É preciso democratizar as tecnologias em saúde, afirma Yussif Ali Mere Jr
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Na manhã desta terça-feira, 20 de maio, autoridades do setor de Saúde estiveram reunidas no Expo Center Norte, na capital paulista, para a abertura da Feira Hospitalar, a maior feira de saúde das Américas.
Waleska Santos, presidente da Hospitalar, destacou a maturidade do evento, atingida ao longo dos 21 anos. Afirmou que “um exército de profissionais, cada vez mais qualificado”, frequenta os estandes e os fóruns promovidos ao longo dos quatro dias de evento, tornando a Hospitalar “vitrine, termômetro e espelho” do setor.
A Feira Hospitalar vai até o dia 23 de maio, no Expo Center Norte. Conta com 1250 expositores de 34 países, possui 60 eventos em sua programação científica com a partcipação de 12 mil congressistas.
Compuseram a cerimônia oficial Linamara Rizzo Battistella, secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo (representando o governador Geraldo Alckmin); a senadora pelo PP do Rio Grande do Sul, Ana Amélia Lemos (representando o presidente do Senado, Renan Calheiros); o deputado Nelson Marchezan Jr, do PSDB do Rio Grande do Sul (representando da Câmara Henrique Eduardo Alves); Carlos Gadelha, secretário de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde (representando o ministro Arthur Chioro); Renato Merolli, presidente da Confederação Nacional da Saúde (CNS); Yussif Ali Mere Jr, presidente do SINDHOSP e da FEHOESP; Ronaldo Zuchi, deputado federal; Maurício Borges, presidente da Apex Brasil, Carlos Zaratini, deputado federal pelo PT; Wilson Pollara, secretário adjunto da pasta da Saúde do Estado de São Paulo; Franco Pallamolla, presidente da Abimo; Humberto Gomes de Melo, presidente da Federação Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (Fenaess); Florentino Cardoso, presidente da Associação Médica Brasileira (AMB); Ivo Bucaresky, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Carlos Goulart, presidente da Abimed, Francisco Balestrin, presidente da Associação Nacional dos Hospitais Privados (ANAHP), David Nicholson, chefe do National Heath System (Inglaterra), Arlindo de Almeida, presidente da Abramge, Paula Fernandes Távora, presidente da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Maria Carolina Moreno, do Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA); Luiz Bezerra Pinto, presidente da Federação Brasileira de Hospitais e o CEO da Messe Dusseldorf, Joaquim Schäffer.
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O índice do INPC/IBGE divulgado oficialmente no dia 09 de maio de 2014, ficou em 5,82%, (cinco inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).
Considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho assegurou reajuste de 6% (seis por cento) caso o INPC/IBGE não atingisse esse percentual, as cláusulas econômicas ficaram conforme abaixo:
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido o reajuste salarial no percentual de 6% (seis inteiros por cento), a incidir sobre os salários de agosto de 2013, para pagamento da seguinte forma:
a) A partir de 1º de maio de 2014, concessão de 3% (três por cento), a incidir sobre os salários de agosto de 2013, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior;
b)A partir de 1º de agosto de 2014, concessão do percentual de 6% (seis por cento), a incidir sobre os salários de agosto de 2013, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior.
CLÁUSULA 2ª- ADMITIDOS APÓS DATA BASE
Aos admitidos após a data-base, será aplicado o reajuste salarial proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados, conforme tabela abaixo:
|
DATA DE ADMISSÃO |
MESES TRABALHADOS |
CORREÇÃO NECESSÁRIA |
|
|
|
MAIO AGOSTO 3,00% 6,00% |
|
JUN/13 |
11 MESES |
2.75% 5,50% |
|
JUL/13 |
10 MESES |
2,50% 5,00% |
|
AGO/13 |
09 MESES |
2,25% 4,50% |
|
SET/13 |
08 MESES |
2,00% 4,00% |
|
OUT/13 |
07 MESES |
1,75% 3,50% |
|
NOV/13 |
06 MESES |
1,50% 3,00% |
|
DEZ/13 |
05 MESES |
1,25% 2,50% |
|
JAN/14 |
04 MESES |
1,00% 2,00% |
|
FEV/14 |
03 MESES |
0,75% 1,50% |
|
MAR/14 |
02 MESES |
0,50% 1,00% |
|
ABR/14 |
01 MÊS |
0,25% 0,50% |
CLÁUSULA 39 – CESTA BÁSICA
Concessão pelos empregadores aos empregados que não tiverem três ou mais faltas injustificadas durante o mês, de uma cesta básica mensal, ou vale cesta ou ticket cesta, sem caráter salarial, conforme deferido nos autos do Processo de Dissídio Coletivo n° 33/91-A e 146/91-A, que será entregue até o dia 15 do mês subsequente ao de referência, devendo o empregado retirá-la na empresa, ou onde esta indicar, no prazo de 20 dias.
A cesta básica a que se refere esta cláusula conterá a se
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