convenção coletiva

ORIENTAÇÕES NEGOCIAÇÕES COLETIVAS SAÚDE PIRACICABA – DATA-BASE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

Informativo SindHosp 022/2021

Ref.: ORIENTAÇÕES NEGOCIAÇÕES COLETIVAS SAÚDE PIRACICABA – DATA-BASE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

Prezados Senhores,

Considerando que até o momento não foi celebrada Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Piracicaba, data-base 1º de fevereiro de 2021, orienta-se o seguinte:

As empresas que desejarem espontaneamente conceder reajuste deverão realizar o devido destaque nas folhas de pagamento, com a respectiva rubrica, de maneira e identificar que não se trata de aumento real e possam fazer a compensação futura no caso de celebração de Convenção Coletiva;

Sugere-se que os reajustes espontaneamente concedidos não ultrapassem o percentual do INPC do período, uma vez que caso seja firmada Convenção com reajuste nesse índice ou abaixo dele, qualquer reajuste aplicado pelos empregadores que ultrapasse o INPC deverá ser mantido, sendo considerado aumento real.

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP. 
DIRETORIA

25.10.2021
 

Negociação Coletiva com Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo (SINSAUDESP)

Informativo Negociação Coletiva 001/2021

Ref.: NEGOCIAÇÃO COLETIVA – SAÚDE SÃO PAULO – DATA BASE 1º DE MAIO DE 2021

Prezados Senhores,

Comunicamos que ainda não foi recebida a Pauta de Reivindicações do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo (SINSAUDESP), relativa à data-base 1º de maio de 2021.

Aguarda-se o envio da Pauta para agendamento da assembleia patronal para deliberação dos pleitos do sindicato de empregados.

Por ora, orientamos a categoria que acompanhe as informações sobre o andamento da negociação, a serem oportunamente divulgadas para a categoria patronal pelo SINDHOSP e que não sejam feitas antecipações de reajuste antes do recebimento da Pauta de Reivindicações do sindicato de empregados.

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP. 
DIRETORIA

27.4.2021

Negociações coletivas com o Sindicato dos Biomédicos do Estado de São Paulo

NEGOCIAÇÃO COLETIVA COM O SINDICATO DOS BIOMÉDICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINBIESP, DATA – BASE 1º DE SETEMBRO DE 2019

Informamos que o SINDHOSP e o SINDICATO DOS BIOMÉDICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINBIESP, entabularam negociações referente a data-base 1º de setembro de 2019. Contudo, até a presente data não houve composição.

Na assembleia patronal realizada, foi discutida a Pauta de Reivindicações Profissional. Naquela oportunidade, foi aprovado o índice de reajuste salarial no percentual total de 3%, aplicado sobre o salário de setembro de 2018, para pagamento a partir de setembro de 2019, limitada a incidência ao valor correspondente a soma de dois tetos dos benefícios da Previdência Social.

Assim, aqueles que desejarem poderão antecipar o reajuste até o limite de 3% aprovado em assembleia, sob a rubrica antecipação referente a data-base setembro/2019, possibilitando compensação futura.

Ressaltamos que até o momento não foi instaurado processo de dissídio coletivo.

As empresas que desejarem, poderão observar as cláusulas sociais da última norma coletiva.

Em caso de dúvida, entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDHOSP pelo Telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.

O SINDHOSP voltará oportunamente a orientar a categoria econômica até o final das negociações.

Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.

Yussif Ali Mere Júnior
Presidente

 

Base territorial: todo o Estado de São Paulo

Liminar suspende diferença de tarifa para compra de vale-transporte em Mauá

O SINDHOSP impetrou mandado de segurança coletivo contra o ato do Prefeito Municipal de Mauá, que publicou o Decreto nº 8.506/2019, alterando o valor da tarifa de transporte urbano no Município de Mauá, exclusivamente para o cálculo do benefício do vale-transporte previsto na Lei Federal nº 7.418/85, para R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), enquanto os demais usuários pagantes em espécie e cartão SIM MAUÁ, a tarifa restou fixada em R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos).

Em 15.03.2019, o Juiz da 3ª Vara Cível do Foro de  Mauá concedeu a tutela para suspender o decreto em favor dos representados do SINDHOSP, a fim de que não sejam obrigados a atender a majoração de tarifa em R$ 1,00, garantindo-se a tarifa do vale transporte no valor de R$ 4,30, nos moldes pagos pelos demais usuários pagantes em espécie e pelo cartão SIM MAUÁ.

Com a decisão fica proibido a utilização de tarifa diferenciada para os nossos representados usuários do vale-transporte, a tarifa a ser utilizada é a mesma aplicada aos demais usuários do transporte público pagante em espécie.
 
Para adquirir o vale transporte com tarifa reduzida é necessário solicitar a declaração de associado junto ao SINDHOSP e cópia da Liminar, através do e-mail: juridico@sindhosp.org.br 

A decisão é passível de recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Departamento Jurídico encontra-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.  

Acesse aqui a LIMINAR

 

Fonte: Departamento Jurídico do SINDHOSP

Negociações com Sindicato dos Farmacêuticos

(CIRCULAR SINDHOSP D.J Nº 119-A/2017)

 

Informamos à V.Sas., que até o presente momento não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDHOSP e o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, para o período de 2017/2018.

 

Não havendo acordo, nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base.

Aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento aos seus empregados deverão fazê-lo a título de antecipação por conta de data-base ATÉ O LIMITE DE 1,63% a partir de outubro/2017, com destaque no comprovante de pagamento, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período revisando.

