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Medicos

Firmada CCT com sindicato dos médicos de Rio Preto e Região

Informe SindHosp Jurídico nº 112-A/2025

FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS
MÉDICOS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE
SETEMBRO DE 2025 A 31 DE AGOSTO DE 2026.

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o
SINDICATO DOS MÉDICOS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, com
vigência de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e
contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções
Coletivas.

São Paulo, 28 de outubro de 2025.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE
PRESIDENTE

Base Territorial: Bady Bassit, Bálsamo, Cedral, Icém, José Bonifácio,
Mirassol, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nova Granada, Palestina,
Poloni, Potirendaba, São José do Rio Preto, Tanabi, Uchoa

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Nova Regulação para Softwares como dispositivos médicos – RDC 657 de 24/03/22

Nova Regulação para Softwares como dispositivos médicos – RDC 657 de 24/03/22

Foi publicada no DOU de 30/03/22 a Resolução RDC 657/22 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, específica para a regularização de Softwares como Dispositivos Médicos (SaMD – na sigla em inglês).

Esta resolução vem em complemento à RDC 185/2001, que regulamenta os dispositivos e equipamentos médicos, levando-se em consideração as características típicas de software que não se enquadram nesta resolução anterior.

SaMDs são definidos como sistemas de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. São excluídos desta regulamentação os softwares utilizados para bem-estar, aqueles utilizados para gerenciamento em serviço de saúde e os que não têm qualquer finalidade clínica diagnóstica ou terapêutica, bem como, aqueles que são embarcados e já regulados pela Anvisa.

Esta regulação está alinhada com as práticas internacionais deliberadas pelos membros do Fórum Internacional de Dispositivos Médicos (IMDRF – na sigla em inglês) do qual o Brasil faz parte.

Acesse a íntegra da RDC, clicando aqui.

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