Sindhosp

Josiane Mota

NR sobre serviços especializados em engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Divulgamos a Portaria nº 590/2014 do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego que altera a Norma Regulamentadora nº 04, serviços especializados em engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
 
A Portaria prevê que os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, e esses profissionais deve possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente.
 
A íntegra para ciência:
 
PORTARIA No- 590, DE 28 DE ABRIL DE 2014
 
Altera a Norma Regulamentadora n.º 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 
 
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar a redação dos itens 4.4 e 4.4.1 da Norma Regulamentadora n.º 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT), aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, que passam a vigorar com a seguinte redação:
4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.
4.4.1 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente. (NR)
Art. 2º Inserir o subitem 4.9.1 na Norma Regulamentadora n.º 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT), aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a seguinte redação:
4.9.1 Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 (três) horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 

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Aprovado protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes

Divulgamos a Portaria 12/2014, da Secretaria de Vigilância em Saúde, aprova o Protocolo Clinico e Diretrizes Terapêuticos para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes.
 
A íntegra para ciência:
 
MINISTRO DA SAÚDE
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
 
PORTARIA Nº 12, DE 22 DE ABRIL DE 2014
 
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes.
 
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, do Anexo I ao Decreto nº.8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando a necessidade de se atualizarem as recomendações sobre o manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta infecção;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultados do debate técnico-científico, formulados dentro das mais recentes evidências científicas nesta área de conhecimento;
Considerando a necessidade de definição de linhas de tratamento antirretroviral e a importância da ampliação do uso estratégico de antirretrovirais no Brasil;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SVS/MS nº 1, de 6 de fevereiro de 2014;
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e Hepatites Virais (DDAHV/SVS/MS); e
Considerando os produtos da Comissão Técnica Assessora de Terapia Antirretroviral em Crianças e Adolescentes e outros colaboradores, e ampla revisão dos aspectos técnicos junto com o DDAHV/SVS/MS, sob a ótica das melhores evidências científicas disponíveis, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes, disponível no endereço eletrônico www.aids.gov.br.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral do manejo da infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso da terapia antirretroviral e para fins de dispensação dos medicamentos nele previstos.
Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes, objeto da presente portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
 
 
 
 

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Empresa é absolvida de indenização por dar aviso prévio um mês antes da data-base

Uma Construtora do Espírito Santo, conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho decisão que a condenava a pagar indenização a um pintor de obras por conceder aviso-prévio um mês antes da data-base da categoria. Para a Sétima Turma do TST, que deu provimento ao recurso de revista, o trabalhador não tem direito à indenização adicional, prevista no artigo 9º da Lei 7.238/84. 
 
Antes de chegar ao TST, o processo passou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que deu provimento ao recurso do pintor e condenou a construtora ao pagamento da indenização prevista na lei que garante um salário mensal ao empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial. Para o
Regional, o ato da empregadora representou um "artifício fraudulento", com o "flagrante intuito de prejudicar o empregado", ao dispensá-lo sem justa causa avisando-o previamente em 1/4/2010, quando a data-base da categoria é 1º de maio, pagando as verbas rescisórias com base na remuneração anterior ao aumento.
 
A empresa contestou a decisão no TST, alegando que não cabia a condenação ao pagamento da indenização pois o pintor foi dispensado em 4/5/2010. Argumentou também que, apesar de o trabalhador ter tomado ciência da demissão antes da data-base, o tempo de cumprimento de aviso-prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos.
 
Ao examinar o recurso, o ministro Vieira de Mello Filho, relator, destacou que o trabalhador cumpriu aviso-prévio até 4/5/2010, e, portanto, o contrato de trabalho foi rompido após o período de 30 dias que antecede a data-base de 1º de maio. A Súmula 182 do TST, por sua vez, afirma que o tempo do aviso-prévio, mesmo indenizado, é contado para efeito da indenização adicional.
 
Além disso, o relator esclareceu que "apenas a notificação do aviso-prévio 30 dias antes à data-base e o pagamento de verbas rescisórias sem computar o aumento coletivo não são suficientes para configuração de fraude". Para tanto, seria necessário "a comprovação contundente da intenção do empregador em fraudar a legislação trabalhista, o que não restou demonstrado nos autos, ao contrário, o Tribunal local tão somente presumiu a existência de fraude". A decisão foi unânime.
 
(Processo Nº RR – 0078000-57.2010.5.17.0004, 7ª Turma do TST. Ministro Relator Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, julgado em 19/3/2014. Publicado no DEJT de 21/3/2014).
 
