Lei 14.457/22

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É amanhã | Combate ao assédio: o que muda na CIPA+A – Lei 14.457/22

O SindHosp convida para participar do WorkShop gratuito “Combate ao assédio: o que muda na CIPA+A – Lei 14.457/22?”, que acontece amanhã, às 15h, virtualmente.

O objetivo é discutir as mudanças que a Lei 14.45 trouxe para os estabelecimentos de saúde, ao conferir à CIPA a atribuição de atuar na prevenção das diversas formas de assédio no ambiente de trabalho.

Convidadas

Participam do debate Daniela de Andrade Bernardo, sócia do Machado Nunes Advogados; a deputada federal Lêda Borges, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados; e Suzie Clavery, gerente sênior de Marca Empregadora, Experiência de Pessoas e Comunicação Interna na UnitedHealth Group.

Também marcam presença a CEO do SindHosp, Larissa Eloi, moderando o encontro, e o presidente da entidade, Francisco Balestrin, que realizará a abertura do evento.

Cronograma

15h – Boas-vindas m, com Francisco Balestrin e Larissa Eloi;
15h05 às 15h10 – Apresentação convidadas;

15h10 às 15h30 – Apresentação deputada Lêda Borges:
O assédio no ambiente de trabalho é uma das preocupações da Comissão da Mulher? Como o órgão pode ajudar na fiscalização e conscientização para o cumprimento da Lei 14.457?

15h30 às 15h50 – Apresentação Daniela Bernardo:
Combate ao assédio: o que muda na CIPA+A (lei 14.457/22)?

15h50 às 16h10 – Apresentação Suzie Clavery:
Explanação sobre o Programa Nós por Elas.

Inscrição gratuita

Toda a categoria da saúde está convidada! Garanta a sua inscrição em poucos passos, clicando aqui, até às 10h do dia do evento.
Será um evento interativo! Tire suas principais dúvidas ao vivo, com as especialistas convidadas, através do chat da Hospitalar Hub.

O SindHosp conta com a sua participação e engajamento.

piso salarial dos enfermeiros

Estadão publica nova matéria sobre o piso salarial dos enfermeiros

Na edição desta quinta-feira (29), o Estadão publicou uma entrevista com o professor da FEA-USP, membro da Academia Paulista de Letras e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FECOMERCIO-SP, José Pastore, que apresentou seu posicionamento quanto à lei do piso da enfermagem.

Já nas primeiras linhas da matéria, o professor reconhece que a categoria da enfermagem merece o mais alto respeito da sociedade, pela dedicação e assistência à vida. “Nada mais justo do que uma remuneração condigna, a começar por um bom piso salarial.”

Entretanto, defende que isso seja feito sob luz da Constituição, que diz que o piso salarial deve ser definido em função da extensão e complexidade do trabalho (artigo 7.º, inciso V), exigindo negociação coletiva entre os sindicatos e as instituições de saúde. O que não ocorreu no caso da Lei n.º 14.457/2022, que foi estabelecida pelo Congresso Nacional. 

“Essa lei foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por infringir várias regras da Carta Magna. De fato, os artigos 167-A e 169 vedam explicitamente a criação de concessão, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração que impliquem em despesa obrigatória sem a existência de recursos e dotação orçamentária. 

Penso que, para aprovar o projeto de lei que deu origem àquela lei, a Comissão de Constituição e Justiça e os competentes assessores da Câmara e do Senado alertaram os deputados e senadores para as restrições constitucionais. 

Mas a busca pela reeleição falou mais alto. Aprovaram a despesa sem indicar o recurso. Sou levado a concluir que essa conduta foi eleitoreira e enganosa para os enfermeiros”. 

Pastore reforça ainda que a ideia de que os direitos não têm custos, apesar de muito difundida entre os políticos brasileiros, é falsa. 

“Todos os direitos têm custos econômicos e também sociais. O imbróglio criado pela Lei 14.457/22 pode provocar demissões de enfermeiros e deterioração da qualidade dos serviços de saúde, sobrando para os mais pobres,” relatou. 

Por fim, lembra que o STF deu, para os que usaram de precipitação para aprovar essa lei, 60 dias para encontrarem uma solução constitucional adequada para os enfermeiros e instituições de saúde, públicas e privadas, filantrópicas e lucrativas. “Se isso não for suficiente, que se prorrogue o prazo”.

Continue acompanhando as atualizações do setor e ações do SindHosp na aba ‘Notícias‘.

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