Sindhosp

Ana Paula

Partos não valem o suficiente para pagar as contas de hospitais

As futuras mamães paulistas não poderão mais escolher dar à luz no Hospital Santa Catarina, em São Paulo, e no Stella Maris, em Guarulhos. Ambas as instituições anunciaram que vão substituir a maternidade pela ampliação de outras especialidades médicas, especialmente procedimentos de alta complexidade e, consequentemente, maior rentabilidade.
 
Para o obstetra César Eduardo Fernandes, diretor científico da Sogesp (Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo), “os hospitais não podem ficar com as contas no vermelho, mas acima de tudo são prestadores de serviços e precisam continuar atendendo a demanda da população”.
 
— Para os hospitais, compensa mais ter vagas para pacientes de alta complexidade, como o câncer, do que investir em leitos para maternidade, que são menos lucrativos. Dessa forma, os gestores dos hospitais não vêm mais atrativos em manter a maternidade.
 
Desiré Carlos Callegari, do CFM (Conselho Federal de Medicina), concorda com o colega e acrescenta que “como o custo da maternidade é muito alto e os convênios remuneram mal o serviço, a conta não fecha”.
 
—Os honorários do médico e os custos de maternidade precisam ser remunerados adequadamente para não haver desequilíbrio nas contas. Como a realidade atual não é essa, possivelmente outras maternidades vão seguir a mesma trajetória.
 
As instituições alegam que a população brasileira está envelhecendo e que serão necessários mais leitos para atender esse público. No entanto, Fernandes rebate a justificativa.
 
— Acho que criar espaço para esse novo panorama é muito sensato e importante, mas não consigo aceitar que para isso tenham que fechar as maternidades.
 
Nos últimos cinco anos, vários hospitais investiram na área de Oncologia porque é um “serviço que está em alta”, observou a professora Libânia Paes, coordenadora do CEAHS – Pós-Graduação em Administração Hospitalar e de Sistemas de Saúde da Faculdade Getúlio Vargas.
 
— Antigamente, os hospitais investiam em serviços diferenciados e hotelaria das maternidades respondendo a uma demanda do mercado, mas hoje, com o aumento da expectativa de vida, surgiram outras necessidades. Mais do que o lucro, os hospitais buscam resultados positivos que servem como incentivo para novos investimentos.
 
Segundo Libânia, a área da saúde não pode parar no tempo. É preciso modernizar os departamentos, oferecer qualidade de atendimento, novas tecnologias e mão de obra especializada.
 
— Mas, para isso é preciso profissionalizar a gestão hospitalar para equilibrar as contas.  
 
O SUS (Sistema Único de Saúde) também não escapou da crise. Entre 2010 e 2013, 3.431 leitos públicos de obstetrícia foram desativados. No mesmo período, a quantidade de leitos privados e aqueles destinados aos beneficiários de planos de saúde caiu de 14.354 para 14.185. O levantamento é do CFM (Conselho Federal de Medicina). Embora a população esteja crescendo em velocidade menor, Callegari condena a diminuição de leitos, especialmente do SUS.
 
— Ainda temos 150 milhões de pessoas que dependem da rede pública de saúde e 50 milhões que usam o sistema suplementar. A situação é preocupante e já temos o caso da Santa Casa.
 
Em nota, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) informou que com o fechamento das maternidades, "os planos de saúde precisam oferecer alternativas para o atendimento das beneficiárias com a mesma qualidade e serviço prestado pelo hospital descredenciado".

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Vacina da USP contra HPV ganha prêmio Octavio Frias de Oliveira

Uma pesquisa da USP levou ao desenvolvimento de uma vacina terapêutica que ataca lesões e tumores causados pelo HPV (papilomavírus humano), o responsável pela maioria dos casos de câncer de colo uterino.
 
O trabalho, ainda em fase experimental, venceu a categoria Pesquisa em Oncologia da quinta edição do Prêmio Octavio Frias de Oliveira. 
 
A premiação é uma iniciativa do Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira), em parceria com o Grupo Folha. A láurea leva o nome do publisher da Folha, morto em 2007.
 
Na categoria Inovação Tecnológica, venceu um estudo do Instituto Butantan, feito em parceria com a USP, a Recepta Biopharma (empresa brasileira de biotecnologia) e o Instituto Ludwig. O trabalho gerou uma nova linhagem celular para a produção de um anticorpo monoclonal com potencial de combater células tumorais de ovário, rim e pulmão.
 
