Sindhosp

Josiane Mota

Inca atualiza banco de dados para encontrar doadores de medula óssea

O Cemo (Centro de Transplante de Medula Óssea) do Inca (Instituto Nacional de Câncer)  está atualizando o banco de dados do Redome (Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea), para facilitar o encontro dos doadores. Segundo o diretor do Cemo, Luis Fernando Bouzas, também coordenador do Redome  e do Registro Nacional de Receptores de Medula Óssea, a atualização é feita em conjunto com os hemocentros e as instituições responsáveis pelos cadastros.
 
De acordo com o médico, ao fazer a inscrição, muitas pessoas dão informações imprecisas sobre telefone, Código de Endereçamento Postal (CEP) e até sobre a  cidade onde moram.
 
— E, quando vamos buscar esse doador na hora da seleção definitiva, isto é, na hora em que precisamos fazer o transplante, muitas vezes, o dado não está completo e fica difícil encontrar o doador. Acha-se o doador no sistema, acha-se a característica genética dele, mas o endereço está incompleto.
 
Por isso, é preciso fazer bem o cadastro no Redome, com as informações corretas, para que o doador seja encontrado com facilidade.
 
Bouzas explicou que, para a doação voluntária, é preciso estar em bom estado de saúde.
 
— O doador não pode correr nenhum risco.
 
Para fazer parte do cadastro, a pessoa deve ter de 18 anos a 55 anos e não sofrer doenças infecciosas, sanguíneas ou câncer.
 
— Porque  são doenças que podem ser transmitidas por meio do transplante.
 
HIV, hepatite, sífilis, mal de Chagas e malária estão entre as doenças transmitidas pelo sangue que impedem uma pessoa de se tornar doadora de medula óssea.
 
— São fatores limitantes para a doação de medula.
 
Durante a gravidez, as mulheres não podem fazer a doação — é preciso esperar o bebê nascer. Outra exemplo de situação que impede a pessoa de ser doadora é a de alguém que se cadastrou aos 45 anos e, dez anos depois, ao ser selecionada, descobriu que está com câncer de próstata, doença cardiovascular ou diabetes descontrolado, disse Bouzas.  A seleção de doadores segue regras internacionais.

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HC de SP procura pacientes com TOC para pesquisa

O Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) procura pacientes com transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) para fazer parte de equipes de estudos em troca de terapêutica gratuita. Os que têm interesse em se integrar ao grupo TOC com sintomas de organização e/ou limpeza devem procurar a médica Alice de Mathis pelo e-mail alicedemathis@gmail.com, para receber dados sobre a terapia e o ato de inscrição.
 
A pesquisa é feita pelo Instituto de Psiquiatria (Ipq) do HC, por intermédio do Programa de Transtornos do Espectro Obsessivo-Compulsivo. Os que desejam se juntar ao grupo Pacientes com TOC atualmente sem tratamento podem procurar a médica Juliana Diniz pelo e-mail julianadiniz@usp.br.
 
Para fazer parte do grupo Pacientes em tratamento que não apresentam melhora, é necessário mandar e-mail para o médico Daniel Costa, pelo endereço dlccosta@usp.br, também para receber informações sobre o tratamento e fazer as inscrições. Não há data-limite para inscrições. O IPq fica na Rua Doutor Ovídio Pires de Campos, 785, Cerqueira César, na capital paulista.

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Mundo pode sofrer escassez de material radioativo para medicina

Líderes na área de medicina nuclear preveem para 2016 uma grave crise mundial de abastecimento de uma matéria-prima radioativa utilizada em exames para detectar tumores e avaliar o funcionamento de órgãos como coração, cérebro, tireoide, rins, entre outros. Na semana passada, autoridades de todo o mundo se reuniram na França, convocados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), para discutir estratégias de enfrentamento dessa crise.
 
O isótopo radioativo que pode minguar em um prazo de dois anos é o molibdênio-99. Ele dá origem ao tecnécio-99, substância utilizada em 80% dos exames diagnósticos na área de medicina nuclear. Nessa especialidade, a administração de materiais radioativos ao paciente permite a obtenção de imagens precisas de tecidos do corpo humano.
 
