convenções de trabalho

cct farmacêuticos

Firmada Convenção Coletiva com Farmacêuticos

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINFAR, com vigência de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 4.000,00 em junho de 2022, reajustado pela última Convenção Coletiva firmada:

4% em outubro de 2022 – R$ 4.000,00 x 4%=R$ 160,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.160,00, a partir de 1º de outubro de 2022;

7,19% em abril de 2023 – R$ 4.000,00 x 7,19%=R$ 287,60, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.287,60, a partir de 1º de abril de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;

As eventuais diferenças salariais oriundas da aplicação do reajuste nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, janeiro, fevereiro e março de 2023, poderão ser pagas na forma de abono indenizatório, sem caráter salarial, em até 3 vezes, nas folhas de competência de abril, maio e junho de 2023, até o quinto dia útil de maio, junho e julho de 2023.

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 16 de março de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

biomédicos

Firmada Convenção Coletiva com Biomédicos

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS BIOMÉDICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINBIESP, com vigência de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023. 

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 4.000,00 em maio de 2022, reajustado pela última Convenção Coletiva firmada:

4% em setembro de 2022 – R$ 4.000,00 x 3%=R$ 160,00, que somados aos R$ 4.000,00, resulta em R$ 4.160,00, a partir de 1º de setembro de 2022;

6% em janeiro de 2023 – R$ 4.000,00 x 6%=R$ 240,00, que somados aos R$ 4.000,00, resulta em R$ 4.240,00, a partir de 1º de janeiro de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;

8,83% em maio de 2023 – R$ 4.000,00 x 8,83%=R$ 353,20, que somados aos R$ 4.000,00, resulta em R$ 4.353,20, a partir de 1º de maio de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 14 de fevereiro de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

convenção coletiva médicos

Firmada Convenção Coletiva com Médicos de São José do Rio Preto

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS MÉDICOS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, com vigência de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 8.000,00 em junho de 2022, reajustado pela última Convenção Coletiva firmada:

3% em setembro de 2022 – R$ 8.000,00 x 3%=R$ 240,00, que somados aos R$ 8.000,00 resulta em R$ 8.240,00, a partir de 1º de setembro de 2022;

5% em fevereiro de 2023 – R$ 8.000,00 x5%=R$ 400,00, que somados aos R$ 8.000,00 resulta em R$ 8.400,00, a partir de 1º de fevereiro de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;

8,83% em junho de 2023 – R$ 4.000,00 x 8,83%=R$ 706,40, que somados aos R$ 8.000,00 resulta em R$ 8.706,40, a partir de 1º de junho de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

São Paulo, 13 de janeiro de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

Firmada Convenção Coletiva Saúde Santos

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SANTOS, SÃO VICENTE, GUARUJÁ, CUBATÃO, PRAIA GRANDE, MONGAGUÁ, ITANHAÉM, PERUÍBE, ITARIRI, PEDRO DE TOLEDO, MIRACATU, IGUAPE, CANANÉIA, PARIQUERA-AÇU, BERTIOGA, SÃO SEBASTIÃO E ILHABELA – SINTRASAÚDE, com vigência de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 3.000,00 em fevereiro de 2022, reajustado pela Convenção anterior:

4% em outubro de 2022 – R$ 3.000,00 x 4%=R$ 120,00, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.120,00, a partir de 1º de outubro de 2022;

7,19% em janeiro de 2023 – R$ 3.000,00 x 7.19%=R$ 215,70, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.215,70, a partir de 1º de janeiro de 2023, sem aplicação retroativa;

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 1º de fevereiro de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

convenção coletiva psicólogos SP

Firmada Convenção Coletiva Psicólogos SP

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPSI-SP, com vigência de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 4.000,00 em agosto de 2022, reajustado pela última Convenção Coletiva firmada: 

3% em setembro de 2022 – R$ 4.000,00 x 3%=R$ 120,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.120,00, a partir de 1º de setembro de 2022; 

5% em janeiro de 2023 – R$ 4.000,00 x 5%=R$ 200,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.200,00, a partir de 1º de janeiro de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais; 

8,83% em abril de 2023 – R$ 4.000,00 x 8,83%=R$ 353,20, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.353,20, a partir de 1º de abril de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais. 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 16 de Dezembro de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

cct Técnicos em Nutrição e Dietética

Firmada Convenção Coletiva com Técnicos em Nutrição e Dietética

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS TÉCNICOS EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTENUTRI, com vigência de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 2.000,00 reajustado pela última Convenção Coletiva firmada (2022): 3% em outubro de 2022 – R$ 2.000,00 x 3%=R$ 60,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.060,00, a partir de 1º de outubro de 2022;

5% em fevereiro de 2023 – R$ 2.000,00 x 5%=R$ 100,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.100,00, a partir de 1º de fevereiro de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais; 

7,19% em abril de 2023 – R$ 2.000,00 x 7,19%=R$ 143,80, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.143,80, a partir de 1º de abril de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais. 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 13 de Dezembro de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

Firmada CCT Saúde Osasco

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho Saúde Osasco

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO ÚNICO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE OSASCO E REGIÃO – SUEESSOR, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 2.000,00 em maio de 2021 (corrigido pela CCT de 2021): 

4% em maio de 2022 – R$ 2.000,00 x 4% = R$ 80,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.080,00, a partir de maio de 2022; 

8% em novembro de 2022 – R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.160,00, a partir de novembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais; 

12,47% em janeiro de 2023 – R$ 2.000,00 x 12,47% = R$ 249,40, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.249,40, a partir de janeiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais. 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 8 de setembro de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

Convenção Coletiva de Trabalho – Psicólogos -11/01/2022 – INFORME SINDHOSP JURÍDICO Nº 3/22

Informe SindHosp Jurídico nº 3-A/2022 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPSI-SP, PERÍODO 2021/2022, COM VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 A 31 DE AGOSTO DE 2022.

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPSI-SP, com vigência de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas.

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 4.000,00 em agosto de 2021: 3% em setembro de 2021 – R$ 4.000,00 x 3%=R$ 120,00, que somados aos R$ 4.120,00 resulta em R$ 4.120,00, a partir de 1º de setembro de 2021;

6% em janeiro de 2022 – R$ 4.000,00 x 6%=R$ 240,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.240,00, a partir de 1º de janeiro de 2022, sem aplicação retroativa.

10,42% em maio de 2022 – R$ 4.000,00 x 10.42%=R$ 416,80, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.416,80, a partir de 1º de maio de 2022, sem aplicação retroativa.

São Paulo, 11 de janeiro de 2022.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN

Presidente.

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Médicos de São José do Rio Preto

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Médicos de São José do Rio Preto, com vigência de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022.

Acesse a circular enviada pelo Departamento Jurídico comunicando a CCT.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SindHosp, clique aqui e acesse.
 

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