Grupo Técnico discute impactos do Programa Emprega + Mulheres nas empresas de Saúde

emprega mais mulheres

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Os diálogos do GT Legal Regulatório objetivam mitigar riscos nas empresas de saúde, a fim de manter a previsibilidade normativa e segurança jurídica dos representados. Para isso, contam com o suporte e coordenação dos especialistas jurídicos do SindHosp, Rodrigo Marin e Eriete Teixeira. 

Em horas muito produtivas, a reunião de novembro (03/11) tratou sobre a Lei 14.457/22, que institui o Programa Emprega + Mulheres; um projeto desenvolvido com vistas à inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, “por meio do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos, a chamada parentalidade na primeira infância”.

Além disso, o grupo discutiu o Programa Empresa Cidadã e outros assuntos demandados ao vivo pelos participantes. Confira os principais tópicos na sequência.

Programa Emprega + Mulheres nas empresas de Saúde

A Lei 14.457/22, de 21 de setembro de 2022, visa promover o apoio a primeira infância, para isso, estabelece o pagamento do reembolso-creche como medida de incentivo. 

Reembolso-creche

De antemão, Rodrigo Marin, advogado do SindHosp, esclareceu que esse benefício é destinado ao pagamento de creche ou pré-escola, mediante comprovação de despesas, para crianças com idade até 5 anos e 11 meses, mas o ressarcimento de gastos pode englobar também outra modalidade de prestação de serviços da mesma natureza, como a contratação de babás. Segundo os profissionais presentes, esse tópico precisa ser melhor discutido nas Convenções Coletivas de Trabalho, com vistas a esclarecimentos e definição de valores. 

Outros aspectos importantes e mencionados sobre a lei 14.457/22:

  • os empregadores devem informar os empregados sobre a existência do benefício e procedimentos de utilização, bem como, oferecê-lo de forma não discriminatória;
  • sua implementação (condições, prazos e valores) deve ser feita via Acordo ou Convenção Coletiva;
  • o benefício não possui natureza salarial, mesmo que pago em período prolongado, não haverá incorporação à remuneração (indenização);
  • não há incidência previdenciária ou fundiária e o rendimento é não tributável. 

A lei determina ainda, aos estabelecimentos que empregam 30 ou mais mulheres, com mais de 16 anos, a disponibilização de local apropriado para “guarda sob vigilância e assistência aos filhos no período de amamentação”. Por outro lado, empresas que utilizam o reembolso-creche, porém, ficam desobrigadas de manter tais instalações. 

Flexibilização

Flexibilização do trabalho é outra previsão da Lei 14.457/22, e dentre as disposições está o teletrabalho, previsto para empregadas ou empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 anos de idade ou com deficiência (sem limite de idade); isso sob as regras do teletrabalho conforme CLT, recorda Marin: 

  •  Alteração via aditamento do contrato; 
  •  Mútuo consentimento do presencial para o teletrabalho; 
  •  Retorno a critério do empregador, respeitado prazo de transição de 15 dias; 
  •  Previsão contratual sobre despesas; 
  •  Orientações expressas e ostensivas sobre medidas de segurança e saúde.

O regime de tempo parcial, banco de horas, jornada de 12 por 36 horas, e duas novidades: antecipação de férias individuais e horários de entrada e saída flexíveis, também foram pautas.

No que concerne ao banco de horas, agora é possível efetuar o desconto das horas negativas, nas verbas rescisórias. Isso no caso de pedido de demissão ou por não interesse da empregada ou empregado em fazer a compensação durante o aviso-prévio. 

Quanto a antecipação de férias, já permitida na modalidade coletiva, agora se estende às individuais. 

A possibilidade, porém, não vigora quando em períodos inferiores a cinco dias corridos e, em caso de ruptura de contrato, o saldo remanescente de férias pode ser pago com as verbas rescisórias.

O pagamento do adicional de um terço deve ser feito até a data de pagamento do 13º salário e pode-se descontar as férias antecipadas, no caso de rescisão, antes de completado o período aquisitivo.

Um alerta feito na reunião é de que as medidas do Emprega + Mulheres têm prazo para implantação, a solicitação pode ser feita até o segundo ano do nascimento, guarda ou adoção e o acordo, individual ou coletivo, precisa ser expresso (por escrito).

Horários de entrada e saída flexíveis 

Sobre os horários de entrada e saída, ficou estabelecido que quando a atividade possibilita, a flexibilização pode ser feita, porém, apenas com intervalo de horário previamente definido, considerando-se os limites inicial e final de horário de trabalho diário.

Programa de qualificação de mulheres

Com a lei em vigor, tornou-se possível também a suspensão de contrato de trabalho para qualificação profissional, pelo período de 2 a 5 meses, havendo requisição da empregada interessada (artigo 476-A, da CLT), que receberá bolsa de qualificação profissional (Lei 7.998/90, artigo 2º), custeada pelo FAT. 

Rodrigo informou que em caso de solicitação, o empregador deve manter os benefícios voluntariamente concedidos, como os planos de saúde, e encaminhar as informações para o Ministério do Trabalho e Previdência.

Por fim, ele enfatiza que, em caso de dispensa durante a suspensão ou no prazo de seis meses após o retorno, é prevista multa (estabelecida em Acordo ou Convenção Coletiva), de no mínimo 100% da última remuneração.

Selo Emprega + Mulheres

As empresas que cumprirem as disposições da lei poderão receber o Selo Emprega + Mulheres, que beneficia com estímulos para créditos adicionais pelo PRONAMPE (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

O selo também poderá ser utilizado na divulgação da marca (vedada a utilização como grupo ou associada com empresas não detentoras do Selo). A ação está aguardando regulamentação a ser feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Participantes do Grupo Técnico Legal Regulatório

Participaram desta reunião Monica Ozeki, Cleide Melloni, Eriete Teixeira, Rodrigo Marin, Vanessa Tâmara Lima, Caroline Fortunato, Edinalva Rita Bezerra, Lucinéia Nucci, Melina Souza, Raphael Bispo Machado Arouca, Helen Montenegro, Larissa da Cruz Simonetti, Patricia Oliveira, Leandro Antunes, Verônica Ramos, Gisleine Pereira Gallo, Ariany Nascimento, Gabriela Fontoura, Gabriela Bauab, Adriana Moreira, Helen Cristina Ferreira de Almeida, Carlos Alberto Goulart, Teresa Gutierrez, e Simone Olímpio.

Quer ficar a par dos projetos de lei que impactam diretamente as instituições de saúde? Inscreva-se no GT Legal Regulatório e participe dos próximos encontros.

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