 
 
 
 
 
 

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Trabalhador acidentado por negligência de empresa faz jus a indenização

Os magistrados da 17ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram acolher parcialmente o recurso ordinário de um reclamante que havia requerido, entre outros pontos, a reforma da sentença, que lhe negara o pedido de indenização por dano moral, em razão de uma fratura no punho da mão direita que sofrera ao operar uma máquina polidora. Nos autos, ficou demonstrado que a reclamada fora negligente ao não providenciar a devida manutenção do equipamento, favorecendo assim a ocorrência do acidente. 
 
Conforme salientou a juíza convocada Susete Mendes Barbosa de Azevedo, relatora do acórdão, o preposto da empregadora admitira, em seu depoimento, não ter conhecimento sobre as circunstâncias em que os fatos aconteceram. “Por essa razão, aplica-se à reclamada a pena de confissão, presumindo-se verdadeira a versão da inicial no sentido de que o acidente só aconteceu em razão da falta de manutenção da máquina operada pelo autor, que para ser utilizada demandava que ele apertasse sua roda de maneira improvisada, calçando-a com um pedaço de lixa ou mesmo com o couro do avental. Na ocasião do acidente esse arranjo se rompeu, desequilibrando o reclamante e lançando-o ao chão”, relatou. 
 
O recorrente pediu ainda a revisão do julgamento de 1ª instância, que não havia reconhecido o seu direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Porém, nesses pontos, os magistrados da 17ª Turma consideraram indevido o pagamento dos adicionais, tendo em vista o conteúdo do laudo pericial, que trazia a comprovação de que os equipamentos de proteção individual (EPIs) eram suficientes para neutralizar possíveis danos à saúde do trabalhador. 
 
Diante do exposto, os magistrados da 17ª Turma acolheram parcialmente o recurso interposto e condenaram a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20.000,00, além dos honorários da perícia médica, fixados em R$ 1.500,00, e arbitraram à condenação novo valor de R$ 30.000,00, ficando as custas no importe de R$ 600,00 a cargo da empregadora, mantendo, no mais, a decisão de origem. 
 
(Processo: 00013862020115020351 / Acórdão: 20140109239)
 
 
 
 
 

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Deputados aprovam multa de R$ 200 para fumantes

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou projeto de lei que prevê multa de R$ 201,40 para fumantes que desrespeitarem a Lei Antifumo e consumirem cigarro em locais públicos fechados. Pela legislação atual, vigente desde agosto de 2009, a penalidade é aplicada somente sobre os donos dos estabelecimentos onde o descumprimento da norma é flagrado. Nesse caso, o valor inicial da multa é de R$ 1.007.
 
Autor do projeto, o deputado estadual Alex Manente (PPS) diz que elaborou a proposta após receber inúmeras reclamações de comerciantes sobre a dificuldade de fazer com que todos cumpram a lei. "As maiores reclamações eram de donos de casas noturnas, onde é mais difícil garantir o cumprimento porque as pessoas se movimentam mais, não é possível ter controle", afirmou ele.
 
O deputado diz ainda acreditar que a maioria das pessoas já esteja habituada à legislação. "Quando a primeira lei foi aprovada, era algo inovador, as pessoas ainda não estavam habituadas. Agora, esse hábito já foi incorporado na vida de todos, portanto, nada mais justo do que uma responsabilidade solidária, ou seja, tanto o estabelecimento quanto o comerciante devem ser penalizados em caso de descumprimento", diz.
 
O projeto deverá seguir para a avaliação do governador Geraldo Alckmin (PSDB), que tem prazo de 15 dias úteis a partir do recebimento para sancionar ou vetar a proposta.
 
Procuradas, as Secretarias da Saúde e da Casa Civil disseram que não comentariam o projeto porque ainda não receberam o texto na íntegra.
 
Desde agosto de 2009, 2.736 estabelecimentos comerciais foram multados por desrespeitar a regra, de acordo com a Secretaria da Saúde. No mesmo período, mais de 1,1 milhão de comércios receberam visita dos fiscais estaduais.

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Coquetel marca início de atividades da 21ª Hospitalar Feira e Fórum

A duas semanas da 21ª edição da Hospitalar Feira + Fórum, tradicional feira que traz as inovações na área da saúde, um coquetel realizado na noite de 5 de maio, no Espaço Lounge do Shopping JK Iguatemi, reuniu organizadores, apoiadores e lideranças do setor para iniciar as atividades do evento. O encontro, que ainda contou com a presença dos expositores internacionais, teve seu auge na apresentação dos congressos, workshops e palestras e também da novidade para este ano: uma área totalmente dedicada à exposição da tecnologia de ponto dos mais renomados hospitais do Brasil.
 
Na ocasião, o presidente do SINDHOSP e da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr, foi nomeado presidente do Congresso Internacional de Serviços de Saúde (CISS), que acontecem nos dias 21 e 22 de maio debatendo o tema “Inovação para um sistema de saúde mais eficaz e satisfatório para a cidadania: caminhos a trilhar na indústria e nos serviços”.  “É uma honra poder presidir um congresso tão importante como este”, afirmou Yussif. “Temos a responsabilidade de fazer deste evento um sucesso e faremos o debate dos assuntos mais importantes do setor neste ano em que a saúde é destaque no Brasil”, concluiu.
 
