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Ana Paula

CFM disciplina responsabilidades dos médicos e laboratórios de Patologia sobre diagnósticos

Divulgamos a Resolução nº 2074/2014 do Conselho Federal de Medicina que disciplina responsabilidades dos médicos e laboratórios de Patologia em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e estabelece normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos. Disciplina, também, as condutas médicas tomadas a partir de laudos citopatológicos positivos, bem como a auditoria médica desses exames.
 
A íntegra para ciência
 
RESOLUÇÃO Nº 2.074, DE 30 DE MAIO DE 2014
 
Disciplina responsabilidades dos médicos e laboratórios de Patologia em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e estabelece normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos. Disciplina, também, as condutas médicas tomadas a partir de laudos citopatológicos positivos, bem
como a auditoria médica desses exames.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO que os procedimentos diagnósticos em Patologia são atos médicos complexos e devem ser executados com o conhecimento do contexto clínico que o gerou, não raro fazendose necessária a busca de informações complementares junto ao médico que assiste o paciente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 28 do Decreto Federal nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.842, de 10 de julho de 2013;
CONSIDERANDO que o laudo médico é de exclusiva competência do médico que executou o ato correspondente, conforme estabelece a Resolução CFM nº 813/77;
CONSIDERANDO a dificuldade de correlações clínicomorfológicas para a execução de exames anatomopatológicos em cidades distantes do local da coleta das amostras;
CONSIDERANDO que os laudos anatomopatológicos são parte integrante do prontuário médico e que as lâminas e blocos histológicos dos mencionados procedimentos diagnósticos são propriedade do paciente, obrigadas a arquivamento por cinco anos no serviço, em conformidade com a Resolução CFM nº 1.472, de 10 de março de 1997, e o Parecer CFM nº 13/94;
CONSIDERANDO que o chefe de serviço, supervisor ou coordenador deve possuir título de especialista, em conformidade com a Resolução CFM nº 2.007, de 8 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO as normas de publicidade médica estabelecidas pela Resolução CFM nº 1.974, de 19 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO o artigo 23 da RDC Anvisa nº 63, de 23 de novembro de 2011, que determina que o serviço de saúde deve manter disponível, segundo o seu tipo de atividade, documentação e registro referente a contratos de serviços terceirizados;
CONSIDERANDO que um laudo citopatológico positivo de qualquer etiologia (geral ou ginecológica) constitui-se diagnóstico médico, determinando condutas terapêuticas médico-cirúrgicas e, em certos casos, com retirada completa ou parcial de órgãos;
CONSIDERANDO que a revisão de diagnósticos médicos, seja a pedido de pacientes, seja como revisão em âmbito de controle/monitoramento diagnóstico, constitui-se auditoria médica;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho técnico e ético da Medicina;
CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária do dia 30 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º São considerados exames anatomopatológicos os procedimentos em Patologia para diagnóstico de doenças em material de biópsias, peças cirúrgicas, autópsias ou imunoistoquímica.
Parágrafo único. Os procedimentos auxiliares para a execução do exame anatomopatológico podem ser atos profissionais compartilhados com outros profissionais da área da saúde e incluem macroscopia de biópsias e peças cirúrgicas simples, processamentos técnicos, colorações e montagem de lâminas e evisceração de cadáveres.
Art. 2º São considerados laboratórios de Patologia (Anatomia Patológica) os serviços médicos que dispõem de estrutura operacional (equipamentos e pessoal técnico) para a realização de exames anatomopatológicos em sua sede.
Parágrafo primeiro. O laboratório de Patologia deve ter, investido na função de diretor técnico, um médico portador de título de especialista em Patologia, registrado no CRM da jurisdição onde o laboratório está domiciliado.
Parágrafo segundo. O título em Patologia Clínica e o de outras especialidades não pode substituir a titulação exigida no caput deste artigo.
 