Na categoria Personalidade em Destaque, a vencedora é a cirurgiã Angelita Habr-Gama, professora titular da USP e uma das maiores especialistas em câncer de intestino do mundo.
 
Para cada categoria, a premiação é de R$ 16 mil e um certificado. Representantes da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) e das academias de medicina e de ciências integraram a comissão julgadora do prêmio. Neste ano, houve 15 estudos concorrentes.
 
Na premiação, haverá também uma menção honrosa ao trabalho de um consórcio de pesquisadores coordenado pela USP de Ribeirão Preto, que permitiu reduzir pela metade a mortalidade de um tipo de leucemia (LPA). O estudo, com 180 pessoas, testou uma mudança no protocolo de tratamento da doença.
 
A proposta da imunização terapêutica é aplicá-la em quem já tem alguma lesão ou tumor causados pelo HPV 16 (um dos tipos do vírus), diferentemente das vacinas disponíveis hoje, que impedem a infecção pelo vírus.
Segundo a bióloga Mariana de Oliveira Diniz, uma das autoras da pesquisa, os testes em roedores mostraram que a vacina estimulou o sistema imune, que foi capaz de identificar as células pré-cancerígenas e matá-las. O estudo foi publicado na revista "Human Gene Therapy".
 
Agora, os pesquisadores estão atuando na fase de produção da vacina para a inoculação em humanos.
 
Para o oncologista Paulo Hoff, diretor do Icesp, a pesquisa tem grande potencial no tratamento de outros tumores, já que o HPV está associado a outros tipos de câncer, como os de cabeça e pescoço, de reto e de pênis.
"Países desenvolvidos como os EUA não têm tantas infecções pelo HPV e não há muito interesse em fomentar estudos nessa área. Portanto, linhas de pesquisa como essa são fundamentais."
 
LINHAGEM NOVA
 
O outro estudo vencedor do prêmio, publicado na revista "PLoS One", teve o mérito de desenvolver, pela primeira vez no Brasil, linhagens celulares que permitiram a obtenção de um anticorpo monoclonal batizado de Rebmab 200.
 
Enquanto tratamentos convencionais contra o câncer (químio e radioterapias) atingem, ao mesmo tempo, células tumorais e sadias, esses anticorpos são capazes de se ligar a moléculas específicas dos tumores, agindo apenas sobre elas.
 
"Gerar linhagens de anticorpos está alinhado com o que as indústrias fazem pelo mundo", afirma a bióloga Ana Maria Moro, coordenadora da pesquisa.
 
Segundo ela, há dados que indicam que o anticorpo reconhece 90% dos tumores de ovário, mas serão necessários mais ensaios clínicos para atestar o seu uso terapêutico.
 
Para Paulo Hoff, o país deveria investir mais em pesquisas inovadoras como essas. "Queremos ver a geração de conhecimento novo. Não podemos ficar copiando o que foi feito lá fora."

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Dívidas comprometem atendimento de santas casas espalhadas pelo país

Cheia de dívidas, a Santa Casa de São Paulo, o maior hospital filantrópico da América Latina, chegou a fechar seu pronto-socorro. Reabriu, mas continua mergulhada numa crise financeira.
 
Um problema que se repete em boa parte das unidades, por todo o país. Repórteres do Fantástico foram a cinco capitais brasileiras e mostram que a saúde das Santas Casas vai mal.
 
Em Belo Horizonte, Minas, leitos estão novinhos. Quem usa? Ninguém.
Fantástico: O que o senhor precisa para fazer isso aqui funcionar, doutor?
Médico: Recurso financeiro.
 
Em Manaus, Amazonas, está tudo abandonado há anos. Sem condições de atender qualquer paciente.
Esses são apenas dois exemplos de Santas Casas visitadas pelo Fantástico nessa última semana. O Brasil tem 2,1 mil hospitais sem fins lucrativos, incluindo as Santas Casas. Elas atendem principalmente pacientes do SUS – o Sistema Único de Saúde.
 
“Oitenta e três por cento das Santas Casas estão em uma situação de dificuldade financeira”, afirma Edson Rogatti, presidente da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Brasil.
 
Em 2005, a dívida delas era de R$ 1,5 bilhão. Oito anos depois, em 2013, já tinha aumentado dez vezes: R$ 15 bilhões.
 
