Município de Ribeirão Pires prorroga prazo para recolher tributos

Divulgamos o Decreto nº 6.992, de 07 de abril de 2020, do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, que prorroga o prazo para o pagamento de tributo municip

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Divulgamos o Decreto nº 6.992, de 07 de abril de 2020, do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, que prorroga o prazo para o pagamento de tributo municipal, ISSQN dos contribuintes optantes do Simples Nacional, da seguinte forma:

– o período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, passa a ter como vencimento o dia 20 de outubro de 2020;

– o período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, passa a ter como vencimento o dia 20 de novembro de 2020;

– o período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 20 de junho de 2020, passa a ter como vencimento o dia 21 de dezembro de 2020.

Confira a íntegra.

DECRETO Nº. 6.992, DE 07 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre alteração de vencimento do ISSQN dos contribuintes optantes do Simples Nacional.

ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA, Prefeito do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando os impactos da Pandemia do COVID-19 e, também, da edição da Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) Nº 152 de 18 de março de 2020, Considerando que toda movimentação econômica é informada diretamente no ambiente da Receita Federal do Brasil, com a devida geração da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional),Considerando a inviabilidade em receber qualquer tributo por parte da municipalidade, em razão da dificuldade de operacionalização para tal medida em face do documento ser gerado no ambiente da Receita Federal do Brasil,

DECRETA:

Art.1º Fica alterado o vencimento do ISSQN dos contribuintes optantes do Simples Nacional, da seguinte forma:

I – o período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, passa a ter como vencimento o dia 20 de outubro de 2020;

II – o período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, passa a ter como vencimento o dia 20 de novembro de 2020;

III – o período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 20 de junho de 2020, passa a ter como vencimento o dia 21 de dezembro de 2020.Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere este artigo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires em 07 de abril de 2020 – 306º Ano da Fundação e 66º da Instalação do Município.

ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA

PREFEITO LIZ ITA DOTTA

Secretária de Assuntos Jurídicos

ANTÔNIA CONSTÂNCIO

Secretária de Finanças

 

FONTE : Diário Oficial de Ribeirão Pires

 

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