Sindhosp

Ana Paula

Obesidade e sobrepeso infantil cresceram 1.000% no Brasil em 40 anos

A obesidade e o sobrepeso afetam 39% das crianças brasileiras, o que representa 1.000% a mais que há 40 anos, segundo o pesquisador e médico brasileiro Víctor Rodríguez Matsudo, um dos responsáveis pelo Estudo Internacional de Obesidade Infantil, desenvolvido em vários países.
 
Esta taxa foi considerada por Matsudo "extremamente alta", e o profissional adverte que a tendência é esta porcentagem continuar subindo.
 
"A tendência é dramática porque a quantidade de crianças com excesso de peso é muito maior do que as que têm obesidade, de modo que em pouco tempo aumentará a quantidade de crianças obesas", comentou.
 
Matsudo assinalou que, segundo os dados observados no estudo, a atividade física praticada pelos adolescentes é maior que a realizada pelas crianças na puberdade, e estes ainda praticam mais exercícios do que os que estão na escola primária.
 
Portanto, quanto mais jovens são as crianças, menos exercício praticam, uma dinâmica que, para o cientista, é "alarmante porque não é que hoje o mais velho seja mais ativo, os mais novos é que são menos".
 
Crianças de sete e oito anos "não estão fazendo nada, e não têm uma experiência agradável da atividade física, mas gastam o dia inteiro na internet porque as mães acham que é lindo que crianças com dois anos saibam usá-la".
 
"Estão condenando as crianças no futuro porque se não sentem o prazer da atividade física quando crianças, como vão vivenciá-lo na idade adulta?", questionou.
 
Segundo o médico, existe 90% de possibilidades de uma criança sedentária também ser um adulto sedentário.
 
"O Brasil hoje disputa com a China ser o país que mais aumenta de peso corporal por pessoa por ano e alertou que os brasileiros têm ganhado meio quilo de peso corporal por pessoa ao ano, o que é um desastre".
 
Para Matsudo, o país precisa "encarar as novas evidências" porque o sedentarismo é a segunda causa de morte no mundo. "A prevalência do sedentarismo é a maior de todas as doenças", disse.
 
Ele alerta que se continuar neste ritmo, o Brasil vai viver "situações dramáticas de saúde publica" nos próximos anos.

Obesidade e sobrepeso infantil cresceram 1.000% no Brasil em 40 anos Read More »

Presidente da SBPC/ML, Paula Távora, visita SINDHOSP

Na manhã desta terça-feira, 15 de abril, a presidente da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Paula Fernandes Távora, esteve no SINDHOSP, em reunião com Yussif Ali Mere Jr, presidente do Sindicato e da Federação (FEHOESP), Luiz Fernando Ferrari Neto e José Carlos Barbério (diretores do Sindicato e da Federação).

Mineira de Belo Horizonte, Paula assumiu seu mandato em 1º de janeiro de 2014, e fica no cargo até 2015. Graduou-se em medicina em 1988 pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na África do Sul, trabalhou no Hospital Regional do Transvaal, em medicina do trabalho, medicina preventiva e no laboratório de doenças infecciosas.

Desde que voltou ao Brasil, tem trabalhado em laboratórios clínicos privados, na área técnica e como consultora, fundou sua própria empresa, especializada em prestação de serviços de imunização, e fez parte do grupo que fundou, em 1998, o Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos (PALC) da SBPC/ML. 
 
A parceria entre o SINDHOSP e a SBPC/ML vem de longa data, já que os ambos defendem os interesses dos laboratórios atuantes no país. Este ano, mais uma vez, a Sociedade de Patologia apoia a realização do 8º Congresso Brasileiro de Laboratórios Clínicos, em 22 de maio, durante a Feira Hospitalar. 
 
Na foto, da esquerda para a direita: Luiz Fernando, Paula, Yussif e Barbério.