O Sindicato Profissional até o momento não instaurou o processo de dissídio coletivo.

Em caso de dúvida, entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDHOSP pelo Telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.

O SINDHOSP voltará oportunamente a orientar a categoria econômica até o final das negociações.

Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.

 

 

Atenciosamente.

 
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente

 

Continuam as negociações com o Sindicato dos Psicólogos

(CIRCULAR SINDHOSP D.J Nº 107-A/2017)

Informamos que, até o presente momento, não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDHOSP e o SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, para o período de 2017/2018.

Não havendo acordo, nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base. O INPC/IBGE do período acumulado é 1,73%.

Aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento aos seus empregados, deverão fazê-lo a título de antecipação por conta da data-base ATÉ O LIMITE DE 1,73%, a partir de setembro/2017, com destaque no comprovante de pagamento, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período revisando.

O Sindicato Profissional até o momento não instaurou o processo de dissídio coletivo.

Em caso de dúvida, entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDHOSP pelo Telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.

O SINDHOSP voltará oportunamente a orientar a categoria econômica até o final das negociações.

Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.

Atenciosamente,
 
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente

Base Territorial: Estado de São Paulo.

Negociações com o segmento psiquiátrico do Sindicato da Saúde de Sorocaba

CIRCULAR SINDHOSP D.J Nº 061-A/2017

 

Informamos a V.Sas. que, até o presente momento, não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDHOSP e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE SOROCABA E REGIÃO – SEGMENTO PSIQUIÁTRICO, para o período de 2017/2018.

Não havendo acordo, nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base.

Aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento aos seus empregados, deverão fazê-lo a título de antecipação por conta da data-base ATÉ O LIMITE DE 2,5%, a partir de maio de 2017, com destaque no comprovante de pagamento, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período revisando.

O Sindicato Profissional até o momento não instaurou o processo de dissídio coletivo.

Lembramos, assim, que os Tribunais Regionais vêm concedendo, através de sentenças normativas, reajuste salarial no percentual equivalente a inflação do período, retroativo a data-base.

Qualquer dúvida entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDHOSP pelo Telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.

O SINDHOSP VOLTARÁ OPORTUNAMENTE A ORIENTAR A CATEGORIA ECONÔMICA ATÉ O FINAL DAS NEGOCIAÇÕES.

Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.

Atenciosamente.

 
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente

 

 

Base Territorial: Alambari, Alumínio, Angatuba, Assis, Apiaí da Ribeira, Avaré, Bernardino de Campos, Buri, Cândido Mota, Capela do Alto, Capão Bonito, Cerqueira César, Eldorado, Fartura, Guareí, Ibirarema, Ibiúna, Ipauçú, Itatinga, Itaí, Itapetininga, Itararé, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Mairinque, Manduri, Óleo, Palmital, Paraguaçú Paulista, Paranapanema, Pilar do Sul, Piedade, Pirajú, Quatá, Salto de Pirapora, Santa Cruz do Rio Pardo, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sarutaiá, Sete Barras, Sorocaba, Tapiraí, Taquarituba, Taguaí, Tatuí, Tejupá, Registro e Votorantim.

 

Continuam as negociações com o Sindicato da Saúde de São José dos Campos

CIRCULAR SINDHOSP D.J Nº 063-A/2017
 

 

Informamos a V.Sas. que, até o presente momento, não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDHOSP e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO, para o período de 2017/2018.

 

Não havendo acordo, nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base.

Aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento aos seus empregados, deverão fazê-lo a título de antecipação por conta da data-base ATÉ O LIMITE DE 2%, a partir de maio de 2017, com destaque no comprovante de pagamento, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período revisando.

O Sindicato Profissional até o momento não instaurou o processo de dissídio coletivo.

Lembramos, assim, que os Tribunais Regionais vêm concedendo, através de sentenças normativas, reajuste salarial no percentual equivalente a inflação do período, retroativo a data-base.

Qualquer dúvida entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDHOSP pelo Telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.
O SINDHOSP VOLTARÁ OPORTUNAMENTE A ORIENTAR A CATEGORIA ECONÔMICA ATÉ O FINAL DAS NEGOCIAÇÕES.

Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.

 

Atenciosamente.

 
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente

 

 

Base Territorial: Aparecida do Norte, Areias, Arujá, Bananal, Biritiba-Mirim, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraíbuna, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luis do Piraitinga, Silveiras, Tremembé, Ubatuba.

 

Soesp representa apenas profissionais liberais de odontologia

Tomamos conhecimento de que o Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo (Soesp) está enviando guia de recolhimento da contribuição sindical patronal aos proprietários de clínicas odontológicas. 
 
Alertamos que essa COBRANÇA É INDEVIDA, já que o Soesp representa apenas os odontologistas, profissionais liberais ou empregados.
 
O SINDHOSP é um sindicato patronal, com mais de 70 anos de existência e representa TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR DE SAÚDE (exceto entidades filantrópicas), conforme determina sua carta de reconhecimento expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o estatuto social da entidade.
 
Conforme atesta Certidão exarada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Soesp – Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo representa os profissionais liberais dos odontologistas, que está filiado à Confederação dos Profissionais Liberais e à Força Sindical.
 
Portanto, alertamos aos senhores empregadores, que o recolhimento equivocado a qualquer outro sindicato acarretará débito em aberto junto ao SINDHOSP, implicando em nova cobrança.
 
 
São Paulo, 16 de dezembro de 2016
 
 
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente
 
 
Base Territorial: Todo o Estado de São Paulo
 
 
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