cct

Firmada CCT SJRP SindHosp firmou convenção coletiva Saúde São José do Rio Preto

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho Saúde São José do Rio Preto

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023. 

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 2.500,00 em janeiro de 2022 (corrigido pela CCT de 2021): 4,47% em maio de 2022 – R$ 2.500,00 x 4,47% = R$ 111,75, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.611,75, a partir de maio de 2022; 

8,47% em outubro de 2022 – R$ 2.500,00 x 8% = R$ 211,75, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.711,75, a partir de outubro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais; 

12,47% em janeiro de 2023 – R$ 2.500,00 x 12,47% = R$ 311,75, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.811,75, a partir de janeiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais. 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador. 

As diferenças salariais deverão ser quitadas nas folhas de pagamento de julho e agosto de 2022, até o quinto dia útil de agosto e setembro de 2022. 

As empresas que já fecharam a folha em 18 de julho de 2022, farão o pagamento das diferenças em parcela única, na competência de agosto de 2022, até o quinto dia útil de setembro de 2022. 

São Paulo, 18 de julho de 2022. 

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

firmada cct com o SINSESP

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com o SINSESP

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DAS SECRETÁRIAS E SECRETÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINSESP, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 2.500,00 em novembro de 2021 (corrigido pela CCT de 2021): 4% em maio de 2022 – R$ 2.500,00 x 4% = R$ 100,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.600,00, a partir de maio de 2022; 

8% em novembro de 2022 – R$ 2.500,00 x 8% = R$ 200,00, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.700,00, a partir de novembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

12,47% em janeiro de 2023 – R$ 2.500,00 x 12,47%= R$ 311,75, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.811,75, a partir de janeiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais.

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.    

São Paulo, 18 de julho de 2022.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE

PRESIDENTE

convenção coletiva de trabalho saúde catanduva

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho Saúde Catanduva 2022

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CATANDUVA, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 2.000,00 em janeiro de 2022 (corrigido pela CCT de 2021): 6% em maio de 2022 – R$ 2.000,00 x 6 % = R$ 120,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.120,00, a partir de maio de 2022;

9% em outubro de 2022 – R$ 2.000,00 x 12% = R$ 180,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.180,00, a partir de outubro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

12% em janeiro de 2023 – R$ 2.000,00 x 12 % = R$ 240,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.240,00 a partir de janeiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais.

São Paulo, 14 de julho de 2022.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE

PRESIDENTE 

Convenção Coletiva de Trabalho Saúde Ourinhos e Região

Convenção Coletiva de Trabalho Saúde Ourinhos e Região – 30/06/2022 – Informe SindHosp Jurídico nº  67-A/2022

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE OURINHOS E REGIÃO, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 1.500,00 em 2021 (corrigido pela CCT de 2021): 4% em maio de 2022 – R$ 1.500,00 x 4% = R$ 60,00, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.560,00, a partir de 1º de maio de 2022; 

7% em outubro de 2022 – R$ 1.500,00 x 7% = R$ 105,00, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.605,00, pagamento a partir de 1º de outubro de 2022;

10,80% em janeiro de 2023 – R$ 1.500,00 x 10,80%= R$ 162,00, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.662,00, pagamento a partir de 1º de janeiro de 2023. 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

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São Paulo, 30 de junho de 2022.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE

PRESIDENTE 

Convenção Coletiva de Trabalho Saúde ABC

Convenção Coletiva de Trabalho Saúde ABC – 05/07/2022 – Informe SindHosp Jurídico nº 68-A/2022

Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DEMAIS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS E FILANTRÓPICOS DE SAÚDE E EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SAÚDE, OSCIPS (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO) DA ÁREA DA SAÚDE, OSS (ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA ÁREA DA SAÚDE), FUNDAÇÕES PRIVADAS DA ÁREA DA SAÚDE E ATIVIDADES AFINS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, SANTO ANDRÉ, SÃO CAETANO DO SUL, DIADEMA, MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES E RIO GRANDE DA SERRA, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023. 

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 1.500,00 em 2021 (corrigido pela CCT de 2021): 5% em maio de 2022 – R$ 1.500,00 x 5% = R$ 75,00, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.575,00, a partir de 1º de maio de 2022;

9% em novembro de 2022 – R$ 1.500,00 x 9% = R$ 135,00, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.635,00, pagamento a partir de 1º de novembro de 2022;

12,47% em janeiro de 2023 – R$ 1.500,00 x 12,47% = R$ 187,05, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.687,05, pagamento a partir de 1º de janeiro de 2023.