“Se nada for feito, em breve, haverá um colapso na saúde, porque as Santas Casas vão fechar as portas”, diz Edson Rogatti.
 
Diretoria anunciou que a Santa Casa de Belo Horizonte vai ser fechada
 
Em Belo Horizonte, Minas, o Fantástico encontrou mães prestes a dar à luz que não sabem se vão conseguir fazer o parto nesta maternidade no próximo mês.
 
“A gente fica desesperada mesmo, principalmente nesse momento que é muita insegurança”, conta Monalisa Botelho, grávida de oito meses.
 
A diretoria já anunciou: “Ela vai ser fechada”, diz Porfírio Andrade, superintendente da Santa Casa de BH.
 
“Pra qual maternidade eu vou? Eu não vou ter os médicos que eu estou fazendo o pré-natal, que eu confio”, diz Luciana Basilio dos Santos, grávida de oito meses.
 
A maternidade especializada em alto risco atende 30% do estado de Minas. São 330 partos por mês pelo SUS. Segundo a direção, cada criança nascida na Santa Casa de Belo Horizonte gera um custo de R$ 1,4 a R$ 1,6 mil reais. E o SUS só paga R$ 800. O prejuízo na maternidade é de R$ 10 milhões por ano.
 
“Ela está de uma certa forma, puxando as outras unidades da casa para baixo. Num colapso lento mais definitivo que pode comprometer todo o funcionamento da Santa Casa”, diz Porfírio Andrade, Superintendente Santa Casa de BH. 
 
Já está comprometendo o Centro de Tratamento Intensivo adulto que ficou pronto em julho do ano passado. Trinta leitos estão desativados porque a Santa Casa não tem dinheiro para mantê-los em funcionamento.
 
Alguns leitos não estiveram desativados o tempo todo não. “Parte deles estiveram funcionando pela única vez durante o período da Copa”, conta Porfírio Andrade.
 
Sobre isso, a prefeitura de Belo Horizonte, gestora da Santa Casa, disse em nota que “a abertura de leitos adicionais" foi possível por uma verba extra da Secretaria de Estado de Saúde prevendo que a Copa poderia ter "eventos com múltiplas vítimas".
 
Prédio da Santa Casa de Manaus assusta
 
Em Manaus, o prédio da Santa Casa assusta. Só tem movimento do lado de fora. A parte externa virou estacionamento. Paciente não entra. A Santa Casa fechou há dez anos, deixando só lembranças para Ana Jamile. “Eu e minha irmã nascemos aqui”, lembra.
 
E para o seu Evandro Nogueira, sorveteiro. John Hebert, o Everton e a Naoki, os três filhos dele nasceram na Santa Casa de Manaus.
 
O Fantástico entrou no prédio, com os atuais responsáveis pela Santa Casa de Manaus e também com um ex-funcionário, e encontrou o teto todo deteriorado, paredes inchadas e com infiltração. O lugar estava todo sujo. Na sala de raio-x não tinha mais nem porta.
 
Tem algumas salas que estão cheias de documentos, prontuários de pacientes. E eles estão espalhados, jogados pelo chão. Alguns com data da internação marcam 12/04/1987.
 
É possível ver que tem a estrutura agora. Mas não tem mais nenhum colchão nas macas onde os homens ficavam internados.
 
“O que tinha valor econômico foi penhorado e serviu de lastro para o pagamento de credores. A gente fica a mercê dos vândalos e eles invadem e praticam furtos em geral”, conta Tiago Queiroz de Oliveira, responsável pela Santa Casa de Manaus.
 
Seu Francisco, que trabalhou no local por 35 anos, antes limpava o lugar. Até que um dia foi ameaçado por um invasor.
“Botou eu pra correr, puxou uma faca, e eu corri. Eu e minha colega.”, lembra Francisco Borges Garcia, ex-funcionário.
O prédio da Santa Casa de Manaus é patrimônio histórico. Quando estava funcionando, chegava a receber mais de 2 mil pacientes por mês.
 
“Muito trabalho, não tinha sossego”, lembra o ex-funcionário Francisco.
 
Segundo os atuais administradores, isso mudou quando o governo estadual parou de repassar os recursos.
 
“Já existiam as dívidas e elas ficaram maiores”, conta Tiago Queiroz de Oliveira, responsável pela Santa Casa.
 
