Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS MÉDICOS DE SANTOS, com vigência de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.
Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!
Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:
Salário de R$ 8.000,00 reajustado pela última Convenção Coletiva firmada (2022): 3% em setembro de 2022 – R$ 8.000,00 x 8%=R$ 240,00, que somados aos R$ 8.000,00 resulta em R$ 8.240,00, a partir de 1º de setembro de 2022;
5% em janeiro de 2023 – R$ 8.000,00 x 5%=R$ 400,00, que somados aos R$ 8.000,00 resulta em R$ 8.400,00, a partir de 1º de janeiro de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;
8,83% em maio de 2023 – R$ 8.000,00 x 8,83%=R$ 706.40, que somados aos R$ 8.000,00 resulta em R$ 8.706,40, a partir de 1º de maio de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.
Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!
Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:
Salário de R$ 2.000,00 em outubro de 2021: 2% em outubro de 2022 – R$ 2.000,00 x 2%=R$ 40,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.040,00, a partir de 1º de outubro de 2022;
5% em fevereiro de 2023 – R$ 2.000,00 x 5%=R$ 100,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.100,00, a partir de 1º de fevereiro de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;
7,19% em maio de 2023 – R$ 2.000,00 x 7,19%=R$ 143,80, que somados aos R$2.000,00 resulta em R$ 2.143,80, a partir de 1º de maio de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.
Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com MÉDICOS DE SOROCABA E CIDADES DA REGIÃO – SIMESUL, com vigência de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.
Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!
Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!
Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado:
Salário de R$ 3.000,00 em janeiro de 2022 (corrigido pela CCT de 2021):
4% em julho de 2022 – R$ 3.000,00 x 4% = R$ 120,00, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.120,00, a partir de julho de 2022;
8% em dezembro de 2022 – R$ 3.000,00 x 8% = R$ 240,00, que somados aos R$
3.000,00 resulta em R$ 3.240,00, a partir de dezembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;
11,92% em março de 2023 – R$ 3.000,00 x 11,92% = R$ 357,60, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.357,60, a partir de março de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;
O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.
Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DOS TÉCNICOS, TECNÓLOGOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA, RADIODIAGNÓSTICO, RADIOTERAPIA, MEDICINA NUCLEAR, RADIOLOGIA INDUSTRIAL E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO – SINTTARAD-RPR, com vigência de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023.
Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!
Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:
Salário de R$ 3.000,00 em fevereiro de 2022 (corrigido pela CCT de 2021):
5% em agosto de 2022 – R$ 3.000,00 x 5% = R$ 150,00, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.150,00, a partir de agosto de 2022;
8% em dezembro de 2022 – R$ 3.000,00 x 8% = R$ 240,00, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.240,00, a partir de dezembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;
10,12% em março de 2023 – R$ 3.000,00 x 10,12% = R$ 303,60, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.303,60, a partir de março de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;
O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.
Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!
Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado:
Salário de R$ 2.000,00 em maio de 2021 (corrigido pela CCT de 2021):
4% em maio de 2022 – R$ 2.000,00 x 4% = R$ 80,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.080,00, a partir de maio de 2022;
8% em novembro de 2022 – R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.160,00, a partir de novembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;
12,47% em janeiro de 2023 – R$ 2.000,00 x 12,47% = R$ 249,40, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.249,40, a partir de janeiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais.
O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.
Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!
Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado:
Salário de R$ 4.500,00 em janeiro de 2022 (corrigido pela CCT de 2021):
4% em maio de 2022 – R$ 4.500,00 x 4% = R$ 180,00, que somados aos R$ 4.500,00 resulta em R$ 4.680,00, a partir de 1º de maio de 2022;
8% em novembro de 2022 – R$ 4.500,00 x 8% = R$ 360,00, que somados aos R$ 4.500,00 resulta em R$ 4.860,00, pagamento a partir de 1º de novembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais.
12,47% em janeiro de 2023 – R$ 4.500,00 x 12,47%= R$ 561,15, que somados aos R$ 4.500,00 resulta em R$ 5.061,15, pagamento a partir de 1º de janeiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais.
O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.