Para esse tipo de diagnóstico, o material radioativo é unido a moléculas que participam de reações fisiológicas no órgão a ser investigado. Quando essa união de materiais – chamada radiofármaco ou radiotraçador – é injetada no paciente, ela é atraída para o local de interesse e detectada pelas imagens obtidas nos exames. São as cintilografias.
 
“Praticamente todos os órgãos do corpo podem ser estudados com a medicina nuclear. Além da detecção de tumores, é possível detectar risco de infarto e diagnosticar a doença de Alzheimer, por exemplo”, explica o médico Celso Darío Ramos, presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN).
 
O tecnécio-99 é obtido por meio da fissão do urânio em reatores específicos, com potência energética muito menor do que a das usinas nucleares. Existem atualmente cinco grandes reatores responsáveis por fornecer 85% do molibdênio-99 utilizado em todo o mundo, que ficam no Canadá, França, Bélgica, África do Sul e Holanda. O Brasil não possui reatores capazes de produzir o isótopo.
 
Segundo o médico Cláudio Tinoco Mesquita, vice-presidente da SBMN, o mercado mundial de fornecimento de isótopos médicos é muito concentrado e frágil. Ele foi o representante da sociedade médica na reunião da OCDE, na França. “É frágil porque os reatores já têm décadas de uso e estão enfrentando problemas recorrentes. No próximo biênio, devem sair de operação os reatores do Canadá e França, o que pressionará o mercado”, diz Mesquita.
 
Uma crise semelhante já ocorreu em 2008, quando um dos reatores interrompeu suas atividades. O Brasil tem um projeto para se tornar autossuficiente na área. As discussões sobre a criação do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB) começaram em 2008, mas ele não deve entrar em atividade antes de 2018 (leia mais abaixo).
 
A garantia de ter material suficiente para a realização dos exames nessa época dependerá, portanto, de acordos diplomáticos e comerciais firmados entre os países. “Esses acordos devem ser costurados com a maior celeridade possível, pois todos perceberam que momentos difíceis estão por chegar”, completa o especialista.
 
Reator Multipropósito Brasileiro
 
O projeto que pode tornar o Brasil autossuficiente em molibdênio-99 é o do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB), em desenvolvimento pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). 
 
De acordo com o coordenador-técnico do projeto, José Augusto Perrotta, já foram pedidas as duas primeiras licenças para a construção do reator na cidade de Iperó, no interior de São Paulo: a licença ambiental, para o Ibama, e a licença de segurança, para a Diretoria de Proteção e Segurança da CNEN.
 
O complexo deve ser construído em um grande terreno cedido em parte pelo Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (1,2 milhões de metros quadrados, ou 120 hectares) e em parte pelo governo do Estado de São Paulo (800 mil metros quadrados, ou 80 hectares, que ainda devem ser desapropriados). 
 
De acordo com uma previsão feita em 2011, o custo total do projeto será de US$  500 milhões. Concluída a fase de licenciamento, segundo Perrotta, será feita uma avaliação mais refinada sobre os gastos reais da obra.
 
A ideia é que o RMB tenha capacidade de produzir o dobro da quantidade de molibdênio importada atualmente pelo Brasil. “Queremos atender e aumentar o fornecimento para consumo nacional e eventualmente podem ter sobras para exportação”, diz o coordenador.
 
Pesquisas
 
O complexo também vai ter vários laboratórios de pesquisas básicas ou para aplicação na indústria e na agricultura. “Vamos fazer um laboratório nacional de feixe de nêutrons, que é um acelerador de elétrons que produz um feixe de luz, que serve para analisar e caracterizar materiais em várias áreas do conhecimento”, diz Perrotta.
 
O objetivo é que pesquisadores de universidades e de indústrias de todo o país possam utilizar a infraestrutura. “O investimento de US$ 500 milhões não é muito levando em conta que é para o país inteiro. No futuro, ele vai atrair muitos pesquisadores que vão utilizá-lo”, diz. Segundo Perrotta,
 
O projeto teve aprovação do Ministério do Planejamento para receber R$ 400 milhões no Plano Plurianual (PPA) 2012-2015. “Porém isso não nos garante efetivamente o recurso. Estamos buscando a efetivação desse PPA para a fase seguinte do projeto, que é a do projeto detalhado”.