“O Governo muitas vezes tentou negociar e foi se retraindo de colocar dinheiro, aonde o dinheiro ia pelo ralo por inercia de produção de trabalho e incompetência administrativa”, diz o Wilson Alecrim, secretário de Saúde do Estado do Amazonas.
 
Pronto-socorro da Santa Casa de São Paulo chegou a parar de atender
 
A maior Santa Casa da América Latina, a de São Paulo, chegou a fechar as portas também. Há duas semanas, o pronto-socorro parou de atender por quase 30 horas. Faltou o básico.
 
“Não tem seringa, esparadrapo, remédio”, diz o provedor da Santa Casa de SP, Kalil Rocha Abdalla.
Por que chegou a esse ponto? O hospital deve R$ 45 milhões s&oacute

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24º Congresso das Santas Casas debate importância do setor filantrópico

A  Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB) realiza seu 24º Congresso Nacional entre os dias 20 e 22 de agosto, em Brasília. Com o tema central “Santas Casas e Hospitais Filantrópicos – Indispensáveis para a Saúde. Indispensáveis para o Brasil”, a CMB pretende colocar em debate a importância das filantrópicas para o bom desempenho do SUS.
 
Segundo dados do Ministério da Saúde, as santas casas e os hospitais filantrópicos são responsáveis por aproximadamente 51% dos atendimentos do sistema público de saúde; e por mais de 60% dos transplantes, das cirurgias neurológicas, oncológicas, quimioterapia e dos partos realizados. Apesar disso, o Setor enfrenta, há anos, um cenário de crise. “No Congresso, teremos três dias para traçar estratégias, com a presença de especialistas renomados e com aqueles que vivenciam os problemas diariamente, podendo chegar, juntos, a soluções inovadoras”, afirmou o presidente da CMB, Edson Rogatti.
 
Na programação do evento estão previstos debates sobre contratualização, sustentabilidade, segurança do paciente, inovação, o papel do líder e gestão de crises, resíduos sólidos, DCEBAS, governança corporativa, logística, entre outros. Os participantes terão, ainda, a oportunidade de esclarecer dúvidas sobre normas do Ministério da Saúde e de conhecer os programas de Saúde dos principais candidatos à Presidência da República.
 
As inscrições podem ser feitas até o dia 8 de agosto. 
 
Mais informações e a programação no site www.congresso.cmb.org.br ou pelo telefone (61) 3321-9563, com Maria Luciana.
 

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TRT afasta garantia de emprego em caso de gravidez durante aviso prévio indenizado

Com base no voto do desembargador Luís Felipe Lopes Boson, a 7ª Turma do TRT de Minas julgou favoravelmente o recurso apresentado por uma empresa do ramo automotivo e a absolveu da condenação ao pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade da gestante.
 
A reclamante se afastou do emprego em 5/7/2010, com aviso prévio indenizado até 4/8/2010. Mas uma ultrassonografia obstétrica revelou que ela estava com 30 semanas e dois dias de gestação na data em que o exame foi realizado: em 9/2/2011. Com base nesses dados, o relator reconheceu que a trabalhadora pode ter engravidado no curso do aviso prévio indenizado. Ele observou que o filho dela nasceu prematuramente.
 
O direito à indenização substitutiva ao período da estabilidade da gestante foi reconhecido em 1º Grau. O fundamento adotado foi o de que a gestação teve início na vigência do vínculo de emprego, neste incluído o período do aviso prévio. A sentença destacou, nesse sentido, o artigo 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Com o entendimento de que a reintegração da trabalhadora aos quadros da empresa não seria mais possível, a condenação se deu de forma substitutiva.
 
No entanto, esse entendimento não foi confirmado pela Turma de julgadores. Ao apreciar o recurso apresentado pela empresa, o relator interpretou a matéria de forma diversa, entendendo que a gravidez confirmada no período de projeção do aviso prévio não garante o direito à estabilidade provisória da gestante. "Durante a projeção do aviso, o contrato de trabalho tem seus efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, não alcançando, dessa forma, a estabilidade provisória da gestante, confirmada a concepção no período projetado", fundamentou o relator no voto.
 
O magistrado ressaltou já ter adotado o mesmo entendimento em outro julgamento, assim como a Turma de julgadores. Diante desse contexto, deu provimento ao recurso para afastar da condenação o pagamento da indenização substitutiva e a determinação de retificação da carteira de trabalho da reclamante. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento, por maioria de votos.
 