 Art. 2º São considerados laboratórios de Patologia (Anatomia Patológica) os serviços médicos que dispõem de estrutura operacional (equipamentos e pessoal técnico) para a realização de exames anatomopatológicos em sua sede.
Parágrafo primeiro. O laboratório de Patologia deve ter, investido na função de diretor técnico, um médico portador de título de especialista em Patologia, registrado no CRM da jurisdição onde o laboratório está domiciliado.
Parágrafo segundo. O título em Patologia Clínica e o de outras especialidades não pode substituir a titulação exigida no caput deste artigo.
Parágrafo terceiro. O médico pode assumir a diretoria técnica por, no máximo, dois estabelecimentos, quer matriz ou filial.
Art. 3º O laboratório de Patologia deve ter contrato formal com os estabelecimentos que lhe encaminham exames anatomopatológicos.
Parágrafo único. Não é permitido ao médico ou ao laboratório de Patologia formalizar contratos ou acordos com estabelecimento sem diretor técnico médico registrado no CRM de sua jurisdição.
Art. 4º Para anunciar ou oferecer a realização de exames anatomopatológicos, o estabelecimento médico deve atender as condições indic

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Adicional de ionizante e gratificação de raio X podem ser acumulados

O adicional ionizante e a gratificação por manejo de raio X podem ser acumulados porque a gratificação tem natureza diferente da dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Essa foi a decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) ao julgar tutela antecipada em Agravo de Instrumento.
 
O pedido foi feito por servidores públicos federais da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que operam diretamente com raios-x e substâncias radioativas e próximos às fontes de irradiação. Ele receberam, cumulativamente, o adicional ionizante e a gratificação de raio-X. Mas em 2008, com a Orientação Normativa 3 do Ministério do Planejamento, a universidade determinou que eles deveriam escolher apenas um benefício.
 
Em seu artigo 3º, essa norma afirma que “o adicional de irradiação ionizante e a gratificação por Raios-X ou substâncias radioativas são espécies de adicional de insalubridade, não podendo ser acumulados com outro adicional de insalubridade ou periculosidade”.
 
Os trabalhadores alegaram que fazem jus às duas vantagens, em razão das condições especiais em que trabalham. Nesse contexto, requereram a antecipação dos efeitos da tutela.
 
A Unifesp contestou, dizendo que a gratificação de raio-X e o adicional de irradiação são adicionais de insalubridade, razão pela qual seria indevida a cumulação das duas vantagens, como disposto no artigo 68 da Lei 8.112/1990. Por fim, afirmou que os servidores vêm recebendo apenas uma das vantagens desde 2008, quando tiveram que optar por apenas uma delas. Por conseguinte, inexistiria o alegado periculum in mora, indispensável à antecipação dos efeitos da tutela.
 
A gratificação por atividades com raio-X foi instituída pela Lei 1.234, de 14 de novembro de 1950, sendo devida aos servidores que operam diretamente com raios-X e substâncias radioativas, próximo a fontes de irradiação. Ela existe em razão da função exercida pelo servidor e destina-se aos servidores que operem diretamente com aparelho de raio-X.
 
Já o adicional de irradiação ionizante, regulamentado pela Lei 8.270/1991 e pelo Decreto federal 877/1993, é devido em virtude do local e das condições de trabalho, ou seja, dirige-se aos servidores que trabalham habitualmente em local insalubre onde haja proximidade com a radiação ionizante.
 
Decesso remuneratório
O desembargador federal e relator José Lunardelli afirmou que essa distinção entre adicional ionizante e a gratificação de raio-X é confirmada por precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF-3.
 
Também destacou que não é possível aplicar ao caso a vedação imposta pelo artigo 68, parágrafo 1º, da Lei 8.112/1990, visto que a gratificação de raio-X tem natureza diversa da dos adicionais de insalubridade e periculosidade a que alude a norma, ao estabelecer a restrição.
 
