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Carga tributária elevada afeta o setor da saúde

Os dados são alarmantes: empresas nacionais gastam mais de R$ 65 bilhões por ano só para calcular e pagar impostos, sendo afetadas com a burocracia e carga tributária elevada.

Com a aprovação da reforma da Previdência, o Congresso Nacional já começa a debater propostas para a reforma tributária. O principal objetivo do governo e dos parlamentares com as propostas que estão sendo discutidas, de acordo com o que foi divulgado até o momento, é o de simplificar o atual cipoal legislativo que rege os 63 tributos existentes no país, entre impostos taxas e contribuições, além das 97 obrigações acessórias.

A Revista FEHOESP divulgou recentemente uma matéria que aborda esse assunto, apresentando dados e opiniões de especialistas sobre como o atual sistema tributário brasileiro abocanha a saúde, comprometendo o papel social que esse setor deveria desempenhar no país.

 

Acesse a matéria na íntegra.

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ANS divulga dados do setor de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou no início de janeiro os dados do setor de planos de saúde relativos ao mês de novembro. No período, o setor totalizou 47.223.963 beneficiários em planos de assistência médica em todo o Brasil, mantendo estabilidade em relação ao mesmo período de 2018 (47.236.459).

Já o segmento exclusivamente odontológico segue em sua trajetória de evolução nos últimos anos, contabilizando 25.777.679 usuários e crescimento de 1.557.859 em relação a novembro de 2018.

Entre os estados, no comparativo entre novembro de 2018 e novembro de 2019, o setor registrou crescimento de beneficiários em planos de assistência médica em 14 Unidades Federativas, sendo Minas Gerais, Goiás e Rio de Janeiro as que tiveram o maior ganho de beneficiários.

A ANS ressalta que os números podem sofrer modificações retroativas em função das revisões efetuadas mensalmente pelas operadoras.

A consulta destes dados está disponível por meio da Sala de Situação, ferramenta do portal da ANS. Acesse aqui.

Confira nas tabelas abaixo a evolução de beneficiários por tipo de contratação do plano e por UF.

 

Beneficiários em planos de assistência médica, por tipo de contratação

Competência

Total

Coletivo

Individual

Não Informado

Empresarial

Por adesão

Não identificado

nov/18

47.236.459

31.793.895

6.230.162

685

9.108.697

103.020

nov/19

47.223.963

31.864.655

6.225.910

635

9.039.253

93.510

 

Beneficiários em planos exclusivamente odontológicos, por tipo de contratação

Competência

Total

Coletivo

Individual

Não Informado

Empresarial</span

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OMS define 2020 como ano internacional dos profissionais de enfermagem e obstetrícia

A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) celebrarão em 2020 o ano internacional de profissionais de enfermagem e obstetrícia.

Designado pela Assembleia Mundial da Saúde de 2019, o marco comemorativo tem o objetivo de reconhecer o trabalho feito por enfermeiras, enfermeiros e parteiras em todo o mundo, bem como de defender mais investimentos para esses profissionais e melhorar suas condições de trabalho, educação e desenvolvimento profissional.

Segundo a OMS, o mundo precisa de mais 9 milhões de enfermeiras(os) e parteiras para atingir a meta de cobertura universal de saúde até 2030. Nas Américas, a OPAS destaca que são necessários 800 mil profissionais de saúde a mais, incluindo pessoal de enfermagem e obstetrícia.

Estes profissionais desempenham um papel vital na prestação de serviços essenciais de saúde em todos os níveis de atenção e são cruciais para promover a saúde e prevenir doenças: cuidam de mães, crianças e idosos, administram vacinas que salvam vidas e fornecem conselhos de saúde, entre outras ações.

“Em muitas partes do mundo, os profissionais de enfermagem e obstetrícia constituem o primeiro e, às vezes, o único recurso humano em contato com os pacientes”, afirmou Carissa Etienne, diretora regional da OMS para as Américas e diretora da OPAS.

“Investir em enfermagem e obstetrícia significa oferecer saúde para todas e todos, o que terá um efeito profundo na saúde global e no bem-estar”, acrescentou.

A iniciativa, que durará o ano todo, reúne OMS, OPAS e seus parceiros, entre eles a Confederação Internacional de Parteiras, o Conselho Internacional de Enfermeiras, a campanha Nursing Now e o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA).