(0000410-73.2011.5.03.0031 RO)
 
 
 

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TRF3 permite cumular adicional de irradiação ionizante e gratificação de raio X

Em recente decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu pela possibilidade da percepção cumulativa do adicional ionizante e da gratificação de raio-x. 
 
A decisão confirmou concessão de tutela antecipada em agravo de instrumento tendo em vista a natureza jurídica de cada uma das parcelas de remuneração. A gratificação por atividades com raio-x foi instituída pela Lei 1234 de 14 de novembro de 1950, sendo devida aos servidores que operam diretamente com raios-x e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação. Ela existe em razão da função exercida pelo servidor e destina-se aos servidores que operem diretamente com aparelho de raio-x.
 
Já o adicional de irradiação ionizante, regulamentado pela Lei 8.270/1991 e no Decreto Federal 877/1993, é devido em virtude do local e das condições de trabalho, ou seja, dirige-se aos servidores que trabalham habitualmente em local insalubre, em local onde haja proximidade com a radiação ionizante. 
 
Essa distinção entre os institutos é confirmada por precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF3. 
Tampouco é possível aplicar ao caso a vedação imposta pelo artigo 68, parágrafo 1º, da Lei 8.112/90, visto que a gratificação de raio-x possui natureza diversa dos adicionais de insalubridade e periculosidade a que alude tal norma, ao estabelecer a restrição. 
 
A antecipação dos efeitos da tutela se justifica porque estão presentes os seus requisitos, a saber, a verossimilhança das alegações dos requerentes, demonstrada por documentos anexados ao processo dando conta de que percebiam as duas benesses até 2008, quando sobreveio a Orientação Normativa 03/2008, que suspendeu o pagamento por parte da universidade requerida, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a supressão do adicional de irradiação ionizante acarreta decesso remuneratório dos requerentes. 
 
Por fim, a decisão do colegiado assinala que não se pode falar em violação à Lei 9494/97, porque o pedido da parte autora não constitui aumento de vencimento, mas sim restabelecimento de uma vantagem indevidamente suprimida pela Administração. 
 
No tribunal, o processo recebeu o número 0031871-72.2013.4.03.0000/SP
 
 

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Hospital indenizará mãe e filha por erro médico

A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença da Comarca da Capital que julgou procedente pedido de indenização de mãe e filha por ocorrência de erro médico. Elas receberão, respectivamente, R$ 20 mil e R$ 50 mil a título de danos morais. 
 
Em agosto de 2010, a então gestante deu à luz uma menina e, durante o procedimento de cesárea, ocorreu um escalpelamento – perda de parte da calota craniana pela retirada de couro cabeludo na região –, segundo ela por culpa dos cirurgiões. Em defesa, o hospital alegou que a lesão foi simples e tratada corretamente, sem causar danos à recém-nascida nem à mãe. 
 
Para a relatora Ana Lucia Romanhole Martucci, o procedimento cirúrgico utilizado no parto foi inadequado, constatação a que chegou por meio de laudo técnico que apontou a existência de nexo causal entre a conduta médica e o dano causado à garota. “Em suma, houve, sim, erro médico, e reprovável a atitude do apelante em tentar modificar a verdade dos fatos, tentando levar este juízo a erro. O dano experimentado por ambas as autoras salta aos olhos”, anotou em voto.
 
Também participaram da turma julgadora, que decidiu o caso de forma unânime, os desembargadores Vito José Guglielmi e Paulo Alcides Amaral Salles.
 
 

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Empresa pode acessar e-mail corporativo de funcionário, diz TST

A 7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou o recurso de um trabalhador e manteve a demissão por justa causa, por entender que, se ele utiliza o e-mail corporativo para assuntos particulares, seu acesso pelo empregador não representa violação de correspondência pessoal nem de privacidade ou intimidade, como alegou o empregado, pois se trata de equipamento e tecnologia fornecidos pela empresa para utilização no trabalho.
 
Com o objetivo de comprovar que havia motivo para demitir o empregado por justa causa, a MBM Recuperação de Ativos Financeiros acessou a caixa de e-mail do trabalhador e juntou ao processo cópias de mensagens e fotos por ele recebidas.
 