“Tratando-se de parcela remuneratória, paga mensalmente, há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que a supressão do adicional de irradiação ionizante acarreta decesso remuneratório dos agravantes”, afirma.
 
Segundo Lunardelli a antecipação dos efeitos da tutela se justifica porque há verossimilhança nas alegações dos requerentes, demonstrada por documentos que comprovam que eles percebiam as duas benesses até 2008, quando veio a Orientação Normativa 03/2008, suspendendo o pagamento. Ele reconheceu haver também fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
 
Por fim, a decisão do colegiado assinalou que não se pode falar em violação à Lei 9.494/1997, porque o pedido da autora não constitui aumento de vencimento, mas sim restabelecimento de uma vantagem indevidamente suprimida pela Administração. 
 
Processo 0031871-72.2013.4.03.0000
 
 
 

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Governo inclui remédio para infarto em ambulâncias do Samu

Ambulâncias do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) vão disponibilizar remédio para pessoas que sofreram infarto durante o socorro de vítimas, segundo informou o Ministério da Saúde,.
 
Os pacientes receberão a medicação própria já na ambulância, por profissional habilitado a administrar a dose. O objetivo da ação do governo é evitar a morte de até 17% das pessoas vítimas de infarto por ano no país.
 
Em 2012, O SUS (Sistema Único de Saúde) registrou 84.157 mortes e 59.510 internações por infarto agudo do miocárdio. A expectativa é que, com o medicamento, o Samu possa salvar até 8.368 pessoas por ano.
 
A medida entra em vigor após a portaria do Ministério da Saúde ser publicada no Diário Oficial da União. Ela foi assinada pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro.
 
Estados têm que pedir por repasse
O remédio trombolítico Tenecteplase, da farmacêutica Boehringer Ingelheim, estará disponível em carros da Unidade de Suporte Avançado Terrestre (USA), que transporta vítimas graves, da equipe embarcação (barcos que transitam em rios, geralmente na região amazônica) e na equipe aeromédico (helicóptero ambulância).
 
O Ministério da Saúde vai fazer repasses até R$ 8,5 milhões para os municípios que se interessarem em oferecer a medicação. Mas, antes, essas localidades terão de informar ao governo a quantidade de leitos de unidade coronariana e de unidades de terapia intensiva que oferecem e de profissionais capazes de administrar o trombolítico.
 
Com a iniciativa, o governo prevê também a diminuição dos gastos com a compra de medicamentos que seriam utilizados em infartados que sofreram sequelas.
 
"Esse é um ganho importante para o serviço de urgência porque as doenças do aparelho cardiovascular são as que mais matam brasileiros hoje. Então, ter esse medicamento disponível representa a diferença entre a vida e a morte e melhora o prognóstico dos pacientes infartados que terão uma melhor qualidade de vida e menos sequelas", disse o ministro da Saúde, Arthur Chioro.
 
Entenda como age o remédio
No infarto, a artéria que irriga o coração fica obstruída. Com isso, o sangue não consegue levar oxigênio para o coração e o músculo cardíaco entra em necrose, causando o infarto e podendo ocasionar uma parada cardíaca. O medicamento trombolítico desfaz a obstrução e a circulação no coração volta a acontecer, interrompendo o infarto.
 
O uso precoce do medicamento reduz as chances de o infartado apresentar sequelas como a insuficiência cardíaca, que obriga o paciente a tomar medicamentos por toda a vida. 

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Brasil lidera ranking de cirurgias plásticas no mundo

Pela primeira vez, o Brasil supera os EUA como o País com o maior número de cirurgias plásticas para fins estéticos no mundo. Em 2013, mais de 23 milhões de intervenções em todo o planeta foram realizadas, segundo um novo estudo publicado pela Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética, que reúne 2.700 membros em 95 países.
 
