convenções de trabalho

convenção coletiva médicos

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com SINTRASAÚDE

Informe SindHosp Jurídico nº 171-A/2023

FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DOS TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SANTOS, SÃO VICENTE, GUARUJÁ, CUBATÃO, PRAIA GRANDE, MONGAGUÁ, ITANHAÉM, PERUÍBE,
ITARIRI, PEDRO DE TOLEDO, MIRACATU, IGUAPE, CANANÉIA, PARIQUERA-AÇU, BERTIOGA, SÃO SEBASTIÃO E ILHABELA – SINTRASAÚDE, VIGÊNCIA DE 1º DE OUTUBRO DE 2023 A 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SANTOS, SÃO VICENTE, GUARUJÁ, CUBATÃO, PRAIA GRANDE, MONGAGUÁ, ITANHAÉM, PERUÍBE, ITARIRI, PEDRO DE TOLEDO, MIRACATU, IGUAPE, CANANÉIA, PARIQUERA-AÇU, BERTIOGA, SÃO SEBASTIÃO E ILHABELA – SINTRASAÚDE, com vigência de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas.


São Paulo, 11 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE
PRESIDENTE


Base Territorial: Bertioga, Cananéia, Cubatão, Guarujá, Iguape, Ilhabela, Itanhaém,
Itariri, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro De Toledo, Peruíbe, Praia Grande,
Santos, São Sebastião, São Vicente, Sete Barras, Vicente de Carvalho.

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Médicos de Santo André e Região – SINDMED-GABC

Informe SindHosp Jurídico nº 169-A/2023


FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS MÉDICOS DE SANTO ANDRÉ E REGIÃO – SINDMED-GABC, VIGÊNCIA DE 1º DE
SETEMBRO DE 2023 A 31 DE AGOSTO DE 2024.

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS MÉDICOS DE SANTO ANDRÉ E REGIÃO – SINDMED-GABC, com vigência de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas.


São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE
PRESIDENTE


Base Territorial: Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São
Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.

cct médicos sorocaba

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Técnicos em Nutrição e Dietética do Estado de SP

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS TÉCNICOS EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024.


A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas.


São Paulo, 5 de dezembro de 2023.


FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE
PRESIDENTE
Base Territorial: Todo o Estado de São Paulo

biomédicos

Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024.


A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas.


São Paulo, 1º de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE
PRESIDENTE


Base Territorial: Todo o Estado de São Paulo

Convenção coletiva com enfermeiros sp

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Médicos de Santos

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS MÉDICOS DE SANTOS, com vigência de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas.


São Paulo, 24 de novembro de 2022.


FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE
PRESIDENTE


Base Territorial: Cubatão, Guarujá, Santos, São Vicente, Praia Grande.

marketing digital médicos

Firmada CCT com o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Sorocaba e Região

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE SOROCABA E REGIAOSINSAUDE SOROCABA, com vigência de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.


A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas.


São Paulo, 14 de novembro de 2023.


FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE
PRESIDENTE

Firmada Convenção Coletiva com Técnicos e Auxiliares em Radiologia (SINTARESP)

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTARESP, com vigência de 1º de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 3.000,00 em março de 2023, reajustado pela Convenção anterior:

2% em agosto de 2023 – R$ 3.000,00 x 2%=R$ 60,00, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.060,00, a partir de 1º de agosto de 2023;

3,53% em janeiro de 2023 – R$ 3.000,00 x 3,53%=R$ 105,90, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.105,90, a partir de 1º de janeiro de 2024, sem aplicação retroativa.

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.507,49 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador. 

São Paulo, 18 de agosto de 2023.  

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

cct farmacêuticos

Firmada Convenção Coletiva com Farmacêuticos

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINFAR, com vigência de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 4.000,00 em junho de 2022, reajustado pela última Convenção Coletiva firmada:

4% em outubro de 2022 – R$ 4.000,00 x 4%=R$ 160,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.160,00, a partir de 1º de outubro de 2022;

7,19% em abril de 2023 – R$ 4.000,00 x 7,19%=R$ 287,60, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.287,60, a partir de 1º de abril de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;

As eventuais diferenças salariais oriundas da aplicação do reajuste nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, janeiro, fevereiro e março de 2023, poderão ser pagas na forma de abono indenizatório, sem caráter salarial, em até 3 vezes, nas folhas de competência de abril, maio e junho de 2023, até o quinto dia útil de maio, junho e julho de 2023.

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 16 de março de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

biomédicos

Firmada Convenção Coletiva com Biomédicos

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS BIOMÉDICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINBIESP, com vigência de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023. 

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 4.000,00 em maio de 2022, reajustado pela última Convenção Coletiva firmada:

4% em setembro de 2022 – R$ 4.000,00 x 3%=R$ 160,00, que somados aos R$ 4.000,00, resulta em R$ 4.160,00, a partir de 1º de setembro de 2022;

6% em janeiro de 2023 – R$ 4.000,00 x 6%=R$ 240,00, que somados aos R$ 4.000,00, resulta em R$ 4.240,00, a partir de 1º de janeiro de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;

8,83% em maio de 2023 – R$ 4.000,00 x 8,83%=R$ 353,20, que somados aos R$ 4.000,00, resulta em R$ 4.353,20, a partir de 1º de maio de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 14 de fevereiro de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

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