Segundo o relator do agravo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o e-mail corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal (que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência), pois é uma ferramenta de trabalho.
 
O ministro ressaltou que o empregado deve utilizar o correio eletrônico da empresa de forma adequada e respeitando os fins a que se destina – inclusive, conclui, “porque, como assinante do provedor de acesso à Internet, a empresa é responsável pela sua utilização com observância da lei”.
 
Segundo informa o TST, o trabalhador, analista de suporte da MBM entre junho de 2004 e março de 2005, foi demitido por justa causa, acusado de fazer uso impróprio do computador. De acordo com a empresa, ele utilizava o equipamento de trabalho para participação em salas de bate-papo, no site de relacionamentos Orkut e para troca e leitura de mensagens de correio eletrônico com piadas grotescas e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas.
 
Segundo o trabalhador, que ajuizou ação para reverter a justa causa com pedido de indenização por danos morais, o chefe o expôs a situação vexatória ao dizer, diante de todos os colegas, que o empregado acessava páginas pornográficas. O analista alegou que a caixa de correio eletrônico que utilizava era pessoal, e não corporativa, e que não havia conteúdos inadequados. Para comprovar a justa causa, a MBM vistoriou seus e-mails e anexou cópias de mensagens ao processo.
 
A 55ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes os pedidos do analista, por considerar seu comportamento negligente e irresponsável, ao utilizar, indiscriminadamente, o computador da empresa e o tempo de trabalho com mensagens pessoais “de conteúdo fútil e de extremo mau gosto, inclusive com conotações de preconceito e discriminação”.
 
Mais ainda, entendeu que a MBM não violou a privacidade ou agiu de forma arbitrária ao vistoriar sua caixa de correio eletrônico.
 
Recursos
O analista recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (São Paulo) alegando utilização de prova ilícita, pois a MBM não teria autorização para vasculhar seu e-mail, que, segundo ele, era conta particular e não corporativa. Para o Regional, as provas apresentadas pela empresa não foram obtidas de forma ilícita, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal.
 
Ao buscar o TST, o analista não conseguiu reverter a decisão, pois o TRT-SP registrou expressamente que o acesso foi ao conteúdo do e-mail corporativo, fornecido ao empregado para o exercício de suas atividades. Desta forma, a alegação de que o acesso foi a seu correio eletrônico pessoal esbarra na Súmula nº 126 do TST, pois pretende o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso ao TST.
 
AIRR-1542/2005-055-02-40.4
 
 
 

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Empresa pagará integralmente intervalo intrajornada reduzido em acordo

Por haver concedido apenas de forma parcial o tempo que um empregado dispunha para descanso e alimentação, denominado intervalo intrajornada, a empresa foi condenada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar ao trabalhador uma hora diária,  acrescida de 50%, como determina o item I da Súmula 437 do TST.
 
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, informou que a empresa reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos autorizada indevidamente por norma coletiva. Ela esclareceu que a Súmula 437 impede que qualquer cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho suprima ou reduza o intervalo intrajornada, porque se trata de norma de caráter de higiene, saúde e segurança do trabalho.
 
Segundo a relatora, esse entendimento advém da interpretação pacífica do TST sobre o artigo 71, caput, da CLT, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o empregador conceder ao empregado intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, quando a duração do trabalho for superior a seis horas. A não observação desse entendimento, como no caso da empresa, implica o pagamento total do valor relativo ao período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, acrescidos dos reflexos legais, em face da natureza salarial da parcela.
 
A decisão foi por unanimidade no sentido de restabelecer a sentença.
 
Processo: RR-1789-37.2011.5.02.0432
 
 
 

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CFM disciplina responsabilidades dos médicos e laboratórios de Patologia sobre diagnósticos

Divulgamos a Resolução nº 2074/2014 do Conselho Federal de Medicina que disciplina responsabilidades dos médicos e laboratórios de Patologia em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e estabelece normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos. Disciplina, também, as condutas médicas tomadas a partir de laudos citopatológicos positivos, bem como a auditoria médica desses exames.
 