A feira Hospitalar acontece entre os dias 20 e 23 de maio reunindo mais de mil expositores de produtos e serviços de saúde. Empresas do Brasil e de outros 34 países vão ocupar a área de exposição no Expo Center Norte. De olho no potencial do mercado brasileiro, que movimenta R$ 340 bilhões por ano em serviços de saúde, estas empresas estão em busca de novos negócios e parcerias estratégicas.
 
A cobertura completa deste evento você acompanha na próxima edição do Jornal do SINDHOSP.

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Número de transplantes de órgãos no país cresceu 18% nos últimos 3 anos

O número de transplantes de órgãos sólidos no Brasil aumentou 18% entre 2010 e 2013. Segundo o Ministério da Saúde, os procedimentos considerados de alta complexidade, como os transplantes de pulmão (100%) e coração (60%), tiveram as maiores elevações no período.
 
"O aumento do transplante mais complexo significa uma melhora no sistema de transplante, porque esses são os transplantes com maior carência, por exemplo transplante de pulmão, coração. As pessoas que não recebem [o órgão] morrem, não têm opção", avaliou o coordenador do Sistema Nacional de Transplantes, Héder Murari Borba.
 
Embora os procedimentos considerados mais complexos não sejam os de maior número, eles exigem melhores serviços e equipes, desde a organização da captação de órgãos até a cirurgia e o acompanhamento da recuperação dos pacientes. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil tem a maior rede pública de transplantes do mundo. O rim é o órgão mais transplantado e mais aguardado na fila de pessoas que precisam de um transplante.
 
"Os Estados Unidos fazem mais transplantes que o Brasil, mas lá o transplante é privado. Uma parte é subvencionada pelo Estado, e os imunossupressores, medicamento que a pessoa recebe depois do transplante, têm que ser comprados", contou Borba.
 
Entre 2010 e 2013, com o aumento do número de transplantes, a fila dos que aguardam um órgão diminuiu 56,8% nos últimos três anos. Santa Catarina e o Distrito Federal são os locais com maior relação de doadores por milhão de habitante, passando dos 30. Em 2010, 59.728 pessoas estavam na lista nacional de espera e, em 2013, o número passou para 38.074.
 
O transplante de córnea é o que mais apresenta redução na lista de espera. Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, o Paraná, o Rio Grande do Sul e São Paulo zeraram a fila por essa cirurgia em 2013. A lista de transplante é considerada zerada quando o número de pacientes que precisam do procedimento está dentro ou abaixo da capacidade média mensal de atendimento do estado.
 
O total de pessoas que doaram órgãos passou de 1.896, em 2010, para 2.562, em 2013, uma alta de 35,1%. Apesar do aumento, dados da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO) indicam que, no Brasil, 47% das famílias que podiam doar órgãos de um parente que teve morte cerebral se recusaram a autorizar o procedimento. A entidade ressalta que no país só quem pode tomar essa decisão é a família do doador, mesmo que a pessoa tenha manifestado o desejo por escrito.
 
Segundo Borba, a resistência à doação está ligada à falta de esclarecimento da população. "[Nas campanhas] queremos esclarecer que é um procedimento seguro, que a pessoa não vai ter sua morte acelerada. coisas que ainda persistem na mentalidade da população, mas que vêm melhorando gradativamente e muito intensamente nestes últimos anos."
 
O coordenador ressalta que muita gente não doa porque teve seu parente mal atendido no setor de urgência. "Se o atendimento for ruim na hora que o paciente precisa ser atendido, como a família vai ser abordada para que doe os órgãos do ente que faleceu?" 

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Quase 10% da população afirma que é fumante passiva nos locais de trabalho

A lei de ambientes livres de fumo pode sair da gaveta, depois de mais de dois anos de espera. O ministro da Saúde, Arthur Chioro, afirmou que a regulamentação da norma deverá ser feita este ano, mas não citou prazos. Sancionada em 2011, a regra prevê a proibição do fumo em locais coletivos fechados (privados ou públicos), incluindo os fumódromos.
 
Para ser implementada, no entanto, é preciso que o governo defina o que é ambiente fechado – há dúvidas, por exemplo, sobre a classificação que deve ser dada para varandas ou outros pontos com cobertura parcial – e quais as punições previstas para o caso de descumprimento da norma.
 
Pesquisa divulgada pelo Ministério da Saúde mostra que 9,8% da população entrevistada afirma ser fumante passiva nos locais de trabalho. Um número considerado pelo governo como bastante significativo. "A redução dessas taxas, no entanto, não dependem exclusivamente da regulamentação", argumentou Chioro. Ele afirmou que a própria fiscalização do empregador e a implementação de regras que estão vigentes, por si só, já poderiam ter um impacto significativo nesses números.
 