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador. 

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

São Paulo, 05 de julho de 2022.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE

PRESIDENTE 

Convenção Coletiva de Trabalho COM O SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BAURU E REGIÃO – 30/05/2022 – Informe SindHosp Jurídico nº 43 – A/2022

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BAURU E REGIÃO, com vigência de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023. 

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 2.000,00 em abril de 2021:

5% em abril de 2022 R$ 2.000,00 x 5%=R$ 100,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.100,00, a partir de 1º de abril de 2022;

10% em janeiro de 2023 R$ 2.000,00 x 10%=

R$ 200,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.200,00, a partir de 1º de janeiro de 2023, sem aplicação retroativa.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui.

São Paulo, 30 de maio de 2022.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE

PRESIDENTE 

Convenção Coletiva de Trabalho – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO – 08/04/2022 – Informe SindHosp Jurídico nº 26-A/2022

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO, com vigência de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022. 

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 2.000,00 em maio de 2019: 4% em maio de 2019 – R$ 2.000,00 x,4%=R$ 80,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.080,00, para pagamento a partir de 1º de maio de 2021;

7,59% em novembro de 2021 – R$ 2.000,00 x 7,59%=R$ 151,80, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.151,80, para pagamento a partir de 1º de novembro de 2021, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

As diferenças decorrentes da aplicação da primeira parcela (4%) deverão ser pagas na forma de abono, conforme Cláusula 1ª, parágrafo 3º da Convenção.

As diferenças decorrentes da aplicação da complementação (7,59%) poderão ser pagas de maneira parcelada, conforme Cláusula 1ª, parágrafo 4º da Convenção. 

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

São Paulo, 8 de abril de 2022. 

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN 

Presidente

Convenção Coletiva de Trabalho – Psicólogos -11/01/2022 – INFORME SINDHOSP JURÍDICO Nº 3/22

Informe SindHosp Jurídico nº 3-A/2022 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPSI-SP, PERÍODO 2021/2022, COM VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 A 31 DE AGOSTO DE 2022.

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPSI-SP, com vigência de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas.

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 4.000,00 em agosto de 2021: 3% em setembro de 2021 – R$ 4.000,00 x 3%=R$ 120,00, que somados aos R$ 4.120,00 resulta em R$ 4.120,00, a partir de 1º de setembro de 2021;

6% em janeiro de 2022 – R$ 4.000,00 x 6%=R$ 240,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.240,00, a partir de 1º de janeiro de 2022, sem aplicação retroativa.

10,42% em maio de 2022 – R$ 4.000,00 x 10.42%=R$ 416,80, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.416,80, a partir de 1º de maio de 2022, sem aplicação retroativa.

São Paulo, 11 de janeiro de 2022.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN

Presidente.

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Médicos de São José do Rio Preto

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Médicos de São José do Rio Preto, com vigência de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022.

Acesse a circular enviada pelo Departamento Jurídico comunicando a CCT.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SindHosp, clique aqui e acesse.
 

ORIENTAÇÕES NEGOCIAÇÕES COLETIVAS SAÚDE PIRACICABA – DATA-BASE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

Informativo SindHosp 022/2021

Ref.: ORIENTAÇÕES NEGOCIAÇÕES COLETIVAS SAÚDE PIRACICABA – DATA-BASE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

Prezados Senhores,

Considerando que até o momento não foi celebrada Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Piracicaba, data-base 1º de fevereiro de 2021, orienta-se o seguinte:

As empresas que desejarem espontaneamente conceder reajuste deverão realizar o devido destaque nas folhas de pagamento, com a respectiva rubrica, de maneira e identificar que não se trata de aumento real e possam fazer a compensação futura no caso de celebração de Convenção Coletiva;

Sugere-se que os reajustes espontaneamente concedidos não ultrapassem o percentual do INPC do período, uma vez que caso seja firmada Convenção com reajuste nesse índice ou abaixo dele, qualquer reajuste aplicado pelos empregadores que ultrapasse o INPC deverá ser mantido, sendo considerado aumento real.

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP. 
DIRETORIA

25.10.2021
 

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