No momento em que a entidade se prepara para seu 22º Congresso, justamente no Rio de Janeiro em setembro, o novo informe revela que o Brasil é o novo centro das atividades estéticas no mundo.
 
No total, foram 1,49 milhão de cirurgias no ano passado no País, quase 13% do total mundial. Nos EUA, o total chegou a 1,45 milhão, contra 486 mil no México, que ocupa um distante terceiro lugar.
 
O aumento de seios é a cirurgia mais popular no mundo, com 1,7 milhão de casos em 2013 e representando 15% de todas as intervenções. Nos EUA, foram 313 mil cirurgias desse tipo, contra 226 mil no Brasil.
 
No que se refere à cirurgia de nariz, porém, o Brasil é o primeiro colocado, com 77,2 mil casos em 2013. O México vem em segundo lugar, seguido pelos EUA, México e Irã.
 
O Brasil também lidera nas cirurgias de abdôme. Foram 129 mil intervenções, 15% de tudo o que é realizado no mundo. Em segundo lugar vêm os EUA, com 119 mil casos.
 
O Brasil ainda ocupa o segundo no número de cirurgias de liposucção, reduzindo a acumulação de gordura. Foram 227 mil intervenções, contra 235 mil nos EUA.
 
Contando os procedimentos não cirúrgicos, como o Botox, os americanos ainda lideram o ranking mundial de ações estéticas, com 3,9 milhões de intervenções, contra 2,1 milhões no Brasil.
 
O País é também o segundo lugar do mundo com o maior número de cirurgiões plásticos, superado apenas pelos EUA.
 
As mulheres são as que mais recorrem às operações estéticas, com 9,9 milhões de casos em 2013, 85% do total. Mas mais de 1,6 milhão de homens também passaram por cirurgias no ano passado.

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Health Costs Summit discute apuração de custos na Saúde

A gestão de custos tem se destacado como indicador de qualidade da administração de instituições de saúde, fazendo com que hospitais, operadoras, laboratórios e clínicas voltem atenções a um planejamento, controle e acompanhamento mais efetivo dos gastos. Os sistemas de custeio são o principal diferencial nas organizações de saúde hoje, tanto na formação do preço de venda como na apuração do lucro. A redução de custos no setor vem de ganhos na área de suprimentos e da melhoria na eficiência dos processos operacionais. Dessa forma, a gestão de custos envolve “comprar melhor”, “usar de maneira inteligente” e “precificar bem”.
 
O Health Costs Summit, que acontece nos dias 19 e 20 de agosto, em São Paulo, com apoio do SINDHOSP e da FEHOESP, tem a missão de reunir grandes especialistas do setor para debater os desafios e soluções encontradas dentro deste cenário, que busca otimização dos processos, planejamento, controle, desenvolvimento e crescimento das instituições de saúde, respondendo a questões como:
 
• Como mensurar custos em saúde?
 
• Quais são as melhores estratégias para criar uma cultura de redução de custos?
 
• Existem modelos eficazes de remuneração para a cadeia de saúde?
 
Participações
 
O evento reunirá as principais instituições do setor, como o Hospital Israelita Albert Einstein, Hospital Sírio Libanês, Hospital Alemão Oswaldo Cruz, Hospital Santa Paula, entre outros.
 
 
Serviço
 
Health Costs Summit
 
Data: 19 e 20 de agosto de 2014
 
Local: Hotel Grand Mercure – Rua Sena Madureira, 1355 – Ibirapuera, São Paulo, SP
 
Inscrições: http://www.custonasaude.com.br
 
Contato: info.hcs@nextbm.com.br
 

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Inaugurada 1ª fábrica de mosquito da dengue transgênico

Foi inaugurada em Campinas (SP), a primeira fábrica brasileira voltada exclusivamente para a produção do mosquito da dengue modificado geneticamente para não deixar descendentes.
 