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Competição e pressão por metas aumentam afastamentos por doença psiquiátrica

De acordo com levantamento feito pelo Semeando Saúde, do Grupo Santa Celina, o estresse no ambiente de trabalho somado aos problemas  financeiros e de relacionamentos são as principais causas para o desenvolvimento de algum tipo de doença mental. O mundo corporativo sente diretamente o impacto da incidência das doenças mentais no ambiente de trabalho, uma vez que este fator é responsável por 10% dos afastamentos de seus colaboradores, segundo índice destacado pelo INSS. 
 
A pesquisa foi realizada com uma empresa onde 60 profissionais apresentavam sinais sugestivos para alguma condição psiquiátrica. O estudo revelou que 37,7% dos profissionais apresentam transtornos depressivos gerais; 26,23% apresentavam ansiedade generalizada e 16,4% foram diagnosticados com transtorno de pânico.
 
A empresa aderiu ao programa e já completou 11 meses de atividade, com resultados positivos que refletiram na redução de sintomas de estresse, ansiedade e depressão referidos pelos beneficiários. Desta forma, hoje 58% dos profissionais estão em atividade física, o que tem demonstrado aumento na adesão aos hábitos de vida saudáveis; 53% dos profissionais aderiram aos tratamentos de apoio indicados como o psiquiátrico; 38% dos profissionais aderiram aos tratamentos de apoio indicados, como psicológico; 85% dos profissionais são acompanhados por outros profissionais, como clínicos, cardiologistas e nutricionistas.
 
Segundo Paulo Moretti, gerente médico do Semeando Saúde e responsável pelo programa de monitoramento, estresse no ambiente de trabalho, problemas financeiros e de relacionamentos são os principais desencadeadores das doenças. “O afastamento de profissionais por patologias psiquiátricas é reflexo do aumento da competitividade nas empresas e da crescente demanda por melhores desempenho e produtividade, isso tudo somado a um mundo em que os resultados têm de ser apresentados de imediato”, explica o médico.
 
A prática de atividade física é um dos itens mais incentivados.  
 
Prevenção para reter talentos
 
De acordo com Moretti, “as empresas, principalmente de médio e grande porte, têm se preocupado cada vez mais com a saúde e bem-estar dos funcionários, não só pelo aspecto da produtividade, mas também como estratégia para atração e retenção de talentos, e pelo custo financeiro gerado pelo quadro da doença”. 
 
Insônia, cansaço excessivo, irritabilidade, alterações de apetite e de humor, falta de energia, perda de interesse em atividades que antes eram prazerosas são alguns dos sinais que mostram que a saúde mental não está bem. “A partir do momento que se observa o problema, é preciso fazer uma reflexão sobre os motivos que originaram os sintomas e procurar logo em seguida ajuda médica”, afirmou. 

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Prêmios de loteria não retirados podem ir para a saúde

Os recursos de prêmios não reclamados das loterias federais administradas pela Caixa Econômica Federal podem sair do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para integrar o Fundo Nacional de Saúde (FNS). Essa é a proposta contida no Projeto de Lei do Senado (PLS) 313/2011, de autoria do senador Paulo Davim (PV-RN).
 
O texto está pronto para ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na forma de um substitutivo oriundo da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que tem parecer favorável da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). De acordo com a lei em vigor, os prêmios da loteria prescrevem em 90 dias se não forem procurados por seus ganhadores.
 
O projeto de Davim altera a Lei 10.260/2001, que regulamenta o Fies e estabelece que 30% da renda líquida das loterias administradas pela Caixa constituem receitas daquele fundo, assim como os prêmios não reclamados dentro do prazo. A proposta retira do Fies apenas o dinheiro dos prêmios não reclamados.
 
Ao examinar o projeto, a CAS optou por um substitutivo que preserva o mérito, mas muda outras leis. A comissão decidiu que, além da lei do Fies, devem ser alterados o Decreto-Lei 204/1967, que disciplina a exploração das loterias; a Lei 8.080/1990, que regulamenta os serviços de saúde; e a Lei 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé.
 