Presidente da SBPC/ML, Paula Távora, visita SINDHOSP Read More »

TST confirma que terço constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário

A SDI – 1 – Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST negou provimento a embargos interpostos por um empregado da CEF que pretendia que o cálculo do abono de um terço de férias, garantido pela CF a todo o trabalhador na época do descanso anual, incidisse também sobre os dez dias de descanso não gozados e pagos pela empresa (abono pecuniário). 
 
O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos na SDI-1, explicou que, nos termos da súmula 328, o terço de férias deve ser calculado sobre os 30 dias. "O empregado não tem direito ao pagamento do terço constitucional sobre o abono de que trata o artigo 143 da CLT quando as férias de 30 dias já foram pagas com acréscimo de um terço".
 
A decisão da SDI-1 confirmou julgamento anterior da 7ª turma do TST, que reformou decisão do TRT da 7ª região favorável à pretensão do empregado. A turma entendeu que o empregado que converte dez dias de férias em abono pecuniário faz jus ao pagamento do valor correspondente ao salário mais um terço, além da remuneração normal dos dez dias trabalhados.
 
De acordo com o tribunal, ao manter a decisão da turma, o ministro lembrou que o TST, como Corte uniformizadora da jurisprudência trabalhista, a partir da interpretação do art. 143 da CLT, vem firmando entendimento no sentido de que, uma vez que o terço incida sobre os 30 dias, o pagamento de 1/3 sobre o abono pecuniário resultaria no chamado bis in idem – duas condenações sobre um mesmo fato.
 
Processo relacionado: 102-98.2011.5.07.0007 
 
 
 
 

TST confirma que terço constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário Read More »

Empresa é condenada a pagar diferenças decorrentes da integração de salário pago por fora

O pagamento de salários "por fora", além de implicar sonegação aos direitos trabalhistas e tributários, ofende a dignidade do trabalhador e o valor social do trabalho. Foi com base nesse entendimento que o juiz Gláucio Eduardo Soares Xavier, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, condenou uma distribuidora de bebidas a pagar a um vendedor diferenças reflexas decorrentes da integração do salário pago "por fora" da folha.
 
Na ação, o vendedor pleiteou, entre outras parcelas, o pagamento dos reflexos devidos pela integração de comissões e prêmios pagos extrafolha. Por sua vez, a empresa alegou que o reclamante exerceu as funções de vendedor externo e, posteriormente, de supervisor de vendas, recebendo salário fixo e comissões variáveis, não ocorrendo o pagamento de salários "por fora".
 
Mas ao analisar os depoimentos das testemunhas, o juiz sentenciante se convenceu da ocorrência de pagamento "por fora" da folha mensal. Ele frisou que a questão de pagamento extrafolha já foi analisada em outras reclamações trabalhistas ajuizadas contra a mesma empresa, fato que foi confirmado pela prova pericial e pelos documentos anexados ao processo.
 
O magistrado aplicou os mesmos fundamentos utilizados em outro processo contra a mesma empregadora, ressaltando que a comprovação de irregularidade por parte da reclamada quanto ao pagamento de salários a seus empregados implica em sonegação de direitos trabalhistas e tributários, ofendendo a dignidade do trabalhador e o valor social do trabalho. 
 
Considerando que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza, entendeu serem devidas ao reclamante as diferenças reflexas decorrentes da integração do salário pago "por fora", prevalecendo a média mensal apontada pelo ex-empregado, no valor de R$500,00.
 
Assim, o juiz sentenciante, condenou a reclamada a pagar ao trabalhador as diferenças reflexas decorrentes da integração do salário pago extrafolha, fixando a média em R$500,00 por mês, apuradas sobre 13º salário de 2006, férias de 2006/2007 acrescidas de 1/3, horas extras pagas e FGTS mais os 40%. Houve recurso, mas o TRT manteve a decisão de 1º Grau.
 
(0001818-09.2010.5.03.0040 RO)
 
 
 

Empresa é condenada a pagar diferenças decorrentes da integração de salário pago por fora Read More »

Súmula que trata do cálculo previdenciário no acordo homologado

Divulgamos a súmula 74 da AGU que prevê que na Reclamação Trabalhista, quando o acordo for celebrado e homologado após o trânsito em julgado, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor do ajuste, respeitada a proporcionalidade das parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória.
 