A tecnologia, criada pela empresa britânica Oxitec, tem como objetivo diminuir a população de Aedes aegypti na natureza e reduzir a incidência da dengue. A fábrica tem capacidade para produzir 2 milhões de mosquitos transgênicos por semana.
 
O uso do método já foi liberado no Brasil pela CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) em abril, mas a comercialização dos insetos transgênicos ainda precisa ser autorizada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A liberação veio após testes feitos na Bahia apontarem a redução de 90% no número de mosquitos selvagens nos locais em que os insetos modificados foram usados.
 
Como ainda aguarda a liberação para a comercialização, a Oxitec busca agora parceiros para a utilização dos mosquitos em protocolos de pesquisa. "Cerca de 20 municípios já nos procuraram querendo saber mais sobre a técnica. Acho que nos próximos meses fecharemos contratos de pesquisa com alguns deles, incluindo cidades no Estado de São Paulo", disse ao jornal O Estado de S.Paulo Glen Slade, diretor global de desenvolvimento de negócios da Oxitec do Brasil, sem revelar os nomes dos municípios.
 
A estimativa da Oxitec é que, após a liberação para venda, o serviço custe de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões para uma cidade de 50 mil habitantes. Os mosquitos transgênicos da Oxitec têm um gene extra em seu DNA que impede que seus descendentes cheguem à fase adulta. Eles morrem ainda na fase de larva ou pupa (quando estão no casulo).
 
O método tem como objetivo soltar na natureza apenas os machos transgênicos, para que eles copulem com as fêmeas selvagens, sem resultar em descendentes adultos. Apenas os machos são soltos porque eles não picam o ser humano.
 
Na fábrica de Campinas, ocorre a reprodução em larga escala dos mosquitos transgênicos. Em uma das salas, os mosquitos fêmea e macho transgênicos copulam em vários recipientes que lembram gaiolas. Em seguida, os ovos são retirados e encaminhados para uma segunda sala com climatização que favorece a saída das larvas dos ovos.
 
O ambiente e a água onde ficam os ovos têm temperatura de 25 a 27 graus e umidade de 80%.
Após oito dias, as larvas se transformam em pupas. Equipamentos separam os machos das fêmeas, que são descartadas, e as pupas masculinas vão para uma terceira sala, onde ficam por dois dias até tornarem-se mosquitos adultos.

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Santa Virgínia inicia atividades do Centro de Ensino e Pesquisa

O Hospital Santa Virgínia comemorou, recentemente, mais um marco em sua história: o início das atividades do Centro de Ensino e Pesquisa, que funcionará nas próprias dependências da instituição.
 
Como primeira atividade, foram recebidos, em 10 de julho, acadêmicos do curso de Medicina da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que participarão de atividades complementares durante cinco semanas no HSV.
 
 A iniciativa faz parte de um convênio firmado com a UFSCar para que grupos de acadêmicos de terceiro e quarto anos tenham contato com a prática de uma instituição de saúde. Assim, eles poderão trocar experiências com outros profissionais e ainda ampliar as fontes de estudos, com indicações de leituras dos próprios médicos responsáveis pelo programa.
 
Um evento realizado no auditório do HSV recepcionou os estudantes e contou com a presença de médicos, do diretor clínico Valter Jorge e dos idealizadores do Centro de Ensino e Pesquisa – os urologistas Enrico Andrade e Gustavo Alarcon –, além de médicos, membros da enfermagem, de outros setores e das diretoras Irmã Maria de Fátima da Cruz e Irmã Maria Eni Queiroz de Oliveira.
 
Durante a recepção, o cardiologista Dr. Antônio Carlos Micelli ministrou breve palestra sobre o surgimento das escolas de Medicina no País e a fundação do Hospital Santa Virgínia. Ele explicou que o Hospital de Caridade do Braz, primeiro nome dado ao HSV, surgiu para dar suporte à Universidade (Livre) de São Paulo, que funcionou no mesmo local, no início do século XX. 
 