Segundo a Caixa Econômica Federal, em 2012 a soma dos prêmios não resgatados pelos apostadores foi de R$ 198 milhões, valor possivelmente superado em 2013: até 31 de julho do ano passado, foram “esquecidos” R$ 135,7 milhões.
 
Relatora da matéria na CE, a senadora Vanessa Grazziotin afirma que a iniciativa de Paulo Davim tem o mérito de buscar ampliar os recursos à disposição do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir o direito da população a esse serviço básico. Também sublinha que, ao destinar o dinheiro dos prêmios não reclamados para o FNS, o texto tem o cuidado de manter para o Fies a destinação de 30% da renda líquida das loterias da Caixa, reconhecendo a relevância social do financiamento estudantil.
 
Vanessa observa ainda que a nova distribuição dos recursos dos prêmios não reclamados visa apenas a contemplar outra área de fundamental importância para o brasileiro. Depois de votado na CE, o projeto ainda irá ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), à qual caberá a decisão em caráter terminativo.
 

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Médico do trabalho pode ser assistente técnico

A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2015/2013, alterou a redação do artigo 12 para excluir a proibição de médico do trabalho atuar como assistente técnico nos casos em que estejam envolvidas as empresas que o tenha contratado ou que foram assistidas pelo mesmo.

 

O Código de Processo Civil determina que cabe à parte indicar o assistente técnico (artigo 421, §1º, I), e que “os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição” (artigo 422), sendo assim, não cabe ao Conselho Profissional editar resolução que seja contrária ao dispositivo de lei.

 

Há que se relembrar que a redação dada pela Resolução nº 2015/2013 é a mesma que da Resolução 1488/1998. Em 2006, a Resolução 1810 havia alterado o teor do artigo 12 para proibir o médico da empresa ou o médico responsável pelo PCMSO ou o médico do SESMT de ser assistente técnico nos casos em que a empresa para a qual prestasse serviços estivesse envolvida.

 

Com a Resolução nº 2015/2013 foi explicitamente excluída a proibição, cuja redação era a seguinte:

 

“Art. 12. O médico de empresa, o médico responsável por qualquer programa de controle de saúde ocupacional de empresa e o médico participante do serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho não podem atuar como peritos judiciais, securitários, previdenciários ou assistentes técnicos, nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos (atuais ou passados)”.

 

 

Na íntegra da Resolução pode-se verificar que deixam de existir o termo “assistentes técnicos” após a palavra “previdenciários”, como se vê a seguir:

 

 

Resolução CFM nº 2.015, de 16.04.2013

 

O art. 12 da Resolução CFM nº 1.488, de 11 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a redação determinada por esta resolução.

 

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e

 

Considerando que o papel do assistente técnico é acompanhar a perícia em nome da parte, disponibilizando os conhecimentos especializados que ela não possui;

 

Considerando que o perito funciona como assessor técnico do juiz, enquanto os assistentes técnicos auxiliam as partes nos processos judiciais, razão pela qual suas atuações são parciais;

 

Considerando que o trabalho do assistente técnico é fiscalizar o trabalho do perito, este sim submetido a compromisso e às regras de impedimento e suspeição;

 

Considerando as frequentes demandas judiciais que questionam a proibição de atuação do médico de empresa como assistente técnico desta;

 

Considerando que o assistente técnico emite parecer e não laudo pericial;

Considerando, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 16 de abril de 2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º O art. 12 da Resolução CFM nº 1.488, de 11 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12. O médico de empresa, o médico responsável por qualquer programa de controle de saúde ocupacional de empresa e o médico participante do serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho não podem atuar como peritos judiciais, securitários ou previdenciários nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos (atuais ou passados)";

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revoga-se o artigo 12 da Resolução CFM nº 1.488, de 11 de fevereiro de 1998, publicada no DOU de 6 de março de 1998, Seção I, p.150

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Banco da USP recebe dentes para serem usados em pesquisas científicas

Muita gente costuma jogar fora dentes de leite ou dentes extraídos. No entanto, em São Paulo, o Banco de Dentes Humanos da USP usa esses dentes, sejam eles sadios, restaurados ou até cariados, para pesquisas e estudos científicos.
 