A íntegra para ciência:
 
CONTRIBUIÇÃO.PROCESSO TRABALHISTA 
 
SÚMULA 74 AGU, DE 31/3/2014
CONTRIBUIÇÃO – Processo Trabalhista
 
AGU aprova Súmula que trata do cálculo previdenciário no acordo homologado
 
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso XII, e com base no disposto nos arts. 28, inciso II, e 43, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1º, inciso II, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como no Ato Regimental/AGU nº 1, de 02 de julho de 2008, e
Tendo em vista o contido no Processo Administrativo Nº 00407.003977/2010-96, resolve editar a presente Súmula:
"Na Reclamação Trabalhista, quando o acordo for celebrado e homologado após o trânsito em julgado, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor do ajuste, respeitada a proporcionalidade das parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória."
Legislação: Consolidação das Leis do Trabalho art. 832, § 6º. 
Precedentes: Tribunal Superior do Trabalho: OJ nº 376 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; TST-AIRR-27100- 56.2002.5.02.0202 – 2ª Turma; TST-RR-255000-26.2007.5.02.0082 – 3ª Turma; TST-AIRR-34900-44.2002.5.02.0006 – 4ª Turma; TSTAIRR- 117800-53.1998.5.02.0482 – 5ª Turma; TST-RR-10400- 75.2008.5.17.008 – 7ª Turma; TST-RR-251100-49.2004.5.02.0079 – 8ª Turma.
 
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
(DOU de 3/4/2014) 
 
 

Súmula que trata do cálculo previdenciário no acordo homologado Read More »

Afastamento de atividades nocivas para aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a constitucionalidade de norma que prevê o cancelamento automático da aposentadoria especial de beneficiário que retorne voluntariamente às atividades de trabalho nocivas à saúde, conforme previsão da Lei 8.213/1991 (que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência Social).
 
Esse tema, em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 788092, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.
O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que assegurou a uma pessoa o direito à percepção do benefício de aposentadoria especial independentemente do seu afastamento das atividades laborais sujeitas a condições nocivas.
 
O INSS alega violação às normas contidas nos artigos 5º, inciso XIII; 7º, inciso XXXIII; 201, caput, e parágrafo 1º, da Constituição Federal e sustenta a constitucionalidade do dispositivo da Lei 8.213/1991 que prevê o cancelamento (parágrafo 8º do artigo 57) da aposentadoria.
Para o instituto, o afastamento "visa primeiro cuidar da saúde do trabalhador e, segundo, justificar a sua aposentadoria antecipada e, se ele puder continuar trabalhando, não haverá mais a justificativa para o privilégio frente aos outros trabalhadores em atividades comuns". "Permitir que, depois da aposentação, continuasse o segurado exercendo as atividades em ambiente nocivo, significaria transformar essa adequação em privilégio descabido, mera vantagem de circunstância", afirma o INSS. 
 
No recurso, o instituto alega que o caso não é de transgressão ao princípio da liberdade de trabalho ou ofício, nem de cerceamento à liberdade de exercício de profissão ou à proteção previdenciária específica. "É dever do Estado evitar que o trabalhador continue, deliberadamente, prejudicando a sua saúde e integridade física após se aposentar em atividade que lhe exija isso", completa.
 
Manifestação
O relator do processo no Supremo, ministro Dias Toffoli, considerou que a matéria presente no recurso extraordinário envolve o direito constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, "bem como a determinação constitucional da vedação de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais".
 
Para o ministro, a questão extrapola os interesses subjetivos das partes. Segundo ele, a discussão é relevante para toda a categoria de beneficiários do regime geral de previdência social, "mormente para aqueles que exercem atividades sob condições especiais que podem vir a prejudicar a sua saúde ou a sua integridade física".
 
Por isso, o relator manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral, tendo em vista que o julgamento terá a capacidade de solucionar inúmeros conflitos semelhantes.
 