 

Fonte: ONU

 

 

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Em 2020, tenha o SINDHOSP como forte aliado

Os desafios econômicos e políticos pedem uma representatividade eficiente. Atualmente no Brasil existem quase 17 mil sindicatos e aproximadamente 5 mil são de empregadores, segundo dados do jornal O Estado de S. Paulo. Desse total, milhares encerraram suas atividades por depender quase que na totalidade da contribuição sindical, que passou a ser facultativa em novembro de 2017.

O SINDHOSP, sindicato que defende os interesses dos seus associados desde 1938, foi criado antes mesmo da consolidação da CLT, em 1º de maio de 1943, sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. “Somos o maior sindicato patronal da área na América Latina, com vários escritórios regionais espalhados pelo Estado de São Paulo. Atuamos em prol da categoria desde 1938, antes mesmo de existir a contribuição sindical”, esclarece Yussif Ali Mere Jr, presidente do SINDHOSP.

Em 2019, o SINDHOSP representou os prestadores de serviços da área da saúde frente às instabilidades econômicas, principalmente após as reformas trabalhista e previdenciária, e lutou pela categoria, conseguindo acordos coletivos condizentes à situação econômico-financeira da maioria das empresas do setor. São esperadas ainda outras mudanças importantes no atual governo, como um programa de privatizações e a reforma tributária. “Estamos acompanhando o avanço nas negociações da reforma tributária, para que nossos representados tenham suas atividades simplificadas e não sejam prejudicados com aumento de impostos. Em várias situações fomos decisivos e atuantes em negociações desse tipo, como por exemplo, quando ações do SINDHOSP frearam o aumento do PIS/CONFINS para a saúde.  Sempre fomos assertivos na tomada de decisões ao defender o interesse do setor, tanto em Brasília, quanto na articulação com outras entidades da saúde”, Yussif Ali Mere Jr, acrescentando que são ações como essas, contra o aumento de impostos, que mostram a importância de fazer parte de um sindicato forte e atuante.

 

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Agora é Lei: serviços de saúde devem comunicar violência contra a mulher em 24 horas

Foi publicada, a Lei 13.931/2019, que obriga serviços de saúde públicos ou privados a comunicarem à polícia, no prazo de 24 horas, indícios de violência contra a mulher.

A Lei entra em vigor em 90 dias.

Veja a íntegra da Lei:

LEI Nº 13.931, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Constituem objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.
……………………………………………………………………………………………………………………………
§ 4º Os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher referidos no caput deste artigo serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. Brasília, 10 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Fonte: Diário Oficial da União

 

 

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Medida Provisória fixa salário mínimo em R$ 1.045

O governo anunciou novo reajuste do valor do salário mínimo para R$ 1.045, que será feito via Medida Provisória a partir de 1/02/2020. 

Anteriormente, a administração Bolsonaro havia emitido uma MP que aumentava o salário mínimo de R$ 998 para R$ 1.039 a partir de 01.01.2020.  

O motivo da mudança é evitar perda inflacionária.  O novo valor corresponde ao reajuste da inflação do ano, que encerrou 2019 em 4,1%, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

O valor ficou mais alto do que o previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020 aprovada pelo Congresso Nacional, que era de R$ 1.031. Isso porque a previsão anterior do governo federal para a inflação de 2019 era de 3,3%, mas o percentual acabou ficando em 4,1%, de acordo com a última estimativa medida pelo IBGE.

Em nota, o Ministério da Economia informou que o aumento do valor da carne nos últimos meses pressionou o crescimento geral nos preços no final do ano, ampliando o percentual de inflação apurado.

"Anteriormente, o governo projetou o salário mínimo de R$ 1.031 por mês para 2020, conforme a Mensagem Modificativa ao Projeto da Lei Orçamentária de 2020 (PLOA-2020). A recente alta do preço da carne pressionou a inflação e, assim, gerou uma expectativa de INPC mais alto, o que está refletido no salário mínimo de 2020. Mas como o valor anunciado ficou acima do patamar anteriormente estimado, será necessária a realização de ajustes orçamentários posteriores, a fim de não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário e do teto de gastos definido pela Emenda Constitucional nº 95", informou a pasta.

Tramitação

A MP 916/19 entra em vigor imediatamente, mas depende de confirmação do Congresso Nacional. Inicialmente, será examinada por uma comissão mista de deputados e senadores, fase em que serão apresentadas emendas e realizadas audiências públicas. O texto aprovado por essa comissão será votado posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

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Corujão da Saúde convoca serviços para sua sexta fase

O programa Corujão da Saúde avança e convoca os estabelecimentos interessados em prestar serviços ao governo do Estado, para realização de procedimentos de Hemodinâmica.