As doações podem ser feitas pessoalmente, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, ou pelo correio. Nesse último caso, o doador deve anexar um termo de doação preenchido e assinado, autorizando que o dente seja usado para pesquisas.
 
Endereço
Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo – A/C Banco de Dente
Avenida Professor Lineu Prestes, 2.227
Cidade Universitária – São Paulo/SP
CEP 05508-900

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Samaritano completa 120 anos com foco em alta complexidade

O Hospital Samaritano de São Paulo completa, em 2014, 120 anos de atividades. Fundado em 25 de janeiro de 1894, nasceu como primeiro hospital privado da capital paulista e hoje é uma das poucas instituições de saúde que permanece em atividade, em duas passagens de séculos, com recursos do próprio negócio, sem estar vinculado a comunidades específicas. Hoje, é um hospital de alta complexidade e que, somente em 2013, realizou procedimentos inéditos no Brasil como implante de coração artificial definitivo, transplante renal com doador e receptor de tipos sanguíneos diferentes e cirurgia de bebê ainda na barriga da mãe e por via endoscópica – sem abrir a barriga.

História – O impulso inicial para a mobilização na construção de um novo hospital em São Paulo, foi do imigrante José Pereira Achao, um chinês de Macau, que deixou seu patrimônio (2 contos de réis – ou 40 mil dólares em valores atuais) para a construção de um hospital, em que as pessoas pudessem ser  tratadas sem qualquer constrangimento decorrente de sua raça, nacionalidade e crença religiosa.

Inaugurado em um modesto edifício de dois pavimentos, tinha uma sala de administração, uma enfermaria geral de 16 leitos para homens e duas enfermarias pequenas. No primeiro ano de funcionamento, prestou atendimento a 170 pessoas.

A localização, no bairro de Higienópolis – “cidade de higiene” – correspondia às determinações do Código Sanitário da época, que reiterava que hospitais deveriam ser instalados em locais afastados do centro da cidade, em terrenos altos e secos, saneados e cercados de vegetação exuberante.

Uma curiosidade é que neste período, o hospital passou pelas duas guerras mundiais e teve participação ativa na revolução de 1932, quando alguns de seus médicos foram para a frente de combate e enfermeiras do Samaritano prestaram serviços no ambulatório instalado no Mackenzie, que recebia os pacientes feridos no front.

Atualidade – Hoje, o Complexo Hospitalar do Hospital Samaritano conta com 19 andares, 316 leitos de internação e Unidade de Terapia Intensiva, além de um Centro Cirúrgico com ­16 salas para a realização de procedimentos de alta complexidade.

Em 2013, foram realizados mais de 140 mil atendimentos de emergência nos pronto-socorros, 12 mil cirurgias e quase dois milhões de procedimentos diagnósticos.

É um dos principais centros de excelência em saúde do país, reconhecido pelo Ministério da Saúde por sua qualidade na assistência e pelos serviços prestados na área de responsabilidade social, destacando-se os programas voltados para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS). São 26 projetos no total, sendo cinco de assistência e 21 ligados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (Proadi- SUS).  Desde 2004, é certificado pela Joint Commission International (JCI), um dos mais importantes órgãos certificadores de padrões de qualidade hospitalar no mundo. A conquista da certificação internacional consolidou a sua posição como um centro hospitalar de excelência.

Posicionamento – Ao completar 120 anos de atividades, o Hospital Samaritano de São Paulo aposta em uma mudança de posicionamento no mercado. De forma estratégica e acompanhando a tendência e demanda do mercado de saúde, a medicina considerada generalista cedeu espaço à especializada, passando a ser caracterizado como um hospital de especialidades e de procedimentos de alta complexidade.

Desde 2012, o Hospital vem investindo e implantando Núcleos com foco nas especialidades de maior competência: Ortopedia, Cardiologia, Neurologia, Gastroenterologia, Oncologia, Urologia e Ginecologia, Obstetrícia e Perinatologia. Estas unidades têm como  objetivo prestar atendimento  completo e integrado aos pacientes, com acompanhamento em todas as etapas do tratamento. 