 

Afastamento de atividades nocivas para aposentadoria especial Read More »

Diretora do SINDHOSP está entre as 100 mais influentes na saúde

A diretora do SINDHOSP e da Dal Ben Home Care, Luíza Watanabe Dal Ben, foi eleita  pelo Grupo Mídia e a Revista HealthCare Management uma das 100 pessoas mais influentes na Saúde, na categoria Home Care.
 
A diretora será homenageada em uma cerimônia, que será realizada no dia 23 de maio, durante a 21ª Hospitalar Feira+Fórum, no ExpoCenter Norte, em São Paulo.
 
Este é o segundo ano consecutivo que Luíza é eleita uma das personalidades do setor saúde.
 

Diretora do SINDHOSP está entre as 100 mais influentes na saúde Read More »

Empregados da Saúde de Franca têm reajuste de 5,39%

O SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Franca e Região, com data-base em 1º/3, referente ao período de 2014.
 
Veja as principais cláusulas do acordo: 
 
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
 
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 5,39% (cinco inteiros e trinta e nova centésimos por cento), a incidir sobre os salários de setembro de 2013, para pagamento da seguinte forma:
 
a) Concessão do percentual de 5,00% (cinco inteiros por cento), a incidir sobre os salários de setembro de 2013, para pagamento a partir de 1º de março de 2014.
 
b) Concessão do reajuste salarial de 5,39% (cinco inteiros e trinta e nove centésimos por cento) a incidir sobre os salários de setembro de 2013, para pagamento a partir de 1º de julho de 2014.
 
 
Parágrafo 1º – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
 
Parágrafo 2º – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, na folha de pagamento de abril de 2014, com destaque nos holerites de pagamento.
 
Parágrafo 3º – Aos admitidos após a data-base, o reajuste salarial será aplicado proporcionalmente ao número de meses trabalhados.
 
CLÁUSULA 2ª – SALÁRIO PROFISSIONAL DE INGRESSO:
A partir de 1º de março de 2014, os pisos salariais de ingresso passam a vigorar, com os seguintes valores:
 

 

MARÇO/2014

APOIO

R$ 835,00

ADMINISTRAÇÃO

R$ 850,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$ 920,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

R$ 1.000,00

 
Parágrafo Primeiro: Para as CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS E LABORATÓRIOS COM ATÉ VINTE EMPREGADOS, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, a título de salário de ingresso:
 

 

 

MARÇO/2014

APOIO

R$ 835,00

ADMINISTRAÇÃO

R$ 835,00

AT. DE ENFERMAGEM, CONSULTÓRIO, CLÍNICAS

R$ 835,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$ 870,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

R$ 954,00

 

CLAUSULA 4ª – PARTICIPAÇÃO SINDICAL NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS – TAXA NEGOCIAL:

As empresas recolherão às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição no percentual total de 6% (seis por cento) anual, percentual que será dividido em 12 (doze) parcelas de 0,5% (meio por cento) cada uma, com recolhimento mensal até o décimo dia de cada mês, a incidir sobre o salário base dos empregados, já reajustado pela presente convenção coletiva, a partir de março de 2014, de todos os trabalhadores abrangidos pela presente norma coletiva, cujos pagamentos serão feitos através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional. Após a data dos respectivos vencimentos, haverá incidência da multa prevista na presente norma coletiva.
 
Parágrafo 1º – A contribuição acima estipulada, com vencimento em março/2014 terá o recolhimento juntamente com a parcela de abril/2014, ou seja, até o décimo dia do mês de maio.
 
 
Parágrafo 2º – As empresas ficam obrigadas a remeter ao Sindicato Profissional, nos meses de julho e dezembro de 2014, a relação dos empregados pertencentes à categoria e a ela vinculados.
 
