de 20% dos leitos clínicos Covid ocupados. Neste tipo de leitos, 45% dos pacientes têm de 60 a 79 anos e 44% encontram-se na faixa de 51 a 59 anos.

No setor de urgência/emergência, 49% dos atendimentos referem-se a pacientes na faixa etária de 30 a 50 anos e 35% na faixa de 60 a 79 anos.

Outro dado relevante: 93% dos hospitais informam que têm capacidade instalada para aumentar os leitos destinados à Covid-19.

Maior problema nos hospitais ainda é o afastamento de profissionais

48% das instituições que responderam ao levantamento informam que o maior problema enfrentado no atendimento a pacientes com Covid-19 é o afastamento de equipe multiprofissional de saúde por problemas de saúde, sendo que mais da metade registra afastamento entre 6% e 10%.

Por outro lado, o índice de cancelamento de cirurgias eletivas está baixo: 58,5% dos hospitais relatam até 20% de cancelamentos enquanto 41,5% afirmam que não está havendo cancelamento.

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São Paulo concentra maior adesão de beneficiários a planos de saúde

A capital paulista é um dos polos que mais se destacou no setor de operadoras em 2021. A informação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que registrou quase 49 milhões de beneficiários em planos de saúde no ano passado, o maior volume desde janeiro de 2016.

A busca de novas pessoas por convênio médico também atingiu o mercado de planos exclusivamente odontológicos, com aumento de 2,5 milhões de beneficiários em 2021, um acréscimo de 9,61% sobre 2020.

O levantamento da ANS ainda apontou que o público na faixa de 39 a 43 anos foi o que mais procurou por operadoras de saúde e planos odontológicos, seguido de pessoas com idade entre 44 a 48 anos.

Saldo do setor de planos de saúde é positivo

No total, o setor encerrou 2021 com 703 operadoras de convênio médico e 254 de plano dental ativas. O cenário é ainda mais otimista para São Paulo, Minas Gerais e Paraná, que concentram segundo a ANS o maior saldo de crescimento de beneficiários – tanto em planos de saúde como odontológicos.

Os dados da ANS também indicam a taxa de aumento em São Paulo, representada por um incremento de 3,12% em operadoras de assistência médica e 8,57%, exclusivamente odontológica.

O panorama de 2021 reúne em todo setor, portanto, 18.964 planos ativos de assistência médica e 4.576 planos ativos exclusivamente odontológicos. A expansão do setor é um indicativo que o interesse da população pela saúde suplementar tem aumentado. 

Chegada de novos usuários em planos de saúde pode ser consequência da retomada de procedimentos eletivos

Comparando os principais resultados do boletim da ANS com o panorama da Saúde no Brasil, é possível inferir ainda que a chegada dos novos beneficiários reflete no enfrentamento do país com relação à pandemia.

Embora no ano de 2021 a ocupação de leitos nos hospitais públicos tenha alcançado picos e assim, os usuários teriam buscado migrar para as operadoras de saúde; também é possível interpretar os intervalos em que a pandemia se estabilizou no Brasil e a vacinação avançou, o que possibilitou que os beneficiários retomassem seus procedimentos e consequentemente, que o setor tenha crescido de forma contínua nos 12 meses de 2021. 

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Dentista assinando atestado odontológico.

Atestados odontológicos são válidos?

Devido aos frequentes relatos nas clínicas e consultórios  odontológicos sobre situações em que atestados emitidos por odontologistas, para justificar ausência no trabalho, foram negados pelos empregadores dos pacientes, se fez necessário o esclarecimento de dúvidas quanto à validade desses atestados.

O atestado odontológico em nada difere do atestado médico, logo, não pode ser recusado pelo empregador do paciente que o apresentar para justificar ausência total ou parcial do trabalho.

Essa possibilidade está assegurada pelo artigo 6º, III da Lei 5.081/75, que autoriza o cirurgião dentista a fornecer atestados para efeito de justificativa de ausência ao trabalho, da mesma forma que os atestados emitidos por médicos. Compete ao cirurgião-dentista:

III – atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.”

Mesmo vigorando há décadas, ainda hoje, equívocos e condutas que invalidam o atestado emitido pelo odontologista acontecem repetidamente nos departamentos de RH, o que evidentemente descumpre a legislação vigente e gera inconveniência.

O que fazer se o atestado odontológico for recusado pelo empregador?

Em caso de recusa do atestado odontológico, recomendamos que os odontologistas orientem seus pacientes quanto à existência e vigência da Lei 6.215, assim, o paciente poderá garantir seus direitos trabalhistas.

Quanto aos acompanhantes, é permitida uma falta por ano para acompanhar filho de até seis anos de idade, devidamente remunerada – artigo 473, XI da CLT. Algumas Convenções também garantem esse tipo de abono e tanto o cirurgião-dentista quanto o médico podem emitir o atestado quando solicitado.

Nas eventualidades de acompanhamento fora do descrito, não há respaldo legal previsto na CLT para que o médico ou cirurgião-dentista afaste um dos pais ou responsável de seu trabalho.

Como garantir a validade do atestado odontológico

O cirurgião-dentista tem aptidão e competência para atestar se o paciente deverá ou não permanecer em repouso, bem como, a quantidade de dias necessários. Lembrando que somente médicos e cirurgiões-dentistas podem oferecer abono de falta ao trabalho.

Segundo as normas do Conselho Federal de Odontologia, para ser considerado válido o atestado precisa somente:

  • Ser emitido por um profissional com CRO ativo e em pleno exercício de suas funções;
  • Ser redigido em um receituário;
  • Identificar o paciente e o cirurgião-dentista; 
  • Descrever o ato odontológico (consulta, procedimento clínico ou cirúrgico realizado);
  • Ser específico e conter informações verdadeiras.

Além disso, não pode conter indícios de falsificação, rasuras ou informações incompletas. E todos os atestados devem ser preenchidos, carimbados e assinados pelo dentista, não sendo válidos os comprovantes de comparecimento emitidos na recepção, por exemplo.

Orientamos que os consultórios e clínicas odontológicas retenham uma cópia assinada de todos os atestados emitidos, anexa à ficha do paciente. Assim, em caso de dúvidas quanto à originalidade ou uso indevido o documento guardado comprovará as informações e descartará possíveis fraudes.

Seguimos acompanhando a categoria e o crescimento do setor, seja nosso contribuinte e ajude a fortalecer a saúde no estado! 

O SindHosp é o sindicato patronal dos hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos privados da área da saúde, no estado de São Paulo. Estamos continuamente trabalhando para garantir um futuro promissor para o segmento e nossos representados, e, este ano, vivenciando uma transformação digital! 

Nos acompanhe nas redes sociais e saiba mais sobre os interesses defendidos e projetos em andamento!

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Convenção Coletiva de Trabalho –  SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE JAÚ E REGIÃO –  23/02/2022 – INFORME SINDHOSP JURÍDICO Nº 12-A/2022

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE JAÚ E REGIÃO, com vigência de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. 

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN

Presidente

Convenção Coletiva de Trabalho –  SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE JAÚ E REGIÃO –  23/02/2022 – INFORME SINDHOSP JURÍDICO Nº 12-A/2022 Read More »

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