“O foco foi formar núcleos especializados nas áreas nas quais já somos referência, para prestar um atendimento global. Os pacientes podem realizar diagnóstico, tratamento e acompanhamento dentro do Hospital Samaritano. Estamos investindo também em Emergência Especializada nas áreas de Ortopedia, Cardiologia, Neurologia e Trauma, além de Centros que se complementam, como o de Mama, que une as especialidades de Oncologia e Ginecologia”, explica o Superintendente Corporativo Luiz De Luca.

Procedimentos pioneiros – Dentro do conceito da alta complexidade em áreas especializadas da Medicina em que o Hospital é referência, foram realizadas cirurgias pioneiras e inovadoras em 2013. Um dos destaques foi a Cirurgia Endoscópica para Correção de Espinha Bífida (Mielomeningocele), com técnica 100% nacional.

A Mielomeningocele é uma doença congênita caracterizada por uma malformaçãodas estruturas que protegem a medula do bebê. A cirurgia fetal tem o objetivo de proteger (cobrindo ou fechando) a medula exposta, visando reduzir a lesão dos nervos expostos ao líquido amniótico, que leva a uma destruição nervosa progressiva.

A correção deste defeito antes do nascimento mostra melhora no desenvolvimento neurológico do bebê e menor necessidade de colocar válvula para tratar a hidrocefalia. A cirurgia convencional é feita “via céu aberto”, com corte na barriga e no útero para operar o feto. Já a técnica endoscópica é feita por câmera de vídeo, sem a necessidade da abertura do útero, apenas pequenos “furos”. O procedimento endoscópico reduz os riscos de ruptura do útero da gestante, tanto nesta gravidez, como em futuras.

Esse tipo de procedimento só é feito na Alemanha e no Brasil. A técnica brasileira é mais barata e reduz o tempo do procedimento em um terço. A principal diferença está na película usada para “fechar” a medula, que foi desenvolvida por uma empresa brasileira, com materiais nacionais, reduzindo os custos do produto. Já foram realizadas seis cirurgias no Hospital Samaritano de São Paulo.

Transplantes com tipo sanguíneo diferente – Outra cirurgia inovadora foi o transplante ABO Incompatível, em que o doador e o receptor não possuem o mesmo tipo sanguíneo. Geralmente, em transplante renal, a primeira prova realizada é a checagem da compatibilidade do tipo sanguíneo, que utiliza o mesmo princípio da doação de sangue. Estatísticas apontam que 30-40% dos doadores são recusados já nesse primeiro teste, por apresentarem um grupo de sangue incompatível.

Existem basicamente dois tipos de tratamento para essa condição: a plasmaferese, que consiste em uma filtragem do plasma, retirando os anticorpos; e o uso de medicamentos biológicos que impedem

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Divulgado Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviço da ZL

Divulgamos a Instrução Normativa SF/Surem nº 3/2014 – DOM São Paulo de 23.01.2014) que disciplina a adesão dos prestadores de serviços estabelecidos na região da Zona Leste do Município de São Paulo ao Programa de Incentivos Fiscais, de que dispõe a Lei nº 15.931/2013.

 

 

O Prestador de Serviço interessado deverá preencher e transmitir a Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais (DPI) no endereço eletrônico “http://www. prefeitura.sp.gov.br/zonaleste”.

 

O acesso ao aplicativo deverá ser realizado por meio de Senha Web ou Certificado Digital.

 

A adesão ao Programa poderá ser realizada até o dia 31 de janeiro de 2019.

 

 

O Programa de Incentivos Fiscais terá a duração de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir de 1º de fevereiro de 2014.

 

 

A íntegra para ciência:

 

 

Diário Oficial Cidade de São Paulo

Nº 15 – DOM de 23/01/14 – p.15

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 22 de janeiro de 2014.