 
CLÁUSULA 60 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL:
Fica estabelecida a contribuição assistencial patronal no importe de 12% (doze por cento), a ser paga em duas parcelas de 6% (seis por cento) cada uma, incidindo referido percentual sobre a folha de pagamento do mês de março de 2014, devidamente corrigida pelo í

Empregados da Saúde de Franca têm reajuste de 5,39% Read More »

Planisa participa de congresso de Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado

Entre os dias 6 e 9 de maio, haverá a 23ª Edição do Congresso de Presidentes, Provedores, Diretores e Administradores Hospitalares de Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo, na Casa Grande Hotel & Resort, no Guarujá, litoral de São Paulo. Com um estande, a Planisa participará do evento com o objetivo de fortalecer o seu relacionamento com os associados da Federação e com o conjunto de entidades, que compõe o segmento filantrópico da saúde no Brasil.
 
Com o tema central “Saúde: este é o nome do jogo”, a Fehosp pretende colocar em campo os mais renomados profissionais da área para debater, em conjunto com os congressistas, estratégias para vencer os obstáculos que as Santas Casas e hospitais filantrópicos ainda enfrentam dia a dia. Entre os assuntos já definidos estão a governança nos hospitais, os modelos de gestão, a captação de recursos e a filantropia.
 
Voltado para presidentes, provedores, administradores e diretores hospitalares; Santas Casas e Hospitais Beneficentes; Conselhos Estaduais de Saúde; Órgãos públicos da SES; Prefeituras; Secretarias Municipais de Saúde; Hospitais públicos Estaduais e Municipais; Diretores Clínicos e Técnicos; Empresas da área de Saúde, a iniciativa visa estimular a participação da cadeia produtiva da Saúde, buscando desenhar o futuro do setor hospitalar, propondo soluções para os problemas e estratégias para a gestão. 
 
As inscrições podem ser feitas pelo site: www.fehosp.com.br
 
 

Planisa participa de congresso de Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado Read More »

ADJ e Medtronic promovem Olimpíadas para conscientizar sobre o diabetes tipo 1

Com o objetivo de conscientizar sobre a importância da atividade física na gestão e no controle do diabetes tipo 1, a Medtronic, em parceria com a ADJ (Associação Diabetes Juvenil), realizará as Olimpíadas do Lenny. O evento será dia 17 de maio, sábado, das 9h às 17h,  no acampamento Aruanã, no município de Embu-Guaçu, na Grande São Paulo, para crianças e adolescentes que vivem com diabetes e seus familiares. 
 
Durante o evento, que tem como lema “Vamos jogar para ganhar do diabetes tipo 1”, os inscritos participarão de uma variedade de jogos, competições esportivas e outras brincadeiras que reforçam a mensagem da importância do exercício como estilo de vida para pessoas com diabetes. Transporte, refeições e conversas sobre opções de tratamento com médicos, nutricionistas, psicólogos e especialistas de produto estão incluídos na programação.  
 
“Nossa missão na ADJ é apoiar os pacientes com diabetes e suas famílias para que elas possam levar uma vida o mais normal possível. Eventos como as Olimpíadas do Lenny servem como ferramenta para educar sobre os aspectos essenciais para o correto controle da doença,” afirma Denise Franco, diretora científíca da ADJ, que incentiva aos pais de crianças e adolescentes com diabetes tipo 1 a se inscreverem o mais rápido possível, já que as inscrições são limitadas.
 
Denise explica ainda que “da mesma forma que o monitoramento constante dos níveis de açúcar no sangue e a alimentação saudável, a atividade física é uma das melhores aliadas no controle do diabetes. Devemos cuidar para que os pacientes entendam isso desde pequenos, tornando a atividade física uma constante em suas vidas.”
 
Pais ou familiares de crianças e adolescentes entre 5 e 16 anos com diabetes tipo 1 interessados em participar do evento devem inscrever seus filhos pela ADJ, no telefone (11) 3675-3266 com Débora, no ramal 33, e Paula, no ramal 31, até 30 de abril. Cada participante poderá levar até três acompanhantes.  
 
Mais informações podem ser encontradas no site da ADJ: www.adj.org.br.
 

ADJ e Medtronic promovem Olimpíadas para conscientizar sobre o diabetes tipo 1 Read More »

Scroll to Top