Promulgada pelo Congresso Nacional nesta última semana, a PEC 11/2022, que institui o piso salarial para a categoria de Enfermagem, foi transformada na Emenda Constitucional 124/2022. Com isto abre caminho para que o PL 2.564/ 2020, já aprovado nas 2 casas, seja sancionado pelo Presidente da República. Este PL fixa o piso dos enfermeiros em R$ 4.750, dos técnicos de enfermagem em R$ 3.325, dos auxiliares e de parteiras, para R$ 2.375.
Tudo indica que o PL será sancionado, mesmo que para viabilizar esse pagamento não tenha sido identificadas ainda as fontes de custeio, compensações ou financiamento. Por ocasião das discussões do PL na Câmara dos Deputados, havia o compromisso de enviar para sanção presidencial na condição de ter estas fontes definidas.
O SindHosp vem acompanhando os desdobramentos e avaliando perspectivas de apoio a seus representados com a entrada em vigência da Lei. A entidade sempre manifestou, em reuniões com senadores, deputados federais e em audiências públicas, as dificuldades dos prestadores de serviços em cumprir o piso da enfermagem e os impactos da medida para o sistema de saúde. Mesmo com toda mobilização do setor, a PEC avançou.
Especialistas do setor e diferentes entidades analisam que tanto o sistema público quanto o privado não podem assumir os custos adicionais. Principalmente porque a Enfermagem representa o maior peso na folha de pagamento dos serviços de saúde.
“O piso da enfermagem se tornou um problema para Jair Bolsonaro. Seus aliados agora consideram que o presidente será criticado tanto se sancionar quanto se vetar a proposta. Como não há previsão de fonte de custeio, Bolsonaro será alvo de questionamentos sobre a criação de mais uma despesa sem saber como pagá-la”, avalia a nota assinada pelos jornalistas Mariana Carneiro, Julia Lindner e Gustavo Côrtes, que citam como exemplo a manutenção do Auxílio Brasil em R$ 600.
Ainda de acordo com a apuração do Estadão, membros do Centrão aconselharam Bolsonaro a vetar o texto, mas o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, “insiste na sanção”.
Apesar do trabalho incessante do SindHosp e outras entidades em demonstrar as consequências negativas para todo país, o sistema de saúde e consequentemente, para Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto avançou.
Em pleno ano eleitoral, o projeto aguarda os próximos 4 dias para decisão final do presidente.
Atuação do SindHosp nas convenções coletivas e o reflexo na PEC da Enfermagem
O SindHosp vem acompanhando este PL desde sua publicação e reconhece, em pesquisas com prestadores de serviços, as grandes dificuldades que estas instituições enfrentarão, caso não haja uma compensação financeira, como por exemplo, desoneração da folha de pagamento. Várias entidades já falam em demissões ou interrupção de serviços.
Portanto, a atuação do SindHosp nas convenções coletivas pode se configurar como importante ferramenta na busca de alternativas para as instituições de saúde do Estado.
Para estar atualizado sobre os próximos desdobramentos e ter acesso a mais conteúdos sobre o ecossistema da saúde, clique na aba ‘Notícias’, em nosso site.
Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CATANDUVA, com vigência de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.
Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:
Salário de R$ 2.000,00 em maio de 2020:
2,5% em maio de 2021 – R$ 2.000,00 x,2,5%=R$ 50,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.050,00, a partir de 1º de maio de 2021;
5% em outubro de 2021 – R$ 2.000,00 x 5%=R$ 100,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.100,00, a partir de 1º de outubro de 2021, sem aplicação retroativa;
7,59% em janeiro de 2022 – R$ 2.000,00 x 10,78%=R$ 151,80, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.151,80, a partir de 1º de janeiro de 2022, sem aplicação retroativa.
Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicandoaqui!
Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO, com vigência de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.
Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:
Salário de R$ 2.000,00 em maio de 2019: 4% em maio de 2019 – R$ 2.000,00 x,4%=R$ 80,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.080,00, para pagamento a partir de 1º de maio de 2021;
7,59% em novembro de 2021 – R$ 2.000,00 x 7,59%=R$ 151,80, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.151,80, para pagamento a partir de 1º de novembro de 2021, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.
As diferenças decorrentes da aplicação da primeira parcela (4%) deverão ser pagas na forma de abono, conforme Cláusula 1ª, parágrafo 3º da Convenção.
As diferenças decorrentes da aplicação da complementação (7,59%) poderão ser pagas de maneira parcelada, conforme Cláusula 1ª, parágrafo 4º da Convenção.
Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!