 

Dispõe sobre a Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais – DPI, disciplina a adesão ao Programa de Incentivos Fiscais de que trata a Lei nº 15.931, de 20 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº54.760, de 10 de janeiro de 2014, e altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 21 de maio de 2013.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar a adesão dos prestadores de serviços ao Programa de Incentivos Fiscais de que trata a Lei nº 15.931,de 20 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 54.760, de 10 de janeiro de 2014, e aprovar a Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais – DPI, a que se refere o artigo 4° do referido decreto.

SEÇÃO I

Do Programa de Incentivos Fiscais

Subseção I

Adesão

Art. 2º A inclusão dos prestadores de serviços relacionados no artigo 2° da Lei nº 15.931, de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 54.760, de 2014, no Programa de Incentivos Fiscais dar-se-á somente com o preenchimento e transmissão da Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais – DPI.

§ 1º A DPI deverá ser preenchida e transmitida por meio do aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico “http://www. prefeitura.sp.gov.br/zonaleste”.

§ 2° O acesso ao aplicativo deverá ser realizado por meio de Senha Web ou Certificado Digital.

§ 3º O certificado digital utilizado deverá ser do tipo A1,A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou o número de inscrição do Cadastro

de Pessoas Físicas – CPF da pessoa que aderir ao programa.

Subseção II

Prazo e Duração

Art. 3° A adesão ao Programa, por meio da DPI, poderá ser realizada até o dia 31 de janeiro de 2019.

Art. 4° O Programa de Incentivos Fiscais terá a duração de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir de 1º de fevereiro de 2014.

Subseção III

Inclusão

Art. 5° O prestador de serviço será considerado incluído no Programa após a homologação da DPI, desde que a declaração tenha sido transmitida no prazo de que trata o artigo 3° desta Instrução Normativa e tenham sido atendidas todas as condições dispostas na legislação em vigor.

Parágrafo único. Observado o disposto no parágrafo único do artigo 11 desta Instrução Normativa, a DPI será considerada liminarmente homologada quando, passados 15 (quinze) dias de sua transmissão, não houver decisão definitiva a respeito da matéria.

Subseção IV

Condições para Adesão

Art. 6° Para a adesão ao Programa, o contribuinte interessado deverá, obrigatoriamente:

I – estar estabelecido na região da Zona Leste do Município de São Paulo compreendida pelos perímetros constantes do Anexo Único da Lei nº 15.931, de 2013 – Região Incentivada;

II – exercer ao menos uma das atividades incentivadas, relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa;

III – possuir inscrições atualizadas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM e no Cadastro Imobiliário Fiscal, relativamente ao imóvel ocupado pela atividade de prestação dos serviços incentivados;

IV – não possuir registro no Cadastro Informativo Municipal– CADIN MUNICIPAL;

V – iniciar a prestação dos serviços incentivados em até 03 (três) anos a partir da data da homologação da DPI.

§ 1° Em caso de não atendimento ao disposto no inciso III deste artigo, o contribuinte deverá promover a atualização cadastral previamente à adesão ao Programa.

§ 2° No caso de contribuinte ainda não estabelecido na região incentivada, o imóvel cadastrado na DPI e no qual o interessado irá desenvolver as atividades deverá, obrigatoriamente, estar situado na região de que trata o inciso I deste artigo.

§ 3° Não será permitida a inclusão de imóveis no Programa que possuam registro no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL.

SEÇÃO II

Das Declarações Periódicas

Art. 7º Para a permanência no Programa, o prestador de serviço estabelecido ou que vier a se estabelecer na região incentivada deverá apresentar declarações periódicas, que podem ser semestrais ou extraordinárias.

Art. 8° As declarações periódicas que impliquem a inclusão ou ampliação dos incentivos somente poderão ser apresentadas durante o prazo de que trata o artigo 3° desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Para a inclusão de novos imóveis ou estabelecimentos no Programa,

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Instituída Lei de Humanização do Parto em SP

Divulgamos a Lei Municipal de São Paulo nº 15.894/2013 que institui o Plano Municipal para a Humanização do Parto, dispõe sobre a administração de analgesia em partos naturais de gestantes da Cidade de São Paulo.