Poderão participar as empresas de saúde interessadas e localizadas na região de Bauru – DRS VI.

Os municípios integrantes são:

ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA
AGUDOS
ANHEMBI
ARANDU
AREALVA
AREIÓPOLIS
AVAÍ
AVARÉ
BALBINOS
BARÃO DE ANTONINA
BARIRI
BARRA BONITA
BAURU
BOCAINA
BOFETE
BORACÉIA
BOREBI
BOTUCATU
BROTAS
CABRÁLIA PAULISTA
CAFELÂNDIA
CERQUEIRA CÉSAR
CONCHAS
CORONEL MACEDO
DOIS CÓRREGOS
DUARTINA
FARTURA
GETULINA
GUAIÇARA
IACANGA
IARAS
IGARAÇU DO TIETÊ
ITAÍ
ITAJU
ITAPORANGA
ITAPUÍ
ITATINGA
JAÚ
LARANJAL PAULISTA
LENÇÓIS PAULISTA
LINS
LUCIANÓPOLIS
MACATUBA
MANDURI
MINEIROS DO TIETÊ
PARANAPANEMA
PARDINHO
PAULISTÂNIA
PEDERNEIRAS
PEREIRAS
PIRAJU
PIRAJUÍ
PIRATININGA
PONGAÍ
PORANGABA
PRATÂNIA
PRESIDENTE ALVES
PROMISSÃO
REGINÓPOLIS
SABINO
SÃO MANUEL
SARUTAIÁ
TAGUAÍ
TAQUARITUBA
TEJUPÁ
TORRE DE PEDRA
TORRINHA
URU

Os pagamentos serão realizados com base na tabela SUS – http://sigtap.datasus.gov.br

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Diálise e Nefrologia podem entrar como hospitalares no Lucro Presumido do IR

Divulgamos a Solução de Consulta 3039/2019, da Superintendência Regional da 3ª Região Fiscal que esclarece que os serviços de diálise e nefrologia, estão incluindo no conceito de serviços hospitalares para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% (oito por cento), a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, desde que atendam os requisitos legais.

A íntegra para conhecimento:

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.039, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% (oito por cento), a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do imposto, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, incluídos os serviços de diálise e nefrologia, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002. Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos. Para fazer jus ao percentual de presunção referido, a prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa.

Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como hospitalares, estará sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento). 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016 (DOU DE 10/05/2016, SEÇÃO 1, PÁGINA 36). Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 30 (com redação dada pela IN RFB nº 1.540, de 2015); Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 52. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Para fins de aplicação do percentual de presunção de 12% (doze por cento), a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo da contribuição, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, incluídos os serviços de diálise e nefrologia, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002. Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos. Para fazer jus ao percentual de presunção referido, a prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como hospitalares, estará sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento). SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016 (DOU DE 10/05/2016, SEÇÃO 1, PÁGINA 36). Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, e art. 20; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 30 (com redação dada pela IN RFB nº 1.540, de 2015); Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 52.

LUIZ MARCELLOS COSTA DE BRITO 
Chefe Substituto

Fonte: Diário Oficial da União
 

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Extinta multa de 10% sobre FGTS paga por empresas

As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa, com a publicação da Lei nº 13.932/2019, em seu artigo 12, prevê que:

Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

A multa de 10% foi criada pela Lei Complementar nº 110/2001 para cobrir uma despesa específica da União: a recomposição, determinada pelo Supremo, das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I.

A multa de 40% paga para os trabalhadores continua valendo.

A íntegra da Lei 13.932/2019, pode ser obtida pelo endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13932.htm

 

Fonte: Diário Oficial da União 

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Notificação de violência contra a mulher deve ser feita em 24 horas

Foi publicada, a Lei 13.931/2019, que obriga serviços de saúde públicos ou privados a comunicarem à polícia, no prazo de 24 horas, indícios de violência contra a mulher.

A Lei entra em vigor em 90 dias.

Veja a íntegra da Lei:

LEI Nº 13.931, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Constituem objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados. 
…………………………………………………………………………………………………………………………… 
§ 4º Os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher referidos no caput deste artigo serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. Brasília, 10 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Fonte: Diário Oficial da União

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