convenções de trabalho

convenção coletiva médicos

Firmada Convenção Coletiva com Médicos de São José do Rio Preto

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS MÉDICOS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, com vigência de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 8.000,00 em junho de 2022, reajustado pela última Convenção Coletiva firmada:

3% em setembro de 2022 – R$ 8.000,00 x 3%=R$ 240,00, que somados aos R$ 8.000,00 resulta em R$ 8.240,00, a partir de 1º de setembro de 2022;

5% em fevereiro de 2023 – R$ 8.000,00 x5%=R$ 400,00, que somados aos R$ 8.000,00 resulta em R$ 8.400,00, a partir de 1º de fevereiro de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;

8,83% em junho de 2023 – R$ 4.000,00 x 8,83%=R$ 706,40, que somados aos R$ 8.000,00 resulta em R$ 8.706,40, a partir de 1º de junho de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

São Paulo, 13 de janeiro de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

Firmada Convenção Coletiva Saúde Santos

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SANTOS, SÃO VICENTE, GUARUJÁ, CUBATÃO, PRAIA GRANDE, MONGAGUÁ, ITANHAÉM, PERUÍBE, ITARIRI, PEDRO DE TOLEDO, MIRACATU, IGUAPE, CANANÉIA, PARIQUERA-AÇU, BERTIOGA, SÃO SEBASTIÃO E ILHABELA – SINTRASAÚDE, com vigência de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 3.000,00 em fevereiro de 2022, reajustado pela Convenção anterior:

4% em outubro de 2022 – R$ 3.000,00 x 4%=R$ 120,00, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.120,00, a partir de 1º de outubro de 2022;

7,19% em janeiro de 2023 – R$ 3.000,00 x 7.19%=R$ 215,70, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.215,70, a partir de 1º de janeiro de 2023, sem aplicação retroativa;

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 1º de fevereiro de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

Firmada Convenção Coletiva Saúde Jaú

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE JAÚ E REGIÃO, com vigência de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

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São Paulo, 02 de fevereiro de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

convenção coletiva psicólogos SP

Firmada Convenção Coletiva Psicólogos SP

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPSI-SP, com vigência de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 4.000,00 em agosto de 2022, reajustado pela última Convenção Coletiva firmada: 

3% em setembro de 2022 – R$ 4.000,00 x 3%=R$ 120,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.120,00, a partir de 1º de setembro de 2022; 

5% em janeiro de 2023 – R$ 4.000,00 x 5%=R$ 200,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.200,00, a partir de 1º de janeiro de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais; 

8,83% em abril de 2023 – R$ 4.000,00 x 8,83%=R$ 353,20, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.353,20, a partir de 1º de abril de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais. 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 16 de Dezembro de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

cct Técnicos em Nutrição e Dietética

Firmada Convenção Coletiva com Técnicos em Nutrição e Dietética

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS TÉCNICOS EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTENUTRI, com vigência de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 2.000,00 reajustado pela última Convenção Coletiva firmada (2022): 3% em outubro de 2022 – R$ 2.000,00 x 3%=R$ 60,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.060,00, a partir de 1º de outubro de 2022;

5% em fevereiro de 2023 – R$ 2.000,00 x 5%=R$ 100,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.100,00, a partir de 1º de fevereiro de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais; 

7,19% em abril de 2023 – R$ 2.000,00 x 7,19%=R$ 143,80, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.143,80, a partir de 1º de abril de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais. 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 13 de Dezembro de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

Firmada CCT Saúde Osasco

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho Saúde Osasco

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO ÚNICO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE OSASCO E REGIÃO – SUEESSOR, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 2.000,00 em maio de 2021 (corrigido pela CCT de 2021): 

4% em maio de 2022 – R$ 2.000,00 x 4% = R$ 80,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.080,00, a partir de maio de 2022; 

8% em novembro de 2022 – R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.160,00, a partir de novembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais; 

12,47% em janeiro de 2023 – R$ 2.000,00 x 12,47% = R$ 249,40, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.249,40, a partir de janeiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais. 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 8 de setembro de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

Convenção Coletiva de Trabalho – Psicólogos -11/01/2022 – INFORME SINDHOSP JURÍDICO Nº 3/22

Informe SindHosp Jurídico nº 3-A/2022 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPSI-SP, PERÍODO 2021/2022, COM VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 A 31 DE AGOSTO DE 2022.

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPSI-SP, com vigência de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas.

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 4.000,00 em agosto de 2021: 3% em setembro de 2021 – R$ 4.000,00 x 3%=R$ 120,00, que somados aos R$ 4.120,00 resulta em R$ 4.120,00, a partir de 1º de setembro de 2021;

6% em janeiro de 2022 – R$ 4.000,00 x 6%=R$ 240,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.240,00, a partir de 1º de janeiro de 2022, sem aplicação retroativa.

10,42% em maio de 2022 – R$ 4.000,00 x 10.42%=R$ 416,80, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.416,80, a partir de 1º de maio de 2022, sem aplicação retroativa.

São Paulo, 11 de janeiro de 2022.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN

Presidente.

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Médicos de São José do Rio Preto

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Médicos de São José do Rio Preto, com vigência de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022.

Acesse a circular enviada pelo Departamento Jurídico comunicando a CCT.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SindHosp, clique aqui e acesse.
 

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com o SINSAÚDE Campinas e Região

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região, com vigência de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2022.

Acesse a circular enviada pelo Departamento Jurídico comunicando a CCT.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SindHosp, clique aqui e acesse.

Firmada Convenção Coletiva com o SINDSAUDEABC

Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Auxuliares de Enfermagem, Téncicosde Enfermagem e Demais Empregados em Establecimentos Privados e Filantrópicos de Saúde e Empresas que prestam serviços de saúde, OSCIPS (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) da Área da Saúde, OSS 
(Organizaçõe Sociais da Área da Saúde), Fundações Privadas da àrea da Saúde e Atividades afins de São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, com vigência de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.

Acesse a circular enviada pelo Departamento Jurídico comunicando a CCT.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, clique aqui e acesse.

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