O fumo passivo é causa importante de risco para ocorrência de doenças relacionadas ao tabagismo, como câncer de pulmão e problemas cardíacos. Os dados da pesquisa mostram que 11,3% da população brasileira é fumante. Em 2006, o porcentual era de 15,7%. A queda é atribuída pelo governo a medidas como a proibição da propaganda, as imagens de advertência nos maços, medidas que foram implementadas na década passada.

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São Paulo ganha rede inédita de atendimento médico a distância

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo começa a implantar uma rede inédita no país de atendimento médico a distância que irá auxiliar no esclarecimento de diagnósticos e no monitoramento de pacientes que derem entrada em hospitais, prontos-socorros e unidades de pronto-atendimento por todo o Estado.
 
O sistema, operado pela equipe da Cross (Central de Regulação da Oferta de Serviços de Saúde), na capital paulista, servirá como apoio ao processo de regulação de leitos e transferência de pacientes entre unidades de saúde.
 
Com investimento de R$ 3,1 milhões pelo governo do Estado, o serviço auxiliará unidades de saúde que atendem à baixa e média complexidades, geridas pelo Estado, municípios e instituições filantrópicas, a definirem condutas terapêuticas de tratamento e até avaliarem a necessidade ou não de remoção de pacientes para unidades de maior complexidade hospitalar.
 
Em tempo real, equipes médicas da Cross e dos serviços hospitalares discutirão quadros clínicos de pacientes por meio da videoconferência, sistema de comunicação com transmissão de áudio e vídeo via internet.
 
Casos mais complexos ainda poderão ser discutidos com equipes médicas de três hospitais universitários considerados referências nacionais: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e o Hospital São Paulo, ligado à Unifesp e à SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina).
 
Somente após a avaliação dos casos e conclusão dos quadros de saúde é que será definida a necessidade, ou não, da transferência dos pacientes para hospitais de referência.
 
O objetivo do serviço é otimizar a assistência hospitalar e evitar complicações nos quadros clínicos dos pacientes, além de evitar transferências desnecessárias, de pessoas com casos mais simples e que podem ser resolvidos na própria unidade de origem.
 
O projeto-piloto começa a operar na região da Baixada Santista, local que sofre forte variação do fluxo de atendimento hospitalar em virtude do deslocamento de turistas em finais de semana, feriados e temporada de férias.
 
O Hospital de Bertioga é a primeira unidade a participar do sistema de regulação de leitos e pacientes por meio do projeto de telemedicina. Outras 31 unidades hospitalares, localizadas nas nove cidades da baixada santista, integrarão a rede até junho.
 
Para ofertar o serviço, a Cross irá dispor de seis postos de apoio, cada um equipado por um monitor de 21 polegadas Full HD, câmera Full HD 1080p, microfone e caixas acústicas profissionais. Essa mesma estrutura também fará parte das estações móveis de trabalho dentro dos hospitais universitários e unidades integrantes da rede.
 
Além disso, a Cross vai contar também com uma sala de telemedicina, formada por duas telas de 50 polegadas Full HD, câmera Full HD 1080p, microfone e caixas acústicas profissionais.
 
"O uso da telemedicina no processo de regulação é um grande exemplo da importância da tecnologia no serviço público de saúde, ao aproximar importantes centros de referência às reais necessidades dentro da discussão de casos de pacientes", afirma o secretário de Estado da Saúde de São Paulo, David Uip.

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Saúde libera R$ 1,4 milhão para inquérito sobre violência e acidentes

Portaria do Ministério da Saúde já publicada no Diário Oficial da União autoriza repasse financeiro no valor de R$ 1,4 milhão para a realização do Inquérito de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA Inquérito 2014). Ao todo, 39 municípios, incluindo todas as capitais e o Distrito Federal, serão contemplados.
 
De acordo com o texto, o recurso será repassado, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde ao fundo do Distrito Federal e aos fundos municipais de saúde, para a realização do inquérito nos serviços sentinelas de urgência e emergência definidos em articulação com as secretarias estaduais e municipais de Saúde.
 
O Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva) foi implantado em 2006 com o objetivo de coletar dados e gerar informações para subsidiar políticas em saúde pública direcionadas a esses agravos, buscando preveni-los.
 
Dados do Ministério da Saúde indicam que lesões decorrentes de acidentes (referentes ao trânsito, a envenenamento, afogamento, quedas, queimaduras e outros) e violências (relacionadas a agressões, homicídios, suicídios ou tentativas, abusos físicos, sexuais, psicológicos, negligências e outras) representam a terceira causa de morte entre crianças até 9 anos, passando a ocupar a primeira posição na população de adultos jovens (de 10 a 39 anos).

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