 “Por isso, desde seus primórdios, o HSV tem forte relação com a proposta de formar e capacitar profissionais de Medicina. Assim, hoje, estamos concretizando um desejo antigo de voltar a colaborar efetivamente com o desenvolvimento de futuros médicos. O trabalho de nosso Centro de Ensino e Pesquisa promete beneficiar muitos estudantes e profissionais de todo o país”, relatou Micelli.
 
Novos grupos de alunos de Medicina devem ser recebidos a cada semestre, durante o período de férias. A intenção ainda é inaugurar, em breve, um espaço físico que abrigará o Centro de Ensino e Pesquisa, com biblioteca, aberta a médicos, e outros especialistas em saúde do hospital.
 

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Sem erro médico cirurgiã plástica não pode ser responsabilizada por insatisfação de paciente

Em uma cirurgia plástica estética, o médico assume o compromisso de realizar o procedimento visando o melhor resultado. Contudo, há a possibilidade de ocorrer fatores alheios à vontade do especialista, como em qualquer procedimento invasivo. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do desembargador Leobino Valente Chaves. O colegiado se posicionou favorável à cirurgiã numa ação ajuizada pela paciente insatisfeita, que pedia indenização por danos morais e materiais.
 
Consta dos autos que R. A. de S. se submeteu a procedimento de rinoplastia, realizado pela especialista R. E. M. Ainda no prazo de recuperação, a paciente se queixou do resultado, mas a médica alegou que o nariz ainda estava com edemas e inchaços, comuns do pós-operatório. Para aliviar a ansiedade de Roberta, a cirurgiã se comprometeu em realizar uma cirurgia reparadora, marcada apenas dois meses depois da primeira. Contudo, a paciente não compareceu para realizar o procedimento, preferindo se operar com um novo médico. 
 
Para o relator do processo, como a perícia médica constatou que não houve falhas ou negligências, não há como responsabilizar a profissional. Foi também constatado pelo perito que a paciente manuseou os curativos, que não podiam ser movidos, sob risco de afetar a estrutura delicada do nariz recém-operado. “Além disso, a mulher havia sido informada sobre os riscos e resultados e, ainda, assinou um termo de consentimento para a cirurgia, alertando que os resultados são difíceis de avaliar antes de três meses”, enfatizou o magistrado.
 
Na decisão, o desembargador se embasou, inclusive, em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em processo da ministra Nancy Andrighi, o desembargador frisou que “age com cautela e conforme os ditames da boa-fé objetiva o médico que colhe a assinatura do paciente em ’termo de consentimento informado’, de maneira a alertá-lo acerca de eventuais problemas que possam surgir durante o pós-operatório. 
 
Apelação Cível: 200993799035
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
 
 
 
Informe Jurídico 195/2014, 17/07/2014
 

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Obrigatoriedade de teste para pesquisa do HIV na 1ª consulta do pré-natal

Divulgamos a resolução SS-SP nº 74/2014, da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a realização do teste para pesquisa do HIV na primeira consulta do pré-natal, no início do terceiro trimestre de gestação e no momento do parto, em todos os estabelecimentos de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
 
A íntegra para ciência:
 
SECRETARIA DA SAÚDE – ESTADO DE SÃO PAULO
 
Resolução SS-SP Nº 74, de 23 de junho de 2014
 
Dispõe sobre a realização do teste para pesquisa do HIV na primeira consulta do pré-natal, no início do terceiro trimestre de gestação e no momento do parto, e dá outras providências.
 