 

 

Pela lei toda gestante tem direito a receber assistência humanizada durante o parto por parte da Rede de Saúde Pública do Município de São Paulo, integrante do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

 

A íntegra para ciência:

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 15.894, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 9 nov. 2013, p.1

(PROJETO DE LEI Nº 27/13, DA VEREADORAPATRÍCIA BEZERRA – PSDB)

Institui o Plano Municipal para a Humanização do Parto, dispõe sobre a administração de analgesia em partos naturais de gestantes da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de outubro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Toda gestante tem direito a receber assistência humanizada durante o parto por parte da Rede de Saúde Pública do Município de São Paulo, integrante do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º Para os efeitos desta lei é considerado Parto Humanizado, ou assistência humanizada ao parto, o atendimento que:

I – não comprometer a segurança do processo, nem a saúde da parturiente ou do recém-nascido;

II – só adotar rotinas e procedimentos cuja extensão e conteúdo tenham sido objeto de revisão e avaliação científica por parte da Organização Mundial da Saúde – OMS ou de outras instituições de excelência reconhecida;

III – garantir à gestante o direito de optar pelos procedimentos eletivos que, resguardada a segurança do parto, lhe propiciem maior conforto e bem-estar, incluindo procedimentos médicos para alívio da dor.

Art. 3º São princípios do Parto Humanizado ou da assistência humanizada durante o parto:

I – harmonização entre segurança e bem-estar da gestante ou parturiente, assim como do nascituro;

II – mínima interferência por parte do médico;

III – preferência pela utilização dos métodos menos invasivos e mais naturais;

IV – oportunidade de escolha dos métodos naturais por parte da parturiente, sempre que não implicar risco para sua segurança ou do nascituro;

V – fornecimento de informação à gestante ou parturiente, assim como ao pai sempre que possível, dos métodos e procedimentos eletivos.

Art. 4º Diagnosticada a gravidez, a gestante terá direito à elaboração de um Plano Individual de Parto, no qual deverão ser indicados:

I – o estabelecimento onde será prestada a assistência prénatal, nos termos da lei;

II – a equipe responsável pela assistência pré-natal;

III – o estabelecimento hospitalar onde o parto será preferencialmente efetuado;

IV – a equipe responsável, no plantão, pelo parto;

V – as rotinas e procedimentos eletivos de assistência ao parto pelos quais a gestante fizer opção.

Art. 5º A elaboração do Plano Individual de Parto deverá ser precedida de avaliação médica da gestante, na qual serão identificados os fatores de risco da gravidez, reavaliados a cada contato da gestante com o sistema de saúde durante a assistência pré-natal, inclusive quando do atendimento preliminar ao trabalho de parto.

Art. 6º No Plano Individual de Parto a gestante manifestará sua opção sobre:

I – a presença, durante todo o processo ou em parte dele, de um acompanhante livremente escolhido pela gestante;

II – a presença de acompanhante nas duas últimas consultas, nos termos da lei;

III – a utilização de métodos não farmacológicos para alívio da dor;

IV – a administração de medicação para alívio da dor;

V – a administração de anestesia peridural ou raquidiana, e

VI – o modo como serão monitorados os batimentos cardíacos fetais.

Parágrafo único. O médico responsável poderá restringir as opções em caso de risco à saúde da gestante ou do nascituro.

Art. 7º Durante a elaboração do Plano Individual de Parto, a gestante deverá ser assistida por um médico obstetra, que deverá esclarecê-la de forma clara, precisa e objetiva sobre as implicações de cada uma das suas disposições de vontade.

Art. 8º O Poder Público Municipal deverá informar a toda gestante atendida pelo SUS, de forma clara, precisa e objetiva, todas as rotinas e procedimentos eletivos de assistência ao parto, assim como as implicações de cada um deles para o bem-estar físico e emocional da gestante e do recém-nascido.

Art. 9º As disposições de vontade constantes do Plano Individual de Parto só poderão ser contrariadas quando assim o exigir a segurança do parto ou a saúde da mãe ou do recémnascido.

Art. 10. O Poder Público Municipal publicará, periodicamente, protocolos descrevendo as rotinas e procedimentos de assistência ao parto, expostos de modo conciso, claro e objetivo.

Art. 11. O Poder Público Municipal disponibilizará, por meio de bol

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