A íntegra para ciência
 
RESOLUÇÃO Nº 2.074, DE 30 DE MAIO DE 2014
 
Disciplina responsabilidades dos médicos e laboratórios de Patologia em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e estabelece normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos. Disciplina, também, as condutas médicas tomadas a partir de laudos citopatológicos positivos, bem
como a auditoria médica desses exames.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO que os procedimentos diagnósticos em Patologia são atos médicos complexos e devem ser executados com o conhecimento do contexto clínico que o gerou, não raro fazendose necessária a busca de informações complementares junto ao médico que assiste o paciente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 28 do Decreto Federal nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.842, de 10 de julho de 2013;
CONSIDERANDO que o laudo médico é de exclusiva competência do médico que executou o ato correspondente, conforme estabelece a Resolução CFM nº 813/77;
CONSIDERANDO a dificuldade de correlações clínicomorfológicas para a execução de exames anatomopatológicos em cidades distantes do local da coleta das amostras;
CONSIDERANDO que os laudos anatomopatológicos são parte integrante do prontuário médico e que as lâminas e blocos histológicos dos mencionados procedimentos diagnósticos são propriedade do paciente, obrigadas a arquivamento por cinco anos no serviço, em conformidade com a Resolução CFM nº 1.472, de 10 de março de 1997, e o Parecer CFM nº 13/94;
CONSIDERANDO que o chefe de serviço, supervisor ou coordenador deve possuir título de especialista, em conformidade com a Resolução CFM nº 2.007, de 8 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO as normas de publicidade médica estabelecidas pela Resolução CFM nº 1.974, de 19 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO o artigo 23 da RDC Anvisa nº 63, de 23 de novembro de 2011, que determina que o serviço de saúde deve manter disponível, segundo o seu tipo de atividade, documentação e registro referente a contratos de serviços terceirizados;
CONSIDERANDO que um laudo citopatológico positivo de qualquer etiologia (geral ou ginecológica) constitui-se diagnóstico médico, determinando condutas terapêuticas médico-cirúrgicas e, em certos casos, com retirada completa ou parcial de órgãos;
CONSIDERANDO que a revisão de diagnósticos médicos, seja a pedido de pacientes, seja como revisão em âmbito de controle/monitoramento diagnóstico, constitui-se auditoria médica;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho técnico e ético da Medicina;
CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária do dia 30 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º São considerados exames anatomopatológicos os procedimentos em Patologia para diagnóstico de doenças em material de biópsias, peças cirúrgicas, autópsias ou imunoistoquímica.
Parágrafo único. Os procedimentos auxiliares para a execução do exame anatomopatológico podem ser atos profissionais compartilhados com outros profissionais da área da saúde e incluem macroscopia de biópsias e peças cirúrgicas simples, processamentos técnicos, colorações e montagem de lâminas e evisceração de cadáveres.
Art. 2º São considerados laboratórios de Patologia (Anatomia Patológica) os serviços médicos que dispõem de estrutura operacional (equipamentos e pessoal técnico) para a realização de exames anatomopatológicos em sua sede.
Parágrafo primeiro. O laboratório de Patologia deve ter, investido na função de diretor técnico, um médico portador de título de especialista em Patologia, registrado no CRM da jurisdição onde o laboratório está domiciliado.
Parágrafo segundo. O título em Patologia Clínica e o de outras especialidades não pode substituir a titulação exigida no caput deste artigo.
 
 Art. 2º São considerados laboratórios de Patologia (Anatomia Patológica) os serviços médicos que dispõem de estrutura operacional (equipamentos e pessoal técnico) para a realização de exames anatomopatológicos em sua sede.
Parágrafo primeiro. O laboratório de Patologia deve ter, investido na função de diretor técnico, um médico portador de título de especialista em Patologia, registrado no CRM da jurisdição onde o laboratório está domiciliado.
Parágrafo segundo. O título em Patologia Clínica e o de outras especialidades não pode substituir a titulação exigida no caput deste artigo.
Parágrafo terceiro. O médico pode assumir a diretoria técnica por, no máximo, dois estabelecimentos, quer matriz ou filial.
Art. 3º O laboratório de Patologia deve ter contrato formal com os estabelecimentos que lhe encaminham exames anatomopatológicos.
Parágrafo único. Não é permitido ao médico ou ao laboratório de Patologia formalizar contratos ou acordos com estabelecimento sem diretor técnico médico registrado no CRM de sua jurisdição.
Art. 4º Para anunciar ou oferecer a realização de exames anatomopatológicos, o estabelecimento médico deve atender as condições indic

CFM disciplina responsabilidades dos médicos e laboratórios de Patologia sobre diagnósticos Read More »

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