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Os prazos da lei que dispõe sobre os critérios de igualdade salarial entre homens e mulheres

Informativo SindHosp 002/2024

Ref.: Implementação da Lei 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens

Prezados Senhores,

Informa-se que, em 3 de julho de 2023, foi publicada a Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre os critérios de igualdade salarial entre homens e mulheres. A legislação foi regulamentada pelo Decreto 11.795/2023, em conjunto com a Portaria MTE 3.714/2023.

Conforme regulamentado, as empresas com mais de 100 (cem) empregados, deverão enviar ao Ministério do Trabalho e fazer a divulgação semestral das informações relativas à remuneração dos trabalhadores. Os dados a serem enviados (de forma anonimizada) são:

  • Salário contratual;
  • 13° salário;
  • Gratificações;
  • Comissões;
  • Horas extras;
  • Adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade e de periculosidade;
  • Terço de férias;
  • Aviso prévio trabalhado;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Gorjetas;
  • Outras parcelas previstas em norma coletiva de trabalho que componham a remuneração.

O cronograma definido pela regulamentação estabelece os seguintes prazos (todos para 2024):

  • Fevereiro – prestação de informações complementares, pelos empregadores, na aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” (a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil);
  • Março – publicação do Relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Logo após a disponibilização do Relatório: publicação do Relatório pelas empresas em seus sites, redes sociais ou instrumentos similares;
  • Agosto – prestação de informações complementares, pelos empregadores, na aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” (a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil);
  • Setembro – publicação do Relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Logo após disponibilização do Relatório: publicação do Relatório pelas empresas em seus sites, redes sociais ou instrumentos similares.

A íntegra da Lei e Regulamentação poderá ser consultada em (fontes oficiais):

L14611 (planalto.gov.br)

D11795 (planalto.gov.br)

PORTARIA MTE Nº 3.714, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 – PORTARIA MTE Nº 3.714, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP.

DIRETORIA

23.01.2024

Maioria dos hospitais relata predominância de idosos nas UTIs Covid

Pesquisa realizada pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo com 72 hospitais privados no estado detecta que em 76% dos hospitais predominam pacientes internados em UTI Covid na faixa etária entre 60 a 79 anos e 12% informam ocupação de UTI com pacientes acima de 80 anos.

A pesquisa foi feita no período de 07 a 14 de março com 72 hospitais privados, que somam 7.937 leitos dos quais 1.650 destinados a UTI adulto e 168 leitos de UTIs pediátricas. São 22% localizados na capital e 78% no interior paulista.

A prevalência de idosos nas UTIs Covid-19 justifica proposta do governo de iniciar a aplicação da quarta dose da vacina nesse público.

Tabela demonstra faixa etária mais frequente em pessoas internadas por Covid-19 nos leitos de UTI de hospitais privados em São Paulo

Maioria tem ocupação de leitos UTI e clínicos abaixo de 20%

O levantamento do SindHosp revela ainda queda substancial na internação de pacientes em UTIs Covid. 67% dos hospitais informam ocupação de leitos de UTI para Covid de até 20%, sendo que na pesquisa realizada em fevereiro (01 a 09/2/22) eram apenas 18% dos hospitais que tinham ocupação de até 20%.

Segundo o médico Francisco Balestrin, presidente do SindHosp, conclui-se que mesmo com o último feriado, as contaminações e internações diminuíram por conta do alto índice de vacinação.

Tabela demonstra percentual de leitos de UTI pediátrica ocupados por pacientes com Covid-19 em hospitais privados de São Paulo

Também a internação de crianças em UTI Covid-19 está baixa: 96,7% dos hospitais da pesquisa que possuem UTIs pediátricas relatam ocupação de até 20%.

As internações em leitos clínicos também é baixa neste momento: 72% dos hospitais possuem menos de 20% dos leitos clínicos Covid ocupados. Neste tipo de leitos, 45% dos pacientes têm de 60 a 79 anos e 44% encontram-se na faixa de 51 a 59 anos.

No setor de urgência/emergência, 49% dos atendimentos referem-se a pacientes na faixa etária de 30 a 50 anos e 35% na faixa de 60 a 79 anos.

Outro dado relevante: 93% dos hospitais informam que têm capacidade instalada para aumentar os leitos destinados à Covid-19.

Maior problema nos hospitais ainda é o afastamento de profissionais

48% das instituições que responderam ao levantamento informam que o maior problema enfrentado no atendimento a pacientes com Covid-19 é o afastamento de equipe multiprofissional de saúde por problemas de saúde, sendo que mais da metade registra afastamento entre 6% e 10%.

Por outro lado, o índice de cancelamento de cirurgias eletivas está baixo: 58,5% dos hospitais relatam até 20% de cancelamentos enquanto 41,5% afirmam que não está havendo cancelamento.

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