O Secretário de Estado de Saúde, considerando que:
 
O Brasil é signatário do Plano Global para Eliminar Novas Infecções por HIV em Crianças até 2015 e Manter Suas Mães Vivas, contribuindo diretamente para o alcance de três Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM):
 
ODM 4 – Reduzir a mortalidade infantil;
ODM 5 – Melhorar a saúde materna e,
ODM 6 – Combater o HIV/AIDS, malária e outras doenças;
 
A identificação de uma gestação com HIV desencadeia várias ações profiláticas e preventivas, que devem ser monitoradas até a definição do estado sorológico da criança exposta;
 
A assistência pré-natal deve ser realizada de acordo com os princípios gerais e condições para o acompanhamento do pré-natal estabelecido pela Portaria GM/MS 569, de 01-06-2000, que instituiu o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento;
 
O pré-natal é um momento importante para o diagnóstico e introdução da terapia antirretroviral para mulheres sem conhecimento prévio de seu estado sorológico;
 
A detecção da infecção pelo HIV no momento da admissão ao parto, ainda que tardia, permite adotar medidas profiláticas que reduz o risco da transmissão vertical desse vírus e permite medidas posteriores para o controle da doença materna;
 
A possibilidade da infecção materna pelo vírus HIV em momento próximo ao parto;
 
Está amplamente demonstrada a importância e a eficácia do uso da zidovudina e da nevirapina no momento do parto e para o recém-nascido, além da recomendação da substituição do aleitamento materno pela fórmula láctea – quando na identificação do HIV na mulher parturiente;
 
Para o momento do parto, o Departamento Nacional de DST, Aids e Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância e Saúde do Ministério da Saúde, disponibiliza além de recomendações técnicas, os insumos necessários (testes rápidos, zidovudina, nevirapina e fórmula láctea infantil) para reduzir a possibilidade desta infecção na totalidade dos partos realizados no Sistema Único de Saúde (SUS);
 
Resolve:
 
Artigo 1º – Manter a oferta do teste para a pesquisa do HIV na primeira consulta do pré-natal e no início do terceiro trimestre da gestação em todos os estabelecimentos de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, no Estado de São Paulo.
 
Artigo 2º – Determinar a todos os profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento as parturientes a oferecer e aconselhar a realização do teste rápido para a pesquisa do HIV no momento do parto, independentemente destes terem sido realizados durante a gestação.
 
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 

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Diretriz terapêutica da asma

Divulgamos a Portaria SAS/MS nº 603/2014, do Ministério da Saúde, que  altera a Portaria SAS/MS nº 1317/2013 e modifica o protocolo Clínico e traz diretriz terapêutica da asma.
 
A íntegra para ciência:
 
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
 
PORTARIA SAS/MS Nº 603, DE 21 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial da União; Pode Executivo, Brasília, DF, 22 julho 2014, Seção I, p.73,
 
ALTERA A PORTARIA SAS/MS Nº 1.317, de 25/11/2013
 
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições, resolve:
 
Art. 1º O item 8 do Anexo da Portaria nº 1.317/SAS/MS, de 25 de novembro de 2013, passa a vigorar da seguinte forma:
 
8 TRATAMENTO
O objetivo do tratamento da asma é a melhora da qualidade de vida, obtida pelo controle dos sintomas e melhora ou estabilização da função pulmonar. Isso pode ser atingido na maior parte dos casos, devendo o tratamento incluir, obrigatoriamente, medidas não farmacológicas (medidas educativas, controle de fatores desencadeantes/ agravantes), indicadas em todos os casos, e farmacoterapia, conforme indicado.
De imediato, ressalta-se que o omalizumabe foi avaliado e não aprovado pela Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (CONITEC). A incorporação desse medicamento havia sido solicitada para o tratamento da asma alérgica grave não controlada, em esquema aditivo a corticosteroide oral, em pacientes acima de 6 anos, mesmo sendo indicado em bula para o tratamento de adultos e crianças (acima de 6 anos de idade) com asma alérgica persistente moderada a grave cujos sintomas são inadequadamente controlados com corticosteroides inalatórios.
Conforme a análise da CONITEC, o omalizumabe é um anticorpo monoclonal humanizado que se liga seletivamente à imunoglobulina E humana – IgE circulante no plasma classificado, sendo considerado como um medicamento controlador. A imunoterapia anti-IgE se baseia no fato de que a proporção de indivíduos asmáticos que  são alérgicos é bastante alta e se reduz progressivamente com o avançar da idade. A proposta de indicação era encontrada na bula europeia (EMA), mas não confirmada na bula americana (FDA). O NICE recomendava o uso do omalizumabe em pacientes pediátricos menores de 12 anos de idade. Por sua vez, a Agência canadense não recomendou a incorporação do omalizumabe. As referências disponíveis até o momento mostram que os benefícios do omalizumabe não têm significância estatística no caso de asma grave. Os estudos disponíveis foram de no máximo 1 ano (52 semanas) de duração, portanto é necessário que se estabeleça o perfil de segurança de omalizumabe em um período maior de tempo, principalmente devido ao risco das reações adversas raras, mas graves, de anafilaxia, AVC, infarto e arritimia cardíacos e neoplasias. Além disso, é necessário observar a necessidade de administração das doses do medicamento sob supervisão médica, devido ao risco de anafilaxia, e se isso influenciaria a adesão do paciente ao tratamento. Em relação ao uso do medicamento em crianças, a adesão ao tratamento pode ser comprometida devido à forma de administração do medicamento pela via subcutânea.
Em revisão sistemática da Cochrane (Normansell R, Walker S, Milan SJ, Walters EH, Nair P. Omalizumab for asthma in adults and children. Cochrane Database Syst Rev. 2014 Jan 13;1:CD003559) de 25 ensaios clínicos randomizados e controlados por placebo, envolvendo 6.382 pacientes com asma em diferentes estados de gravidade, o omalizumabe não apresentou efeitos significativos na redução das exacerbações da asma nos pacientes com asma mais grave, incluindo aqueles que necessitavam de terapia com corticosteroide oral. Nesse subgrupo de pacientes mais graves, não há dados disponíveis sobre os efeitos do omalizumabe na redução das hospitalizações relacionadas às exacerbações da asma.
As evidências de que o tratamento com omalizumabe reduz a necessidade de uso de corticosteroides orais são limitadas (Norman G, Faria R, Paton F, Llewellyn A, Fox D, Palmer S, et al. Omalizumab for the treatment of severe persistent allergic asthma: a systematic review and economic evaluation. Health Technol Assess 2013;17(52), disponível em http://www.journalslibrary. nihr. ac. uk/__ data/ assets/ pdf_ file/ 0011 / 93197/ FullReporthta17520. pdf).
Ainda não está claro quais pacientes se beneficiarão mais do tratamento com omalizumabe. A maioria dos estudos disponíveis com este medicamento incluíram pacientes que demonstraram sensibilidade nos testes cutâneos a, pelo menos, um aero-alérgeno perene e apresentaram níveis elevados de IgE sérica. Entretanto, análises dos diferentes marcadores de atopia mostraram, de forma consistente, que ela é inversamente relacionada à asma, ou seja, os níveis séricos médios de IgE são menores nos pacientes com asma grave (109 UI/mL; IC 95% 85-139) do que naqueles com asma controlada (148 UI/mL; IC 95% 118-188). Em modelo de regressão linear múltipla, o valor sérico de IgE total não foi associado com a gravidade da asma (The ENFUMOSA Study Group. The ENFUMOSA cross-sectional European multicentre study of the clinical phenotype of chronic severe asthma. Eur Respir J 2003; 22: 470-477). Além disso, o omalizumabe ainda não foi comparado com outros medicamentos utilizados para a asma, como os antagosnistas do leucotrieno ou os corticosteroides orais (Normansell R, Walker S, Milan SJ, Walters EH, Nair P. Omalizumab for asthma in adults and children. Cochrane Database Syst Rev. 2014 Jan 13;1:CD003559).
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
APARECIDA LINHARES PIMENTA
 
 
 
 
 

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